| O Zuckerberg não vai gostar muito dessa história. A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) começou a testar um aplicativo de mensagens próprio, voltado para comunicação interna da administração federal. |
| A ideia não é nova. Durante o governo Bolsonaro, o app Athena chegou a ser usado, mas foi abandonado. O retorno do projeto ganhou força após o caso do 08/01, quando alertas sobre risco de ataques às sedes dos Três Poderes foram enviados pelo WhatsApp, levantando dúvidas sobre a segurança de dados sensíveis. |
| Inicialmente, o novo app seria restrito ao Sistema Brasileiro de Inteligência, mas a intenção agora é liberá-lo para toda a máquina federal. |
| O app promete as mesmas funções dos mensageiros populares, como chamadas de voz e vídeo, envio de arquivos e criação de grupos, mas com criptografia desenvolvida pela própria Abin e servidores hospedados no Brasil. |
| A mudança é uma resposta a dois problemas: 1) o risco de vazamentos e 2) a dependência de tecnologias estrangeiras. |
| Na prática, o objetivo é tirar as conversas estratégicas das mãos de empresas privadas e colocá-las sob o próprio guarda-chuva do governo. |
Fonte: The News
O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 começou nesta segunda-feira (11) e vai até 30 de setembro, informou a Receita Federal.

É por meio dessa declaração que, anualmente, são prestadas as informações necessárias para se calcular o valor do tributo a ser pago pelos proprietários de terras no país.
Declaração online
Este ano, a principal novidade é a de se poder fazer a declaração de forma online, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Basta, ao contribuinte, acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” na aba “Imóveis”.
“A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como recuperação automática de dados cadastrais; agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte; acesso por computador ou dispositivo móvel; preenchimento multi-exercício em um único ambiente”, informa a Receita.
Quem deve declarar
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural; bem como para quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.
O valor do imposto a ser pago poderá ser dividido em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que o valor de cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única.
Como pagar
O pagamento pode ser feito por transferência bancária; Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados; bem como por Pix com o QR Code que é gerado pelos meios de entrega da declaração.
“A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2025, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2025 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento”, detalha o Ministério da Fazenda.
Informações: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 07/08/25, que os cargos comissionados para atividades técnicas do Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO) devem ser extintos depois das aposentadorias dos atuais servidores.
A garantia de permanência envolve aqueles que ingressaram no órgão antes de 2005, quando entrou em vigor a lei que criou essa modalidade de cargo. Fica proibida a recriação de um regime de trabalho semelhante.
A definição foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6918. Em maio, a unanimidade do Plenário já havia declarado inconstitucionais trechos da lei goiana que instituiu esses cargos.
A norma estabeleceu um quadro de cargos em extinção comissionados (de livre nomeação) para atividades técnicas e operacionais e sem detalhamento das atribuições.
O caso
A lei goiana instituiu um quadro de cargos em extinção no Tribunal de Contas destinado a funções como datilógrafos, digitadores, eletricistas e fotógrafos.
Ao questionar a norma, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que os dispositivos violam a regra da Constituição que impõe o concurso público para preencher cargos. O órgão também afirmou que os cargos comissionados devem ser adotados em situações excepcionais.
Leia o resumo do julgamento (Informação à Sociedade).
Fonte: STF
(Lucas Mendes/CR//VP)
Países árabes querem comprar mais produtos do Brasil como alternativa ao tarifaço dos Estados Unidos. Um estudo realizado pela Câmara de Comércio Árabe-Brasileira, antecipado com exclusividade ao Broadcast Agro (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), mapeou os produtos mais afetados pelo tarifaço de 50% que entrou ontem (6) em vigor sobre produtos brasileiros vendidos ao mercado americano.
A pesquisa traz os volumes de importação desses itens pelos países árabes, os principais países árabes importadores dos itens e potenciais destinos substitutos na exportação. As oportunidades concentram-se sobretudo na comercialização de produtos do agronegócio brasileiro aos 22 países da Liga Árabe.
O diagnóstico do estudo apontou para 13 produtos entre os principais exportados pelo Brasil para os Estados Unidos dos últimos cinco anos, que poderiam ser exportados ou aumentar as vendas já existentes para o mercado árabe. Para cada produto, a Câmara Árabe sugere três países promissores para importação dos itens brasileiros.
