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Inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta é tema de repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a inclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) fere a Constituição Federal. Por unanimidade, a matéria, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1187264, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.

No recurso, a empresa Midori Auto Leather Brasil Ltda. questiona acórdão no qual o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), ao desprover apelação, entendeu que o montante relativo ao ICMS integra o conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Previdenciária. A empresa sustenta que a decisão fere o artigo 195, inciso I, alínea “b”, da Constituição, pois competiria à União criar contribuição sobre o faturamento ou a receita bruta.

Segundo a Midori, a Lei 12.546/2011 instituiu a CPRB em substituição à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de salários, assentando, como base de cálculo, a receita bruta.

A União, pelo outro lado, aponta que a contribuição tem fundamento não na alínea “b” do inciso I, mas na alínea “a” e no parágrafo 13, e defende que o conceito de receita bruta deve ser o previsto na legislação, não na Constituição. “O legislador não está sujeito à rigidez da moldura constitucional quando da criação de regimes tributários privilegiados e facultativos”, sustenta, citando como exemplo o Imposto sobre a Renda na modalidade lucro presumido.

Manifestação

O relator, ministro Marco Aurélio, pronunciou-se pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria discutida no recurso. A seu ver, o tema exige o exame pelo Supremo. A matéria será submetida posteriormente a julgamento do Plenário físico do STF.

Fonte: STF

Cassada decisão que determinava à Companhia das Docas de SP pagamento de IPTU sobre terrenos do Porto de Santos

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que havia determinado à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao Porto de Santos. O ministro observou que a empresa tem direito à imunidade tributária recíproca, pois sua atividade, a exploração de porto, caracteriza-se como serviço público. A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 32717.

No caso dos autos, o município de Santos ajuizou ação exigindo o pagamento de IPTU relativo ao porto, instalado em terreno da União. De acordo com o Tribunal estadual, por ser pessoa jurídica de direito privado, a empresa não seria detentora da imunidade recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal. Ao considerar legítima a pretensão do município, o TJ-SP apontou como fundamento a decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 601720, segundo a qual é devida a cobrança do IPTU de pessoa jurídica de direito privado que esteja ocupando imóvel de pessoa jurídica de direito público.

Na reclamação, a Companhia das Docas sustenta que a decisão do STF trata de imunidade tributária relativa a imóveis da União explorados pela iniciativa privada e que a cobrança não é devida, pois não é arrendatária dos terminais portuários, mas controladora administrativa do porto.

Em sua decisão, o ministro Fux destaca que a situação difere do que foi decidido pelo STF no RE 601720, pois a tese fixada é de aplicação restrita, referindo-se apenas aos empreendimentos que, ocupando imóvel público arrendado, explorem atividade econômica com finalidade essencialmente lucrativa. No caso dos autos, explica o ministro, embora a Codesp tenha natureza jurídica de direito privado, a empresa presta serviços que são, essencialmente, públicos. “A CODESP é vinculada ao Governo Federal e à Secretaria de Portos da Presidência da República, incumbindo-se do gerenciamento dos imóveis que servem de supedâneo ao exercício das atividades portuárias nos Municípios de Santos e de Guarujá, responsabilizando-se por toda a parte administrativa do complexo portuário”, afirma.

Fux salientou que, no julgamento do RE 253472, o Supremo já havia se manifestado no sentido de que, como é sociedade de economia mista e controlada por ente federado, a Codesp faz jus à imunidade tributária prevista na Constituição Federal. Assim, o relator julgou procedente a reclamação para cassar a decisão do TJ-SP e determinou que o Tribunal estadual profira nova decisão observando o entendimento firmado pelo Plenário do STF no RE 253472.

Fonte: STF

Proposta quer trocar crédito de ICMS por título

Circula entre empresários e advogados tributaristas uma proposta para acabar com o acúmulo de créditos de ICMS pelos exportadores e quitar os antigos débitos dos estados -uma conta que já ultrapassa os R$ 60 bilhões.

A ideia é que o governo federal assuma as obrigações devidas pelos estados e securitize essa dívida, entregando aos exportadores títulos com vencimento em dez anos.

A proposta foi formulada por Roberto Giannetti da Fonseca, ex-secretário-executivo da Camex (Câmara de Comércio Exterior), a pedido dos exportadores. Diferentes setores seriam beneficiados, como celulose, siderurgia, suco de laranja e automotivo.

