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Reforma do IR: quem ganha de R$ 3,3 mil a R$ 6,9 mil pagará mais

A proposta de reforma no Imposto de Renda vai tirar R$ 10,7 bilhões da Classe C, pelos cálculos do tributarista e ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, apenas com a mudança no limite para a declaração simplificada.

O relatório preliminar manteve o limite de R$ 40 mil de rendimentos anuais para a declaração simplificada. O desconto padrão de 20% era vantajoso para quem ganhava até R$ 83,7 mil por ano, pelos cálculos de Maciel.

Com isso, quem tem salário entre R$ 3,3 mil e R$ 6,9 mil mensais será obrigado a fazer a declaração completa, e, portanto, pagará mais imposto do que atualmente. “Essas pessoas não vão ter mais esse benefício da declaração simplificada”, disse Maciel.

De acordo com o especialista, o substitutivo do deputado relator Celso Sabino (PSDB-PA), apresentado aos líderes, prevê R$ 25,15 bilhões de perda de receita com a atualização da tabela, ao elevar de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil o limite de isenção para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Em compensação, a proposta estima um ganho de R$ 10,69 bilhões com a restrição do imposto simplificado. Assim, segundo Maciel, haveria um “impacto líquido de R$ 14,46 bilhões nas mudanças”.

O ex-secretário da Receita Federal também criticou a redução da isenção para a tributação de dividendos de R$ 20 mil para R$ 2,5 mil, em estudo pelo relator. “Isso vai acabar com a micro e pequena empresa, porque vai condenar aos sócios terem uma remuneração de um salário mínimo”, alertou.

“Esse projeto é um torneio de ideias ruins”, resumiu Maciel, ao comentar sobre os problemas da proposta original do Executivo e do relatório preliminar. “O curioso é que eles dizem que querem simplificar, mas, na verdade, querem acabar com a declaração simplificada, com o Simples e o lucro presumido”, acrescentou.

De acordo com o ex-secretário da Receita, as propostas conseguem piorar o atual regime. “Se o governo quer tributar os mais super ricos, por que não criar um imposto sobre grandes fortunas? Esse seria o caminho mais correto, porque, querer tributar a distribuição disfarçada de lucros é voltar ao que era a Receita Federal quando eu assumi, que só fazia isso anteriormente e não tinha aumento de arrecadação”, afirmou. “O que vamos ter, a partir do ano que vem, será queda na arrecadação por conta dessas medidas. Esse projeto está sendo discutido em um âmbito de completa irresponsabilidade”, frisou Everardo Maciel.

Ele considera que houve amadorismo na elaboração do projeto de lei, bem como na busca de medidas compensatórias para cobrir o aumento da redução de 12,5 pontos percentuais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). As mudanças somam quase R$ 100 bilhões de renúncia em 2022 e que, após as medidas de aumento de receita, devem gerar “uma redução em torno de R$ 30 bilhões na carga tributária”.

Um dos principais erros do relator, na avaliação de Maciel, foi incluir receita não recorrente para a compensação como a tributação de 5% sobre a atualização dos valores dos imóveis (R$ 880 milhões) e dos ativos na declaração do IRPF e a receita com a tributação de estoque de fundos fechados (R$ 14,85 bilhões). “O governo não pode incluir receita não recorrente para compensar uma redução de tributo definitiva. Até quem não é auditor sabe disso”, lembrou.

Fonte: Correio Braziliense

85% dos médicos serão afetados com o novo texto da Reforma Tributária

Um ano e três meses após a chegada da pandemia de Covid-19 no Brasil, a realidade na área médica é de profissionais exaustos física e emocionalmente, muitos apresentando sintomas da síndrome de Burnout – distúrbio psíquico causado pela exaustão extrema, relacionada ao trabalho. Além disso, faltam leitos, equipes, materiais básicos, há insuficiência de protocolos de segurança e qualidade, etc. Para completar, muitos tiveram que optar pela pejotização e agora outro fantasma surge para assombrá-los: a possibilidade da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos em 20%, retido na fonte.

Tiago Lázaro, CEO da Mitfokus, soluções financeiras para área médica, explica que o novo pacote de medidas da Reforma Tributária, proposto pelo Executivo, propõe a tributação de dividendos como forma de reduzir a carga tributária das empresas. De fato, a proposta reduz a alíquota de 15% para 10% de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). Contudo, não altera a alíquota da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) e tributa os dividendos em 20%, distorcendo o fato de que a medida se propõe a simplificar a tributação e obrigações acessórias.

