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Reunião discute projeto que trata do ISS

 Os presidentes da Fenacon e do Sescon-SP, Valdir Pietrobon e Sérgio Approbato, respectivamente, estiveram reunidos na tarde de ontem (04) com o senador Armando Monteiro (PTB-PE), em Brasília. O objetivo foi discutir o Projeto de Lei do Senado 386/2012, cujo parlamentar é relator.

A proposta, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR ) altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, de competência  dos municípios e do Distrito Federal.

Durante o encontro, os presidentes das duas entidades entregaram um documento ao parlamentar com pontos preocupantes que estão constantes no projeto de lei: a extinção do regime de recolhimento do ISS para sociedades de profissionais civis e a concessão de isenção. A proposta pretende revogar os parágrafos 1º e 3º do art. 9º, do Decreto Lei nº 406, de 1968, que trata do regime especial para sociedade e profissões regulamentadas.

“A revogação trazida pelo Projeto de Lei traz preocupação, não apenas na possível perda do regime especial, mas em uma possível ilegalidade quanto à base de cálculo que será utilizada na apuração do tributo”, afirma um trecho do documento sobre a questão da extinção.

O senador afirmou que irá analisar todos os argumentos. A proposta encontra-se na  Comissão deAssuntos Econômicos, aguardando o parecer do senador.

(Fonte:Sistema Fenacon)

Câmara aprova alterações no IPTU e reajustes dos servidores

Valdemiro Lopes

Depois de muitos debates no plenário da Câmara Municipal de Salvador, nesta quarta-feira (4), com as bancadas do governo e da oposição divergindo sobre a conveniência de votar, em regime de urgência, foram aprovados os projetos do Executivo relativos a alterações no IPTU e projetos de reajuste dos servidores municipais.

Das galerias, dezenas de trabalhadores pressionavam pela aprovação das matérias de interesse do funcionalismo, mas contra dispositivos que permitem contratações pelo Reda (Regime Especial de Direito Administrativo).

(Fonte: Site da Câmara Municipal de Salvador)

Confiram a entrevista de Karla Borges sobre o Recadastramento Imobiliário

No último dia 27 de agosto a Diretora do NET Karla Borges concedeu uma entrevista ao Ex-Prefeito João Henrique Barradas Carneiro na Nova Salvador sobre o Recadastramento Imobiliário da cidade no Programa Papo com João. Acima o link do aúdio. Vale a pena conferir, a fim de tirar as suas dúvidas!

Barroso anula sessão da Câmara que rejeitou a cassação do deputado Natan Donadon

O ministro do STF Luis Roberto Barroso concede liminar anulando sessão da Câmara que rejeitou cassação do mandato do deputado Natan Donadon: http://bit.ly/17zFhoS

Barroso afirmou que a decisão não implica a perda automática do mandato. Segundo o ministro, cabe à mesa diretora da Câmara deliberar sobre o assunto.

(Fonte: Jus Brasil)

A Base de Cálculo do IPTU

Um dos mais populares tributos brasileiros é o IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, cobrado pelos municípios aos proprietários dos imóveis, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título. A sua base de cálculo é o valor venal do imóvel e é exatamente nessa definição de valor venal que reside as mais diversas interpretações. O Judiciário já admite que o seu conceito é difuso e que depende da situação concreta, motivo pelo qual os estudiosos questionam com freqüência: valor venal de quê? IPTU? IR? ITIV? Valor de mercado? Valor de venda? Valor especulativo? Valor histórico?

Na atual legislação de Salvador, encontra-se o valor venal através do resultado da soma dos produtos das áreas do terreno e da construção pelos respectivos Valores Unitários Padrão (VUP), conforme artigo 69 da Lei 7186/06. Por exemplo, um apartamento na cidade com área privativa de 180m2 X VUP Terreno (517,86) = 93.214,80 e área construída 361 m2 X VUP Construção (667,52) = 240.974,72. Somando-se esses dois valores, encontra-se o valor venal de R$ 334.189,52 e esta será a base de cálculo do IPTU, quando se aplicará a alíquota correspondente que varia de 0,1 a 1,0%. Nesse caso específico, supondo uma alíquota de 0,7%, o valor do IPTU seria R$ 2.339,32.