Segundo o economista, a troca de créditos de ICMS devido pelos estados em títulos de dívida do governo federal seria benéfica para as empresas, que poderiam repassar os papéis no mercado, melhorando a liquidez de seus balanços.

Em 2018, o crédito de ICMS a recuperar na Fibria, por exemplo, chegou a R$ 1,2 bilhão. O valor estava em R$ 420 milhões na Natura, em R$ 711 milhões na Oxiteno Nordeste e em R$ 2,6 bilhões na JBS.

Para resolver a questão, contudo, não basta apenas solucionar o passivo. Também é importante que deixe de haver o acúmulo desses créditos, gerados quando uma empresa compra insumos no mercado interno e depois exporta.

A lei prevê que as vendas para o exterior sejam isentas de tributos para aumentar a competitividade do produto nacional. Em razão disso, as empresas deveriam receber o ICMS pago na compra do insumo quando exportam.

O problema é que, muitas vezes, o tributo é pago onde o insumo é comprado e o crédito deve ser ressarcido pelo estado por onde o item é exportado.

Para acabar como acúmulo de crédito, Giannetti da Fonseca sugere que o ICMS seja inserido no chamado drawback integrado. O ICMS é o único imposto relevante que não faz parte desse sistema.

O drawback integrado suspende a cobrança de IPI, PIS e Cofins sobre os insumos comprados pelas empresas quando o produto final é destinado ao mercado externo. Se o imposto não é pago, também não é gerado o crédito.

“A proposta é um importante estímulo para a exportação”, diz José Augusto de Castro, presidente da AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil).

Segundo apurou a reportagem, o projeto foi apresentado a Paulo Guedes (Economia) e ao governador João Doria (PSDB-SP), mas está sob análise para verificar a viabilidade.

Para incluir o ICMS no drawback integrado, é preciso aprovar, por unanimidade, uma resolução do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), composto pelos secretários de Fazenda estaduais. Conseguir esse aval pode ser bastante complicado, porque os estados que recolhem o ICMS tendem a resistir.

Também não será fácil convencer o governo federal a securitizar a dívida dos estados, dada a situação fiscal ruim.

Fonte: Bahia Notícias

https://www.bahianoticias.com.br/folha/noticia/39701-proposta-quer-trocar-credito-de-icms-por-titulo.html

Dívidas de ISS na região atingem R$ 1,3 bilhão

As prefeituras tentam aumentar a arrecadação, mas um dos principais obstáculos são os valores devidos para os municípios. Levantamento feito pelo RD, junto aos Executivos Municipais, verificou que parte dos prestadores de serviço de cinco cidades do ABC deve R$ 1,3 bilhão em ISS (Imposto Sobre Serviço). Em alguns locais foram montados programas de parcelamento para negociar com os devedores.

O município que mais tem a receber é Santo André. São cerca de R$ 900 milhões na soma da dívida de 21 mil contribuintes. O tributo é uma das principais fontes da cidade, que desde novembro de 2007 mantém programa de parcelamento.

O secretário de Gestão Financeira de Santo André, José Cláudio Simões, afirma que o programa de parcelamento ordinário dá ao contribuinte condições justas para cumprir com suas obrigações tributárias. “E, do ponto de vista da administração tributária, é uma medida positiva, já que acaba incrementando ingressos tributários aos cofres públicos que, sem essas condições, estariam represados na dívida ativa. É importante lembrar que não se trata de Refis [Programa de Recuperação Fiscal]”, explica.

Em São Caetano, a lista de inadimplentes é menor, com 2.808 pessoas, o equivalente a R$ 223,6 milhões, mais do que o projetado para ser arrecadado em 2019 (R$ 220,3 milhões). Desde fevereiro, a Prefeitura promove o programa de parcelamento, que valerá até o 29 de maio. Terça-feira (16), o Atende Fácil deu início à Semana de Conciliação de ISS, para os devedores convocados pelo Executivo Municipal.

Jefferson Cirne da Costa, secretário da Fazenda, conta que intensificaram a fiscalização sobre serviços nos últimos dois anos, inclusive em alguns segmentos que sonegavam muito. “A partir do momento que você constitui muito recurso a receber e em contraponto a economia que não está correspondendo é razoável que se crie uma norma para tentar dar liquidez a isso que se quer receber”, diz.

Com 6.400 inadimplentes, Diadema tem R$ 222 milhões de ISS devido para receber, o valor é mais do que o dobro estimado para 2019, R$ 102,5 milhões (8,59% do orçamento). A cidade também conta com programa que vai até 31 de julho e que concede desconto de até 50% sobre juros e multas. Após esse período, haverá processo de parcelamento especial permanente que concede descontos de 60% para pagamento à vista.

