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Irlanda fará referendo para acabar com o Senado

A Irlanda realizará no dia 4 de outubro próximo, um referendo para decidir sobre a abolição do Senado, considerada a câmara mais alta do país. Em 23 de julho, o próprio Senado aprovou, por 33 votos a favor e 25 contra, legislação que permite o encerramento das atividades da instituição. Tal fato deu-se após uma “campanha muito ativa e de grande acesso popular. No país, a instituição é considerada inadequada e desnecessária. É composto por 60 membros indicados por várias instituições. Conforme relatado pelo jornal The Irish Times, o Governo estará empenhado na votação do “sim”, sobretudo como forma de evitar reações populares à apresentação do orçamento, o qual virá a ser divulgado em 14 de outubro. Desde 2009 que os deputados irlandeses são pressionados para reformarem ou abolirem a instituição.

(Fonte: Dublin para brasileiros e TVEspanha)

Reforma do ISS a caminho do Congresso Nacional

O governo prepara uma ampla proposta de reforma do Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios. Entre as principais alterações constam mudanças na forma de cobrança sobre operações com cartões de crédito, planos de saúde e leasing, além de uma ampliação no número de serviços que são alcançados pelo tributo. O foco desse aumento na base de contribuintes é o setor de tecnologia. O governo também espera fechar a porta à guerra fiscal entre os municípios. O projeto deve ser enviado ao Congresso até o fim da próxima semana, com pedido de urgência constitucional para que possa ser aprovado ainda neste ano e entre em vigor em 2014.

Operações – As operações de cartões de crédito, leasing e planos de saúde pagam o ISS hoje ao município onde fica a sede da empresa prestadora do serviço. A proposta é que passem a ser tributadas pelo município onde o serviço foi adquirido. O exemplo citado por autoridades é o de Barueri, na Grande São Paulo, que responde por 98% de todas as operações de leasing do país. O município oferece reduções do ISS a empresas do setor, o que levou à concentração do recolhimento de ISS em detrimento de outras cidades.

Domicílio do consumidor – A Confederação Nacional dos Municípios, que negocia o projeto com Brasília, quer que a tributação desses serviços seja feita no domicílio do consumidor, que seria declarado em nota fiscal. O governo resiste à proposta por considerar que há dificuldades técnicas. “O governo terá que decidir se beneficia todos os municípios com a cobrança no domicílio ou continua permitindo a concentração ao mudar para onde foi gerada a operação. Vamos insistir nisso”, diz o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. “A ideia é aumentar a capacidade de arrecadação dos municípios de tal forma que dependam menos de repasses federais e tenham mais receita própria”, explica uma fonte do governo que participa das conversas.

Novos itens – A proposta também incluirá novos itens na base tributável pelo ISS que atualmente não são alcançados pela cobrança ou cuja exigência legal não está clara. É o caso, por exemplo, de aplicativos para smartphones, que não são tributados. A manutenção de computadores não está especificada em lei e, portanto, abre espaço para que alguns municípios cobrem o ISS e outros não.

(Fonte:Valor Econômico)

Municípios ‘pagam’ a conta de isenções

Mauro Zanatta – O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA – Os municípios estão pagando a conta das desonerações de impostos operadas pelo governo federal desde o início da crise financeira global. Dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais de Fazenda, mostram que as prefeituras poderiam ter recebido quase R$ 38 bilhões adicionais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nos últimos cinco anos se a arrecadação da União tivesse crescido na mesma proporção do recolhimento de ICMS nos Estados.

Esse “prejuízo”, causado sobretudo pela redução dos repasses baseados no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda, equivale às transferências de todo o FPM de 2008, segundo as contas do especialista François Bremaeker, economista da Associação Transparência Municipal e consultor da Associação Comercial de São Paulo.

Para calcular quanto os municípios deixaram de receber, Bremaeker usou o ritmo de crescimento do imposto estadual, cuja variação foi semelhante ao reajuste aplicado pelo governo ao salário mínimo no mesmo período – o FPM engordou 39%, enquanto o mínimo teve elevação de 63% desde 2008.

É a primeira vez que a conta foi feita de forma mais ampla. Até aqui, eram conhecidas apenas estimativas de perdas potenciais para 2012. A projeção mostra que as prefeituras que mais perderam foram as paulistas (R$ 5 bilhões), mineiras (R$ 4,9 bilhões), paranaenses (R$ 2,55 bilhões), gaúchas (R$ 2,54 bilhões) e baianas (R$ 3,46 bilhões).

“Os custos dos serviços municipais cresceram muito, mas os repasses não acompanharam”, diz Bremaeker.

Renúncia. Outro cálculo complementa as perdas financeiras dos municípios. Estimativa feita com base em dados do Tesouro sobre renúncia fiscal nos Estados aponta um rombo de R$ 60,4 bilhões nos cofres municipais entre 2008 e junho de 2013. O exercício do “prejuízo potencial” usa a renúncia de R$ 12,9 bilhões informada por 20 Estados ao governo federal em 2012.

