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Saiba o que acontece agora que STF aceitou embargos infringentes

Com recurso, 12 condenados poderão tentar novo julgamento em 2 crimes.
Seis ministros votaram a favor de embargos infringentes e 5 ficaram contra.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (18) aceitar os embargos infringentes, recursos que beneficiam 12 condenados do mensalão. Eles são válidos para quem obteve ao menos quatro votos favoráveis e podem levar a um novo julgamento nos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O voto de desempate foi apresentado pelo ministro Celso de Mello. É possível que os infringentes só sejam julgados em 2014. Veja o que acontece agora:

1 – Embargos são publicados
Parte dos condenados pelo mensalão ganhou o direito a apresentar os embargos infringentes. Para isso, as defesas precisam esperar a publicação da decisão (acórdão) do recurso anterior, o embargo de declaração. O prazo previsto em regimento é de 60 dias após aquele julgamento, que terminou o dia 5 de setembro. Mas não é um prazo obrigatório. Tanto que o acórdão do próprio mensalão demorou mais –4 meses.
2 – Infringentes
A partir da publicação do acórdão, os advogados terão 30 dias corridos para apresentar os embargos infringentes, que serão analisados pelo STF.
3 – Parecer do MPF
Os embargos apresentados por Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, já foram distribuídos (escolhido o relator) para análise do ministro Luiz Fux. Os demais também serão analisados por ele. Assim que chegaram todos os embargos, o ministro enviará os pedidos para análise do Ministério Público, que terá mais 15 dias para dar um parecer.
4 – Análise do ministro
Assim que os embargos retornarem do MPF com o parecer, a favor ou contra a concessão do pedido, o ministro Luiz Fux começa a preparar seu voto. Não há prazo definido para que ele apresente seu entendimento ao plenário. Assim que concluir sua fundamentação, ele convocará os demais ministros a analisarem os infringentes. A previsão é que isso ocorra apenas em 2014.
5 – Trânsito em julgado
Finalizado o julgamento dos embargos, há o trânsito em julgado de todos os processos (quando não cabe mais recurso) e as penas relativas a esses recursos começam a ser cumpridas. Há discussão sobre se os condenados já poderiam passar a cumprir pena por outros crimes dos quais não cabe recurso.

Veja também perguntas e respostas sobre os efeitos dos embargos infringentes:

Como poderiam ficar as penas se réus obtiverem absolvições após análise dos embargos infringentes no mensalão (Foto: Editoria de Arte / G1)

A aceitação do recurso levará automaticamente a absolvições e redução de penas?
Não. A decisão tomada pelo Supremo permitirá que 12 condenados apresentem recursos que possibilitarão reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo naqueles crimes específicos. Nada impede que o Supremo, porém, ao analisar os recursos decida manter as mesmas penas impostas aos condenados. A decisão sobre manutenção ou não das penas será tomada pelo plenário.

Os advogados podem tentar ampliar o alcance do recurso?
Sim. Defensores já falam em recorrer, além das decisões de condenações, também da definição das penas de prisão e de multa quando os condenados tiveram quatro votos a favor por uma punição mais baixa.

O que são os embargos infringentes?
São recursos previstos no regimento doSupremo Tribunal Federal e que podem levar a um novo julgamento do crime no qual o condenado tenha obtido ao menos quatro votos favoráveis. Eles não constam de lei de 1990 que regulou as ações no Supremo e, por isso, houve dúvida sobre sua validade. O plenário entendeu, porém, que a lei não revogou a existência do recurso.

Quem pode entrar com o recurso?
Dos 25 condenados pelo Supremo, 12 tem direito aos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor. Para outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado), condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro, também há nova chance para o crime específico.

Quem já apresentou embargos infringentes?
Somente o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Isso porque esse recurso só deveria ser apresentado após a publicação da decisão sobre os embargos de declaração, julgamento concluído no começo de setembro e no qual as penas de 22 dos 25 condenados foram mantidas. Como Delúbio se antecipou, o relator do processo do mensalão e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, negou o recurso por entender que ele não tinha validade. A defesa, então, recorreu para que o plenário do Supremo decidisse sobre o cabimento.

