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STF declara inconstitucional uso de índices próprios em execuções fiscais entre 2021 e 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1.557.312/SP, com repercussão geral reconhecida no Tema 1419, que os débitos da Fazenda Pública, inclusive municipais, devem ser atualizados exclusivamente pela taxa Selic durante a vigência da redação original da Emenda Constitucional (EC) 113/2021. A decisão tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário.


O caso concreto envolveu o Município de São Paulo, que cobrava Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) com base em índices previstos em sua legislação local. O STF, entretanto, por unanimidade, entendeu que a EC 113/2021 impôs a aplicação da Selic em qualquer situação envolvendo débitos da Fazenda Pública, seja como devedora ou credora. Assim, todos os débitos vencidos entre dezembro de 2021 e setembro de 2025 devem ser corrigidos apenas pela Selic, independentemente do que dispusesse a legislação municipal.


Em 9 de setembro de 2025, foi promulgada a EC 136/2025, que alterou o art. 3º da EC 113/2021, restringindo a disciplina da atualização e juros apenas aos requisitórios da Fazenda Pública federal. Com isso, os Municípios voltaram a dispor de autonomia para definir seus próprios critérios, desde que observados os limites constitucionais.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a partir desse novo cenário surgem duas leituras possíveis. A primeira, de caráter mais conservador, sustenta que as leis municipais anteriores foram tacitamente revogadas por não recepção, razão pela qual não poderiam voltar a produzir efeitos após a EC 136/2025. Nesse caso, a única forma de retomar a disciplina normativa seria a edição de uma nova lei municipal, específica para a atualização de débitos a partir de setembro de 2025.


A segunda leitura, de caráter alternativo, parte da presunção de constitucionalidade e admite que as normas locais tenham permanecido válidas, ainda que inaplicáveis durante a vigência da EC 113/2021, o que possibilitaria sua retomada automática após a nova emenda. Essa interpretação, embora mais prática, não é isenta de riscos, pois o Tema 1419 fixou de modo vinculante que a Selic deveria incidir durante o período da EC 113, e eventuais questionamentos futuros ainda podem delimitar os efeitos da decisão.


Na prática, a decisão do STF não exige alteração retroativa das legislações municipais, mas impõe que os gestores reconheçam a aplicação obrigatória da Selic para os débitos vencidos no período entre as duas emendas. Para o futuro, a edição de nova lei local continua sendo a via mais segura para prevenir litígios e assegurar estabilidade às execuções fiscais, embora a retomada da legislação já existente permaneça como um caminho defensável em termos jurídicos.


Cabe destacar que o julgamento do Tema 1419 ainda não se encerrou definitivamente, pois foram opostos embargos de declaração pelo Estado e pelo Município de São Paulo, que apontam omissões e contradições no acórdão, especialmente após a superveniência da EC 136/2025. Esses embargos podem levar à modulação dos efeitos da decisão ou mesmo a um ajuste da tese fixada. Além disso, tramita perante o STF a ADI 7.873/DF, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, que questiona a própria constitucionalidade da alteração promovida pela EC 136/2025 no art. 3º da EC 113/2021. Isso significa que o tema permanece sujeito à judicialização e a mudanças futuras, reforçando a necessidade de cautela por parte dos Municípios.


A CNM, por meio do Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais (CTAT), seguirá acompanhando os desdobramentos do Tema 1419 e irá publicar orientações complementares aos Municípios conforme as atualizações a respeito do assunto.

Da Agência CNM de Notícias

Câmara aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), com 493 votos favoráveis e nenhum contrário, o texto-base do projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que prevê isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil e desconto para quem ganha até R$ 7.350 mensais. 

A proposta, encaminhada pelo governo federal, ainda terá que ser aprovada no Senado, antes da sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.

A redução do IR foi uma promessa de campanha de Lula em 2022. Enviado para a Câmara em março, o texto foi aprovado em uma comissão especial que analisou o texto.

Atualmente, são isentos do imposto quem ganha até R$ 3.036. O projeto determina que, em 2026, as pessoas que ganham até R$ 5 mil, terão um desconto mensal de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero. Já quem ganha de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00, o desconto será de R$ 978,62.

Segundo o governo, com a aprovação da proposta, serão beneficiados com a isenção mais de 26,6 milhões de contribuintes, em 2026.

