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Salvador e Belém são as capitais de piores PIB per capita do Brasil

Quatro dos cinco menores PIB per capita do país estão no Maranhão. Manari (PE) registrou o menor valor, R$ 7.201,70. Em seguida aparecem Nina Rodrigues (MA), com R$ 7.701,32; Matões do Norte (MA), com R$ 7.722,89; Cajapió (MA), com R$ 8.079,74; e São João Batista (MA), com R$ 8.246,12.

Entre as capitais, Brasília (DF) apresentou o maior PIB per capita (R$ 129,8 mil), valor 2,41 vezes superior à média nacional de R$ 53,9 mil. Belém (PA) teve o menor desempenho entre as capitais (R$ 31,1 mil), com razão de 0,58. No histórico, sete capitais — concentradas principalmente no Sudeste e Sul, além de Brasília R$ 129.790,44) e Manaus (R$ 61.855,15) — mantiveram valores acima da média nacional.

Os municípios com maiores PIBs per capitaconcentram-se nos grandes centros urbanos do Centro-Sul e em regiões agropecuárias de baixa densidade populacional, especialmente no centro de Mato Grosso, sul de Goiás, oeste da Bahia e alto Parnaíba. Entre as grandes concentrações urbanas, Campinas/SP (R$ 111.550,70) liderou em 2023, seguida por Brasília/DF (R$ 99.842,37), São Paulo/SP (R$ 85.613,16), São José dos Campos/SP (R$ 79.272,39) e Sorocaba/SP (R$ 76.018,17).

Os dez municípios brasileiros com maiores PIB per capita concentraram apenas 0,3% da população, mas responderam por 3,4% do PIB nacional. Saquarema (RJ) liderou o ranking, com R$ 722,4 mil por habitante, seguida de São Francisco do Conde (BA).

Já as capitais com piores índices de PIB per capita do Brasil são Belém e Salvador. Embora, na Bahia, a cidade de São Francisco do Conde seja o segundo maior PIB per capita do Brasil.

Fonte: IBGE

Receita Federal desmente fake news sobre taxações a transações financeiras a partir de R$ 5 mil.

Com o objetivo de enganar as pessoas, voltaram a circular nas redes sociais mentiras de que transações financeiras a partir de R$ 5 mil seriam taxadas. As fake news que estão circulando inventaram, desta vez, uma multa de 150% para quem não pagar o falso tributo. No entanto, cabe esclarecer que:

1 – A Constituição Federal proíbe a tributação de movimentações financeiras. Isso não existe e nunca irá existir nos termos da Constituição atual;

2 – Não existe nenhuma tributação de 27,5% em transações, é completamente falso;

3 – Também é mentira que exista qualquer multa de 150% por falta de declaração;

4 – Não existe tributação por movimentação financeira.

A Receita Federal esclarece que disseminar mentiras, fake news e pânico financeiro interessa apenas a criminosos. “A única verdade que mensagens falsas não querem contar é que: a partir de janeiro quem ganha até R$ 5 mil estará completamente isento do imposto de renda e quem ganha até R$ 7.350 terá desconto. Isso é o que os autores dessas mensagens falsas não querem que a população saiba.
Não caia em fake news!”, reforça o comunicado do órgão.

Fonte: Receita Federal

Saquarema/RJ e São Francisco do Conde/Ba têm os maiores PIB per capita do Brasil

Em 2023, os dez municípios brasileiros com maiores PIB per capita concentraram apenas 0,3% da população, mas responderam por 3,4% do PIB nacional. Saquarema (RJ) liderou o ranking, com R$ 722,4 mil por habitante, impulsionada pela extração de petróleo e gás, atividade que também sustentou o desempenho de Maricá (RJ), Presidente Kennedy (ES), Ilhabela (SP) e São João da Barra (RJ). A média nacional foi de R$ 53,9 mil.