Quando será o momento de os outros 11 condenados apresentarem esses recursos?
Esses recursos só devem ser apresentados depois da publicação da decisão dos embargos de declaração. Pelo regimento, o prazo para publicação do acórdão (documento que resume as decisões do julgamento) é de 60 dias – a expectativa é de que ele saia em novembro. O regimento prevê 15 dias após a publicação para apresentação do recurso – condenados pediram para ampliar para 30 dias, mas isso ainda não foi decidido.

Quem será o relator dos infringentes?
Como o Supremo aceitou os infringentes, o recurso apresentado por Delúbio Soares foi distribuído por sorteio a Luiz Fux. Não entraram no sorteio o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, que relatou a ação penal, e nem o revisor da ação, o ministro Ricardo Lewandowski. O ministro escolhido ficará “prevento” para receber os outros embargos infringentes a serem apresentados pelos outros 11 que podem entrar com infringentes. A distribuição “por prevenção” ocorre quando um ministro já é relator de processo sobre o mesmo tema. Ao contrário de ações penais, os embargos infringentes não têm revisor.

O que fará o novo relator do processo?
O novo relator vai analisar os recursos apresentados pelos condenados e poderá solicitar novas provas, se achar necessário. Quando tiver o voto pronto, levará o caso para o plenário do Supremo julgar o recurso. O plenário é quem decidirá se as penas serão mantidas ou não. Esse novo julgamento só deve ocorrer no ano que vem.

Por que o recurso pode levar a absolvições e redução de penas?
Porque o Supremo tem dois novos ministros em relação à composição que julgou a ação penal no ano passado: Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. Caso eles acolham os argumentos dos condenados e decidam por absolvições, dois podem passar de condenados para absolvidos (Breno Fischberg e João Cláudio Genu) e outros 10 podem ter penas menores e mudar o regime de cumprimento da pena.

Quem pode ser mais beneficiado com o recurso?
Três dos 12 que podem apresentar o recurso, caso absolvidos em um dos crimes, passariam do regime fechado para o semiaberto (José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha). Pelo Código Penal, penas entre 4 a 8 anos são cumpridas no semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar e voltar somente para dormir). Penas maiores que 8 anos são cumpridas no fechado, em presídio de segurança média ou máxima.

O recurso pode levar a prescrições no processo?
Mesmo que os condenados não consigam absolvições, mas obtenham diminuição das penas, isso pode levar à prescrição (situação em que o condenado não pode mais ser punido em razão do tempo decorrido do cometimento do delito). Penas menores do que 2 anos estariam prescritas. Como o crime de formação de quadrilha tem punição de um a três anos, os réus ficaram com penas de 2 anos e 3 meses ou 2 anos e 11 meses. Se forem reduzidas para 2 anos ou menos, os condenados não poderão mais pagar pelo crime.

O que acontece com os outros 10 condenados que não podem entrar com infringentes?
Após a publicação da decisão sobre os embargos de declaração, eles ainda poderão entrar com segundos embargos de declaração. Pelo regimento, eles têm cinco dias após a publicação para recorrer. O relator, Joaquim Barbosa, deverá, então, levar os embargos para análise do plenário. É somente no julgamento desses segundos embargos que deve ser determinada a prisão dos condenados. Foi assim que o Supremo agiu no caso do deputado Natan Donadon. No entanto, caso a Procuradoria Geral da República peça a antecipação das prisões, o Supremo poderá decidir se aguarda ou não os recursos.

Quando os condenados serão presos?
Se o Supremo mantiver o entendimento do caso do deputado Natan Donadon, para os 10 que não podem entrar com infringentes depois dos segundos embargos de declaração, cujo julgamento pode ocorrer ainda neste ano. Em relação aos 12 que podem ter novo julgamento, vai depender de o Supremo decidir se eles começam a cumprir as penas dos outros crimes dos quais não podem recorrer ou se podem aguardar em liberdade. Se puderem recorrer em liberdade, esses 12 só devem ser presos em 2014.

Saiba o que pode mudar nas penas caso os condenados consigam decisões favoráveis nos embargos infringentes.