De novo, as prefeituras de São Paulo foram aquelas que mais perderam.

Os municípios dos três Estados da Região Sul, além de Goiás e Amazonas, também ponteiam a lista. “O potencial de crescimento é efetivo. Entre 2008 e 2012, o ICMS cresceu em média 49,5% e o salário mínimo, 49,9%. Até 2011, as contribuições federais cresceram 42,84%”, diz Bremaeker.

Os secretários estaduais também acusaram o golpe das desonerações. No Paraná, as transferências federais tiveram desempenho negativo de 2,9% em termos reais até agosto, informou o secretário da Fazenda, Luiz Carlos Hauly. “Nossa receita líquida real cresceu 12,9% nesse período”, compara. O prejuízo com a redução das transferências, segundo ele, já soma R$ 300 milhões neste ano. “Isso acabou com os Estados. É o pior momento do federalismo brasileiro.”

No Rio Grande do Norte, a situação é semelhante. O secretário de Planejamento, Oberi Rodrigues, contabiliza “frustração” de R$ 300 milhões com repasses da União até setembro. “Estamos pressionados por desonerações e aumentos de despesa.”

(Fonte: Estadão.com)

Brasileiros já teriam sonegado R$ 303 bi em tributos em 2013

Os brasileiros já teriam sonegado R$ 303 bilhões em tributos até agora em 2013, segundo estimativa do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz). A quantia supera a riqueza produzida pela maioria dos Estados. Até o fim do ano, o valor que deixa de chegar aos cofres públicos deverá atingir R$ 415 bilhões, o equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB), soma dos bens e serviços produzidos no País.

O Sinprofaz desenvolveu um placar online da sonegação fiscal no Brasil, nos moldes do Impostômetro, da Associação Comercial de São Paulo, que marca nesta terça-feira um valor próximo a R$ 1,1 trilhão. Chamada de Sonegômetro, a ferramenta permite acompanhar uma estatística em tempo real de quanto o País deixa de arrecadar todos os dias.

De acordo com o estudo, se não houvesse sonegação de impostos, o peso da carga tributária poderia ser reduzido em até 20% e, ainda assim, o nível de arrecadação seria mantido. A ação faz parte da campanha “Quanto custa o Brasil pra Você?”, criada pela entidade em 2009.

A contagem começou em 1º de janeiro. O valor sonegado até o momento é superior à arrecadação do Imposto de Renda em 2011 (R$ 278,3 bilhões). Na comparação com o PIB dos Estados, a sonegação estaria em quarto lugar entre as 27 unidades da Federação.

Os R$ 300 bilhões que o governo deixou de receber até agora só estão atrás do PIB de São Paulo (R$ 1,248 trilhão), do Rio de Janeiro (R$ 407 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 351 bilhões). A quantia sonegada, informa o Sinprofaz, equivale a mais do que a riqueza produzida pelo Rio Grande do Sul (R$ 252,5 bilhões), pelo Paraná (R$ 217 bilhões) e pelo Distrito Federal (R$ 150 bilhões).

Para chegar ao índice de sonegação, o levantamento do Sinprofaz selecionou 13 tributos que correspondem a 87,4% da arrecadação tributária no Brasil. Os principais tributos analisados foram os impostos de Renda (IR), sobre Produtos Industrializados (IPI) e sobre Operações Financeiras (IOF), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), aContribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e os impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços (ISS).

O Sinprofaz também incluiu no estudo as contribuições dos empregadores para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os pagamentos de patrões e empregados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Sinprofaz instalará um painel móvel da sonegação fiscal em Brasília. O placar da sonegação fiscal circulará nas proximidades do Congresso Nacional.

(Fonte: Agência Brasil)


 

Receita Federal lança autorregularização para o Simples Nacional

A Receita Federal lança o Programa Alerta Simples Nacional, que consiste na oportunidade de autorregularização para que os contribuintes optantes do Simples Nacional[1] possam corrigir erros de preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início de procedimento formal de fiscalização.

Desde o último dia 16/09/2013, os contribuintes do Simples Nacional ao acessarem o Portal do Simples Nacional estão recebendo um Alerta da Fiscalização informando a existência de inconsistências entre os dados declarados ao Fisco e aqueles obtidos ou coletados pela Receita Federal/ou Secretarias Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal da Fazenda.

O Portal do Simples Nacional <http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional> é acessado todos os meses pelos contribuintes, pois é via Portal que os contribuintes emitem Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN).

A estratégia do Alerta Simples Nacional segue a mesma premissa utilizada e consagrada na Malha PF, isto é, a partir de uma parametrização técnica e divulgação dos indícios (os quais podem ser afastados por prova sobre a inexistência da infração), permitir que os contribuintes possam fazer uso da autorregularização, evitando a instauração de procedimentos de fiscalização para cobrança do tributo, com a consequente aplicação de multade ofício (75% a 225%).