“Em termos gerais, a redução da carga tributária em alíquotas efetivas de uma empresa médica no regime do lucro presumido, com faturamento de 100 mil, ISS de 5%, e considerando que os sócios distribuem 60% da receita, diminuiria 1,6% da carga efetiva, tributando em 15,93% aproximadamente. E considerando a tributação dos dividendos, a carga tributária total (empresa + sócio), aumentaria para 27,93% se esta medida fosse colocada em prática. Desta forma, os médicos seriam duramente impactados com a nova forma de tributação, já que suas retiradas são feitas justamente dos lucros de seus negócios”, exemplifica.

Além disso, hoje os dividendos são isentos de tributo, justamente para evitar a dupla tributação, afinal, as empresas já pagam imposto sobre o lucro. E o lucro líquido, que dá origem à distribuição dos dividendos, é justamente a consequência dessa linhagem de tributos.

“Então, a nova proposta faz com que ocorra a bitributação, sendo que o lucro da empresa já é tributado e o dividendo tem um caráter distributivo. Com isso, 85% dos médicos serão impactados, já que a maioria trabalha como PJ (Pessoa Jurídica) hoje no Brasil”, afirma Tiago Lázaro.

Complexidade

A tributação dos dividendos agrava um problema que os médicos que trabalham sob regime pessoa jurídica já estão enfrentando: o emaranhado de regras do sistema tributário nacional, assinalado pela burocracia, onerosidade e complexidade – especialmente em relação aos tributos sobre bens e serviços, os quais têm regras próprias e requerem conhecimento intrínseco sobre as características de cada um deles.

“Os profissionais da saúde se sentem perdidos em meio a tantas regulações, que são dadas através de leis, decretos, instruções normativas e portarias emitidas nas três esferas de governo”, diz Lázaro.

Então, considerando que o Brasil possui 26 estados, mais o Distrito Federal, e 5.568 municípios, não é novidade que o médico seja surpreendido com multas e autuações das autoridades fiscais, conforme explica o advogado Lucas Souza, tributarista parceiro da Mitfokus:

“Em um ano, estamos sendo muito procurados por médicos PJs que foram autuados pelo fisco ou notificados de alguma cobrança, sendo que os passivos somam R$ 2 milhões.”

O cardiologista Dirceu Melo, de Valinhos (SP), é um dos profissionais que teve que recorrer judicialmente ao estranhar o atraso na chegada do boleto de pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS): “Eu consultei a Prefeitura para saber o que havia acontecido e fui surpreendido com uma autuação e cobrança retroativa de dois anos do tributo. Ocorre que eu cumpri pontualmente todas as minhas obrigações fiscais.”

Atuando em parceria, com um único Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com uma médica intensivista, Dirceu conta que não se trata de uma sociedade empresarial, afinal, não há sede física. Sendo assim, o CNPJ só existe para que eles possam receber seus honorários. Então, mensalmente, como é devido, eles recolhiam o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), de R$ 350 mensais, até serem pegos de surpresa com a mudança da alíquota de 3% do faturamento. “Agora, além da mudança retroativa, há também a multa. É injusto, sempre cumprimos com as nossas incumbências fiscais. Se mudou o enquadramento, é daqui por diante. Então, entramos com processo judicial para reverter o cenário”, informa.

Souza explica que a pejotização dos médicos passou a ser recorrente depois da publicação da Lei nº 13.429/2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), liberando a terceirização de quadros, inclusive para atividades finalísticas da empresa. Assim, muitos profissionais, em vez de serem admitidos pelo regime CLT, estão sendo contratados como pessoa jurídica. Com a pandemia, quando a demanda por médicos cresceu, a pejotização igualmente se ampliou.

Por fim, o CEO da Mitfokus, Tiago Lázaro, recomenda que, diante da alta complexidade do sistema tributário brasileiro e para evitar dores de cabeça, os médicos recorram ao auxílio de uma consultoria especializada: “O planejamento tributário se faz necessário para evitar que se pague mais impostos do que deveria e para realizar uma gestão eficiente de tributos. Conhecedora das particularidades do mercado da saúde, uma consultoria consegue identificar os caminhos a serem percorridos para que o profissional esteja em dia com suas obrigações fiscais, mas sem gastar além do que deve, nem ter problemas com multas e cobranças indevidas.”