Um dos produtos com potencial de ser mais exportado aos países árabes é o café verde. O Brasil exportou US$ 513,83 milhões em café não torrado para o mercado árabe em 2024, ante vendas de US$ 1,896 bilhão para os Estados Unidos. A câmara aponta potencial de expansão das vendas de café verde para Arábia Saudita, Kuwait e Argélia. No caso da Arábia Saudita, dos US$ 400 milhões importados em 2024 de café pelo país, apenas US$ 49 12 milhões foram provenientes do Brasil, havendo portanto espaço para crescimento da participação brasileira.
Já em carne bovina, Egito, Emirados Árabes Unidos e Arábia Saudita são países que podem ampliar as compras da proteína brasileira. No caso do Egito, dos US$ 927,12 milhões importados de carne bovina pelo país em 2024, apenas US$ 273,07 milhões são da proteína brasileira. No último ano, o Brasil exportou US$ 1 211 bilhão de carne bovina para os países árabes ante US$ 885 milhões exportados aos Estados Unidos.
Em outra ponta, há produtos que são exportados pelo Brasil aos Estados Unidos mas ainda não vendidos aos países árabes e com potencial de pequena absorção, caso dos produtos semimanufaturados de ferro ou aço e madeira de coníferas. Bulldozers e angledozers e carregadoras e pás carregadoras são itens com importação elevada pelos países árabes, mas ainda com exportação incipiente do Brasil, ou seja, com espaço para crescimento das vendas brasileiras ao mercado árabe.
No caso do café não torrado, por exemplo, ele pode chegar aos países árabes com tarifa zerada, enquanto os Estados Unidos cobrarão 50% sobre o produto brasileiro. Na carne bovina congelada, as alíquotas árabes variam de zero a 6%, ante os 50% do mercado norte-americano. O açúcar chega no mercado árabe com tarifa de zero a 20% ante 50% cobrados pelos EUA. Produtos semimanufaturados de ferro e aço estão sujeitos à alíquota de 50% dos Estados Unidos, enquanto no mercado árabe a taxa varia de zero a 12%. Petróleo refinado, que está entre os principais produtos exportados do Brasil aos EUA, tem tarifa de 50% para entrar no mercado americano em comparação com 5% de cobrança nos países da Liga Árabe, aponta o estudo.
São dois objetivos, segundo a câmara: mitigar os impactos da nova tarifa dos Estados Unidos (sobretaxa de 40% em adicional à alíquota de 10% em vigor desde 5 de abril) e ampliar a parceria comercial do Brasil com os países árabes. Para chegar nos resultados, a câmara cruzou os 20 principais produtos exportados pelo Brasil aos Estados Unidos, os principais destinos consumidores destes itens no mercado árabe e análise tarifária, considerando apenas os produtos que ficaram sujeitos à alíquota cheia de 50% e não foram excetuados.
Há demanda crescente dos países árabes pelos produtos brasileiros com redução tarifária, com alíquotas que variam de zero a 30%, avalia a Câmara Árabe. Esses fatores somados à escalada tarifária dos Estados Unidos podem ser vistos como oportunidades para redirecionar e ampliar os fluxos comerciais das exportações brasileiras, observa a câmara. “Os países árabes têm crescimento populacional e econômico acima da média mundial, tem população jovem e o Brasil é um importante provedor para a segurança alimentar de lá”, observa Mohamad Mourad, secretário-geral da Câmara. Para ele, o mercado árabe deve, portanto, estar nas prioridades das empresas e do governo nas estratégias de redirecionamento dos produtos que deixarão de ser exportados aos Estados Unidos.
Não há uma estimativa de quanto que poderia ser redirecionado aos países árabes, mas parte pode ser absorvida pelo mercado árabe ainda este ano, projeta Mourad. “O estudo aponta para crescer paulatinamente o comércio, mas em alguns produtos pode haver demanda imediata. Carne bovina e café são produtos com potencial de rápida colocação nos países árabes, podendo colher resultados rápidos, embora 100% do que seria exportados aos Estados Unidos seja absorvido”, explicou. Para isso, o setor produtivo e as empresas terão que ser proativos, avalia.