Com programa de parcelamento desde 2017, para valores constituídos até 31 de dezembro de 2016, São Bernardo possui R$ 18 milhões a receber, de 6,5 mil devedores. “Isso (o programa) representa maior viabilidade no recolhimento dos valores lançados aos cofres públicos, melhor perspectiva de arrecadação da receita, para emprego nas diversas ações governamentais”, destaca o secretário de Finanças, José Luiz Gavinelli.

Sem programas de parcelamento de débitos, mas com lei voltada para isso, Ribeirão Pires arrecadou no ano passado R$ 25,3 milhões em ISS e a taxa de inadimplência é de 10%. As prefeituras de Rio Grande da Serra e Mauá foram procuradas, mas não responderam até o fechamento desta edição.

IPTU de AJU: Em 2020 quem cometerá nova fraude eleitoral? Promessa vã

As eleições municipais de 2020 estão chegando. E com elas promessas e mais promessas que não são cumpridas.

A maioria dos candidatos conta com o esquecimento do eleitorado. Em Aracaju, por exemplo, o IPTU aprovado pelo governo João Alves ainda está em vigor – apesar das decisões judiciais – e o pior: Edvaldo prometeu revogar o aumento de 30% e não fez. Foi uma verdadeira fraude eleitoral denunciada pela OAB e pelo PSB que ingressaram na Justiça (inclusive o PCdoB, partido do prefeito que tinha ingressado na justiça anteriormente e saiu de fininho). Justiça seja feita: o vereador Elber Batalha Filho é um dos poucos que segura esta bandeira até hoje, inclusive acompanhando o andamento dos recursos no TJSE.

O jornalista Gilmar Carvalho, pré-candidato a prefeito, chegou a anunciar que se eleito revogará o aumento de 30%. Edvaldo também prometeu para vencer. E os outros adversários do prefeito devem usar esta fraude eleitoral na campanha. E, com certeza, vão prometer também a revogação.

Não vale mais o simples discurso eleitoral. É preciso registrar em cartório a promessa de campanha de revogação do reajuste do IPTU.

A promessa registrada em cartório terá uma segurança jurídica de um contrato para o eleitorado e em caso de descumprimento o político ficará sujeito aos efeitos legais.

A lei do reajuste do IPTU em 30% é uma verdadeira extorsão. Edvaldo prometeu revogar e não cumpriu. Que em 2020 o eleitorado fique atento a uma nova falácia.

Fonte: https://infonet.com.br/blogs/iptu-de-aju-em-2020-quem-cometera-nova-fraude-eleitoral-promessa-va/

Importação chinesa de soja do Brasil cai a 72,8% do total exportado

China importou pouco mais de 20 milhões das 27,6 milhões de toneladas de soja exportadas pelo Brasil entre janeiro a abril, o equivalente 72,8%. O número representa uma queda em relação aos 77,6% registrados no mesmo período de 2018, segundo dados publicados nesta quarta-feira (15) pela agência marítima Cargonave.

No primeiro quadrimestre do ano passado, a exportação do Brasil, maior exportador global do grão, atingiu 29,74 milhões de toneladas, das quais os chineses levaram 23,08 milhões, de acordo com dados da agência.

O recuo nas compras chinesas de soja ocorreu em um período turbulento, marcado por uma certa trégua na guerra comercial entre os Estados Unidos e a China, o que permitiu algumas compras do produto norte-americano pelos chineses apesar das tarifas impostas.

Além disso, a demanda na China está relativamente mais branda, com o consumo de farelo de soja sendo impactado pela disseminação da peste suína africana nas criações, que são abatidas à medida que a doença avança.

No front comercial, a China concordou em retomar algumas compras da commodity dos EUA depois que o presidente norte-americano, Donald Trump, e o presidente chinês Xi Jinping concordaram, em 1º de dezembro de 2018, com uma trégua de 90 dias na disputa comercial entre os países.

Fluxos de mercado

Os chineses normalmente compram soja dos Estados Unidos no último trimestre e nos primeiros dois meses do ano, quando a oferta dos EUA está mais competitiva, em geral.

Mas a guerra comercial alterou os fluxos, com os grãos brasileiros sendo beneficiados fortemente ao longo de 2018 e menos após a trégua entre EUA e China.