Fonte: https://medicinasa.com.br/medicos-reforma-tributaria/

Imposto de Renda incide sobre pagamento de plantões médicos, reafirma Segunda Turma

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Amapá (TJPA) que negou a uma médica do serviço público estadual a suspensão do desconto relativo ao Imposto de Renda sobre as verbas recebidas a título de plantões médicos e sobreavisos.

Para o colegiado – do mesmo modo como entendeu o tribunal local –, os pagamentos dos plantões médicos são habituais, comutativos e de caráter eminentemente retributivo do serviço prestado todo mês, não tendo o objetivo de ressarcir qualquer gasto ou despesa extraordinária realizada pelo servidor.

No recurso em mandado de segurança, a médica alegou que teria direito líquido e certo à suspensão dos descontos com base em lei estadual que classifica a verba dos plantões como de natureza indenizatória.

Natureza jurídica

O ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, apontou que o acórdão do TJAP está de acordo com a jurisprudência do STJ, no sentido de que a lei estadual, apesar de considerar indenizatória a verba correspondente aos plantões, não altera a sua natureza jurídica para fins de Imposto de Renda.

“Com efeito, a verba assim instituída se assemelha àquela paga por horas extras aos demais trabalhadores da iniciativa privada ou servidores públicos, constituindo, evidentemente, remuneração, pois corresponde à paga pelo serviço prestado fora dos horários habituais. Para esses casos (hora extra), é pacífica a jurisprudência deste STJ no sentido da incidência do Imposto de Renda”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso em mandado de segurança.

Leia o acórdão no RMS 52.051.

Time tem sede penhorada por dívidas de IPTU

Por falta de pagamento do IPTU entre fevereiro de 2014 e novembro de 2015, o Botafogo corre o risco de perder a sede de General Severiano na Justiça. A decisão foi da juíza Katia Cristina Nascentes Torres, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio. A informação foi inicialmente divulgada pelo “Esporte News Mundo” e confirmada pelo UOL Esporte. O clube já recorreu à segunda instância e aguarda a decisão. O processo que aflige o Alvinegro corre desde 2018 e se refere a um débito de R$ 153.034,55. O caso está nas mãos da Valeria Dacheux Nascimento, da 13ª Câmara Cível do TJRJ.

Por meio de nota oficial, a assessoria de imprensa clube confirmou a informação e destacou o fato de agir com transparência em tempos de asfixia financeira. “A ação em destaque se refere a dívidas de IPTU da sede de General Severiano nos anos de 2014 e 2015. É apenas mais um episódio da dura realidade financeira vivenciada pelo Clube, na qual a atual gestão tem, exaustivamente, buscado alternativas para enfrentá-la. O Botafogo tem sido transparente com o torcedor, com o mercado e a Justiça sobre a extrema gravidade da situação”, informou o Bota.

Fonte: https://www.uol.com.br/esporte/futebol/ultimas-noticias/2021/07/06/botafogo-tem-sede-de-general-severiano-penhorada-por-dividas-de-iptu.htm

Tribunal de Contas constata falhas em isenções do IPTU em mais de 100 terrenos e multa ex-secretários

A auditoria de conformidade realizada pelo Tribunal de Contas constatou falha na arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano no município de Sorriso, durante o exercício fiscal de 2017, na primeira gestão do prefeito Ari Lafin. O processo foi apreciado na sessão ordinária remota desta semana e, de acordo com o auditor substituto de conselheiro em substituição, Luiz Henrique Lima, a administração cedeu terrenos industriais, em um loteamento criado, com isenção de IPTU para fomentar a abertura de empresas. Parte dos espaços, contudo, não recebeu qualquer contrapartida.

“Vale destacar que o compromisso firmado entre a gestão de Sorriso e os contemplados era de que os trabalhos fossem iniciados logo após a cessão. As contratações foram feitas depois da abertura de processo que teve origem após levantamento do tribunal, realizado em 25 municípios”, informa o TCE de Mato Grosso.