Histórico
Em 2024, o Brasil exportou o recorde de US$ 23,68 bilhões para os países árabes, com superávit para o lado brasileiro de US$ 13 50 bilhões. Emirados Árabes Unidos, Egito e Arábia Saudita lideram as importações de produtos nacionais. Para este ano, a expectativa é de estabilidade a leve crescimento nas vendas externas do Brasil à Liga Árabe.
Produtos do agronegócio predominam na pauta brasileira de exportação ao bloco, respondendo por 76% dos embarques no último ano. Os itens mais vendidos ao mercado árabe são açúcar, frango, minério de ferro, milho e outros cereais e carne bovina. O Brasil é o principal fornecedor de gado, carne suína, carne de frango, milho, soja em grãos, amendoim, gordura de bovino, ceras vegetais, açúcar, suco de laranja congelado, tabaco brut, minério de ferro, minério de alumínio, celulose, ferro gusa bruto (usado para produção de aço) e resíduos de estanho (usado para fabricação de ligas metálicas) para o mercado árabe, mostra o estudo.
A câmara ressalta que há complementaridade na pauta comercial do Brasil com países árabes, além de alíquotas menores em uma gama de produtos. O País importa sobretudo do mercado árabe petróleo e fertilizantes e exporta commodities agrícolas e alimentos. “É preciso levar a ideia do Brasil como um fornecedor confiável, com menor custo benefício ao importador com preço competitivo e qualidade. O tema da segurança alimentar é muito sensível aos países árabes”, lembrou Mourad. Ele afirma que o custo do frete, apesar da logística dificultada, não é um impeditivo para as compras.
Além das questões de negócios, a câmara reforçará com o governo a identificação dos países árabes com o Brasil e a relação histórica de mais de um século entre os mercados. “Não tenho duvidas de que país a país vai escolher mais pelo Brasil não somente em alimentos, mas nos mais diversos produtos”, pontuou o secretário-geral da câmara.
Entre os países que carecem de “atenção especial” do setor privado brasileiro para expansão do fluxo comercial, a Câmara Árabe cita Egito, Argélia, Iraque e Líbia. “O Egito, pelo fato de ter acordo comercial vigente com o Mercosul, continua sendo um parceiro muito importante e o acordo facilita as exportações” observa Mourad. “Líbia e Iraque, por sua vez, gozam de certa estabilidade e têm economias ligadas à exploração do petróleo, o que mostra liquidez e apetite para comprar. Já a Argélia é um país com mais de 40 milhões de habitantes, exporta petróleo, importante consumidor de bens, porém com altas tarifas para importação que precisam ser negociadas”, observou o secretário-geral da Câmara.
Plano de trabalho
A Câmara Árabe sugere ainda ao governo brasileiro um escopo de ações para fomentar a exportação brasileira aos países árabes. As ações são divididas em três frentes: sensibilização, diversificação de comércio e facilitação.
O plano prevê ações coordenadas entre a Câmara Árabe, empresas brasileiras e o governo brasileiro para maximizar o redirecionamento de fluxos comerciais e explorar searas de crescimento. As principais áreas incluem a promoção comercial de produtos com alta atratividade tarifária e demanda no mercado árabe, o apoio à adaptação de empresas brasileiras às exigências locais (como a certificação halal) e o fortalecimento de acordos comerciais e diplomáticos. Medidas como a facilitação de vistos de negócios para empresários brasileiros e árabes para países como Arábia Saudita, Argélia, Catar e Kuwait; organização de missões comerciais e atração de investimento aos países árabes e islâmicos são ações práticas sugeridas.
A Câmara Árabe ressalta a necessidade ainda de o Mercosul fechar acordos de livre comércio com países árabes. Há negociações em andamento com Tunísia, Marrocos, Jordânia, Líbano e com o próprio Conselho de Cooperação do Golfo. Como exemplo, a câmara cita o acordo comercial entre Egito e Mercosul, firmado em 2010. “Desde lá, as exportações brasileiras ao Egito quase dobraram”, apontou Mourad. Hoje as tratativas mais avançadas são com os Emirados Árabes Unidos.