O primeiro Alerta Simples Nacional refere-se a indícios de omissão de receitas auferidas em 2010, decorrentes dos repasses recebidos das administradoras de cartão de crédito, informados à Receita Federal via Decred, e a vendas efetuadas ao Governo Federal, cujos dados foram obtidos via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

Nessa fase piloto do projeto, 29.000 Alertas serão emitidos em todo o País. No estado de Rondônia, 191 contribuintes  receberão o Alerta nesta fase, cuja receita não declarada é de R$ 35 milhões, estima a Delegada da Receita Federal em Porto Velho, Raquel Patrício da Silva.

O resultado do cruzamento dessas informações com os valores declarados ficará disponível no Portal do Simples Nacional por prazo não inferior ao necessário para que o contribuinte tenha a oportunidade de verificar a existência dos indícios em pelo menos duas oportunidades, visto que mensalmente os optantes ingressam no Portal para emissão do DASN.

A opção ao Simples Nacional se dá na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, atualmente são 3.404.735 entregaram declaração como optantes pelo Simples Nacional.

O contribuinte que não se autorregularizar será objeto de análise pela área de seleção de sujeitos passivos para, em sendo o caso, incluí-lo para futura execução de procedimento fiscal, que poderá ser executado pela Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal.

(Fonte: Delegacia da Receita Federal de Porto Velho)



Realismo virou Terrorismo?

Causou perplexidade na sociedade baiana o termo usado pelo Secretário da Fazenda do Município do Salvador para atribuir as críticas que vem sofrendo em relação aos projetos de lei por ele elaborados referentes ao IPTU e ITIV. As propostas em sua maioria visavam alterar a base de cálculo dos dois tributos de forma elevadíssima e ele se reporta aos descontentes alegando que estão fazendo terrorismo, quando na realidade eles estão apenas se sentindo aterrorizados com a possibilidade de arcar com uma carga tributária jamais vista em nenhuma municipalidade.

A cidade de São Paulo encanta a todos. Sabe-se que tem o maior PIB do Brasil. Entretanto, jamais se pode equiparar a capacidade contributiva dos que vivem nessa metrópole com a condição financeira dos soteropolitanos. O “modus operandi” da capital paulista é totalmente diferente da capital baiana, não se podendo, portanto, imputar a Salvador as mesmas exigências impostas à paulicéia. Os cartórios, por exemplo, lá, foram privatizados, há anos. Aqui só existem sete cartórios de registro de imóveis e dos sete, apenas dois são informatizados, fato que dificulta os contribuintes de regularizarem os seus registros antes de promoverem o recadastramento imobiliário de uma cidade de quase três milhões de habitantes, num prazo exíguo de 49 dias.

Não parece razoável o destino que a Secretaria da Fazenda de Salvador está sugerindo que o Chefe do Executivo siga, uma vez que só lhe tem causado enormes prejuízos e desgastes. A população está farta de carregar pesados encargos e de se submeter a capricho de gestores que permanecem irredutíveis quanto aos pleitos dos diversos segmentos da sociedade. Não se pode debochar daqueles que conduzem a economia e que efetivamente sustentam a máquina pública. A indignação deve ser prévia, porque quando as decisões tornam-se leis, o juiz dá o apito final, o jogo acaba, e as leis aprovadas e sancionadas devem ser rigorosamente cumpridas.

Vive-se em Salvador de forma pacífica. Não se conhece por aqui casos de terrorismo, pois o povo é tranqüilo e hospitaleiro. Não se têm nem hábito de fazer manifestações ou reivindicações, pois dentre as suas características estão a de um ser cordato, amável, e, sobretudo criativo. Mas foi surpreendido com a maldade de idéias sinistras, como incluir no texto legal a obrigação de pagar o ITIV pelo valor da tabela, caso o valor da transação declarado tenha sido menor e a tabela sequer foi objeto de lei. Aliás, não foi imposta nem por lei, nem por decreto, nem por regulamento, nem por instrução normativa. Foi incluída no site da SEFAZ ao bel prazer dos técnicos, com critérios até então desconhecidos, para que o contribuinte pesquise apenas o valor venal atualizado do imóvel, obrigando-o a pagar com base nesse valor e lhe imputando uma série de obrigações, caso venha a contestá-lo.

Será que se vive em Salvador os ditames de um Estado Democrático de Direito? Será que os direitos individuais e coletivos estão sendo respeitados? E quanto à lei do IPTU com sua falta de transparência nas tabelas anexas? Como o cidadão irá descobrir em que faixa se enquadra o seu imóvel, se não há dados numéricos? O desrespeito com a população de Salvador foi tamanho que não tiveram nem o cuidado de revisar o projeto ou mesmo a lei antes de publicá-los. A Lei está recheada de erros, impossibilitando a sua aplicação e ninguém justifica, ninguém conserta, ninguém se manifesta.

