A Petrobras corre o risco de ter boa parte de suas operações comerciais interrompidas, depois que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) determinou a suspensão da certidão negativa de débitos da empresa junto ao governo, neste mês, sustentada em decisão judicial. A estatal teve sua certidão suspensa depois que a Procuradoria conseguiu que o Tribunal Regional Federal na 2º Região (Estado do Rio de Janeiro) reconhecesse uma dívida da empresa de R$ 7,39 bilhões em valores atualizados.
A dívida tem origem em um questionamento sobre o recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) entre 1999 e 2002. A disputa envolvia a tributação de remessas da empresa efetuadas ao exterior para pagar o frete de plataformas móveis. A Receita Federal entende que o imposto é devido, mas a Petrobras diz que não, por se tratar de negócio fechado no exterior.
Apreensiva com as contas públicas, a equipe econômica do governo decidiu suspender temporariamente todos os estudos sobre novos cortes de impostos, que estavam em planejamento para incentivar a economia via aumento de consumo. Apesar do baixo ritmo de crescimento da economia, aquém das expectativas mais pessimistas, a ordem agora é congelar tudo o que poderia pesar nos cofres públicos, inclusive a tão esperada reforma na tributação do PIS/Cofins.
( Informação O Globo)
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (12), o Projeto de Lei Complementar 221/12, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), que cria parcelas dedutíveis do valor devido mensalmente por empresas pertencentes ao Simples Nacional, também conhecido como Supersimples.
A proposta altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). De acordo com o texto, as parcelas dedutíveis variam conforme a faixa de renda da empresa.
Hoje, no Simples, para cada faixa de faturamento, o microempresário recolhe uma determinada alíquota de imposto prevista em tabela própria. A proposta autoriza o empresário a pagar somente o percentual equivalente ao excedente de cada faixa de faturamento, a exemplo do que ocorre no Imposto de Renda.
Mudança de faixa
O relator na comissão, deputado José Augusto Maia (PTB-PE), defendeu a aprovação da proposta argumentando que ela evita que uma empresa “cuja renda se localize no limite de mudança de faixa, simplesmente por produzir um real a mais, mude de faixa e passe a sofrer tributação muito superior ao que vinha recolhendo antes da produção dessa unidade adicional”.
Segundo Maia, essa sistemática “é um forte desincentivo ao crescimento da empresa, fato que não ocorreria se somente a unidade produzida a mais estivesse sujeita à nova alíquota”.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.
A empregada doméstica que tem jornada reduzida pode receber apenas o salário mínimo proporcional ao tempo efetivamente trabalhado. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não proveu, nesta terça-feira (11), recurso de uma empregada que trabalhava de segunda a sábado, das 12h às 17h, e queria receber verbas referentes ao salário mínimo integral.
Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que recebia salário correspondente a apenas 30% do mínimo legal, e pediu, entre outras verbas, o pagamento dessas diferenças. O empregador foi condenado na primeira instância a pagar as diferenças salariais com base no salário mínimo legal vigente em cada época do contrato, mas de forma proporcional às 30 horas semanalmente trabalhadas. Contra essa sentença, a trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), alegando que a Constituição assegurou ao empregado doméstico a percepção do salário mínimo e a irredutibilidade salarial.
Ao analisar o caso, o Regional entendeu que, embora o artigo 7º, inciso IV, da Constituição da Repúblicagaranta ao trabalhador o recebimento do salário mínimo, sua interpretação deve ser levar em conta o inciso XIII do mesmo artigo, que estabelece o limite da jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais. Por essa razão, concluiu que, se a jornada é inferior à estipulada constitucionalmente, o salário pode ser pago de forma proporcional ao número de horas trabalhadas.
Observou ainda que seria “ilógico e anti-isonômico” que uma empregada doméstica que trabalha durante todo o dia receba um salário mínimo mensal e outra, que cumpre suas atividades apenas por algumas horas na semana, tenha remuneração idêntica. O Regional, então, manteve a sentença, levando a trabalhadora a interpor recurso ao TST.
A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso de revista, ressalvou seu entendimento pessoal, mas fundamentou seu voto com precedentes do TST no mesmo sentido da decisão do TRT-MG e também com a Orientação Jurisprudencial 358 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que considera lícito o pagamento de salário mínimo ou piso salarial proporcional em caso de jornada reduzida. “A garantia do salário mínimo está prevista para aqueles empregados que executem suas funções dentro da jornada de 44 horas semanais prevista pela Constituição”, concluiu.