São Francisco do Conde (BA) e Paulínia (SP) se destacaram pelo refino de petróleo, ocupando a segunda e a quarta posições. Já Santa Rita do Trivelato (MT) alcançou o sétimo lugar graças à forte produção de soja e algodão, enquanto Louveira (SP) e Extrema (MG) figuraram entre os dez primeiros impulsionadas pelo comércio e pela indústria de transformação.

Fortaleza continua com o maior PIB do Nordeste e São Paulo lidera no Brasil

São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Brasília (DF) responderam por 16,8% do PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil em 2023, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgados nesta 6ª feira (19.dez.2025). Eis as íntegras da apresentação (PDF – 1 MB) e do relatório (PDF – 359 kB).

As 3 cidades encabeçam o ranking de 25 municípios com maior impacto na atividade econômica brasileira. São Paulo lidera, com R$ 1,067 trilhão de PIB e 9,7% do total. É seguido por Rio de Janeiro, com R$ 418 bilhões (3,8%), e Brasília, com R$ 366 bilhões (3,3%).

Maricá (RJ) ocupou a 4ª colocação e foi a 1ª entre as não capitais. Ocupava a 354ª posição em 2022. O IBGE disse que 11 capitais estão entre as 25 maiores cidades em termos econômicos.

Na lista, há 10 municípios do Estado de São Paulo, representando R$ 1,77 trilhão do PIB. Há 5 do Rio de Janeiro, com R$ 764 bilhões. Excluindo as capitais, estão 9 municípios paulistas, 4 fluminenses e 1 mineiro –todos da região Sudeste. As 25 cidades detêm um PIB de R$ 3,74 trilhões, o que corresponde a 34,2% do PIB nacional.

Embora São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília tenham a maior participação no PIB entre as cidades, os 3 municípios perderam proporção de 2022 a 2023. São Paulo caiu 2,9 pontos percentuais (p.p.). Rio de Janeiro, 2,5 p.p. Brasília, 0,3 p.p.

Fortaleza é a cidade do Nordeste com maior participação no PIB nacional, com produção de R$ 86,9 bilhões, ou 0,8% do total.

Fonte: Poder 360 e IBGE

Pelo gráfico em anexo, constata-se que dez municípios responderam por aproximadamente um quarto (24,5%) da economia brasileira em 2023: São Paulo (SP), com 9,7%, Rio de Janeiro (RJ), 3,8%, Brasília (DF), 3,3%; Maricá (RJ), 1,2%; Belo Horizonte (MG), 1,2%; Manaus (AM), 1,2%; Curitiba (PR), 1,1%; Osasco (SP), 1,1%; Porto Alegre (RS), 1,0%; e Guarulhos (SP), 0,9%. Em 2002, apenas São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Brasília (DF) e Belo Horizonte (MG) representavam essa mesma proporção do PIB.

Juiz isenta empresas de exigência de antecipar distribuição de lucros

A legislação tributária não pode alterar definições e prazos de direito privado já consolidados, nem impor condições fáticas inexequíveis aos contribuintes. Exigir que empresas aprovem a distribuição de lucros antes do encerramento do exercício financeiro, como condição para obter isenção fiscal, viola a razoabilidade, a segurança jurídica e o artigo 110 do Código Tributário Nacional.

Com esse entendimento, o juiz Igor Matos Araújo, da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, suspendeu a exigência prevista na Lei 15.270/2025 para as empresas associadas do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado da Bahia (Sescap-BA).

A norma exige a distribuição de dividendos até 31 de dezembro de 2025 como condição para a manutenção da isenção tributária sobre valores referentes aos lucros deste ano. A aplicação dessa regra pela Receita Federal, porém, já está suspensa desde a semana passada, por decisão da Justiça Federal de Brasília.

A entidade argumentou que a regra de transição criada pela nova lei — que passará a tributar dividendos a partir de 2026 — impunha um prazo impossível de ser cumprido, uma vez que a apuração definitiva dos resultados contábeis só ocorre após o fim do ano-calendário.