Onde estamos? Para onde vamos? O silêncio dos inocentes pode ser um preço muito alto a se pagar. Parafraseando os grandes filósofos, primeiro, tiram-lhe os móveis, depois, os seus pertences pessoais, em seguida a casa e por fim, quando não houver nada mais, arrancam-lhe a vida. Essa é a teoria dos acomodados. Urge que a sociedade abra os olhos e acompanhe de perto todas as propostas do poder público para que sejam avaliadas com critério, transparência, equidade, obedecendo aos preceitos e garantias constitucionais, afinal DEPOIS poderá ser TARDE DEMAIS.

Karla Borges

(Artigo publicado na Tribuna da Bahia de 23/09/2013)

Chance de novo julgamento no STF pode adiar sentença de mais 306 ações penais

A decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir um novo julgamento para parte dos condenados no processo do mensalão – a partir do acolhimento dos embargos infringentes -, pode beneficiar réus de 306 ações penais que se arrastam na Corte, sem previsão de conclusão. Enquanto advogados de defesa se empolgam com a possibilidade de lançar mão de mais um recurso, ministros e ex-integrantes do STF revelam apreensão com o “efeito dominó” da decisão.

“Em outros casos, o efeito que se terá é esse mesmo, o efeito dominó”, afirma o ministroMarco Aurélio Mello, que votou contra os infringentes para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e outros 11 condenados. “Persistindo a atual composição (do STF), a maioria de seis (ministros) vai confirmar o entendimento segundo o qual cabem os infringentes toda vez que o acusado tiver quatro votos a favor. E depois reclamam que a Justiça é morosa, não é?”

Entre os réus que poderão ser beneficiados com a possibilidade de ingressar com esse tipo de recurso estão políticos como os deputados Paulo Maluf (PP-SP) e Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e os senadores Fernando Collor de Mello (PTB-AL) e Jader Barbalho (PMDB-PA), que respondem ações por crimes.

A aprovação dos infringentes – recurso que permite uma reavaliação da condenação por meio de um novo julgamento, com novo relator – no julgamento do mensalão foi sacramentada na quarta-feira pelo Supremo. O voto do ministro Celso de Mello, decano de uma Corte dividida, desempatou a contenda em seis a cinco a favor dos embargos infringentes.

Além das 306 ações penais, atualmente no Supremo há 533 inquéritos criminais cujos réus são deputados, senadores ou ministros, que desfrutam do foro privilegiado. São investigações que podem se transformar em ações penais originárias (que tramitam no STF por causa do foro especial de pelo menos um dos réus) caso as denúncias sejam aceitas pela Corte.

Inviável. Um outro ministro que rejeitou empurrar para 2014 o desfecho do mensalão é categórico. “Se entrar (embargos infringentes) para todas as ações nessa situação (com 4 votos), será a inviabilidade do tribunal. Já imaginou? Toda vez que tiver quatro votos vai ficar rejulgando? O tribunal não consegue nem julgar as ações originárias!”, diz o ministro, que pediu anonimato.

Como consequência da decisão do STF, Maluf, Azeredo, Collor, Barbalho e centenas de outros réus poderão garantir mais um recurso para protelar a já demorada decisão final da Justiça. Mesmo não passando por instâncias inferiores, os réus com foro privilegiado costumam ser beneficiados pela burocracia.

Algumas dessas demandas foram instauradas em 2003 e ainda seguem em fase de instrução – depoimentos , perícias e reunião de provas. É o caso da ação por crime de responsabilidade à qual responde o hoje deputado federal Aelton José de Freitas (PR-MG) – ele era o suplente de José Alencar e ocupou a vaga no Senado deixada pelo então vice-presidente no governo Lula. Após 11 anos, o processo tem 49 volumes e 24 apensos e corre em segredo de Justiça.

Defensor de 13 alvos de ações penais originárias, entre elas o processo que Maluf responde por crime contra o sistema financeiro, o advogado José Roberto Leal disse que a possibilidade de uso dos embargos infringentes significa “a garantia do direito de defesa”. Para José Eduardo Rangel de Alckmin, que defende Jader Barbalho em ações penais datadas de 2004 e 2005, a decisão “mostrou que a Justiça não pode buscar a condenação de qualquer jeito”.

O criminalista Marcelo Leonardo – que, além de advogar para Marcos Valério no processo do mensalão, defende Aelton de Freitas – diz que sempre contou com a possibilidade de recorrer aos embargos infringentes. “Ninguém duvidou disso até maio deste ano, quando o ministro Joaquim Barbosa deu aquela inédita decisão de negar (os embargos).”

(Fonte: Estadão)

Qualidade da gestão municipal teve pouca melhora entre 2010 e 2011, aponta pesquisa da Firjan

Rio, 21/09/2013 – Em um ano, os municípios reduziram gastos com funcionários públicos, mas a folga no orçamento não resultou em mais investimentos e serviu para fazer caixa, com os recursos aplicados em bancos. Com isso, a qualidade da gestão municipal pouco avançou entre 2010 e 2011 e continua preocupante, mostram números do Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF), divulgados pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro. Investimentos municipais em obras e compra de equipamentos são fatores essenciais para aquecer a economia e gerar emprego, mas tiveram retração em 2011, na comparação com o ano anterior.