José Dirceu
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi punido em 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. Sem a pena de quadrilha (2 anos e 11 meses), na qual obteve quatro votos favoráveis, passaria do regime fechado (em presídio de segurança média e máxima) para 7 anos e 11 meses de prisão, o que permitiria a ele cumprir a pena em regime semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar).

Delúbio Soares
O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi punido em 8 anos e 11 meses no regime fechado por corrupção ativa e quadrilha. Sem a pena de quadrilha, passaria para 6 anos e 8 meses de prisão no semiaberto.

João Paulo Cunha
O deputado federal João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara, foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato em regime fechado. Sem a pena de lavagem, na qual obteve cinco votos favoráveis, passaria para 6 anos e 4 meses de prisão no semiaberto.

José Genoino
O ex-presidente do PT José Genoino, condenado a 6 anos e 11 meses no semiaberto pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, mesmo se absolvido de quadrilha, no qual obteve quatro votos favoráveis, continuaria no semiaberto, mas teria pena de 4 anos e 8 meses de prisão. Com a pena baixa e em razão dos problemas de saúde, Genoino poderia obter prisão domiciliar.

Marcos Valério
Apontado como operador do mensalão, Marcos Valério foi condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias no regime fechado pelos crimes de corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Sem a quadrilha, crime no qual obteve quatro votos, a pena ficaria em 37 anos, 5 meses e 6 dias, ou seja, continuaria no regime fechado.

Ramon Hollerbach
O ex-sócio de Marcos Valério Ramon Hollerbach foi condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em regime fechado a 29 anos, 7 meses e 20 dias. Se absolvido da quadrilha, continuaria no regime fechado com pena de 27 anos, 4 meses e 20 dias.

Cristiano Paz
Também ex-sócio de Marcos Valério, Cristiano Paz foi condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em regime fechado a 25 anos, 11 meses e 20 dias. Se absolvido da quadrilha, continuaria no regime fechado com pena de 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão.

Kátia Rabello
Acionista do Banco Rural, Kátia Rabello foi condenada a 16 anos e 8 meses por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta em regime fechado. Sem a quadrilha, seria punida em 14 anos e 5 meses e permaneceria no regime fechado.

José Roberto Salgado
Ex-presidente do Banco Rural, José Roberto Salgado foi condenado a 16 anos e 8 meses por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta em regime fechado. Sem a quadrilha, seria punido em 14 anos e 5 meses e permaneceria no regime fechado.

João Cláudio Genu
O ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu foi condenado a 4 anos pelo crime de lavagem de dinheiro em regime aberto. Ele ainda poderá pleitear a conversão para prestação de serviços. Como obteve quatro votos a favor na condenação, na reanálise do caso pode ser absolvido.

Breno Fischberg
Ex-dono da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg foi condenado a 3 anos e 6 meses pelo crime de lavagem de dinheiro em regime aberto. Ele ainda poderá pleitear a conversão para prestação de serviços. Como obteve quatro votos a favor na condenação, na reanálise do caso pode ser absolvido.

Simone Vasconcelos
A ex-diretora das agências de Marcos Valério Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu e ela não pode mais pagar por este crime. A quadrilha não foi considerada na soma total da pena, fixada em 12 anos, 7 meses e 20 dias pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. No entanto, ela ainda poderá recorrer porque nas penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ela obteve quatro votos favoráveis por uma pena menor.

(Fonte: Portal G1)

Posição de Aécio Neves sobre os Embargos Infringentes!

“O PSDB respeita a decisão tomada pelo STF que não altera a essência do julgamento, no qual a Corte Suprema definiu pela condenação de 25 dos 38 réus do chamado mensalão.

O PSDB está confiante que os recursos apresentados pela defesa dos réus não terão capacidade para mudar esse julgamento que todos nós temos acompanhado. A grande maioria dos brasileiros não só acompanhou, como aprovou, no ano passado, as condenações definidas pela Justiça brasileira.

Durante quatro meses e meio, os acusados foram julgados por crimes de corrupção ativa e passiva, evasão de divisas, formação de quadrilha, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e peculato.