Os VUPs de terreno e de construção estão contidos na Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município e ela só pode ser alterada após aprovação da Câmara de Vereadores. A Planta Genérica pode ser definida como “o complexo de plantas, tabelas, listas, fatores e índices determinantes dos valores médios unitários de metro quadrado (ou linear) de terreno e de construção, originários ou corrigidos, acompanhados de regras e métodos, genéricos ou específicos, para a apuração do valor venal dos imóveis”, segundo o mestre Ayres Barreto. Daí a grande importância na especificação desses valores unitários que variam de acordo com os logradouros existentes na cidade. Além de se levar em conta a classificação do padrão construtivo e outros fatores de correção previstos em lei.

Reza a Carta Magna que as alíquotas do IPTU podem ser diferentes de acordo com a localização e uso do imóvel e o imposto poderá ser progressivo em razão do valor da propriedade. Ou seja, quanto mais alto o seu preço, maior poderá ser a alíquota incidente. Aumento só pode ocorrer em virtude de lei. Não se considera para efeito de cálculo do tributo o valor dos bens móveis mantidos em caráter permanente ou temporário no imóvel e é inconstitucional a fixação de adicional progressivo em função do número de imóveis do contribuinte, conforme Súmula 589 do Supremo Tribunal Federal.

A apreensão da população soteropolitana é quanto ao Projeto de Lei que está sendo encaminhado à Câmara visando promover ajustes na Planta Genérica de Valores para o exercício de 2014. Tais ajustes redundarão em alterações no valor venal dos imóveis que nada mais é do que a base de cálculo do IPTU (art. 33 do CTN e art.64 da Lei7186/06). O montante do imposto é encontrado aplicando-se à base de cálculo à alíquota correspondente. Ora, se o valor venal for majorado e se houver também variação de alíquota, certamente o imposto a ser pago será completamente diferente do constante no carnê de 2013.

O Capítulo dos direitos fundamentais da Constituição Federal garante no seu inciso XXXIII o direito de propriedade com a finalidade de atender a sua função social. Desta forma, é imperioso pensar que os princípios constitucionais visam proteger o cidadão contra eventuais abusos do poder da administração pública. O tributo deve ter um peso possível de ser suportado pelo contribuinte. Qualquer alteração exagerada de valores fere frontalmente a capacidade contributiva das pessoas, além de não ser razoável. “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do cidadão.” Uma vez violada essa capacidade de contribuir, a lei garante a possibilidade jurídica de se levar a questão ao Judiciário para solução da lide. (Art. 5º, XXXV, CF)

Karla Borges

(Artigo publicado na Tribuna da Bahia de 02.09.2013)

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NET participa de Programa na Radio Nova Salvador sobre o recadastramento imobiliário

Karla na rádio

O real cai na real

O dólar disparou. Foi a R$ 2,40. Perdão, a R$ 2,45. O cidadão brasileiro percebeu que a economia mudou. Sente os efeitos em qualquer compra no exterior, em viagem ou pela internet. Em seis meses, o real se desvalorizou cerca de 30% em relação à moeda americana. O problema toma forma bem prosaica e concreta no encarecimento de qualquer produto importado. Suas raízes, porém, confundem-se com uma transformação em escala global, difícil de imaginar há poucos anos. Ela começou a tomar forma em 2012 e se materializou em 2013. Os países ricos, juntos, superaram as nações emergentes, como o Brasil. Há meses, é evidente o contraste entre o clima de desânimo e incerteza, no Brasil ou na China, e o de otimismo moderado que toma nações poderosas como Estados Unidos, Japão e Reino Unido. E é natural que moedas de países em alta, como o dólar americano atualmente, valorizem-se em relação a outras. A economia global entrou numa nova fase, que reserva ao Brasil um período de turbulências e incertezas.

O novo cenário ficou evidente após as revisões das expectativas de crescimento em 2013 – na maior parte do mundo, para baixo. A empresa de investimentos americana Bridgewater recalculou na semana passada o comportamento da economia mundial neste ano. De maneira geral, vários países ricos saem da crise em que afundaram em 2008. Os emergentes responderão por apenas 40% do crescimento global em 2013, depois de carregar mais de 50% dele por cinco anos seguidos. Esse grupo chegou pela primeira vez à dianteira do crescimento global em 2004 – e acaba de perder a posição.

Isso não quer dizer que a pobreza no mundo aumentará, embora o combate a ela tenha se tornado mais difícil. Em 1990, 43% da população mundial vivia na pobreza, e em 2000 essa parcela caíra a um terço. Em 2010, a um quinto. Combater a pobreza com menos crescimento é mais difícil, mas nem de longe impossível. Em países com políticas eficazes de combate à miséria e distribuição de renda, 1% de crescimento pode reduzir a pobreza em até 4,3%. Trata-se, agora, de compensar o crescimento fraco com inteligência nas políticas públicas.