A relatora lembrou que esse entendimento se aplica inclusive à relação de trabalho doméstico anterior àEmenda Constitucional 72, de 2/4/2013, que estabeleceu a igualdade de direitos trabalhistas entre os domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. “Do contrário, estaria sendo reconhecido à categoria dos trabalhadores domésticos garantia maior do que a conferida aos trabalhadores em geral”, ressaltou.
Isso, além de não estar em harmonia com o espírito do texto constitucional vigente na época, levaria a concluir que a EC 72/2013 teria reduzido direito do trabalhador doméstico, observou a ministra. A Sexta Turma seguiu a fundamentação da relatora e, em decisão unânime, negou provimento ao recurso de revista da trabalhadora.
Lourdes Tavares/CF
TST
Club Net
Visando aprimorar e fomentar maior conhecimento na área tributária, o Núcleo de Estudos Tributários – NET acaba de firmar parceria com a Fundação Faculdade de Direito, representada pelo Diretor Celso Castro, ocasião em que foi lançado o Club Net, possibilitando que empresas e profissionais possam participar de todos os eventos vinculados à entidade.
A Medida Provisória (MP) 612/2013 amplia a desoneração da folha de pagamento de mais 14 setores da economia e permite que a contribuição patronal do INSS, de 20% sobre os salários dos funcionários, seja trocada por uma alíquota que varia de 1% a 2% sobre o faturamento bruto. O incentivo só valerá a partir de janeiro de 2014.
“Vários municípios integrantes da região metropolitana de São Paulo têm fixado a alíquota do ISS no percentual mínimo de 2% atraindo empresas prestadoras de serviços que estavam localizadas em São Paulo, onde a alíquota básica é de 5%.
Algumas dessas empresas somente formalmente consignaram seus endereços em outros municípios, estando de fato localizadas em São Paulo, onde prestam a maioria dos serviços. Basta atentar para o fato notório de que no Município de Santana do Parnaíba existem centenas de empresas localizadas em um mesmo endereço superando a impossibilidade material no que tange ao espaço físico necessário. Chegou-se a sustentar a legalidade do endereço virtual que, para mim, não passa de uma grande fraude.
A Prefeitura de São Paulo reagiu com uma legislação inconstitucional, exigindo cadastramento, em sua repartição fiscal, de todos os que prestam serviços em seu território sempre que o prestador estiver inscrito em outro município, sob pena o tomador ficar responsável pela retenção e pagamento do ISS. Com isso buscou afastar do mercado da concorrência as empresas prestadoras localizadas em outros municípios não excepcionando, sequer, as hipóteses de prestação de serviços em que o imposto é devido no local da prestação (incisos I a XXII, doart. 3º, da LC nº 116/03).
Agora, a Procuradoria Geral do Município encontrou um meio legal e constitucional de combater os municípios coniventes com a fraude fiscal. Trata-se de propositura perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de uma ADI contra legislação desses municípios que estão tirando proveito da fraude cometida pelos contribuintes.”
(parte do texto ISS e Guerra Fiscal elaborado em 12/2012 por Kiyoshi Harada – São Paulo)
O valor pago pelos brasileiros em 2013 em tributos federais, estaduais e municipais desde o primeiro dia do ano superou nesta quarta-feira (12), por volta das 7h45, os R$ 700 bilhões, segundo o “Impostômetro” da Associação Comercial de São Paulo.
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A imunidade tributária prevista na Constituição para livros, jornais, periódicos e papel não alcança as máquinas e aparelhos utilizados na sua impressão. Com esse entendimento, a 5ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região deu provimento à apelação apresentada pela Fazenda Nacional contra sentença que concedeu em parte a segurança por entender que o maquinário importado pela impetrante encontra-se abrigado pela imunidade normatizada no artigo 150, VI, “d”, da Constituição. A Fazenda Nacional recorreu ao TRF alegando, em síntese, que o maquinário destinado à impressão de periódicos não é abrangido pela norma prevista no artigo 150. Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Wilson Alves de Souza, explicou que a questão em análise já demandou intensos debates. “A despeito de ainda não restar pacificada, no momento é dominante o entendimento de que a imunidade prevista no artigo 150, VI, da Constituição Federal, não se estende aos maquinários importados, destinados à impressão de jornal”, disse. Nesse sentido, afirmou o magistrado, “tem-se que em se tratando de benefício fiscal, a imunidade também deve ser interpretada restritivamente aos livros, periódicos, jornais e papéis utilizados na sua impressão”. |
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| Fonte: Valor Econômico |
Os contribuintes que desistiram de ações judiciais para aderir ao Refis da Crise – Lei nº 11.941, de 2009 – devem pagar honorários de sucumbência aos procuradores da Fazenda Nacional. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como a questão foi definida por meio de recurso repetitivo, a decisão servirá de orientação para os demais tribunais do país.