Conflito com a legislação societária

Ao analisar o mérito da liminar, o magistrado reconheceu que a condição imposta pela lei fiscal cria uma situação “fática e juridicamente inexequível”. A decisão fundamentou-se no fato de que a legislação societária (Lei das S.A. e Código Civil) concede um prazo específico para que as empresas realizem suas assembleias e deliberem sobre resultados.

“A legislação societária de regência, especificamente o art. 132 da Lei nº 6.404/1976 e o art. 1.078 do Código Civil, estabelece que a assembleia geral ordinária ou a reunião de sócios para deliberar sobre o balanço e a destinação do lucro deve ocorrer nos quatro meses seguintes ao término do exercício social”, destacou o juiz,.

Dessa forma, obrigar a realização dessa aprovação até o último dia do ano corrente atropela o rito legal de fechamento de balanço e convocação de sócios.

Limites da lei tributária

A decisão também apontou a ilegalidade da medida sob a ótica do Direito Tributário. O juiz ressaltou que a antecipação do prazo para fins fiscais afronta o artigo 110 do CTN, que veda à lei tributária a alteração de conceitos e formas de direito privado utilizados pela Constituição Federal.

“A imposição de uma ‘data de corte’ anterior ao próprio fato gerador e à conclusão do exercício financeiro configura, em análise perfunctória, violação aos princípios da razoabilidade e da segurança jurídica”, afirmou o magistrado.

Diante do risco de as empresas perderem o benefício fiscal ou serem forçadas a realizar “antecipações contábeis temerárias”, o juízo garantiu aos representados pelo sindicato o direito à isenção sobre os lucros de 2025, desde que a aprovação societária ocorra dentro do prazo legal regular (quatro meses após o fim do exercício), e não obrigatoriamente até dezembro.

Fonte: Conjur

Mudança na emissão de nota fiscal de serviços para empresas do Simples Nacional em Salvador

Os contribuintes, prestadores de serviços, estabelecidos em Salvador e optantes do Simples Nacional, não mais emitirão nota fiscal de serviço eletrônica através do Portal Nota Salvador. Passarão a emitir o documento fiscal, a partir de 31 de março de 2026, num sistema nacional integrado com a Receita Federal do Brasil pelo emissor nacional no Portal da NFS-e Nacional. Confiram e tirem suas dúvidas através do link https://www.gov.br/nfse/pt-br .

DOM 06/12/2025 a 09/12/2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DRM Nº 09/2025

Dispõe sobre os procedimentos aserem observados na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelas empresas prestadoras de serviços estabelecidas no Município de Salvador, optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), na forma que indica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o disposto no art. 329, da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e considerando o disposto nos art. 60 e 62 da Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º As empresas optantes pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão, a partir de 31 de março de 2026, emitir as Notas Fiscais Eletrônicas de Prestação de Serviços – NFS-e pelo emissor nacional no Portal da NFS-e Nacional, disponível em: https://www.gov.br/nfse/pt-br, utilizando o Emissor Web ou API quando dispuserem de sistema próprio.

Art. 2º A documentação técnica e as atualizações relativas à utilização da API encontram-se no Portal da NFS-e Nacional, disponível em: https://www.gov.br/nfse/pt-br.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, em 05 de dezembro de 2025.

Havaianas dispara no Natal: vendas crescem 72% e marca ganha 342 mil seguidores

O crescimento expressivo da Havaianas é atribuído à campanha publicitária polêmica estrelada pela atriz Fernanda Torres. A marca também registrou aumento significativo no engajamento digital, com a conquista de 342 mil novos seguidores no Instagram.

A Havaianas alcançou um crescimento de 72% nas vendas durante o período natalino, em comparação com o mesmo intervalo do ano passado. O desempenho positivo foi registrado nas regiões Sudeste, Nordeste, Sul e Norte do país, indicando forte aceitação dos produtos em diferentes mercados consumidores.