Após a aprovação unânime, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou que a aprovação é um dia histórico para o país e para o Parlamento.

“Aqui demonstramos que quando o tema é o bem-estar das famílias brasileiras, não há lados, nem divisões. É interesse do país acima de qualquer diferença”, disse. “A Câmara dos Deputados sabe ouvir, decidir e estar ao lado do Brasil”, acrescentou.

Compensação

Para compensar a isenção, cujo custo está estimado será de R$ 25,8 bilhões aos cofres públicos, o projeto prevê a tributação das pessoas com rendimentos acima de R$ 600 mil por ano, com uma alíquota progressiva de até 10%.

A alíquota máxima incidirá para quem recebe anualmente a partir de R$ 1,2 milhão. Além disso, ela não será aplicada para quem já paga a alíquota máximo do IR, que é de 27,5%.

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida atingirá cerca de 140 mil pessoas, 0,13% dos contribuintes, que hoje pagam, em média, apenas 2,54% de Imposto de Renda.

O relator do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL), estima que haverá uma sobra de R$ 12,7 bilhões até 2027 com a taxação. Em seu parecer, Lira destinou esses recursos para compensar a redução da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Reforma Tributária.

“É importante ressaltar que esse projeto vai atender diretamente a 15,5 milhões de pessoas no país. Esse projeto é fruto de uma base de cálculo de quase R$ 227 bilhões, que é apurado no imposto de renda no Brasil. E estamos discutindo uma renúncia de receita, no primeiro ano de, R$ 25,4 bilhões, portanto 10% do valor total do imposto de renda pago por todos os brasileiros”, disse.

Justiça tributária

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) disse que com o projeto, o país começa a fazer justiça tributária.

“Nosso país é um país da desigualdade, é um país onde uma ínfima minoria detém a maior parte da riqueza enquanto a maioria do povo brasileiro vive em difíceis condições. A justiça tributária precisa ser feita e esse projeto que mira na justiça tributária. Uma justiça que pode reduzir as desigualdades, que pode fazer com que as pessoas de menor renda e a classe média brasileira possam ter uma capacidade de consumo melhor, uma capacidade de viver melhor a sua vida”, afirmou.

A deputada Fernanda Melchiona (PSOL-RS) lembrou que a iniciativa foi pautada após as manifestações de setembro contra a proposta de Emenda à Constituição (PEC) das prerrogativas, a chamada PEC da Blindagem e o projeto de anistia aos presos pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

“Esse projeto é muito importante, milhões de brasileiros serão impactados com a redução imediata do imposto de renda e com a redução para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil e, ao mesmo tempo, um imposto mínimo que vai ser cobrado dos super-ricos”, completou.

Críticas

A iniciativa foi objeto de críticas de alguns parlamentares. O deputado Gilson Marques (Novo-SC) disse que os recursos não irão para os mais pobres e criticou a tributação de lucros e dividendos. 

“Vamos cobrar dos mais ricos, são só 140 mil pessoas para dar para os mais pobres. Isso é mentira! Esse dinheiro não vai para os mais pobres, vai para os políticos. E é melhor que esse dinheiro ficasse ainda que com os mais ricos, porque são eles que empregam, compram as máquinas, fazem os produtos”, argumentou.

O texto determina que o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50 mil mensal ficará sujeito à retenção na fonte do IRPF à alíquota de 10% sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue.

Não ficarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, e cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Mais cedo, o deputado Bibo Nunes (PL-RS) classificou a medida como “populista”, apesar de concordar que seja necessária. “É só jogada política, clientelismo, por que Lula não apresentou isso no primeiro ano [de governo]?”, questionou.

Para o deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), a proposta é uma medida eleitoral, mas sem reparo estrutural. “Isso resolveu o problema do imposto dos pobres? Não. O pobre continua pagando a mais alta carga tributária do mundo. Isso é enganação. Não tem nada a ver com a reestruturação do sistema de carga tributária sobre os pobres”, disse.