Em 2011, apenas 84 cidades (1,63%) alcançaram nível de excelência na administração das finanças, enquanto 1.090 municípios (21,1%) estão em nível crítico. Em 2010, eram 87 municípios com gestão de alta qualidade (1,6%) e 1.114 (20,6%)com o pior nível de avaliação. A baixa capacidade de as cidades gerarem receita própria, elevando a dependência das transferências de Estados e da União, é outro fator que contribui para agravar o quadro geral. Oito em cada dez municípios avaliados tiveram situação crítica neste indicador, por gerarem menos de 20% de suas receitas.

Embora os técnicos alertem para a necessidade de uma série histórica maior, os dados mostram que, na média, houve uma coincidência de aumento de investimentos dos municípios em anos eleitorais e diminuição nos anos não eleitorais, quando a tendência é guardar recursos. O período pesquisado pela Firjan abrange dois anos de eleições estaduais e federal (2006 e 2010) e apenas um ano de eleição municipal (2008). Os dados de 2012 serão divulgados no ano que vem e permitirão melhor análise do comportamento fiscal das prefeituras em anos de eleição municipal.

“O cenário esperado é que, ao economizar no gasto com pessoal, o município aproveite a folga no orçamento para investir, mas isso não tem acontecido na grande maioria dos municípios. Em momentos de baixo crescimento do PIB, como em 2011, os governos devem ter papel ativo nos investimentos, que estimulam a atividade econômica e geram renda no futuro. A população clama por serviços e infraestrutura, que estão diretamente ligados aos municípios”, diz o gerente de Economia e Estatística da Firjan, Guilherme Mercês.

“Com uma série mais longa, também poderemos analisar como os orçamentos municipais estão inseridos no ciclo político”, afirma o economista sobre a relação entre investimentos e eleições. Inauguração de obras e contratação de mão de obra são dois dos principais motores das disputas eleitorais.

A Firjan leva em conta cinco indicadores: investimento, gasto com pessoal, liquidez (relação entre dinheiro em caixa e restos a pagar, que são despesas que têm pagamento jogado para o ano seguinte), receita própria e custo da dívida de longo prazo. A base do estudo são informações enviadas à Secretaria do Tesouro Nacional. Entre 2010 e 2011, o universo caiu de 5.399 cidades para 5.164, por causa do aumento de prefeituras que não mandaram os dados.

Na média geral dos municípios, o índice nacional de qualidade da gestão melhorou apenas 0,3% em um ano e continua na classificação “gestão em dificuldade”. O índice chegou a 0,5295 em uma escala onde o zero é o pior resultado e 1 é o melhor. Em 2010, o IFGF era 0,5279. Entre 2006 e 2011, o melhor resultado aconteceu em 2008 (0,5702) e o pior no ano seguinte (0,4922).

A avaliação da gestão municipal no item investimentos caiu da classificação B (boa gestão) para C (gestão em dificuldade), enquanto no indicador gasto com pessoal houve melhora de C para B. Quanto menor a proporção da folha de pagamento dos servidores na receita do município, melhor a avaliação.

Na contramão da maioria dos municípios, o Rio de Janeiro deu um salto em investimento e passou do nono para o quarto lugar no ranking das capitais. O secretário municipal de Fazenda, Marco Aurelio Santos Cardoso, informou que 17,9% das despesas do município foram destinados a investimentos em 2011, o equivalente a R$ 3,3 bilhões. Os investimentos foram possíveis graças ao aumento da arrecadação tributária e à operação com o Banco Mundial que permitiu a renegociação da dívida com a União.

A desigualdade regional é marcante. Sul e Sudeste concentram 80% dos 500 municípios mais bem avaliados em gestão fiscal. O Nordeste tem 72,2% dos 500 piores resultados. Entre os dez municípios com pior gestão, todos são nordestinos e comprometem mais de 60% da receita com pagamento do funcionalismo, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A cidade de São Paulo caiu no ranking das capitais de quinto para sétimo lugar. Em 2011, o grande problema da gestão paulistana foi a dívida com a União. A capital tem o melhor desempenho em gastos com pessoal e os técnicos lembram que, em grande parte, se deve à terceirização na saúde. Cinco dos dez melhores municípios em gestão fiscal do País são de São Paulo.

Vitória é a única capital a vigorar entre as dez cidades com melhor gestão fiscal – ficou em nono lugar. A situação da capital capixaba, no entanto, não é tranquila, por causa do fim imediato, aprovado pelo Senado, do Fundo de Atividades Portuárias, que reduzirá em R$ 100 milhões anuais a receita municipal. “Assumi em 2013 com orçamento menor que em 2012 e em 2014 será menor que este ano. Fizemos um exercício enorme para não afetar a prestação de serviços”, diz o prefeito Luciano Rezende (PPS). (Luciana Nunes Leal)

(Fonte: Agência Estado)

Trava de 30% para prejuízos fiscais é constitucional

O Supremo Tribunal Federal acabou com a esperança dos contribuintes de rever a trava anual de 30% para aproveitamento de prejuízos fiscais para redução da base de cálculo do Imposto de Rendade Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O ministro Marco Aurélio, em voto monocrático publicado na terça-feira (10/9), negou Recurso Extraordinário que questionava a constitucionalidade desse limite. Resta agora a dúvida sobre a aplicação da trava no momento da extinção da empresa. A hipótese ainda é discutida no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda.