“A situação que nossa equipe de fiscalização encontrou é que, na época, havia 43 terrenos sem nenhuma edificação. Do construídos, 71 não tinham nenhuma atividade econômica, ou seja, 114 lotes usufruindo da renúncia fiscal sem oferecer a contrapartida prevista e também sem sofrer nenhum tipo de controle ou exigência por parte da municipalidade”, argumentou.

O conselheiro Luiz Henrique Lima destacou ainda que benefício é concedido mediante uma determinada finalidade pública ou meta a ser alcançada. “Quem se candidata (a construir imóvel na área isenta do imposto) assume o compromisso com a prefeitura. Isso precisa ser objeto de controle e acompanhamento e, se for o caso, o benefício deve ser retirado se as obrigações não forem pactuadas.”

Seguindo parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas, o relator votou por caracterizar as irregularidades apontadas com aplicação de multa e determinou ainda a suspensão do benefício de isenção para as empresas que estavam irregulares e a instauração de tomada de contas ordinária para apurar possíveis danos ao erário.

O conselheiro decidiu multar individualmente 3 ex-secretários municipais, que ocupavam cargos em 2017, Claudio Zancanaro, Santinho Salerno, Rafael Silva Reis, em 6 UPFs – cerca de R$ 1,2 mil- por deixarem de tomar providências para constituição e arrecadação do crédito tributário. Eles podem recorrer da decisão.

Fonte: https://www.sonoticias.com.br/politica/tce-constata-falhas-em-isencoes-concedidas-no-iptu-de-sorriso/

Mudança no IR pode elevar tributação para médias e grandes empresas em 71,5%

As mudanças no Imposto de Renda defendidas pelo governo têm provocado uma série de críticas por parte de empresários, tributaristas e agentes financeiros, que veem na proposta uma tentativa de aumentar a arrecadação pesando a carga sobre as empresas.

Segundo cálculos do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), as mudanças propostas pelo governo poderiam aumentar a carga paga pelas médias e grandes empresas em até 71,5%, ao se considerar o lucro real. Para empresas com lucro presumido, esse aumento chegaria a quase 135%.

Pela proposta do governo, haverá redução do IR de empresas em 2,5 pontos percentuais por dois anos, ao mesmo tempo que será colocada a taxação de 20% em lucros e dividendos.

A regra prevê isenção de IR sobre lucros e dividendos até o limite de R$ 20 mil por mês, o que beneficiaria empresas de menor porte.

Para os cálculos foram considerados o IR atual, de 15%, que seria reduzido para 12,5% no ano que vem e 10% no ano seguinte, além do adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês e 9% de CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), explica o IBPT.​

Para a simulação com lucro real e sem juros sobre capital próprio (para médias empresas) se considerou uma empresa com faturamento de R$ 1 milhão e custos e despesas de R$ 900 mil —logo, com lucro antes do IRPJ (Imposto de Renda para Pessoa Jurídica) de R$ 100 mil.

Antes da reforma, ela pagaria R$ 28 mil no total tributos e passará a pagar R$ 40,4 mil no ano que vem e R$ 38,4 mil em 2023 (aumentos de 44,29% e 37,14%, respectivamente), sendo cobrados R$ 14,9 mil de IR sobre distribuição de lucros em 2022 e R$ 15,4 mil no ano seguinte.

“É uma proposta cheia de pegadinhas, que aumenta a carga sem contrapartida e joga pacotes tributários dizendo que está gerando benefícios”, diz Gilberto Luiz do Amaral, do IBPT.

Ele avalia que o governo se equivoca ao propor a taxação de lucros e dividendos nos termos do texto da reforma. “Ao se comparar com a cobrança de lucros e dividendos que existia formalmente até 1995, o governo não diz que a carga aumentou e que qualquer empresário trocaria a carga atual pela de antes.”

No caso de uma empresa com o mesmo faturamento e também com apuração trimestral, só que com lucro real e juros sobre o capital próprio (geralmente as grandes empresas), foi feita uma simulação com despesas de R$ 700 mil. Hoje, os tributos somam R$ 87.450; com a mudança, somariam R$ 149,9 mil em 2022 (+71,5%) e R$ 144,7 mil em 2023 (+65,4%).

“Quando olhamos o texto, vimos que o objetivo era aumentar a arrecadação e jogar a opinião pública contra os empresários. Paulo Guedes se diz um ministro liberal, mas nem a esquerda quando estava no poder teve coragem de mandar um pacote desses”, diz Amaral.