No início do ano, autoridades chineses chegaram a anunciar a intenção de compras de 10 milhões de toneladas do produto dos EUA, que acabaram não se confirmando totalmente. Foram vistos apenas grandes acordos, de uma só vez, de cerca de 1 milhão de toneladas cada pelos chineses.

Apesar da trégua vista em alguns momentos na guerra comercial, a tarifa retaliatória chinesa de 25% para a soja dos EUA foi mantida, o que não impediu algumas compras de “boa-vontade” realizadas pela China.

Enquanto as negociações para resolver a guerra comercial entre EUA e China estagnaram na semana passada, Trump aumentou a pressão na sexta-feira ao elevar as tarifas sobre uma lista anterior de US$ 200 bilhões em importações chinesas para 25%, ante 10%, provocando nova reviravolta nos mercados.

A China retaliou na segunda-feira com tarifas mais altas sobre uma lista revisada de US$ 60 bilhões em produtos dos EUA, trazendo preocupações de que a guerra comercial não deve se resolver no curto prazo.

Maiores exportadores

Entre as principais companhias exportadoras no primeiro quadrimestre, a Cargill aparece na liderança nos embarques de soja para a China, com 3,2 milhões de toneladas, de um total embarcado de 4,3 milhões de toneladas para todos os países, segundo dados da Cargonave.

Em segundo lugar vem a Louis Dreyfus, com 2,86 milhões de toneladas embarcadas aos chineses, de um total de 3,4 milhões embarcadas para todos os destinos.

Na terceira posição vem a Bunge, com 2,46 milhões de toneladas, ante exportações totais no período de 3,9 milhões de toneladas.

A chinesa Cofco aparece em sétimo lugar entre aquelas empresas que mais embarcaram para a China no quadrimestre, com pouco mais de 1 milhão de toneladas, versus uma exportação total de 1,67 milhão de toneladas.

 

Fonte: G1

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NET é destaque no Jornal A Tarde de hoje

Além de não corrigir tabela do IR, governo quer acabar com deduções

Em vez de corrigir a tabela do Imposto de Renda, conforme orientou o presidente Jair Bolsonaro no fim de semana, o ministro da Economia, Paulo Guedes, quer acabar com o sistema de dedução de gastos com Saúde e Educação do IR. A informação foi passada ontem pelo próprio ministro durante audiência pública na Comissão Mista de Orçamento da Câmara. De acordo com Guedes, essa seria uma forma de rever desigualdades, já que o benefício é voltado para a classe média. No modelo que será estudado no futuro, uma das possibilidades é baixar todas as alíquotas do IR, mas acabando com as deduções.
“É um tema caro para a classe média, que gasta com Saúde e Educação de seus filhos. O próprio Congresso, os próprios representantes, começaram a aprovar isso, parecia razoável. No final, você acaba tendo situações como essa, paradoxal. Os mais pobres, que são milhões e milhões, gastam 100 (bilhões de reais com o SUS) e você deixa para os mais favorecidos levarem R$20 bilhões. Claro que há algo errado aí. Claro que tem que se olhar isso”, afirmou o ministro.
“À medida que o país fica mais apertado, você tem que escolher onde vai reduzir. E isso é uma questão seríssima. Deixa isso aí para frente, mas vai ser discutido. Há a proposta de reduzir alíquotas para tirar todas as deduções”, completou o ministro.
FALTA DE RECURSOS
A correção da tabela do Imposto de Renda, anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro no final de semana, foi desmentida por Paulo Guedes. De acordo com o ministro, não faria sentido corrigir a tabela em um momento em que o governo tenta aprovar a Reforma da Previdência para cortar gastos.
Guedes disse que a correção da tabela defasada custaria de R$ 50 bilhões a R$ 60 bilhões, o que seria um gasto muito grande, segundo ele.
“O presidente Jair Bolsonaro que falou que atualizaria tabela de IR pela inflação, eu não disse nada. Estamos no meio de uma batalha da Previdência, não adianta me distrair com outra tabela de IR”, afirmou.
Na mesma audiência, Guedes advertiu que se o Congresso Nacional não aprovar o projeto de crédito suplementar de R$ 248 bilhões, necessário para cumprir a regra de ouro, travará os pagamentos do governo.
De acordo com o ministro, sem o crédito, os pagamentos de subsídios param em junho, de benefícios assistenciais em agosto e, do Bolsa Família, em setembro. “Tenho que apostar que o Congresso vai aprovar o crédito suplementar”, informou Paulo Guedes.