Na avaliação de Mourad, tanto os países árabes quanto o Brasil têm de aproveitar também o bom momento das relações entre o governo brasileiro e o mercado árabe. “O governo sabe trabalhar muito bem essa região, enxerga o peso econômico e o potencial de consumo e respeita a importância do mundo árabe”, pontuou.
Fonte: Infomoney
Uma parte crescente do mundo já está utilizando o sistema BRICS. Isso não é mais futuro, é presente e já está acontecendo. É uma ferramenta geopolítica criada para proteger o comércio. Até o FMI reconheceu discretamente em abril de 2025 que os corredores multicambiais são agora parte permanente do sistema financeiro.
Trata-se de um mecanismo de liquidação neutro, consolidando sistemas que minam o domínio do dólar de dentro para fora. Confira!
As contas das tarifas de Trump estão chegando com juros. No segundo trimestre de 2025, a indústria automobilística global perdeu quase US$ 12 bilhões só com tarifas sobre importados.
O impacto se espalha por montadoras dos EUA, Europa e Ásia, obrigando reposicionamentos nas cadeias de produção.
A Toyota estima um prejuízo de US$ 9,5 bilhões até o fim do ano fiscal. A empresa reduziu em 16% sua projeção de lucro operacional e, pela 1ª vez em anos, teve prejuízo nas operações na América do Norte.
Entre as americanas, a GM calcula impacto de até US$ 5 bi; a Ford, US$ 3 bi; e a Stellantis, US$ 1,7 bi.
Na prática, sobram somente duas opções para as montadoras: repassar os custos ao consumidor ou realocar produção para os EUA — ambas complexas, caras e demoradas.
Tudo isso em meio às pressões por inovação, sustentabilidade e margens cada vez menores.
Um novo acordo entre EUA e Japão promete reduzir tarifas de 27,5% para 15%, embora ninguém saiba quando ele entrará em vigor.
Fonte: The News
Juntamente com a modificação dos tributos prevista na reforma (EC nº 132/23 e LC nº 214/2024) — PIS/Cofins substituído por CBS; ICMS e ISS, pelo IBS — haverá uma alteração na forma de partilha dos recursos entre os entes subnacionais.
Considerando a relevância desta mudança para os orçamentos dos municípios brasileiros, este é o primeiro de uma série de artigos sobre as novas regras de partilha do IBS entre municípios e o período de transição para estes entes, tratando do sistema atual de distribuição entre municípios dos tributos ICMS e ISS, substituídos pela reforma, e o novo sistema de distribuição do IBS.
Discrepância de recursos de ICMS por habitante entre municípios
O ISS é um tributo de competência municipal e é cobrado no município do estabelecimento da empresa prestadora do serviço ou o local de execução do serviço, não sendo repartido entre outros municípios. Neste sentido, como se dá a partilha do ICMS e do IBS (pós-reforma) entre os municípios?
O ICMS é o tributo sobre consumo de maior arrecadação do país, representando em 2024 cerca de 7% do PIB brasileiro, e é recolhido de forma dividida entre local de origem e local de destino das mercadorias. A tributação na origem beneficia os estados onde ocorre a produção, fazendo com que estados com elevada atividade industrial — exceto aquela destinada à exportação, isenta de ICMS pela Lei Kandir [1] — tendem a concentrar maiores volumes de arrecadação.
Uma parcela do ICMS arrecadado pelo estado, equivalente a ¼ da arrecadação, é destinado aos municípios (cota-parte do ICMS; CP-ICMS). Este repasse é parte relevante dos orçamentos dos municípios brasileiros, representando, em média, 15% do total das receitas correntes dos municípios (2024). O peso da CP-ICMS no orçamento, porém, apresenta grande variabilidade entre municípios: considerando exemplos entre as capitais brasileiras, em Belo Horizonte (MG) a CP-ICMS foi de 6% das receitas correntes, enquanto em Boa Vista (RR) representou 34%.
Esta variabilidade pronunciada da CP-ICMS entre municípios brasileiros também se manifesta na cota-parte de ICMS por habitante, como visto na tabela abaixo. Como exemplo, o município de São Francisco do Conde (BA) recebeu 167 vezes mais cota-parte de ICMS do que Águas Lindas de Goiás (GO), na média entre 2019-2024.