Fonte: Agencia Brasil

Governo americano entra em shutdown

Quando o Congresso não aprova o Orçamento, os EUA entram em modo “desliga”: o shutdown. Foi exatamente o que ocorreu ontem. Sem acordo no Congresso para os gastos de 2026, o governo americano paralisou parte de suas atividades. 
Mais de 2 milhões de servidores ficam sem pagamento imediato. O Departamento de Trabalho suspendeu relatórios cruciais, incluindo o de empregos que guiam o Fed. 
O impacto lembra 2019, quando um shutdown de 35 dias no primeiro mandato de Trump custou US$ 11 bilhões à economia, sendo US$ 3 bilhões nunca recuperados.
O principal ponto de atrito era a saúde.Democratas defendiam a renovação dos subsídios do Obamacare, que reduzem os custos dos planos de saúde para famílias de baixa renda. 
Sem o programa, 22 milhões de americanos podem sofrer uma alta média de 75% no valor do seguro já em 2026. 
Os republicanos, por outro lado, defendiam aprovar apenas a extensão dos gastos, sem incluir saúde no pacote, dizendo que o país não deve arcar com saúde para imigrantes ilegais. 
O próprio Trump reforçou isso: “nenhum país pode bancar saúde gratuita para todo imigrante ilegal que entra — e é exatamente isso que eles estão insistindo.”
Falando nele, já prevendo o shutdown, o POTUS disse que “muitas coisas boas podem vir das paralisações” e que pretende usar o período para cortar programas ligados aos democratas e “demitir muita gente”.
De um lado, ele e sua base afirmam que o shutdown foi culpa dos democratas. Do outro, os democratas dizem que os últimos dois shutdowns do país foram em governos Trump — jan/18 e dez/19. 
E o que acontece agora? Durante o shutdown, serviços essenciais continuam, mas boa parte do governo trava. A Receita reduz operações, parques e museus federais fecham e companhias aéreas já alertam para atrasos.

Fonte: The News

Ainda que incluído no inventário, imóvel qualificado como bem de família é impenhorável

Ao cassar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, quando um imóvel é qualificado como bem de família, mesmo estando incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade.

O TJRS havia considerado que o apartamento em discussão, por pertencer ao espólio, deveria primeiro ser colocado à disposição da quitação das obrigações deixadas pelo falecido, para só depois, se fosse o caso, ser transmitido aos herdeiros, os quais então poderiam alegar a impenhorabilidade do bem. 

No imóvel em questão, residia uma das herdeiras, que cuidava dos pais. Após a morte dos dois, no curso de uma execução fiscal movida pela Fazenda do Rio Grande do Sul, o inventariante pediu que fosse reconhecido o direito real de habitação daquela filha e invocou a impenhorabilidade do imóvel, por se tratar de bem de família – o que foi negado pelas instâncias ordinárias.

Qualificação como bem de família deve ser feita primeiro

Em decisão monocrática, o relator no STJ, ministro Benedito Gonçalves, deu provimento ao recurso do espólio para cassar o acórdão do TJRS e determinar que a corte estadual rejulgue a questão relacionada à caracterização do imóvel como bem de família, para definir se ele é ou não impenhorável no processo de execução fiscal. A decisão do ministro foi confirmada pelo colegiado da Primeira Turma.

De acordo com Benedito Gonçalves, a jurisprudência do STJ considera que o imóvel qualificado como bem de família não está sujeito à penhora, situação que não se altera caso o bem esteja incluído em inventário. Na sua avaliação, o acórdão do tribunal estadual contrariou os precedentes do STJ, pois o órgão julgador compreendeu que eventual caracterização do imóvel como bem de família só poderia ocorrer após a finalização do processo de inventário, quando ele estivesse registrado no nome dos herdeiros.

Segundo o relator, o TJRS não apreciou as provas apresentadas pela parte sobre a alegada qualificação do imóvel como bem de família, o que deve ocorrer agora, no novo julgamento da questão. 

Leia o acórdão no REsp 2.168.820.

Fonte: STJ

DC-e será obrigatória para movimentação de bens por não contribuintes do ICMS

A partir de 1º de outubro de 2025, a emissão de Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para documentar a movimentação de bens e mercadorias por pessoas físicas ou jurídicas não qualificadas como contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Alguns Serviços (ICMS) passará a ser obrigatória.

A DC-e é um documento digital criado desde 2021 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) com a finalidade de substituir a declaração de conteúdo para acompanhar o transporte de bens e mercadorias, em casos em que não há obrigatoriedade de emissão de documento fiscal.

Embora o início da obrigatoriedade do uso da DC-e a partir de outubro e as demais regras aplicáveis a esse documento estejam previstas em ato do Confaz, sua implementação efetiva pelas unidades da federação depende de internalização nas respectivas legislações estaduais – o que foi feito por São Paulo, por exemplo, em junho deste ano.