Suspensa decisão que estendeu gratificação a inativos da carreira da Controladoria de Arredação Municipal do RJ

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu decisão da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a extensão de Gratificação de Desempenho Fazendário aos servidores inativos da carreira da Controladoria de Arredação Municipal. Em decisão tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1183, ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro, o ministro deferiu a medida liminar por entender que existe risco de grave lesão à ordem pública.

Segundo os autos, o município do Rio de Janeiro foi acionado pela Associação dos Controladores de Arredação Municipal por meio de ação ordinária que pretendia a extensão da gratificação, sob argumento de que haveria direito à paridade. O juízo de primeira instância indeferiu o pedido de tutela provisória por considerar ausentes os requisitos necessários para a concessão medida. Contra essa decisão, a associação interpôs agravo de instrumento que foi provido pela 22ª Câmara Cível do TJ-RJ, determinando ao município a implementação imediata da extensão da gratificação.

O autor da Suspensão de Liminar alega que o acórdão questionado ofende a ordem pública porque, além de incrementar os gastos públicos, teria imposto a extensão de nova gratificação a aposentados sem levar em consideração a indispensabilidade de submissão dos servidores ao processo de avaliação, pressuposto necessário para a concessão da vantagem. Argumenta que o ato contestado terá efeito multiplicador, uma vez que outras categorias de servidores poderão adotar medidas judiciais semelhantes, impactando significativamente o orçamento público.

Decisão

Na decisão, o presidente da Corte observou que a questão está relacionada a matéria constitucional (artigo 40, parágrafo 4º), o que justifica a apreciação do pedido de suspensão de tutela provisória pela Presidência do STF. Em análise preliminar do caso, o ministro Dias Toffoli deferiu a medida liminar, ao constatar que a plausibilidade jurídica está devidamente comprovada diante da manifesta existência de grave lesão à ordem pública.

O ministro ressaltou que a decisão questionada, ao estender a gratificação prevista na Lei Municipal 6.064/2018 aos associados da interessada, não levou em consideração que essa vantagem adicional se reveste de características especiais. Conforme o presidente do STF, a percepção da vantagem exige a observância de critérios próprios de avaliação a que se deve submeter individualmente cada servidor da categoria, ante a característica de gratificação paga em razão do exercício da função.

O ministro Dias Toffoli salientou que, sob o ângulo do risco, “o requisito da urgência se infere da possibilidade de inocuidade de eventual procedência do pedido formulado no presente incidente, pois, a subsistir a decisão impugnada, restará comprometida parte significativa do orçamento público do Município do Rio de Janeiro”. De acordo com ele, o município alega que a estimativa de impacto financeiro é de mais de R$ 23 milhões.

Por fim, o presidente do Supremo ressaltou que no instituto da suspensão de liminar não se examina a juridicidade da decisão questionada, além de não se pretender invalidá-la ou reformá-la, mas apenas suspender seus efeitos, tendo em vista apenas o comprometimento da ordem e da economia públicas, “presente, ao que tudo indica, o grave prejuízo financeiro experimentado pelo Poder Executivo Municipal”.

Fonte: STF

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=411154

TFF vence em maio e Pagamento de ISS autônomo à vista garante 7% de desconto

A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), por meio da  Diretoria da Receita Municipal (DRM), informa aos contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Atividades (CGA) deste Município que as datas de vencimento da cota única e primeira parcela do ISS – Autônomo e TFF de Pessoas Físicas e Jurídicas do exercício de 2019 foram prorrogadas para 31 de maio de 2019. Os parcelamentos têm o seguinte cronograma: segunda parcela, em 28 de junho e a terceira, em 31 de julho. No caso de pagamento do ISS autônomo em cota única, à vista, o contribuinte terá 7% de desconto.

Os boletos serão entregues aos contribuintes até o dia 20 de maio. Caso alguém não receba, deverá emitir a segunda via pelo site da SEFAZ. No portal, os boletos estarão disponíveis a partir da sexta-feira (10).

Lembramos que os contribuintes que têm e-mail e celular atualizados no cadastro da SEFAZ serão notificados sobre o vencimento por meio de SMS e/ou contato telefônico, além de e-mail informativo, observando que por esses meios não enviamos link, nem boletos para pagamentos. Contribuintes que tenham interesse em receber as notificações podem dirigir-se à Sede da Secretaria e/ou a um dos postos da Sefaz nos SACs e Prefeituras Bairros e cadastrar e/ou atualizar seus contatos.

Fonte: SEFAZ Notícias

http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Noticias/Procurar/264

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