Municípios ordenados pela CP-ICMS recebida por habitante (média 2019-2024)
| Posição | Município | UF | CP-ICMS recebida por habitante (média 2019-2024) |
| 1º | São Francisco do Conde | BA | R$ 12.723 |
| 2º | São Gonçalo do Rio Abaixo | MG | R$ 12.128 |
| 3º | Paulínia | SP | R$ 12.000 |
| 4º | Cachoeira Dourada | MG | R$ 10.108 |
| 5º | Alvorada de Minas | MG | R$ 10.097 |
| […] | |||
| 5566º | Paço do Lumiar | MA | R$ 87 |
| 5567º | Santo Inácio do Piauí | PI | R$ 87 |
| 5568º | Madeiro | PI | R$ 80 |
| 5569º | Novo Gama | GO | R$ 76 |
| 5570º | Águas Lindas de Goiás | GO | R$ 76 |
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional. Elaboração: LCA Consultoria Econômica.
No período 2019-2024, a região Nordeste é a que apresenta maior desigualdade [2] no recebimento de recursos de CP-ICMS entre os municípios, sendo a Bahia o estado brasileiro em que esta desigualdade é mais pronunciada.
Os critérios atuais de partilha da cota-parte de ICMS entre municípios do mesmo estado são umas das principais razões desta desigualdade da distribuição destes recursos entre os habitantes dos municípios brasileiros.
De fato, do valor de ICMS a ser distribuído aos municípios, no mínimo 65% devem ser distribuídos com base no Valor Adicionado Fiscal (VAF), indicador que mede a atividade econômica municipal a partir da diferença entre as mercadorias e serviços tributáveis pelo ICMS que saem e entram no local, inclusive exportações. Os valores restantes da CP-ICMS são repartidos conforme estabelecido em leis estaduais, observando a distribuição de, no mínimo, 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.
A predominância do critério ligado ao VAF no sistema atual de partilha faz com que os municípios produtores absorvam parcelas significativas do ICMS, mesmo que esses municípios tenham populações menores e, por decorrência, menor demanda de serviços públicos. O resultado é uma desproporção muito significativa entre CP-ICMS recebida por cada município e a população deste. Tal situação é amplificada em municípios com atividade econômica pouco intensiva em mão de obra, como ocorre em algumas atividades extrativas minerais, refino de petróleo, entre outras.
Ressalte-se que algumas dessas atividades não contribuem para o recolhimento de ICMS ao estado — é o caso de atividades exportadoras ou de revenda interestadual de petróleo e combustíveis —, mas os municípios em que estas atividades ocorrem absorvem parcela significativa do montante arrecadado de ICMS no estado.
Critério predominante de distribuição por população atenua desigualdades
A reforma tributária apresenta novas regras de arrecadação (princípio da tributação no destino) e de distribuição (principal critério passa a ser população), com a intenção de amenizar as distorções do sistema atual de partilha de tributos. O IBS, que substitui o ICMS (estadual, ¼ distribuído para municípios pela cota-parte) e o ISS (competência municipal), terá uma parcela diretamente arrecadada pelo município e outra parcela pelo estado. Da receita estadual de IBS, ¼ será distribuído aos municípios, como acontece atualmente com o ICMS, porém com diferentes regras de partilha.
A finalidade desta nova regra é que a receita do IBS destinada aos municípios possa estar onde a população, que demanda atenção por saúde básica, creches e escolas primárias, está.
A transição para esses critérios mais equitativos, entretanto, ocorrerá de forma gradual, durante longo período, de 50 anos. Para municípios que apresentem queda expressiva em suas receitas, haverá um seguro-receita, alongando ainda mais o período de ajuste, para 70 anos.
Fonte: Conjur por Gustavo e Pedro
Uma decisão recente do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) abriu espaço para que a União avance na cobrança de tributos federais sobre benefícios fiscais concedidos por estados. A sentença, que envolve cerca de R$ 1 bilhão, foi favorável à União e reforçou o entendimento de que isenções de ICMS não podem ser tratadas como subvenções para investimento sem o cumprimento de exigências legais.