O fato é que o Brasil não admite mais conviver com a impunidade, que se transformou em mola propulsora para ações criminosas, estimulando quadrilhas a saquear os cofres públicos e impedindo que os altos impostos pagos pelos brasileiros sejam usados em benefício do país.

Acreditamos que o STF agirá em defesa dos interesses do Brasil, respeitando o direito dos réus, mas garantindo a agilidade necessária para que recursos apresentados por eles não acabem se transformando em uma brecha para a prescrição das penas impostas aos autores de crimes contra o país.”

Aécio Neves em 18/09/13 às 21 h)

(Fonte: FB de Aécio Neves)

Posições de três mestres baianos sobre os embargos infringentes

Fabiano Pimentel: ” Ora, a Lei 8038/90 não tratou de matéria recursal. Simplesmente tratou da ação penal originaria. Logo, se há previsão no RISTF é possível a oposição dos embargos infringentes. Sou favorável à oposição dos embargos infringentes nas ações penais originárias.”

Oscimar Torres: “Independente do mérito o voto do Ministro Celso de Melo, que estou acompanhando a leitura é uma aula excepcional, para quem milita na advocacia, pela profundidade doutrinária e pelo caráter pedagógico de sua fundamentação. ”

Taurino Araújo: “A decisão do Ministro Celso de Melo está conforme o ordenamento: se os infringentes são previstos no RISTF é possível a oposição de tais embargos. Nesse contexto, não se afigura plausível entender o contrário, sob pretexto de suposta inversão do meritum causae. A lei é dura mas é lei.”

Comentário de Dr. João Victor Almeida Moreira sobre a posição do STF no caso do mensalão!

Frase do Ministro Celso de Mello: “STF não pode submeter-se à vontade de maiorias contingentes”.

Bem, seria verdade se os interesses que estão em questão são os da minoria mais bem paga deste país, nossos ilustres corruptos políticos. Alguns dirão então, que o STF não se submete ao das maiorias, mas das minorias mais favorecidas.

Esperava, como advogado, que ela argumentasse apenas a técnica processual para defender seu ponto de vista, mas largou essa frase infeliz. Infeliz porque ao admitir os embargos, por ausência de Lei que os previsse, o Ministro estava legislando (não me venham com regimentos internos obsoletos), em atividade atípica do judiciário. Ao legislar é óbvio que contam os interesses das maiorias, do povo, do qual constitucionalmente emana o poder.

O povo não queria somente manter o julgamento do mensalão, queria uma justiça célere e um STF que desse um basta na impunidade. A decisão compromete a eficiência do STF, que agora terá que admitir tal recurso em todos os demais processos da casa, tornando-o lento, revisando processos sem necessidade. O Supremo então mostrou que não é tão supremo assim.

Enfim, ao povo sobrou o descrédito. Peço perdão a meus clientes, não tenho a menor intenção de enganá-los, as coisas continuarão difíceis e lentas. Se você é pobre ande na linha, se você não é deve estar feliz da vida e brindando pelos mensaleiros hoje!!!

Dr. João Victor Almeida Moreira (advogado)

 

Desconsideração da personalidade jurídica atinge sociedade em que mãe e filha dividem cotas

Não é possível afastar a responsabilidade de um dos sócios quando se trata de sociedade familiar, na qual mãe e filha detêm cada uma 50% do capital social votante, se não ficou comprovado na demanda quem atuou como gerente ou administrador da empresa.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça(STJ), ao julgar recurso em que uma das sócias, a filha, pedia para não figurar na demanda, com a alegação de que não tinha participado das decisões da empresa.

No caso, a filha ajuizou exceção de pré-executividade, após ser declarada a desconsideração da pessoa jurídica da empresa para satisfazer um cheque no valor de pouco mais de R$ 2.500. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) considerou que a confusão patrimonial impunha a responsabilização de ambas.

Recurso no STJ

A filha sustentou em recurso ao STJ que o TJSE atribuiu interpretação extensiva ao artigo 50 do Código Civil de 2002, ao permitir a responsabilização de sócio que não era gerente ou administrador da sociedade.