A trava limita a porção do prejuízo de um ano que poderá ser utilizada para abater a base tributável dos lucros de anos posteriores. Antes, as empresas apuravam o prejuízo e no ano seguinte, se tivesse lucro, poderia abatê-lo integralmente. A empresa poderia inclusive esperar para usar o prejuízo por até quatro anos. O objetivo de pagar somente no ano seguinte era evitar que o imposto e a contribuição incidissem sobre parcela do patrimônio da empresa e não sobre o lucro efetivo.

Ao criar a trava de 30%, o governo federal escolheu permitir que as empresas compensassem o prejuízo por tempo indeterminado, e não mais em quatro anos. Por outro lado, com a limitação anual de 30%, o governo consegue controlar o estoque de receitas. Antes, não conseguia ter uma cálculo aferível de quanto iria receber todo o ano.

Essa discussão não é nova. Em 2009, ao julgar o Recurso Extraordinário 344.994, o Supremo já havia decidido que a a Lei 8.891/1995, que permitiu o aproveitamento, concedeu um benefício fiscal. E, sendo assim, não há nada de errado com a trava de 30% por período de apuração. No Judiciário, o entendimento é que a trava não afeta o conceito de lucro da Constituição e não significa a tributação do patrimônio do contribuinte.

Segundo o advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, a compensação não é um benefício, mas uma decorrência necessária do conceito de renda como acréscimo patrimonial. Para ele, o Supremo flexibilizou o conceito de renda indevidamente.

Ele explica a situação com a seguinte analogia: se não se tributa a indenização do dano, por que se tributa o superávit incapaz de cobrir o prejuízo anterior?

Acontece que o Carf discute outra questão envolvendo a trava de 30%. O conselho debate a aplicação da trava na hipótese de extinção da empresa. A dúvida é sobre se a aplicação da trava dos 30% em empresas que deixaram de existir significaria tributar o patrimônio e não o lucro.

Segundo a advogada Mary Elbe Queiroz, do Queiroz Advogados Associados, a questão é lógica: se renda é acréscimo patrimonial, só há renda se a empresa continua em atividade. Se não há lucro, não há acréscimo patrimonial e não pode haver tributação, já que, neste caso, a tributação iria confiscar o próprio patrimônio do contribuinte — hipótese proibida pela Constituição.

O primeiro entendimento no Carf era que, independentemente do entendimento do Supremo, a trava não se aplica no caso de extinção da empresa. Agora, o conselho passou a aplicar o entendimento mesmo se a empresa deixa de existir. E sendo assim, para o advogado Igor Mauler Santiago, deixa de fazer sentido a premissa de que a empresa não tem limite de tempo para compensar o prejuízo e que assim, um dia, ela irá se recuperar. “Se há a extinção, a empresa precisa recuperar naquele momento ou nunca mais. Porém, com o entendimento que é seguido hoje, no caso de extinção, a empresa só vai recuperar os 30%”, afirma.

Por Livia Scocuglia

(Site: Consultor Jurídico)

Saiba o que acontece agora que STF aceitou embargos infringentes

Com recurso, 12 condenados poderão tentar novo julgamento em 2 crimes.
Seis ministros votaram a favor de embargos infringentes e 5 ficaram contra.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (18) aceitar os embargos infringentes, recursos que beneficiam 12 condenados do mensalão. Eles são válidos para quem obteve ao menos quatro votos favoráveis e podem levar a um novo julgamento nos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O voto de desempate foi apresentado pelo ministro Celso de Mello. É possível que os infringentes só sejam julgados em 2014. Veja o que acontece agora:

1 – Embargos são publicados
Parte dos condenados pelo mensalão ganhou o direito a apresentar os embargos infringentes. Para isso, as defesas precisam esperar a publicação da decisão (acórdão) do recurso anterior, o embargo de declaração. O prazo previsto em regimento é de 60 dias após aquele julgamento, que terminou o dia 5 de setembro. Mas não é um prazo obrigatório. Tanto que o acórdão do próprio mensalão demorou mais –4 meses.
2 – Infringentes
A partir da publicação do acórdão, os advogados terão 30 dias corridos para apresentar os embargos infringentes, que serão analisados pelo STF.
3 – Parecer do MPF
Os embargos apresentados por Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, já foram distribuídos (escolhido o relator) para análise do ministro Luiz Fux. Os demais também serão analisados por ele. Assim que chegaram todos os embargos, o ministro enviará os pedidos para análise do Ministério Público, que terá mais 15 dias para dar um parecer.
4 – Análise do ministro
Assim que os embargos retornarem do MPF com o parecer, a favor ou contra a concessão do pedido, o ministro Luiz Fux começa a preparar seu voto. Não há prazo definido para que ele apresente seu entendimento ao plenário. Assim que concluir sua fundamentação, ele convocará os demais ministros a analisarem os infringentes. A previsão é que isso ocorra apenas em 2014.
5 – Trânsito em julgado
Finalizado o julgamento dos embargos, há o trânsito em julgado de todos os processos (quando não cabe mais recurso) e as penas relativas a esses recursos começam a ser cumpridas. Há discussão sobre se os condenados já poderiam passar a cumprir pena por outros crimes dos quais não cabe recurso.