O novo cenário global também não representa uma crise para os emergentes como o Brasil, ao menos por enquanto. Eles apenas avançarão mais devagar. Chegou ao fim um ciclo de expansão iniciado nos anos 1990, quando o capital era abundante (migrava dos ricos para os pobres, como empréstimo ou investimento), as matérias-primas eram caras (para alegria de seus exportadores, como o Brasil), e a China as comprava vorazmente para sustentar seu crescimento. Grandes nações ainda subdesenvolvidas tinham muitos pobres “sobrando”, ainda por ingressar em empregos simples. Esses fatores perderam fôlego. “Os países emergentes, como o Brasil, se aproximam (dos mais ricos)”, afirma o economista Pierre-Olivier Gourinchas, professor na Universidade da Califórnia. “Houve otimismo excessivo com o ritmo dessa convergência. Estamos vendo uma correção.” Infelizmente, o mercado financeiro não costuma ser delicado nem gradual ao fazer correções.

MARCOS CORONATO, RODRIGO TURRER, JÚLIA KORTE E JOSÉ FUCS

(Fonte:Revista Época)

NET na Rádio Nova Salvador

Hoje às 18 h a Diretora do NET Karla Borges estará concedendo entrevista no Programa do Prefeito João Henrique Carneiro na Rádio Nova Salvador sobre o Recadastramento Imobiliário. Não percam!

Tributo aos municípios

editoriais@uol.com.brProposta de usar recursos da Cide para baratear preço de transporte público e ampliar obras de mobilidade urbana merece ser debatida

Merece atenção a ideia de direcionar os recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) aos municípios, que usariam a arrecadação para baratear o transporte público.

A proposta conta com diversos apoiadores, de prefeitos a ONGs, e especialistas sugerem que um imposto de 50 centavos sobre a gasolina permitiria cortar substancialmente o preço das passagens, sem impacto inflacionário relevante.

Sua adoção traria implicações importantes para a política de preços de combustíveis do governo.

Em 2001, a Cide foi criada para financiar programas de infraestrutura de transportes, a maior parte dos quais sob tutela da União.

Recentemente, o governo vinha se valendo da contribuição para abrandar o impacto, no mercado doméstico, das variações mundiais dos valores de combustíveis. Altas nos preços da gasolina e do diesel foram compensadas com cortes na Cide, de forma que o bolso do consumidor não sentisse a mudança.

A margem de manobra se esgotou, entretanto. No último aumento, em junho de 2012, a Cide foi zerada. Assim, qualquer nova alta será repassada ao consumidor, com desdobramentos inflacionários.

Reviver a contribuição pode parecer um problema, à primeira vista. Somar um aumento da Cide ao reajuste no preço dos combustíveis (necessário para aliviar o caixa da Petrobras) traria impacto inflacionário dobrado.

Isso não ocorrerá, contudo, se a arrecadação da Cide for dirigida aos municípios, e seus recursos usados para cortar os preços das passagens de ônibus. Nesse caso, seria minimizado o efeito na inflação –o transporte público tem peso importante nos índices.

Em contrapartida, o governo federal abdicaria, com isso, do poder de suavizar valores internos de combustíveis.

Alinhar o preço da gasolina ao padrão internacional, de resto, acabaria com o subsídio ao transporte privado e reduziria o prejuízo da Petrobras. A medida, de quebra, incentivaria o etanol. Por outro lado, deve haver cuidado com o custo do diesel, por causa dos impactos nas cadeias produtivas.

Quanto ao transporte público, usar a Cide apenas para subsidiar as passagens parece um desperdício. Melhor seria destinar parcela dos recursos para investimentos em mobilidade urbana.

Financiar o transporte público com impostos sobre combustíveis é, ao menos em tese, uma boa política. Resta saber se um governo que recupera parte da popularidade perdida terá disposição para mexer no preço da gasolina –o que decerto desagradaria os milhões que, nos últimos anos, foram incentivados a comprar automóvel.

 

Fonte: Folha de S.Paulo

O Recadastramento Imobiliário

A Prefeitura de Salvador está promovendo até 30 de setembro o recadastramento imobiliário da cidade, obrigando os contribuintes, que possuem carnê de IPTU ou não, a atualizarem os dados dos imóveis junto à Secretaria Municipal da Fazenda. São duas etapas a serem seguidas: a primeira de forma virtual ao preencher o formulário em destaque no site da SEFAZ e a segunda ao enviar a documentação física exigida ao próprio órgão. Trata-se de um cadastramento ou recadastramento para cada inscrição imobiliária, não sendo concebidas inconsistências quanto ao CPF ou CNPJ.