A desconsideração da pessoa jurídica ocorre em situação excepcional, sendo necessária a presença do pressuposto específico do abuso da personalidade jurídica, com a finalidade de lesão a direito de terceiro, infração da lei ou descumprimento de contrato. Em resumo, é necessário ter presente a efetiva manipulação da autonomia patrimonial da sociedade em prol de terceiros.

O objetivo da medida é garantir o pagamento de dívidas da sociedade, mediante a constrição do patrimônio pessoal dos sócios ou administradores.

No processo analisado pela Terceira Turma, mãe e filha eram as únicas sócias da empresa.

Necessidade de prova

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, em uma organização empresarial modesta, em que mãe e filha figuram como únicas sócias, a titularidade de cotas e a administração são realidades que frequentemente se confundem, o que dificulta a apuração de responsabilidade por eventuais atos abusivos ou fraudulentos.

“Em hipóteses como essa, a previsão, no contrato social, de que as atividades de administração serão realizadas apenas por um dos sócios não é suficiente para afastar a responsabilidade dos demais”, disse a ministra. “Seria necessária, para afastar a referida responsabilidade, a comprovação de que um dos sócios estava completamente distanciado da administração da sociedade”, acrescentou.

Como no caso analisado pela Turma a discussão sobre a legitimidade começou em exceção de pré-executividade, que não admite dilação probatória, não foi possível produção de prova capaz de demonstrar que a filha não interferiu na administração da sociedade.

De acordo com a relatora, embora seja possível limitar a responsabilidade de sócio minoritário, afastado das funções de gerência e administração, que comprovadamente não concorreu para o desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nesse caso se trata de sociedade modesta, que tem como únicas sócias mãe e filha, detendo, cada uma, 50% das cotas sociais, e, por isso, não é possível afastar a responsabilidade da filha.

Fonte: Site do STJ)

 

Prefeitura diminui burocracia para licença de empresas

O prefeito Fernando Haddad sancionou esta semana o Projeto de Lei 238/2013, que elimina burocracias para a obtenção de licença de funcionamento de estabelecimentos em imóveis com até 1.500m², informa comunicado da prefeitura paulistana. De acordo com a Secretaria da Coordenação das Subprefeituras, atualmente há aproximadamente 2 milhões de pessoas jurídicas com CNPJ cadastradas na cidade, enquanto existem apenas 380 mil licenças de funcionamento emitidas. Com a desburocratização, estima-se que cerca de 1 milhão de pequenos empreendedores possam regularizar atividades.
Com a nova legislação, o responsável terá de garantir a segurança do estabelecimento apresentando atestado em que garante que cumprirá a legislação vigente sobre as condições de higiene, acessibilidade, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação. O documento deverá ser assinado em conjunto com um responsável técnico legalmente habilitado e apresentado à subprefeitura da região do estabelecimento.
Outros documentos específicos – como o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) paralocais de reunião ou atestado da Vigilância Sanitária para o comércio de alimentos – seguem obrigatórios.
“Essa lei que passa a vigorar na cidade de São Paulo vai representar um grande avanço para o comércio, serviços e os empreendedores da cidade, que são muito penalizados por uma série de regras burocráticas”, afirmou o prefeito Fernando Haddad durante a assinatura da lei.
Além disso, prédios de 1.500m² para 5.000m² em situação irregular poderão obter o Auto de Licença Condicionado, com validade de 2 anos – período no qual o responsável deverá regularizar sua situação. Para estabelecimentos acima de 5.000m², a Licença de Funcionamento só será concedida caso o imóvel esteja em situação regular. Antes da nova lei, o Habite-se era obrigatório para todos os empreendedores e a licença condicionada à regularização atingia somente atividades econômicas em imóveis com até 1.500 m².
O secretário de Coordenação das Subprefeituras, Chico Macena, ressaltou que apesar de não se exigir mais o Habite-se para emissão da licença de funcionamento de negócios em imóveis menores, não existe anistia para a obra e a construção. “Não é anistia. Pelo contrário. Todos os imóveis que se encontram irregulares, o seu processo junto a prefeitura, seja ele administrativo ou no Judiciário, correrão em paralelo”, afirmou. “Estamos separando a atividade econômica da regularização do imóvel”, disse. “Estamos falando de uma cidade que está ilegal e queremos levá-la para a legalidade”, afirmou Macena.
Fiscalização
Chico Macena explicou que a eliminação da exigência do Habite-se e a eliminação de burocracias não afetarão a fiscalização. Segundo o secretário, o cadastro para obtenção das licenças que é feito pela internet é complementado com as ações dos fiscais. “O processo de fiscalização normal nos circuitos dos agentes vistores continuará e será essa fiscalização que vai detectar alguma possível irregularidade e fiscalização por amostragem nos documentos que são emitidos. Hoje é assim e será assim”, disse.