Veja também perguntas e respostas sobre os efeitos dos embargos infringentes:

Como poderiam ficar as penas se réus obtiverem absolvições após análise dos embargos infringentes no mensalão (Foto: Editoria de Arte / G1)

A aceitação do recurso levará automaticamente a absolvições e redução de penas?
Não. A decisão tomada pelo Supremo permitirá que 12 condenados apresentem recursos que possibilitarão reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo naqueles crimes específicos. Nada impede que o Supremo, porém, ao analisar os recursos decida manter as mesmas penas impostas aos condenados. A decisão sobre manutenção ou não das penas será tomada pelo plenário.

Os advogados podem tentar ampliar o alcance do recurso?
Sim. Defensores já falam em recorrer, além das decisões de condenações, também da definição das penas de prisão e de multa quando os condenados tiveram quatro votos a favor por uma punição mais baixa.

O que são os embargos infringentes?
São recursos previstos no regimento doSupremo Tribunal Federal e que podem levar a um novo julgamento do crime no qual o condenado tenha obtido ao menos quatro votos favoráveis. Eles não constam de lei de 1990 que regulou as ações no Supremo e, por isso, houve dúvida sobre sua validade. O plenário entendeu, porém, que a lei não revogou a existência do recurso.

Quem pode entrar com o recurso?
Dos 25 condenados pelo Supremo, 12 tem direito aos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor. Para outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado), condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro, também há nova chance para o crime específico.

Quem já apresentou embargos infringentes?
Somente o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Isso porque esse recurso só deveria ser apresentado após a publicação da decisão sobre os embargos de declaração, julgamento concluído no começo de setembro e no qual as penas de 22 dos 25 condenados foram mantidas. Como Delúbio se antecipou, o relator do processo do mensalão e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, negou o recurso por entender que ele não tinha validade. A defesa, então, recorreu para que o plenário do Supremo decidisse sobre o cabimento.

Quando será o momento de os outros 11 condenados apresentarem esses recursos?
Esses recursos só devem ser apresentados depois da publicação da decisão dos embargos de declaração. Pelo regimento, o prazo para publicação do acórdão (documento que resume as decisões do julgamento) é de 60 dias – a expectativa é de que ele saia em novembro. O regimento prevê 15 dias após a publicação para apresentação do recurso – condenados pediram para ampliar para 30 dias, mas isso ainda não foi decidido.

Quem será o relator dos infringentes?
Como o Supremo aceitou os infringentes, o recurso apresentado por Delúbio Soares foi distribuído por sorteio a Luiz Fux. Não entraram no sorteio o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, que relatou a ação penal, e nem o revisor da ação, o ministro Ricardo Lewandowski. O ministro escolhido ficará “prevento” para receber os outros embargos infringentes a serem apresentados pelos outros 11 que podem entrar com infringentes. A distribuição “por prevenção” ocorre quando um ministro já é relator de processo sobre o mesmo tema. Ao contrário de ações penais, os embargos infringentes não têm revisor.

O que fará o novo relator do processo?
O novo relator vai analisar os recursos apresentados pelos condenados e poderá solicitar novas provas, se achar necessário. Quando tiver o voto pronto, levará o caso para o plenário do Supremo julgar o recurso. O plenário é quem decidirá se as penas serão mantidas ou não. Esse novo julgamento só deve ocorrer no ano que vem.

Por que o recurso pode levar a absolvições e redução de penas?
Porque o Supremo tem dois novos ministros em relação à composição que julgou a ação penal no ano passado: Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. Caso eles acolham os argumentos dos condenados e decidam por absolvições, dois podem passar de condenados para absolvidos (Breno Fischberg e João Cláudio Genu) e outros 10 podem ter penas menores e mudar o regime de cumprimento da pena.

Quem pode ser mais beneficiado com o recurso?
Três dos 12 que podem apresentar o recurso, caso absolvidos em um dos crimes, passariam do regime fechado para o semiaberto (José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha). Pelo Código Penal, penas entre 4 a 8 anos são cumpridas no semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar e voltar somente para dormir). Penas maiores que 8 anos são cumpridas no fechado, em presídio de segurança média ou máxima.