Para as empresas da indústria e do comércio que utilizam o lucro presumido (geralmente as de pequeno a médio porte), com o mesmo faturamento e despesas de R$ 800 mil, o total de tributos pagos hoje seria de R$ 24,8 mil. No ano que vem, esse valor saltaria para R$ 58.240 (+134,84%) e R$ 56.640 (+128,39%) no ano seguinte.

Quando se considera uma empresa de lucro presumido do setor de serviços, para o mesmo faturamento e despesas de R$ 600 mil, o total de tributos passaria dos atuais R$ 102.800 para R$ 155.840 (+51,6%) e R$ 149.440 (45,37%) em 2022 e 2023, respectivamente, já sendo considerado o IR sobre a distribuição de lucros proposta pela reforma.

A proposta apresentada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, enfrenta ampla resistência dos empresários e do mercado financeiro. Na quarta-feira (7), um grupo formado por 120 entidades empresariais enviou carta ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), com críticas à reforma do IR.

Elas também pediram mais tempo para debater a proposta do governo e que seja criada uma comissão especial para analisar o projeto.

Assinaram o documento a Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), Abit (Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção) e Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas), entre outras entidades.

No mesmo dia, o presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Paulo Skaf, disse em entrevista que a reforma do governo conseguiu desagradar a todos os setores.

“Na nossa simulação, o imposto sobre dividendos pode representar R$ 47 bilhões em arrecadação. Consideramos que a reforma não deve ser feita quando há escassez de recursos. A proposta da sociedade organizada era promover uma reforma administrativa primeiro, para reduzir gastos”, disse Skaf.

“O projeto talvez venha a assinalar um fim de linha para a encarnação liberal do ministro Guedes”, diz relatório da Rio Bravo. “As ideias de tributar dividendos e de aperfeiçoar a tributação no mercado de capitais acabaram entrando no pacote pela porta errada, com vistas a fechar a conta da bondade concedida no reajuste da tabela progressiva.”​

“Não seria um problema se tivéssemos no país o retorno desses tributos e um ambiente seguro para se empreender, mas nas condições atuais é praticamente jogar contra o empreendedorismo brasileiro”, diz Richard Domingos, diretor da consultoria Confirp.

Para tentar conter as críticas, Guedes sinalizou na quarta (7) que a redução do IR cobrado das empresas poderia passar dos 5 pontos percentuais sugeridos inicialmente para 15 pontos.

 

Fonte: Douglas Gavras/Folhapress

Câmara aprova incidência do ISS sobre serviços de rastreamento de veículo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei Complementar 191/15, do Senado Federal, que atribui ao prestador do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos a obrigação de pagar o Imposto sobre Serviços (ISS). Devido às mudanças feitas pelo relator, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), a proposta retorna ao Senado.

O texto aprovado inclui nova situação de incidência do tributo, referente aos serviços de monitoramento e rastreamento à distância de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento.

A incidência ocorrerá sobre o serviço realizado em qualquer via ou local e por qualquer meio, como telefonia móvel, transmissão de satélites ou rádio ou qualquer outro meio, atingindo inclusive empresas de tecnologia da informação veicular, mesmo que o prestador de serviços seja ou não proprietário da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.

Atualmente, a Lei Complementar 116/03, que regulamenta o imposto, prevê o pagamento do tributo ao município onde estão localizados os bens, os semoventes (gado, por exemplo) ou o domicílio das pessoas vigiadas, seguradas ou monitoradas.

A responsabilidade pelo pagamento será da empresa que prestar o serviço, e o recolhimento beneficiará a cidade da sede da empresa.

Serviços atuais
Já o ISS sobre os serviços de vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes caracterizados atualmente na lei continua a ser pago às cidades onde os serviços são prestados.​

Fonte: Agência Câmara de Notícias

2 milhões de contribuintes pagarão mais Imposto de Renda com a Reforma Tributária

Na última semana, o governo federal enviou uma proposta da 2ª fase da reforma tributária ao Congresso Nacional.

Entre os pontos mais polêmicos está a limitação do uso da declaração simplificada na para a reformulação do Imposto de Renda da Pessoa Física.

A medida pode afetar negativamente a renda de dois milhões de contribuintes de um total de 17,4 milhões que hoje usam esse desconto padrão para pagar menos imposto.