Projeto
Os vereadores Ricardo Nunes, Calvo, George Hato e Nelo Rodolfo são os autores do projeto.
Um deles, Nunes, esteve presente durante a assinatura da sanção. “O principal deste projeto é que ele traz a cidade para uma realidade. Uma cidade em que você tem 90% dos estabelecimentos sem licença de funcionamento porque a lei estava errada”, afirmou o vereador.
“Esse projeto vai simplificar a obtenção da licença, tornando a lei mais factível”, disse.

 

Fonte: DCI – SP

Executivo do Itaú descarta pagamento bilionário ao Fisco

São Paulo – O superintendente de relações com investidores do Itaú Unibanco, Geraldo Soares, descartou qualquer possibilidade de que o auto de infração da Receita Federal, de uma cobrança bilionária, possa ser pago pela companhia. “Nossa posição é remota desse auto prosseguir”, disse nesta quinta-feira, 12, em palestra a investidores na ExpoMoney.

Segundo ele, a empresa sequer realizou a provisão dos valores do auto de infração. “Se é uma operação considerada remota, no atual estágio, não há motivo para provisionamento”, acrescentou. Soares destacou que o Banco Central, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisaram e sancionaram a operação na época. “Os órgãos aprovaram a operação em todos os sentidos, inclusive contábil.”

Sobre o andamento do processo, suscitado por um auditor da Receita Federal, segue de forma confidencial, relatou Soares. O executivo afirmou ainda que a divulgação do fato relevante, no dia 16 de agosto, aconteceu após o vazamento da informação no mercado.

O auto de infração da Receita Federal é pela cobrança de Imposto de Renda no valor de R$ 11,8 bilhões, acrescido de mais R$ 6,8 bilhões referentes à contribuição social sobre lucro líquido, ambos acrescidos de multas e juros. No entendimento da Receita Federal, o banco teria deixado de recolher os valores no ano de 2008 no âmbito da operação societária de associação com o Unibanco.

(Fonte: Exame.com)

Estado quer melhorar relação fiscal

O Código de Defesa do Contribuinte do Ceará será debatido hoje pela manhã, na Assembleia Legislativa

Amparado na esfera privada pelo Código de Proteção e de Defesa do Consumidor (CDC), o contribuinte cearense pode vir a ter, enfim, um código específico que o defenda, pelo menos juridicamente, da voracidade do fisco estadual e que defina seus direitos e deveres em relação às garantias e às obrigações fiscais e tributárias. Apresentado na manhã de ontem, pelo líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado estadual, José Sarto, o Código de Defesa do Contribuinte do Ceará será debatido nesta manhã, no plenário da casa Legislativa.

Dividido em seis capítulos e 26 artigos, o documento que será transformado em projeto de lei, busca melhorar o relacionamento entre o fisco e o contribuinte, assegurando a este, uma relação jurídica-tributária mais igualitária e menos opressora. O novo código assegura, por exemplos, que o contribuinte não será obrigado a efetuar pagamento imediato de auto de infração e lhe garante o contraditório e a ampla defesa, em todas as instâncias administrativas, independentemente de depósito prévio.

Garantias

Prevê também ao contribuinte, a informação dos prazos de pagamentos dos valores lançados por meio do auto de infração e os percentuais referentes aos descontos a que tem direito. Regulamenta ainda, na esfera estadual, o direito de ser informado sobre a tramitação, passo a passo, do processo administrativo-tributário, bem como exercer, sem ônus, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder, ou para defesa dos direitos do contribuinte.

