O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e de Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), nas doações e heranças instituídas no exterior, não pode ser regulamentado pelos estados, em razão da ausência de lei complementar federal sobre a matéria. Com base nesse entendimento, o Plenário julgou inconstitucionais leis de 14 estados que tratavam do tema. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 18/2, no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A controvérsia tratada nas ADIs foi objeto de análise pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 851108, com repercussão geral (Tema 825). Na ocasião, o Tribunal assentou que os estados e o Distrito Federal não têm competência legislativa para instituir a cobrança do imposto quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se a pessoa falecida possuir bens, tiver sido residente ou domiciliada ou tiver seu inventário processado no exterior. Nos termos do artigo 155, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Federal, a competência para a instituição do ITCMD deve ser disciplinada por lei complementar federal.
No julgamento das ADIs, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais editadas em desconformidade com esse entendimento.
Modulação
Por razões de segurança jurídica, o colegiado, no entanto, modulou os efeitos da decisão tomada nas ADIs, para que tenha eficácia a partir da data da publicação do acórdão do RE 851108 (20/4/2021), ressalvando-se as ações pendentes de conclusão, até a mesma data, em que se discuta a qual estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação, ou a validade da cobrança do imposto, se não pago anteriormente.
Estados
Ao todo, foram julgadas procedentes 14 ações: ADIs 6817, 6829, 6832 e 6837, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, ajuizadas contras leis dos Estados de Pernambuco, do Acre, do Espírito Santo e do Amapá; ADIs 6821 e 6824, de relatoria do ministro Alexandre de Moares, contra leis do Maranhão e de Rondônia; ADIs 6825, 6834 e 6835, relatadas pelo ministro Edson Fachin, contra leis do Rio Grande do Sul, do Ceará e da Bahia; ADIs 6822, 6827 e 6831, relatadas pelo ministro Roberto Barroso, contra leis da Paraíba, do Piauí e de Goiás; e ADIs 6836 e 6839, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, ajuizadas contra leis do Amazonas e de Minas Gerais.
Fonte: STF
A arrecadação total das receitas federais fechou o mês de janeiro em R$ 235,3 bilhões, informou hoje (23) o Ministério da Economia. O valor, melhor resultado para o mês desde 1995, representa um acréscimo real de 18,3% em relação a janeiro de 2021, descontada a inflação medida pelo Índice de Preços Amplo ao Consumidor (IPCA), que fechou o ano em 10,06%.
Em relação às Receitas Administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado em janeiro de 2022 foi de R$ 217,421 bilhões, representando um acréscimo real (IPCA) de 14,66%.
De acordo com o Banco Cenral (BC), o aumento observado no mês de janeiro pode ser explicado, principalmente, por pagamentos atípicos de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido (CSLL) e pelo diferimento das quotas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) que seriam pagas em 2021 e pelo comportamento das compensações efetuadas.
O IRPJ e a CSLL apresentaram um crescimento na arrecadação, especialmente das empresas que fecharam seus balanços no mês de dezembro de 2021, totalizando uma arrecadação de R$ 84,1 bilhões, com crescimento real de 32,41%.
Já a Cofins e o PIS/Pasep apresentaram uma arrecadação conjunta de R$ 36,4 bilhões, representando um acréscimo real de 8,58%. Esse desempenho é explicado pelo decréscimo real de 2,7% no volume de vendas, segundo a Pesquisa Mensal de Comércio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (PMC-IBGE), e aumento real de 10,4% no volume de serviços, segundo a Pesquisa Mensal de Serviços (PMS-IBGE) entre dezembro de 2020 e dezembro de 2021.
Também houve um aumento real de 6,61% na arrecadação das empresas não financeiras, com destaque para o setor de combustíveis; acréscimo real de 13,83% na arrecadação das importações; e declínio de 32% no volume de compensações tributárias.
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) teve arrecadação de R$ 4,6 bilhões, representando acréscimo real de 91,96%. Esse resultado é explicado pelo crescimento do volume das operações de crédito contratadas por pessoas jurídicas e por pessoas físicas.A arrecadação total das receitas federais fechou o mês de janeiro em R$ 235,3 bilhões, informou hoje (23) o Ministério da Economia. O valor, melhor resultado para o mês desde 1995, representa um acréscimo real de 18,3% em relação a janeiro de 2021, descontada a inflação medida pelo Índice de Preços Amplo ao Consumidor (IPCA), que fechou o ano em 10,06%.
Fonte: Fenacon
Data de início de entrega e mais detalhes serão divulgados na coletiva.
As novas regras do programa do Imposto de Renda 2022 serão anunciadas nesta quinta-feira (24/02) às 11h. A coletiva será conduzida pelo auditor–fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022.
Contará ainda com a participação do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, auditor-fiscal Júlio Cesar Vieira Gomes, do auditor-fiscal Juliano Brito da Justa Neves, subsecretário de gestão corporativa, além do subsecretário de arrecadação, cadastros e atendimento, auditor-fiscal Frederico Igor Leite Faber. Também estará na coletiva o presidente do Serpro Gileno Barreto.
A Coletiva será transmitida ao vivo pelo canal do Ministério da Economia no YouTube (www.youtube.com/mpstreaming), e os jornalistas poderão fazer as perguntas, via aplicativo de mensagens, no grupo “coletivas”.
Fonte: Receita Federal

Para o contribuinte que ainda não compreendeu a questão das travas, basta olhar esse imóvel de Salvador. O IPTU lançado para 2022 é de R$ 17.603,22. Como essa casa possui trava desde 2014, o valor do IPTU a pagar 2022 foi de R$ 2.311,92. A Lei só previu as travas até o exercício de 2022, portanto, se não houver projeto de lei aprovado pela Câmara, estendendo as travas pelos próximos anos, o IPTU 2023 desse imóvel será R$ 17.603,22.
Confira o boleto acima!