Desconto simplificado

Cerca de oito milhões de contribuintes com renda acima de R$ 40 mil por ano usam o desconto simplificado, mas nem todos perdem com a mudança proposta pelo governo quando considerado, conjuntamente, o efeito da correção da tabela.

Pelo projeto do Ministério da Economia, encaminhado na semana passada ao Congresso, quem ganha acima de R$ 40 mil por ano não poderá mais utilizar a declaração simplificada. Esse tipo de declaração garante, hoje, um desconto de 20% na base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16,8 mil.

A justificativa da equipe econômica para a mudança é que o desconto foi criado para facilitar o preenchimento da declaração numa época em que o documento era feito apenas em papel.

Na prática, o governo tem um ganho de receitas com a medida, que será usado para compensar em parte a perda de arrecadação com a correção da faixa de isenção (de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil) e das demais faixas de renda da tabela do IRPF.

Quem tiver renda entre R$ 40 mil e R$ 66 mil vai perder o benefício do uso da declaração simplificada, mas as simulações apontam que o ganho com a correção da tabela será sempre superior a essa perda.

Segundo o economista Sérgio Gobetti, o efeito líquido das mudanças sobre cada contribuinte vai depender das deduções que cada um poderá utilizar ao migrar para a declaração completa, como gastos com plano de saúde e desconto por dependente, além da contribuição oficial à Previdência Social.

Tabela do IR

Aqueles contribuintes que ganham acima de R$ 66 mil e só têm a contribuição previdência para abater vão pagar cerca de R$ 570 a mais por ano. Esse contribuinte deixa de pagar R$ 1.702 com a correção da tabela, mas vai pagar mais R$ 2.272 de imposto por não poder mais usar o desconto simplificado. O saldo líquido é, portanto, de R$ 570 a mais de imposto do que hoje.

Se esse contribuinte tiver um plano de saúde e dependentes, porém, a perda deverá ser neutralizada. Uma simulação feita com um pessoa que ganha R$ 100 mil, com plano de saúde, dependente e desconto ao INSS indica uma redução de R$ 1.046 no imposto a pagar, visto que a perda da possibilidade de usar a dedução simplificada será pequena em comparação ao ganho com a correção.

Reforma tributária

O economista reconhece problemas no desenho da reforma e na calibragem de algumas alíquotas, mas dizem que seu efeito global é redistributivo, na medida em que os assalariados serão desonerados, enquanto recebedores de lucros e dividendos com renda superior a R$ 240 mil anuais serão mais tributados na comparação com o cenário atual.

“Esses dois milhões de contribuintes estão situados entre os 7% mais ricos. Perdem aqueles que só tenham a contribuição ao INSS para deduzir”, diz Rodrigo Orair. Segundo ele, se tiver pelo menos um dependente ou qualquer dedução equivalente, passa a ganhar em qualquer faixa salarial. Por isso, é melhor qualificar o objetivo da reforma de fazer “média com a família de classe média”.

De acordo com suas estimativas, cerca de 500 mil dos 3,5 milhões de recebedores atuais de dividendos passarão a ser tributados. Os demais permanecerão isentos por causa da proposta de isentar dividendos de até R$ 20 mil mensais.

Além disso, segundo cálculos do governo, 5,6 milhões de contribuintes deixarão de pagar o IRPF, formando um contingente de mais de 16 milhões de pessoas que, embora façam declaração à Receita, estão livres do imposto por receber menos de R$ 2,5 mil mensais.

A advogada tributarista Thaís Veiga, pesquisadora do Insper, afirma que a mudança na regra para o desconto simplificado pode restringir bastante o público beneficiado, mas o maior cuidado é na hora de os contribuintes obrigados a migrar para a declaração completa levantarem as despesas que são dedutíveis.

Fonte: Contábeis.com.br

MP aprovada pela Câmara extingue as sociedades de profissionais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) a Medida Provisória 1040/21, que faz várias mudanças na legislação a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”. A matéria será enviada ao Senado.

Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada valerá a classificação federal.

Segundo o parecer preliminar do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), em vez da validade indeterminada prevista no texto original, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.

Lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos. A plataforma tecnológica da Redesim poderá abranger também produtos artesanais e obras de construção civil.

Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.

Todas essas mudanças deverão ser implantadas no prazo de adaptação de 60 dias dado aos órgãos e entidades envolvidos.