O novo código institui a garantia de que o contribuinte poderá continuar a gozar de benefícios e incentivos fiscais ou financeiros do Estado, e do acesso às linhas oficiais de crédito e até mesmo a participação em licitações públicas, mesmo que esteja respondendo a processo administrativo ou com ação judicial pendente. Para tanto, no entanto, terá de apresentar uma das seguintes garantias: carta fiança bancária, seguro garantia, oferecer bens em garantia ou fazer depósito administrativo.

Obrigações do Fisco

Pelo novo código, a administração tributária, no caso, a secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) terá que fornecer certidão negativa ou positivo, com efeito negativo, ao contribuinte, mesmo que dela conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa. E estabelece que o crédito decorrente de tributos Estaduais poderá ser compensado com crédito da mesma espécie, líquido e certo, do mesmo contribuinte, desde que caiba recurso administrativo por parte do fisco. A Associação dos Auditores e Fiscais da Receita Estadual do Ceará (Auditece) questionou o comentário do advogado tributarista, Erinaldo Dantas, feito na edição de ontem, onde ressaltou que o “objetivo do código é consagrar uma série de direitos que são desrespeitados pelos fazendários”. Segundo a Auditece, “a atividade administrativa dos fazendários é pautada na legalidade, na moralidade, no interesse público e na ética”. A entidade diz que “o desrespeito à legislação tributária deve ser sancionado (apenado) pelos fazendários como agentes do Estado, e, consequentemente, do povo”.

( Fonte: Diário do Nordeste)

Fazenda notifica empresas do Simples Nacional a quitarem débitos

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) iniciou neste mês de setembro a notificação de aproximadamente 33 mil contribuintes, optantes pelo Simples Nacional, a regularizarem os débitos do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) registrados no Sistema de Conta Corrente Fiscal. As notificações, com valores menores a R$ 10 mil, somam um montante de R$ 100 milhões.

 Na primeira, ainda no mês de agosto, a Sefaz notificou 3.443 grandes contribuintes. As empresas foram intimadas a recolher aproximadamente R$ 141,6 milhões.
A partir da ciência da notificação, as empresas têm o prazo de 30 dias para pagarem o valor devido. Caso contrário, serão excluídas do tratamento diferenciado, não poderão recolher o ICMS pelo Simples Nacional durante todo o ano-calendário seguinte, independentemente de posterior regularização.
O secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Jonil Vital de Souza, disse que a função da Sefaz como órgão de Estado, no caso do Simples Nacional, além da realização da receita, é também cuidar para uma concorrência mais equânime. “Os contribuintes do Simples Nacional possuem uma carga reduzida e muitos não estão recolhendo o imposto devido ao Fisco”.
 A existência de débitos é uma das situações impeditivas à permanência e/ou opção pelo regime diferenciado, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional. A Sefaz tem realizado ações sistemáticas que visam manter no regime apenas às empresas que atendam aos requisitos legais.
 A gerente de Informações e Outras Receitas da Sefaz, Eliana Sousa de Oliveira Guerrize, explica a importância dos contribuintes do Simples Nacional regularizarem as suas pendências fiscais. “Especialmente pelo fato de que como o efeito da exclusão será a partir de 01 de janeiro de 2014, existe grande possibilidade de o contribuinte não conseguir realizar nova opção em janeiro, em função de outras possíveis irregularidades com o Estado ou outros entes (União e Município), bem como do prazo reduzido para regularização”, ressaltou.
 Segundo ela, todos devem ficar atentos pois, ainda sem a ciência, existe previsão de ciência tácita na LC 123/2006. “Além disso, o contribuinte optante pelo Simples Nacional deve informar qualquer alteração que implique exclusão do regime, sob pena de que, em processo de verificação, os efeitos da exclusão sejam retroativos ao início do ano-calendário ou da opção pela sistemática”, concluiu Eliana Guerrize.

Será que a nova Lei do IPTU tem validade?