Na prática, pessoas físicas ou jurídicas que realizem atividades não obrigadas à emissão de notas fiscais – como empresas de locação de bens móveis, expositores de obras de arte, bancos, redes de academia, redes hospitalares – deverão utilizar a DC-e para acompanhar a movimentação de seus bens e mercadorias.

Esse documento conterá informações como remetente, destinatário, origem, destino, data e descrição dos itens transportados, e sua validade jurídica será garantida por meio de assinatura digital e autorização de uso emitida antes do início do transporte.

De acordo com o projeto de implementação atualmente em andamento, a DC-e poderá ser emitida por pessoas não contribuintes do ICMS através de um aplicativo disponibilizado pelo fisco que poderá ser acessado via computador ou dispositivo móvel com os dados de login e senha da conta gov.br do usuário. Alternativamente, transportadoras e Correios também poderão emitir a DC-e para seus clientes por meio de um sistema integrado.

A medida melhora a visibilidade das operações, permitindo o acompanhamento em tempo real das operações, e vem em boa hora, pois, embora os não contribuintes do ICMS sejam dispensados de emitir documentos fiscais em todas as unidades da federação, os desafios operacionais nesta seara são recorrentes e crescentes.

A começar pela exigência cada vez mais comum de transportadoras e seguradoras que, para prevenir eventual responsabilidade solidária por tributos que deixem de ser recolhidos na operação, requerem a emissão de um documento fiscal pelo cliente como condição para prestar seus serviços.

E, nesse caso, nem sempre há viabilidade prática de cumprimento da exigência pelos contratantes, já que não há até então uniformidade entre as exigências e permissões de cada unidade da federação – que ora determinam a emissão de nota fiscal avulsa (por vezes, exigindo diligência presencial da pessoa na repartição fazendária), ora determinam a emissão de documento interno, declaração simples ou romaneio.

Para contornar a dificuldade prática, tem sido cada vez mais comum que não contribuintes que movimentem grandes volumes de bens e mercadorias optem por se inscrever no cadastro estadual, apenas para obter autorização para emitir documentos fiscais.

Ao se inscrever no cadastro estadual, no entanto, o não contribuinte do ICMS passa automaticamente a estar sujeito a obrigações acessórias previstas na legislação – como a escrituração de livros fiscais e o recolhimento do diferencial de alíquotas do imposto (Difal) nas operações interestaduais –, o que representa ônus desproporcional para quem não realiza atividades comerciais habituais.

A quatro meses do início da jornada de implementação da reforma tributária, por sua vez, a DC-e chega em momento mais que oportuno, especialmente porque a nova legislação institui a obrigatoriedade de emissão de um documento fiscal eletrônico como ponto central das obrigações acessórias do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o que tem sido um desafio para novos contribuintes que realizem atividades até então não sujeitas à emissão de documentos fiscais (como licenciamento de direitos, locações de bens, operações imobiliárias etc.).

Em meio a tantas discussões sobre qual será a obrigação acessória exigida pela reforma tributária para as atividades que hoje não emitem notas fiscais, a DC-e – com as adaptações de layout necessárias – poderia ser ponderada pelas autoridades fiscais como uma solução viável para cumprimento desta obrigação.

Sobretudo considerando que sua instituição já é realidade (pois está prevista para começar no próximo mês) e que sua interface promete simplificação (já que destinada a pessoas não habituadas à emissão de documentos fiscais) e acessibilidade – já que estará disponível pela internet e via aplicativo para uso em dispositivo móvel.

Aproveitar as sinergias do sistema atual ainda pode ser a melhor estratégia de transição para o novo sistema de tributação sobre consumo, cuja jornada de implementação demandará de contribuintes bastante investimento em aquisição de know-how, desenvolvimento de tecnologias, treinamento de times e conscientização dos novos vetores de orientação dos negócios no Brasil.

Fonte: JOTA por Rafaela Canto

Cobertura da solenidade de outorga da Medalha Thomé de Souza ao Desembargador Ricardo Borges Maracajá

Confiram as fotos!

https://www.cms.ba.gov.br/galerias/2625

Ricardo Borges Maracajá recebe a Medalha Thomé de Souza numa cerimônia emocionante

Confiram a cerimônia de outorga da Medalha Thomé de Souza ao Desembargador Eleitoral Ricardo Borges Maracajá Pereira, na última sexta-feira (26/09), na Câmara Municipal de Salvador, que estava repleta de familiares, amigos e autoridades. A propositura da honraria foi do Vereador Duda Sanches.

