O município de Lauro de Freitas, localizado na região metropolitana de Salvador, adotou uma legislação questionável para aumentar o IPTU 2026, bem parecida com as legislações de Aracaju e Salvador que foram alvos de ação direta de inconstitucionalidade. A primeira foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal e a segunda carece de apreciação pela Corte Superior.
Os imóveis de Lauro de Freitas sofreram majoração nas suas alíquotas, algumas dobraram. O valor do IPTU lançado tornou-se exorbitante (impagável), por isso foi instituída uma trava para o IPTU 2026. Houve um aumento de 20 a 70% no valor do imposto em relação a 2025 para todos os imóveis da cidade, percentuais infinitamente superiores à inflação anual, violando, portanto, princípios constitucionais basilares.
Confira um trecho da nova Lei Complementar 01/2025 de Lauro de Freitas:
Para o exercício de 2026, independentemente da aplicação das alíquotas fixadas na Tabela I da Lei nº 1.572, de 26 de agosto de 2015, alterada nos termos desta Lei Complementar, o valor do IPTU não poderá ser superior a:
1 – Para os imóveis prediais de uso residencial
a- a 1,20 (um inteiro e vinte centésimos) vezes do valor do IPTU cobrado em 2025 para os imóveis, cuja base de cálculo esteja enquadrada nas faixas 1 e 2 da Tabela I;
b- a 1,30 (um inteiro e trinta centésimos) vezes do valor do IPTU cobrado em 2025 para os imóveis, cuja base de cálculo esteja enquadrada na faixa 3 da TabelaI;
c- a 1,40 (um inteiro e quarenta centésimos) vezes do valor do IPTU cobrado em 2025 para os imóveis, cuja base de cálculo esteja enquadrada na faixa 4 da TabelaI;
d- a 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos) vezes do valor do IPTU cobrado em 2025 para os imóveis, cuja base de cálculo esteja enquadrada na faixa 5 da Tabela I.
II- Para os imóveis prediais de uso não residencial: a- A 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos) vezes do valor do IPTU cobrado em 2025 para os imóveis, cuja base de cálculo esteja enquadrada nas faixas 1 e 2 da Tabela I;
b- A 1,70 (um inteiro e setenta centésimos) vezes do valor do IPTU cobrado em 2025 para os imóveis, cuja base de cálculo esteja enquadrada na faixa 3 da Tabela I.
Para os terrenos, objeto da progressividade, está sendo aplicada uma alíquota máxima de 15% (quinze por cento), que será mantida até que se cumpra a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar o imóvel.
A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas anunciou ontem, através de comunicado oficial, a suspensão imediata da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2026.
https://nucleodeestudostributarios.com/2026/02/01/iptu-2026-suspenso-prefeitura-de-lauro-de-freitas-suspende-cobranca/

Aqueles contribuintes que tiverem dúvidas quanto ao valor do IPTU 2026 de Salvador têm até a data de vencimento do tributo para ingressar com o processo de impugnação do lançamento sem precisar se deslocar, uma vez que é feito de forma virtual. Enquanto o processo de impugnação estiver tramitando e até a sua conclusão, o proprietário não poderá ser negativado nem a cobrança poderá ser feita. Apenas após análise do processo administrativo, o imposto poderá ser exigido, com juros, caso não seja acatada a contestação. Existe ainda a possibilidade de emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) apenas da parte reconhecida.
Para verificar os dados do imposto, o cidadão pode acessar o link da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) que corresponde a Notificação de Lançamento (NL), optando pelo exercício de 2026. Na NL, poderão ser checados: o valor venal, o padrão construtivo atribuído, o uso do imóvel ( se residencial ou não), a depreciação, a alíquota utilizada e as demais informações que compõem a tributação.