A decisão, tomada na última quinta-feira (31), envolveu a empresa Sipal Indústria e Comércio e é considerada um leading case com potencial de gerar efeitos em série sobre outros contribuintes.
No caso analisado, a Sipal — que atua no comércio de produtos agrícolas — recebeu benefícios fiscais concedidos por estados como Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
A decisão, tomada na última quinta-feira (31), envolveu a empresa Sipal Indústria e Comércio e é considerada um leading case com potencial de gerar efeitos em série sobre outros contribuintes.
No caso analisado, a Sipal — que atua no comércio de produtos agrícolas — recebeu benefícios fiscais concedidos por estados como Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Sem essa comprovação, os valores não podem ser excluídos da base de cálculo dos tributos federais”, explicou a pasta à CNN.
A decisão também reforça a jurisprudência fixada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) que trata da impossibilidade de excluir incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo dos tributos federais sem observância das regras específicas. A PGFN vinha defendendo essa tese desde antes do posicionamento do STJ.
Para a Fazenda, a linha adotada pelo Carf está alinhada à do STJ e tende a influenciar outros julgamentos, ainda que a decisão não seja vinculante. Embora outras turmas do Carf ainda possam julgar de forma diferente, o entendimento estabelecido neste caso tem potencial persuasivo e consolida o posicionamento da PGFN”, pontuam os procuradores.
A atuação da Fazenda Nacional no Carf tem ganhado relevância dentro da estratégia da equipe econômica para elevar receitas extraordinárias em meio ao esforço para zerar o déficit primário. A meta fiscal do governo federal para 2025 é de resultado neutro, com banda de tolerância de 0,25% do PIB, equivalente a cerca de R$ 31 bilhões.
A PGFN confirmou que acompanha outros processos semelhantes, embora ainda não tenha uma estimativa do valor total em disputa.
Essa foi a primeira decisão do Carf em casos dessa natureza. No entanto, não é vinculada a outras turmas do tribunal administrativo, Desta forma, a decisão pode basear novas sentenças, mas não por jurisprudência.
A Sipal ainda pode recorrer à Câmara Superior de Recursos Fiscais, caso exista decisão anterior de outra turma com entendimento divergente.
A empresa também já foi citada em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) por suspeita de envolvimento no financiamento de acampamentos antidemocráticos após as eleições de 2022. Embora negue qualquer participação, a companhia teve recursos bloqueados por decisão da Corte.
A reportagem procurou a empresa Sipal, mas não obteve retorno até a publicação.
Fonte: CNN
A petroleira britânica BP anunciou nesta segunda-feira (4) a maior descoberta de petróleo e gás natural dos últimos 25 anos, localizada em águas profundas da Bacia de Santos, no pré-sal brasileiro. A empresa afirmou que a nova jazida representa um marco estratégico e poderá impulsionar a criação de um novo polo de produção offshore no país.
A descoberta ocorre em um momento de reorientação estratégica da companhia, que, desde o ano passado, voltou a priorizar os combustíveis fósseis após uma tentativa frustrada de diversificação para fontes renováveis. A mudança visa recuperar a confiança do mercado e reverter o desempenho abaixo do esperado de suas ações. Nesta manhã, os papéis da BP listados em Londres registraram alta de 1,4%.
A jazida foi identificada no bloco Bumerangue, arrematado em dezembro de 2022 em condições comerciais consideradas favoráveis pela companhia. A BP detém 100% de participação no bloco, com a PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A.) atuando como gestora do contrato de partilha de produção.
Este é o décimo achado da BP em 2025, somando-se a descobertas anteriores no Egito, Trinidad e Tobago e outros países. A produção atual da petroleira gira em torno de 2,4 milhões de barris de óleo equivalente por dia, mas a empresa prevê leve recuo em 2025. Ainda assim, os planos são ambiciosos: elevar a produção para até 2,5 milhões de barris por dia até 2030.
Segundo a companhia, as análises iniciais da nova reserva indicam a presença de altos níveis de dióxido de carbono. A BP informou que fará análises laboratoriais para aprofundar o entendimento sobre o potencial da jazida.
A empresa divulgará seus resultados financeiros do segundo trimestre nesta terça-feira (5), e a expectativa é de que a descoberta no Brasil seja um dos principais destaques.
Fonte: Meon