Dispensa de exigências
Para o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas realizado pela Redesim a MP também impede a exigência de dados ou informações que constem da base de dados do governo federal  e outras informações adicionais previstas por estados e municípios para a emissão das licenças e alvarás e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), único número a identificar a empresa perante todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

A exceção é para as licenças ambientais, que continuam regidas pela legislação específica.

A União deverá compartilhar com os entes federados as informações cadastrais fiscais necessárias e o texto permite ao CGSIM obrigar os entes participantes da rede a adotarem outras iniciativas de integração, podendo até mesmo instituir a adesão condicionada ou tácita para aqueles não participantes.

Confira outras mudanças:

  • empresário poderá optar por usar o número do CNPJ como nome empresarial;
  • junta comercial não precisará mais arquivar contrato e suas alterações após escaneamento. Responsáveis e outros interessados terão 30 dias antes da destruição para retirar documentos;
  • acaba a proteção do nome comercial de empresa sem movimentação há dez anos;
  • procuração exigida pela junta comercial não precisará mais de reconhecimento de firma;
  • acaba com anuência prévia da Anvisa para patentes de produtos e processos farmacêuticos;
  • acaba com a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações;
  • acaba com exigência de que transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja feito obrigatoriamente em navios de bandeira brasileira.

Acionistas minoritários
Normas de proteção de acionistas minoritários de companhias abertas atribuem privativamente à assembleia-geral a deliberação sobre a venda de ativos ou a contribuição para outra empresa caso o valor da operação seja de mais de 50% do valor dos ativos totais da companhia segundo o último balanço aprovado.

A assembleia deverá dar a palavra final também sobre a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Enquanto o texto original aumentava de 15 dias para 30 dias a antecedência de convocação da assembleia em primeira chamada, Bertaiolli fixa o prazo em 21 dias e a CVM poderá adiar a assembleia por mais 30 dias, contados da liberação dos documentos e informações relevantes aos acionistas para deliberação, se o órgão regulador considerar que os dados liberados anteriormente foram insuficientes.

Empresas
substitutivo para a MP 1040/21 muda várias regras sobre empresas. Inicialmente, o texto apenas exigia a participação de conselheiros independentes no conselho de administração e proibia, após um ano de sua publicação, que nas companhias abertas ocorresse a acumulação do cargo de presidente desse conselho com o cargo de diretor-presidente ou de principal executivo da companhia. “É um voto que não pertence mais a esse relator e acatamos cerca de 50 emendaspara privilegiar essa Casa, que quer gerar empregos”, afirmou Bertaiolli.

Uma das novidades no parecer aprovado é que será permitido ao administrador residir oficialmente no exterior, contanto que mantenha procurador no Brasil apto a receber citações em processos administrativos instaurados pela CVM contra ele, no caso de companhia aberta, ou com base na legislação societária para as demais empresas.

Bertaiolli também acaba com a sociedade simples e a sociedade limitada (Ltda), determinando que todas as sociedades ficam sujeitas às normas válidas para as sociedades empresárias, independentemente de seu objeto, como cooperativas e  sociedades uniprofissionais.

Entretanto, somente depois de cinco anos da vigência da nova lei é que elas poderão contar com as normas de recuperação judicial e falência.

Todas elas poderão realizar assembleias-gerais por meios eletrônicos e o endereço oficial da empresa poderá ser o de um dos sócios quando o local da atividade empresarial for virtual.

Já as sociedades anônimas e por comandita por ações são dispensadas de designar seu objeto social.

Voto plural
Marco Bertaiolli introduz na legislação das S.A. (Lei 6.404/76) a figura do voto plural, por meio do qual uma companhia pode emitir ações ordinárias, que são aquelas com direito a voto, em uma classe que confere mais votos por ação, no limite de dez por cada uma. Assim, na prática isso permitiria controlar uma empresa com pouco mais que 9% do capital.

Em maio deste ano, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou projeto de conteúdo semelhante (PL 10736/18) do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), que foi arquivado.

De acordo com o texto do relator, as ações com voto plural nas campanhias abertas somente poderão ser emitidas antes de sua entrada na Bolsa de Valores, sendo proibido para aqueles que já têm ações negociadas no mercado.

A criação de ações com voto plural dependerá do voto favorável de acionistas que representam metade dos votos das ações com direito a voto e metade das ações sem direito a voto (preferenciais).