Link da NL
https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/emissao-notificacao-lancamento
Link da Impugnação
https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/iptu-impugnacao
O passo a passo da impugnação pode ser conferido no NET:
A profissão de professor tem um dos salários mais baixos entre as carreiras de nível superior no Brasil. De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, a OCDE, rede internacional que reúne 38 países, o salário mínimo de um professor no Brasil é 47% menor do que a média dos países que compõem o grupo. A realidade pesa na rotina de quem tenta seguir na sala de aula. A professora Jéssica Pereira afirma que, muitas vezes, a saída é acumular cargos para garantir uma renda mínima e lidar com o custo dos impostos. (Jéssica Pereira) “O professor, principalmente, é a profissão no qual tem o salário mais baixo em todas as profissões de nível superior aqui no Brasil. Ou seja, o professor ganha muito pouco. Muitas vezes o professor precisa acumular cargos para poder ter uma vida mais digna. Todo mês é 1.500, 1.600 de imposto de renda. muitos já me questionaram e eu mesmo me questiono se vale a pena eu continuar acumulando cargos” Está no Senado um projeto que propõe isenção de Imposto de Renda para professores que ganham até 10 mil reais por mês, considerando apenas a remuneração proveniente da atividade docente. A proposta é do senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, e prevê que a renúncia fiscal seja compensada com recursos da tributação sobre apostas on-line, as chamadas bets. O senador, que já foi professor, defendeu que a medida pode ajudar a valorizar a carreira e estimular a permanência de profissionais qualificados no magistério, tanto na educação básica quanto no ensino superior. (senador Fabiano Contarato) “Eu lembro que toda vez que eu entrava em sala de aula, desde 1999, eu via o brilho no olhar dos alunos. A nossa relação sempre foi de troca, de respeito, isenção de imposto de renda para todo professor da rede pública, privada, da educação básica ao ensino superior e ganhar até 10 mil reais. É mais uma forma de você valorizar e transformar o sonho em realidade.” O projeto que isenta os professores do imposto de renda ainda vai passar pelas comissões do Senado. Com supervisão de Bruno Lourenço, da Rádio Senado, Henrique Nascimento
Fonte: Senado .
O soteropolitano que precisa de atendimento encontra, atualmente, uma rede de saúde ineficiente na cidade. Salvador está entre as duas piores capitais do Brasil no acesso à saúde, ocupando a ultima posição no Nordeste e a penúltima no país, perdendo apenas para Belém do Pará, no Ranking 2025 de Acesso à Saúde, elaborado pelo Centro de Liderança Pública (CLP), tendo caído 32 posições em relação ao ano de 2024.
A cobertura de saúde suplementar caiu 14 posições, a cobertura vacinal despencou 38 colocações, e o atendimento pré-natal caiu 15. A cobertura de atenção primária ocupa o 327º lugar, mas apresentou em relação a 2024 um acréscimo de 12 posições.
Salvador hoje ocupa a 388ª colocação em relação as cidades brasileiras, refletindo a precariedade da gestão de saúde da rede municipal.
O Ranking de Competitividade dos Municípios analisa 418 cidades brasileiras com mais de 80 mil habitantes, considerando indicadores como cobertura vacinal, Atenção Primária, leitos do SUS, mortalidade e eficiência da gestão municipal.
Mais acesso não basta: o alerta do ranking
O próprio CLP faz um alerta central: acesso sem qualidade não cumpre a missão da política pública de saúde. Um município verdadeiramente competitivo é aquele que consegue oferecer serviços amplos, acessíveis e de boa qualidade, garantindo não apenas atendimento, mas resolutividade.
Fonte: https://rankingdecompetitividade.org.br/municipios/




A brilhante atuação do Desembargador Ricardo Maracajá levou os seus pares a promover uma homenagem ma sessão do TRE BA de ontem.
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É possível que, um dia, ninguém pague para andar em ônibus e metrô de Fortaleza? A viabilidade da “tarifa zero” é discutida, hoje, em todo o Brasil – e na capital cearense é prioridade avaliada em estudo técnico da Empresa de Transporte Urbano (Etufor).
O plano de tornar o transporte coletivo gratuito é elaborado pela Prefeitura de Fortaleza desde o início de 2025, e avança para tratativas “embrionárias” com o Governo Federal. A intenção é que a capital seja a primeira do Brasil a implementar a medida, como frisa George Dantas, presidente da Etufor.
“Fortaleza tem algumas potencialidades, é uma cidade de vanguarda de boas práticas de mobilidade. E aqui apenas9% dos passageiros pagam a passagemdo próprio bolso. Outros 68% são do vale-transporte, pago pelo empregador; e 24% são gratuidades. Temos um caminho mais próximo pra conseguir a tarifa zero”, destaca o gestor.
Hoje, o sistema de ônibus urbano da capital custa R$ 74 milhões por mês, parte paga pelas passagens, outra pelos cofres públicos. George explica que, para concretizar a tarifa zero, a Prefeitura precisa receber um repasse mínimo de cerca de R$ 35 milhões mensais. É a origem desse dinheiro que o poder público tenta encontrar.