O projeto de lei 642/13 que trata da Tabela Progressiva do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aprovado pela Câmara de Vereadores em 04 de setembro foi sancionado pelo Prefeito de Salvador no último dia 11 de setembro e deu origem a Lei 8464/2013. Várias manifestações contrárias foram apresentadas pela forma célere como a matéria foi tramitada. A falta de discussão do texto proposto culminou num flagrante erro material no anexo referente à tributação dos terrenos da capital baiana, criando um impasse quanto à validade e eficácia do novo dispositivo legal.

A intenção de alterar a progressividade do imposto em função do valor venal dos imóveis, eliminando o padrão de construção foi uma medida segura, a fim de evitar questionamentos judiciais. Entretanto a falta de clareza e as três complicadas tabelas anexadas à Lei terminaram por confundir os próprios autores do texto legal e tanto o projeto de lei como a lei correspondente sancionada estão eivados de vícios, tornando a nova Lei do IPTU inexeqüível, diante da impossibilidade de sua aplicação no mundo real.

A tabela progressiva de terreno está dividida em cinco faixas. As duas primeiras correspondem a 30% cada dos terrenos da cidade, as terceira e quarta 15% cada e a quinta e última 10%. As alíquotas estão devidamente estabelecidas variando de 1 a 5%, assim como o limite superior. Todavia, o intervalo de valor venal dos imóveis a partir da faixa dois estabelece limites inferiores completamente discrepantes. O limite inferior da faixa 2 que deveria equivaler ao limite superior da faixa 1 acrescido de R$ 0,01, aparece como limite superior da faixa 3. O limite inferior da faixa 3 que deveria ser o limite superior da faixa 2 acrescido de R$ 0,01, aparece como limite superior da faixa 4. Já o limite inferior da faixa 4 que seria o limite superior da faixa 3 acrescido de R$ 0,01, surge como limite superior da faixa 5. Para completar o limite inferior da faixa 5 é composto do limite superior da faixa 6 que nem existe, acrescido de R$ 0,01, quando o correto seria o limite superior da faixa 4.

A nota explicativa dispõe que o valor do limite inferior das faixas 2 a 5 será o do limite superior da faixa anterior acrescido de R$ 0,01. Nota-se, então, que o erro passou despercebido tanto no Projeto de Lei como na lei já sancionada, fato que só corrobora o entendimento que uma proposta dessa magnitude que afeta o patrimônio das pessoas jamais poderia ter sido apreciada com tamanha rapidez e displicência.

Outro aspecto muito peculiar desse novo cálculo para o IPTU é a definição da quantidade de imóveis em cada faixa, resultante da multiplicação do percentual correspondente e do total de terrenos quando será utilizado o número inteiro mais próximo. Tal conceito não iria de encontro ao princípio da isonomia? Ora, se próximo ao 30º percentil, por exemplo, apresentar vários imóveis de igual valor, automaticamente com o corte de 30%, vários desses citados imóveis passarão para uma alíquota maior (a faixa seguinte) mesmo que tenham os mesmos valores venais e assim sucessivamente até a quinta e última faixa.

Para agravar ainda mais a situação a própria lei que aprova a Tabela, autoriza a Secretaria Municipal da Fazenda publicar anualmente até 31 de dezembro, a tabela com os intervalos de valores venais calculados segundo a metodologia constante das notas explicativas correspondentes, bem como o valor das parcelas a deduzir de cada faixa em função da progressividade da incidência das alíquotas sobre a base de cálculo, sem necessidade de submeter à Casa Legislativa para aprovação.

A Administração pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, segundo a Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal, reforçando o poder da autotutela administrativa. “A Administração pode anular seus próprios atos , quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” (Súmula 473 do STF) O Chefe do Poder Executivo poderia ter vetado a parte que contém o erro, como não o fez, a norma poderá ser corrigida por meio de outro projeto de lei, que deverá ser encaminhado para a Câmara Municipal a fim de que seja votado novamente, uma vez que norma nula ou inválida é norma inexistente. Ou não?

Karla Borges

(Artigo publicado na Tribuna da Bahia de 16/09/13)

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