O recurso pode levar a prescrições no processo?
Mesmo que os condenados não consigam absolvições, mas obtenham diminuição das penas, isso pode levar à prescrição (situação em que o condenado não pode mais ser punido em razão do tempo decorrido do cometimento do delito). Penas menores do que 2 anos estariam prescritas. Como o crime de formação de quadrilha tem punição de um a três anos, os réus ficaram com penas de 2 anos e 3 meses ou 2 anos e 11 meses. Se forem reduzidas para 2 anos ou menos, os condenados não poderão mais pagar pelo crime.

O que acontece com os outros 10 condenados que não podem entrar com infringentes?
Após a publicação da decisão sobre os embargos de declaração, eles ainda poderão entrar com segundos embargos de declaração. Pelo regimento, eles têm cinco dias após a publicação para recorrer. O relator, Joaquim Barbosa, deverá, então, levar os embargos para análise do plenário. É somente no julgamento desses segundos embargos que deve ser determinada a prisão dos condenados. Foi assim que o Supremo agiu no caso do deputado Natan Donadon. No entanto, caso a Procuradoria Geral da República peça a antecipação das prisões, o Supremo poderá decidir se aguarda ou não os recursos.

Quando os condenados serão presos?
Se o Supremo mantiver o entendimento do caso do deputado Natan Donadon, para os 10 que não podem entrar com infringentes depois dos segundos embargos de declaração, cujo julgamento pode ocorrer ainda neste ano. Em relação aos 12 que podem ter novo julgamento, vai depender de o Supremo decidir se eles começam a cumprir as penas dos outros crimes dos quais não podem recorrer ou se podem aguardar em liberdade. Se puderem recorrer em liberdade, esses 12 só devem ser presos em 2014.

Saiba o que pode mudar nas penas caso os condenados consigam decisões favoráveis nos embargos infringentes.

José Dirceu
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi punido em 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. Sem a pena de quadrilha (2 anos e 11 meses), na qual obteve quatro votos favoráveis, passaria do regime fechado (em presídio de segurança média e máxima) para 7 anos e 11 meses de prisão, o que permitiria a ele cumprir a pena em regime semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar).

Delúbio Soares
O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi punido em 8 anos e 11 meses no regime fechado por corrupção ativa e quadrilha. Sem a pena de quadrilha, passaria para 6 anos e 8 meses de prisão no semiaberto.

João Paulo Cunha
O deputado federal João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara, foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato em regime fechado. Sem a pena de lavagem, na qual obteve cinco votos favoráveis, passaria para 6 anos e 4 meses de prisão no semiaberto.

José Genoino
O ex-presidente do PT José Genoino, condenado a 6 anos e 11 meses no semiaberto pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, mesmo se absolvido de quadrilha, no qual obteve quatro votos favoráveis, continuaria no semiaberto, mas teria pena de 4 anos e 8 meses de prisão. Com a pena baixa e em razão dos problemas de saúde, Genoino poderia obter prisão domiciliar.

Marcos Valério
Apontado como operador do mensalão, Marcos Valério foi condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias no regime fechado pelos crimes de corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Sem a quadrilha, crime no qual obteve quatro votos, a pena ficaria em 37 anos, 5 meses e 6 dias, ou seja, continuaria no regime fechado.

Ramon Hollerbach
O ex-sócio de Marcos Valério Ramon Hollerbach foi condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em regime fechado a 29 anos, 7 meses e 20 dias. Se absolvido da quadrilha, continuaria no regime fechado com pena de 27 anos, 4 meses e 20 dias.

Cristiano Paz
Também ex-sócio de Marcos Valério, Cristiano Paz foi condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em regime fechado a 25 anos, 11 meses e 20 dias. Se absolvido da quadrilha, continuaria no regime fechado com pena de 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão.

Kátia Rabello
Acionista do Banco Rural, Kátia Rabello foi condenada a 16 anos e 8 meses por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta em regime fechado. Sem a quadrilha, seria punida em 14 anos e 5 meses e permaneceria no regime fechado.

José Roberto Salgado
Ex-presidente do Banco Rural, José Roberto Salgado foi condenado a 16 anos e 8 meses por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta em regime fechado. Sem a quadrilha, seria punido em 14 anos e 5 meses e permaneceria no regime fechado.

João Cláudio Genu
O ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu foi condenado a 4 anos pelo crime de lavagem de dinheiro em regime aberto. Ele ainda poderá pleitear a conversão para prestação de serviços. Como obteve quatro votos a favor na condenação, na reanálise do caso pode ser absolvido.

Breno Fischberg
Ex-dono da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg foi condenado a 3 anos e 6 meses pelo crime de lavagem de dinheiro em regime aberto. Ele ainda poderá pleitear a conversão para prestação de serviços. Como obteve quatro votos a favor na condenação, na reanálise do caso pode ser absolvido.

Simone Vasconcelos
A ex-diretora das agências de Marcos Valério Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu e ela não pode mais pagar por este crime. A quadrilha não foi considerada na soma total da pena, fixada em 12 anos, 7 meses e 20 dias pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. No entanto, ela ainda poderá recorrer porque nas penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ela obteve quatro votos favoráveis por uma pena menor.

(Fonte: Portal G1)

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