“Estamos bem próximos de conseguir isso em Fortaleza, embora seja um sistema muito grande. Nenhuma capital tem ainda tarifa zero. Estamos nos estudos de como conseguir essas receitas, analisando o orçamento da Prefeitura, contando com a parceria de outros entes”, destaca.
Até o início de fevereiro, o gestor deve se reunir em Brasília com representantes do Ministério das Cidades. “Queremos colocar Fortaleza como protagonista. O alinhamento entre os entes e o histórico de boas práticas favorece a cidade a conseguir fazer parte do projeto-pilotodo Governo Federal”, projeta.
‘SUS’ DO TRANSPORTE
A alternativa para garantir os recursos e bancar a tarifa zero nas grandes cidades é apresentada na pesquisa nacional “Caminhos para a Tarifa Zero”, desenvolvida pelo Instituto de Ciência Política (IPOL) e o Programa de Pós-Graduação em Ciência Política (PPGCP) da Universidade de Brasília (UnB).
O estudo propõe a criação do Sistema Único de Mobilidade (SUM) – um “SUS” do transporte coletivo. Nele, o modelo de financiamento seria reestruturado, criando “fundos compartilhados” e dividindo competências entre União, Estados e Municípios.
“A União teria o papel de coordenar, arrecadar e distribuir os recursos. Estados e Municípios fariam a gestão direta dos sistemas de transporte. Tudo isso com participação popular e transparência”, pontua Letícia Birchal Domingues, uma das autoras do estudo e professora do Departamento de Ciência Política da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
O dinheiro para pagar o funcionamento do transporte público, indicam os pesquisadores, viria a partir da substituição do Vale-Transporte por uma contribuição mensal de todas as pessoas jurídicas de cidades com mais de 50 mil habitantes, em valor por funcionário – sem verbas governamentais e sem a criação de novos tributos. Para um projeto-piloto, o subsídio seria do Governo Federal.
“A proposta de tarifa zero vem pra conseguir reequilibrar os sistemas de transporte público. Precisamos de uma fonte estável de pagamento que garanta a operação, sem depender da tarifa paga por passageiro. É uma solução para o colapso visto em várias cidades”, frisa.
R$ 1,5 BILHÃO
é o custo do sistema de transporte público de Fortaleza, considerando frota e quilometragem percorrida, estima o estudo.
Para a ideia se tornar possível, pondera Letícia, é preciso “recalcular os custos do sistema”. “O número de passageiros transportados não é custo: custo é o número de ônibus circulando e a quilometragem efetivada na cidade”, reitera.
A pesquisa da UnB destaca um dos pontos-fortes para que Fortaleza seja escolhida como cidade-piloto para a Tarifa Zero: estar cercada de cidades que já aplicam a medida, como Caucaia, Maracanaú e Eusébio, todas na Região Metropolitana (RM).
“Isso mostra a importância de fazer a política numa capital nesse modelo, porque tem muito movimento vindo da RM pras capitais. Se a Tarifa Zero está só nos sistemas dessas outras cidades, acaba faltando uma perna da viagem, que é a capital”, analisa Letícia.
QUANDO FORTALEZA TERÁ TARIFA ZERO

Estudar a possível implementação da medida é uma tentativa de estimular o retorno dos passageiros aos ônibus, como cita George Dantas, “incentivando mais fluidez no trânsito e a redução do volume de veículos nas vias”.
Apesar da urgência e de ser “um grande sonho” da gestão, não há prazo para a gratuidade acontecer. “Ainda não temos algo concreto que nos permita dizer ‘temos meta pra implantar em data tal’, não é responsável dizer isso. O que tem é um sentimento nacional pela Tarifa Zero”, pontua o presidente da Etufor.
Hoje, ele complementa, “a Prefeitura precisa realmente firmar um acordo com os Governos Estadual e Federal pra tornar isso possível e está buscando respostas pra ver o tamanho do auxílio que eles podem dar”.
Por enquanto, é nosso dever mostrar todas as potencialidades que nosso sistema tem para que a gente consiga ser contemplado nesse projeto piloto do Governo Federal.”George Dantas
Presidente da Etufor
Questionado sobre a “descrença” da população quanto à possibilidade de passagem gratuita na cidade, sobretudo diante do recente aumento de R$ 0,90 na tarifa, o gestor justifica: “o aumento foi necessário pra conseguirmos renovar a frota e manter o número de ônibus, manter a qualidade do serviço enquanto não sai a Tarifa Zero”.