A expectativa da administração é alcançar a marca de um milhão de imóveis, visando diminuir a defasagem de quatrocentos mil entre o número de usuários da Coelba e o número de contribuintes inscritos no cadastro municipal que estaria em torno de seiscentos mil. Ingenuidade de alguns técnicos sobre o assunto, pois dificilmente esta equação será fechada, uma vez que nem todos os pontos de luz da cidade correspondem a um imóvel, e mais, uma única casa de pavimentos pode conter mais de três registros de iluminação, fato comum as grandes cidades em bairros periféricos.

Não há opção: o cidadão não pode se recusar a fornecer os dados, o recadastramento é impositivo, não é opcional. E caso o contribuinte deixe de fazê-lo, será imputada uma multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no artigo 82, inciso IV, alínea c da Lei 7186/06: considera-se infração, passível de aplicação de penalidade no valor de trezentos reais, a falta de recadastramento do imóvel e dos dados cadastrais do sujeito passivo, no cadastro imobiliário, na forma e prazo previstos em regulamento. A possibilidade legal de correção monetária do valor da multa para quatrocentos e doze reais e sessenta e dois centavos, prevista no artigo 327 da já citada lei, é outro tema bastante controverso.

A Reforma Tributária aprovada recentemente extinguiu o carnê de IPTU, entretanto ele está no rol de documentos exigidos constantes no site recadastramento.salvador.ba.gov.br de forma a permitir a identificação da inscrição imobiliária. Além de outras exigências como CEP, número da Coelba, matrícula da Embasa e um dos seguintes documentos comprobatórios de propriedade ou posse: certidão de matrícula do imóvel emitida em até 30 dias anteriores à data de efetivação do cadastramento, escritura pública, contrato de compra e venda, contrato de cessão, sentença de usucapião, formal de partilha, atestado de óbito, se o titular do imóvel já tiver falecido.

Percebe-se que o volume de informações é extenso e o prazo muito exíguo para que o contribuinte possa cumprir todos os ditames legais. O desconto de 10% no IPTU de 2014 e 2015 estimula os já inscritos, mas causa temor aqueles que não são cadastrados, com receio de pagar o que nunca pagaram, já que o IPTU não lhes concede a propriedade. Não são exigidos valores ou qualquer informação sobre as características físicas dos imóveis. Após a etapa virtual, imprime-se o formulário, assim como o protocolo emitido pelo sistema e encaminha pelos correios a documentação física para a Rua das Vassouras n.01 Centro – Cadastro Imobiliário, Prefeitura de Salvador, CEP 40.020.020 ou presencialmente em um dos postos da SEFAZ.

Os condomínios residenciais, comerciais ou de serviços, terão que promover o recadastramento também, apresentando todas as inscrições imobiliárias a eles pertinentes e os dados pessoais do síndico. Deverá ser enviado um documento que comprove o tempo de construção do imóvel para efeito de redução do tributo de até 25%, conforme previsão legal e os benefícios somente serão concedidos de ofício, caso o condomínio a ele relacionado promova o recadastramento, sob pena de perder o redutor. O prazo para envio ou entrega da documentação é de 15 dias contados da data do protocolo. Maiores informações poderão ser obtidas através do Decreto 24.124/13 e da Instrução Normativa 03/13.

Uma cidade de quase três milhões de habitantes não pode acreditar que em menos de dois meses conseguiria promover um recadastramento de todos os seus imóveis. Os gestores municipais já estão cientes que o recadastramento imobiliário dificilmente atingirá a meta prevista. Até 20 de agosto tinha havido apenas 16.000 recadastrados. Outros métodos, a exemplo da localização por satélite, poderiam ter sido utilizados para alcançar o mesmo objetivo. A recente atualização promovida pela atual administração tributária no valor venal do imposto sobre transmissão de bens imóveis espantou os contribuintes, quando foram constatados casos de majoração de mais de 1000%i. Diante do ocorrido, a população soteropolitana teme que método semelhante seja repetido, causando aumentos desproporcionais no IPTU, desprezando-se assim, os princípios constitucionais como o da capacidade contributiva e da razoabilidade, chegando até, em alguns casos, a ferir a dignidade da pessoa humana.

Karla Borges

i Imóvel X no bairro de Cajazeiras, valor venal antes da reforma R$ 13.059,03 e após aprovação da nova lei passou para R$132.660,36. Valor disponível no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br – Consulta Valor Venal Atualizado

 (Publicado na Tribuna da Bahia de hoje 26/08/2013)

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