Honorários da Fazenda devem ir para conta do Estado e não de Associação

Decisão da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus negou pedido de transferência de honorários de sucumbência devidos à Procuradoria do Estado do Amazonas para conta em nome da Associação dos Procuradores do Estado do Amazonas (Apeam), diante do entendimento de cortes superiores sobre o tema.

A decisão foi proferida no processo n.º 0641727-06.2017.8.04.0001, pelo juiz Ronnie Frank Torres Stone, e comunicado aos interessados pelo portal eletrônico. O magistrado observa no documento que era prática comum tal transferência, mas que decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxeram entendimento diferente e a revisão obrigatória deste tipo de procedimento.

Entre a jurisprudência citada está a do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 596, proposta pela Procuradoria-Geral da República, em que o STF decidiu que o recebimento de honorários sucumbenciais por procuradores do Estado de São Paulo é constitucional, desde que o somatório dos honorários com as demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente não exceda o teto remuneratório constitucional.

E também o Agravo Regimental (ARE) 1.514.053, em que o STF reiterou a obrigatoriedade de observância do teto constitucional para as carreiras jurídicas em geral (procuradores e defensores), estabelecendo o teto de 100% do subsídio dos ministros da Suprema Corte.

Quanto à observância do teto constitucional estabelecida, o juiz destaca que isto não é possível se os valores dos honorários de sucumbência são destinados a uma entidade privada, como é o caso da entidade associativa indicada no processo para receber as verbas de sucumbência. “Sem que essa verba passe pelo crivo do Estado do Amazonas, entidade responsável pela remuneração dos Procuradores do Estado, sequer podem ser observadas as deduções de imposto de renda e previdenciárias, caso devidas”, afirma o magistrado.

Outro entendimento citado pelo juiz vem do Superior Tribunal de Justiça sobre a natureza jurídica da verba de sucumbência quando a Fazenda Pública é vencedora em julgamento, com a jurisprudência consolidada no sentido de que “os honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedora a Fazenda Pública, integram o patrimônio da entidade estatal, não constituindo direito autônomo do procurador judicial, o que viabiliza sua compensação” (citado no AgInt no AREsp 1834717/SP, de maio de 2022).

Por fim, considerando a necessidade de observância do teto constitucional para todos os integrantes das carreiras jurídicas e a natureza pública dos honorários de sucumbência em processos nos quais a fazenda pública é vencedora, o magistrado determinou que seja informada a conta bancária do Estado do Amazonas criada com essa finalidade para a qual devem ser transferidas as verbas sucumbenciais da fazenda pública.

Decisão recente

Além da jurisprudência apontada na decisão acima, em maio de 2025 o STF negou, por unanimidade, provimento a agravo interno interposto contra decisão que havia negado provimento ao recurso extraordinário com agravo (1.476.224), decidindo que é inconstitucional a previsão no caput do artigo 9.º da lei complementar n.º 1.000/2018 do Estado de Rondônia, que atribui à entidade de classe privada a gestão e a regulamentação do rateio de honorários de sucumbência destinados a procuradores estaduais.

O procurador-geral de Rondônia argumentava que no julgamento da ADI n.º 6.182 o STF havia reconhecido a constitucionalidade da lei estadual, mas o relator, ministro Nunes Marques, destacou que na ação indicada o órgão analisou somente a questão da validade da percepção de honorários de sucumbência por advogados públicos do Estado de Rondônia. “Não houve, naquela oportunidade, manifestação do Plenário acerca da possibilidade ou não de entidade privada efetuar a gestão e a destinação da verba, o que veio a ocorrer apenas na apreciação da ADI 6.170”.

Relata o ministro que o Tribunal de Justiça de Rondônia declarou ser inconstitucional o referido trecho da lei e que esta conclusão está em conformidade com o entendimento do STF na ADI n.º 6.170, que declarou a inconstitucionalidade de previsão semelhante em lei do Estado do Ceará (artigo 44, caput e 2.º, da lei complementar n.º 134/2014, na redação dada pela lei complementar n.º 189/2018), que atribuía à Associação dos Procuradores do Estado do Ceará (Apece), entidade privada, a regulamentação do rateio dos honorários advocatícios destinados aos procuradores e a responsabilidade pela manutenção da conta de depósito dessas verbas.