Isso porque a Tarifa Zero é diferente do “passe-livre” de Caucaia, por exemplo: na cidade da região metropolitana, o “Bora de Graça” é bancado integralmente por verba pública; enquanto a política que Fortaleza tenta implementar conta com recursos privados e de outros entes.
Fonte: Doario do Nordeste
Um levantamento do Brasil 61 mostra que não há relação direta entre alto volume orçamentário e qualidade na prestação de serviços básicos essenciais. Salvador tem a quarta maior receita orçamentária dentre as capitais brasileiras, de acordo com dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), mas não consegue traduzir essa receita em eficiência nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, desenvolvimento e boa governança.
Embora a capital baiana esteja entre os 195 municípios bilionários brasileiros, aqueles que arrecadam mais de R$ 1 bilhão anualmente, segundo dados do (SICONFI), o volume de receita orçamentária não se converte em bons índices relacionados a serviços essenciais, como transporte público, educação e saúde.
Por outro lado, existem cidades no país que, mesmo com menor potencial econômico, registram níveis satisfatórios em relação a prestação de serviços nessas áreas. Franco da Rocha (SP), por exemplo, não integra a lista de municípios com receita bilionária, mas lidera o ranking de acesso à saúde, de acordo com levantamento do Centro de Liderança Pública (CLP).
Os dois municípios seguintes do ranking — Goiana (PE) e Votuporanga (SP) — também não estão entre os municípios mais ricos, mas se destacam na mesma dimensão relacionada à saúde.
Em relação ao acesso à educação, o estudo mostra que Salvador (BA) é a terceira pior colocada entre as capitais no ranking nacional. Ao mesmo tempo, a cidade baiana figura entre as cidades com receita orçamentária bilionária. Já Barretos (SP) é a segunda melhor colocada no ranking nacional. São Caetano do Sul (SP) aparece tanto na lista dos municípios mais ricos quanto na terceira posição no acesso à educação.
Para o especialista em orçamento público Cesar Lima esse cenário evidencia que a oferta de bons serviços públicos não está necessariamente vinculada à quantidade de recursos disponíveis, mas à qualidade da gestão e ao compromisso do gestor com a população. Segundo ele, o que falta, em muitos casos, é gestão eficiente.
“Não basta ter mais dinheiro para oferecer melhores serviços. É preciso gestão competente e, claro, vontade política de entregar serviços de qualidade à população, especialmente nas áreas de saúde e educação. A Constituição Federal estabelece pisos mínimos de aplicação em saúde e educação, mas alguns municípios tratam esse piso como se fosse um teto”, afirma.
Fonte: Brasil 61 e ranking completo – https://rankingdecompetitividade.org.br/municipios/ .

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que reconhece a validade e a eficácia do 13º aditivo do contrato de renegociação da dívida do Estado de São Paulo com a União, bem como os pagamentos realizados em conformidade com os novos termos da renegociação. A decisão, tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3741, impede ainda a União de aplicar sanções e restrições de crédito, de inscrever o estado em cadastros de inadimplentes ou de exigir o pagamento da dívida nos termos contratuais anteriores.
A ação foi proposta pelo governo paulista para que seja reconhecida a adesão do estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), criado pela Lei Complementar 212/2025. Alega que, apesar de ter preenchido todos os requisitos para sua adesão e assinado a minuta do aditivo, a Secretaria do Tesouro Nacional não reconheceu, nesse procedimento, a efetiva celebração do contrato.
Relações contratuais entre entes federados
Ao analisar o caso, o ministro explicou que, segundo o artigo 427 Código Civil, a norma geral é que a proposta de contrato obriga o proponente quando cria uma expectativa legítima de formação do vínculo. Para Mendonça, essa regra pode orientar também as relações contratuais entre entes da federação especialmente em processos complexos de negociação, como é o caso das dívidas estaduais.
O relator observou que foram cumpridas todas as exigências legais e regulamentares do Propag. O estado editou legislação autorizativa, atendeu às contrapartidas exigidas, assinou a minuta do termo aditivo enviada pela própria União e pagou a primeira parcela com base nos valores informados pela Secretaria do Tesouro Nacional. Esses atos, segundo o ministro, foram suficientes para criar um vínculo jurídico e gerar direitos ao ente estadual.