Será permitido aos acionistas que não concordarem com a mudança pedirem para deixar o quadro de acionistas mediante reembolso com as regras previstas na lei.

O voto plural terá vigência de sete anos, prorrogável por qualquer prazo se decidido por aqueles que não têm ações com esse poder e garantido o direito de desistência da sociedade com reembolso.

Entretanto, o voto plural não poderá ser usado em deliberações sobre a remuneração dos administradores e a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela CVM.

Tampouco poderá ser usado por empresas públicas ou de economia mista.

Citação eletrônica
Quanto à citação e intimação eletrônicas, o texto torna esse tipo de comunicação a regra nas relações entre as empresas, inclusive pequenas e médias, e o Fisco e o Judiciário.

As mudanças são no Código de Processo Civil e Bertaiolli fixa em 45 dias o prazo máximo para ocorrer a citação a partir do proposição de uma ação.

As empresas deverão manter o cadastro atualizado para poderem receber as citações e intimações por meio eletrônico, podendo pagar multa de até 5% do valor da causa se não confirmar, sem justa causa, o recebimento em até três dias úteis do envio.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Preferência da União em execução fiscal não é reconhecida pela Constituição de 88

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a preferência da União em relação a estados, municípios e Distrito Federal na cobrança judicial de créditos da dívida ativa não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. A maioria do colegiado seguiu o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, que propôs a invalidade de dispositivos do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980), além do cancelamento da Súmula 563, editada pelo Supremo em 1976.

O governo do Distrito Federal, autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 357, alegava que as normas impugnadas prejudicavam a recuperação da dívida ativa e as contas dos governos locais. O concurso de preferência, segundo o executivo distrital, violava, ainda, o pacto federativo. Por essa razão, requereu a declaração de sua não recepção pela Constituição atual.

Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela improcedência do pedido por entender que o tratamento prioritário concedido à União, ao contrário de ofender o princípio federativo, “dá-lhe efetividade, por permitir que os recursos arrecadados sejam empregados na correção de desequilíbrios regionais”.

Histórico do federalismo

Lembrando que a discussão a respeito do tema não é nova no Supremo, a relatora observou que as Constituições brasileiras não comportavam, até a Emenda Constitucional 1/1969, norma expressa impeditiva da discriminação entre os entes federados, o que viabilizou, durante longo período, o concurso de preferência e prevalência de uns entes federados sobre outros.

Para contextualizar o tema, Cármen Lúcia traçou um histórico do federalismo por meio dos votos de ministros, nas décadas de 1960 e 1970, que moldaram a formulação, em 1976, da Súmula 563. A interpretação indicava a preferência da União na execução fiscal como compatível com o texto constitucional vigente na época.

Nova ordem constitucional

“O tema é sensível e merece ser reapreciado à luz das normas constitucionais inauguradas pela Constituição de 1988”, observou a ministra em seu voto. Para ela, após a promulgação da Constituição de 1988, os entes federativos se tornaram autônomos, e o tratamento entre eles passou a ser isonômico.

De acordo com a ministra, a repartição de competências é o “coração da Federação” que, diante da complexidade política e geográfica do território brasileiro, deve se pautar pela autonomia dos entes. No plano internacional, Cármen Lúcia ponderou que a União é soberana. Porém, no plano interno, ela “é autônoma e iguala-se aos demais entes federados, sem hierarquia, com competências próprias”.

A relatora concluiu que o estabelecimento de hierarquia entre pessoas jurídicas de direito público interno para crédito de tributos contraria o artigo 19, inciso III, da Constituição de 1988, que veda à União e aos demais entes federativos criar preferências entre si. Seguiram esse entendimento a ministra Rosa Weber e os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux.

Divergências

Ao elencar casos em que a União é prestigiada na dimensão fiscal do pacto federativo, o ministro Dias Toffoli defendeu que a ação fosse julgada totalmente improcedente. Ele citou que a receita decorrente de diversos tributos federais é partilhada entre União, estados, DF e municípios, como a arrecadação do Imposto de Renda e o Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA).

Já o ministro Gilmar Mendes julgou a ação parcialmente procedente, por avaliar que o texto constitucional daria sustentação a uma ordem de precedência para a União sobre as outras Fazendas Públicas, exclusivamente, em relação aos créditos tributários.

Fonte: STF

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