Fonte: Ascom do TJ AM

Isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil é como se fosse um 14º salário

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei 1.952/2019, que isenta do Imposto de Renda pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil. 

A proposta também aumenta a tributação para os contribuintes com maior renda e estabelece novas regras para lucros distribuídos, lucros no exterior e um programa de parcelamento de dívidas para pessoas de baixa renda.

Relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), o projeto foi aprovado por unanimidade (21 votos) e poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, a menos que haja recurso para nova análise.

A proposta surgiu como alternativa à versão do governo federal (PL 1.087/2025), que tramita na Câmara e é relatada pelo deputado Arthur Lira (PP-AL). Segundo o senador, a demora da Câmara em votar o projeto motivou a movimentação no Senado.

Alterações

O projeto zera o Imposto de Renda devido pelos contribuintes que recebem até R$ 5 mil reais por mês — ou seja, até R$60 mil por ano. Além disso, reduz parcialmente o imposto de quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350, de forma proporcional: redução maior para quem se aproxima do valor mínimo, e decrescente à medida que a renda aumenta. Hoje, é isento do Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos — R$ 3.036 por mês, no valor atual.

Renan Calheiros apontou em seu parecer que o mecanismo de redução decrescente evita descontinuidade e assegura progressividade, corrigindo parcialmente a “defasagem histórica” da tabela do Imposto de Renda.

Outra medida é a atualização do limite para as deduções simplificadas, que passa dos atuais R$ 16.754,34 para R$ 17.640.

O relator acatou emenda apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), durante a reunião desta quarta, que permite que as contribuições para equacionamento de resultados deficitários de Entidades Fechadas de Previdência Complementar não estejam submetidas ao limite de 12% da renda bruta anual tributável da declaração do Imposto de Renda.

Cálculos demostram que quem ganha R$ 5 mil mensais terá uma economia de R$ 313 por mês no IR descontado em folha. Em um ano, considerando o 13º salário, a redução chega a R$ 4.067 — praticamente um salário extra.

Fonte: Jornal Contábil e amp diário digital

O desembargador Ricardo Borges Maracajá receberá amanhã a medalha Thome de Souza na Câmara de Salvador

Ricardo Borges Maracajá, desembargador eleitoral, receberá na próxima sexta-feira, 26/09, às 9 h da manhã, a medalha Thome de Souza, no Plenário da Câmara Municipal de Salvador. A iniciativa foi proposta pelo Vereador Duda Sanches pelos relevantes serviços prestados  à corte eleitoral, à advocacia e à administração pública. Histórico:

Ricardo Borges Maracajá Pereira nasceu em 18 de agosto de 1989, em Salvador/BA. Filho de Karla Borges e Ricardo Pereira, é neto de Benedito Borges e Paulo Maracajá, casado com Manuela Maracajá e pai de Carolina Maracajá.

Formou-se em Direito e cursou Contabilidade. Possui diversas pós-graduaçõesnas áreas de direito tributário, licitações, gestão esportiva, direito eleitoral e é especializando em Direito Municipal e em Licitações e Contratos.

Atuou como advogado em várias comissões da OAB/BA, foi Procurador Geral do Município de Santa Bárbara (2016-2020)Procurador Chefe de Terra Nova (2021-2023), além de auditor no Tribunal de Justiça Desportiva da Bahiapor três anos e Conselheiro do Esporte Clube Bahia por uma década.

Em junho de 2024, foi nomeado Desembargador Eleitoral  do TRE-BA pelo Presidente da República, após ser o mais votado em sua primeira disputa à lista tríplice. Foi também o mais jovem advogado a participar de uma eleição para essa função, atuando nas Eleições de 2024 com ética, rigor técnico e imparcialidade.

É reconhecido por sua dedicação aos estudos jurídicos, capacidade de diálogo e articulação, e pela defesa de uma Justiça eficiente, humana e democrática. Seu trabalho representa uma contribuição singular para Salvador, sendo motivo da proposta de concessão da Medalha Thomé de Souza pela Câmara Municipal de Salvador.

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