Mendonça também apontou que a conduta da União, ao desconsiderar o contrato após exigir e receber o cumprimento de todas as etapas configura comportamento contraditório e frustra a legítima expectativa de formação do vínculo. Para o ministro, obrigar o estado a pagar simultaneamente segundo dois regimes distintos gera risco financeiro imediato e ameaça sua regularidade fiscal, o que justifica a concessão da tutela de urgência.
A decisão, que já está valendo, será submetida a referendo Plenário da Corte.
Leia a íntegra da decisão.
A cidade de Salvador amargou a terceira pior colocação do Brasil em qualidade de educação entre todas as capitais brasileiras na edição 2025 do Ranking de Competitividade dos Municípios, elaborado pelo Centro de Liderança Pública (CLP Brasil). O ranking avaliou 418 dos maiores municípios do país, a partir de 13 pilares que medem a capacidade de gestão pública e o impacto das políticas públicas na vida da população.
Entre todos os municípios avaliados pelo ranking, Salvador, que já estava numa colocação ruim no levantamento divulgado no ano passado, caiu mais 31 posições entre 2024 e 2025, aparecendo agora na 343a colocação dentre as 418 cidades em qualidade da educação. A capital baiana figurou entre as três últimas colocações, junto com Macapá e Natal. O ranking completo pode ser acessado pelo endereço – https://rankingdecompetitividade.org.br/municipios/ .
Fonte: Jornal Opção

O Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador estabelece fatores de valorização dos imóveis da cidade.para efeito de cobrança do Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU.
A Lei 8.473/13 prevê desde 2014 um adicional no valor unitário padrão da construção (VUPc) pela utilização de instalações e equipamentos especiais da unidade imobiliária ou do condomínio edilício, chamado FIE – Fator de Instalações e Equipamentos.
O fato é que os imóveis luxuosos que têm bondinho, central de ar condicionado, elevador de carga, elevador panorâmico, escada rolante, esteira rolante, heliponto, píer, piscina aquecida, teleférico, churrasqueira com chaminé e estacionamento não estão sendo tributados por esse fator de valorização, o FIE, que agrega elevação adicional à unidade imobiliária. A cada equipamento ou instalação existente aumenta 10% o VUP, sendo cumulativo, mas limitado a 100%. A presença de 5 equipamentos já seriam suficientes para incrementar o VUP de edificações sofisticadas em 50%. Se fossem contemplados mais de 10 equipamentos, o aumento do VUP de construção ficaria limitado a 100%.
A indagação constante é o motivo pelo qual a Prefeitura de Salvador vem renunciando receita desde o lançamento do IPTU de 2014 até o exercício atual. Ao conferir os boletos dos últimos 12 anos, observa-se que nesse campo só aparece o número um para todos os imóveis da cidade indistintamente, não havendo, portanto a aplicação de nenhum percentual de aumento no VUP de construção desses empreendimentos.
Equipara-se assim a tributação de unidades habitacionais de Águas Claras as do Corredor da Vitória, razão pela qual ocorre uma enorme disparidade nos valores do IPTU de Salvador, pesando sobre o bolso de quem menos tem e aliviando o orçamento daqueles que usufruem de píer, teleférico e heliponto.
A Tabela do FIE, assim como a tabela do FCC fator de correção de construção tem aplicação automática prevista em lei, não necessitando de qualquer regulamentação.
É preciso saber por que Salvador não tributa quem tem capacidade contributiva efetiva e pode pagar pela utilização de instalações e equipamentos especiais nos prédios e mansões de luxo?
A Câmara Municipal de Salvador poderia averiguar o porquê da falta de aplicação da lei por ela aprovada e sancionada desde 2013 para ser cobrado desde o exercício de 2014 o fator de instalações e equipamentos que, até o presente momento, não saiu do papel, sendo letra morta.
| Balança para Caminhões | 10% | |
| Bondinho | 30% | |
| Câmara Frigorífica | 10% | |
| Central de Ar Condicionado | 10% | |
| Elevador de Carga | 10% | |
| Elevador Panorâmico | 10% | |
| Escada Rolante | 10% | |
| Esteira Rolante | 10% | |
| Gerador | 10% | |
| Heliponto | 30% | |
| Pier / Ancoradouro | 30% | |
| Piscina Aquecida – Uso Comum | 10% | |
| Teleférico | 30% | |
| Churrasqueira com chaminé | 10% |
HSA

