Base de Cálculo do IPTU é matéria de lei e não de decreto
Tem saído na mídia soteropolitana que o Prefeito de Salvador irá assinar um decreto reduzindo os valores unitários padrão VUPs de 178 inscrições imobiliárias localizadas no Bairro da Paz, beneficiando-as com a queda no valor do IPTU e da TRSD em até 87%.
Faz-se necessário alertar o Poder Executivo, que VUP compõe a base de cálculo do IPTU e é matéria reservada à lei. Foi a Lei 8473/13 que estabeleceu os VUPs e qualquer alteração tem que ser precedida de lei. Decreto não é o instrumento adequado para promover alteração no valor de tributo. Se a intenção é reparar ou promover justiça fiscal ( não foram divulgados os fundamentos), é imprescindível o envio de um projeto de lei à Câmara de Vereadores para apreciação, do contrário, não haverá qualquer legitimidade do Executivo para efetivar a redução proposta.
O artigo 97 do Código Tributário Nacional reza que somente lei pode estabelecer a majoração de tributos, ou sua redução, assim como a fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo.
Uma vez que o valor venal do imóvel é a base de cálculo do IPTU e sendo este determinado pelo valor unitário padrão disposto em lei, qualquer alteração na sua composição deve estar tipificada em LEI.
Karla Borges