Além do avanço nas vendas, a marca ampliou sua presença nas redes sociais. No mesmo período, o perfil oficial da empresa no Instagram registrou um aumento expressivo no número de seguidores, reforçando o fortalecimento da marca no ambiente digital.

Segundo a empresa, os resultados estão diretamente ligados à repercussão da campanha estrelada por Fernanda Torres. No comercial, a atriz afirma que “não quer que você comece 2026 com o pé direito”, fazendo referência à expressão popular tradicionalmente associada à sorte e a bons começos.

A inversão do sentido da frase provocou ampla repercussão nas redes sociais, dividiu opiniões e ampliou a visibilidade da campanha. A estratégia contribuiu para elevar o engajamento do público e fortalecer a imagem da Havaianas durante um dos períodos mais importantes do varejo.

O desempenho consolida a marca como um dos principais destaques do setor no país, combinando crescimento comercial e forte presença digital.

Fonte: Planeta 92

Receita Federal atualiza normas relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2299, de 2025, para atualizar as normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, considerando as mudanças legislativas e as decisões judiciais vinculantes para a administração tributária.

Além das atualizações, a Receita Federal institui o ComprovaBet, que é um comprovante de resultados em apostas.

A atualização visa garantir a correta aplicação da legislação tributária, promover segurança jurídica e prevenir litígios tributários.

Confira as principais alterações

Redução Mensal do Imposto

A partir de 1º de janeiro de 2026 haverá uma redução do imposto sobre a renda de até R$ 312,89 de modo a não ocorrer incidência do imposto para rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste mensal de até R$ 5.000,00.

Para rendimentos de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 haverá uma redução do imposto de forma decrescente até zerar por completo a partir de rendimentos iguais ou superiores a R$ 7.350,00.

Para facilitar a aplicação da nova legislação pelas fontes pagadoras (retenção na fonte) e pelos contribuintes que recebem rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), a partir de janeiro de 2026, a Receita Federal também publicou orientaçõesem sua página na internet.

Tributação Mensal das Altas Rendas

A partir de 1º de janeiro de 2026, haverá tributação na fonte à alíquota de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 por mês pagos por uma mesma pessoa jurídica, tendo em vista a Lei nº 15.270, de 2025. Essa retenção na fonte deve ser realizada por todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.

Não haverá retenção para lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial.

A Receita Federal também publicou Perguntas e Respostas, esclarecendo diversos pontos sobre a tributação de lucros e dividendos.

A tributação anual de altas rendas será disciplinada oportunamente, tendo em vista que ela será aplicada somente na Declaração de Ajuste Anual de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.

ComprovaBet e Tributação de Ganhos em Apostas

Tendo em vista a rejeição dos vetos presidenciais aos §§ 1º a 3º do art. 31 da Lei nº 14.790, de 2023, foram revogados o inciso XXIV e o parágrafo único do art. 19 da Instrução Normativa. As regras da tributação dessas apostas foram incluídas no novo inciso IX do art. 21 e no art. 21-A.

Esses rendimentos, sujeitos à tributação definitiva, serão apurados anualmente, pelos apostadores, por meio de aplicação a ser disponibilizada pela Receita Federal, para utilização no mês de março de 2026.

Foi criado, no art. 21-B, o Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa – ComprovaBet, que deverá ser emitido pelos agentes operadores de apostas até o último dia útil do mês de fevereiro de 2026.

O ComprovaBet será necessário para os apostadores verificarem se deverão utilizar, em março de 2026, a aplicação a ser disponibilizada pela Receita Federal, para fins de pagamento do imposto até o último dia útil do mês de abril de 2026.

Decisão Vinculante do STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779, de 1999, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos a residentes no exterior à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 25%.

Por essa razão, alterou-se o parágrafo único do art. 19 da Instrução Normativa, de modo a esclarecer que esses rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos a residentes no exterior se sujeitam à incidência do imposto sobre a renda na fonte com a aplicação da tabela progressiva mensal.

Os rendimentos oriundos do trabalho pagos a residentes no exterior permanecem sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 25%.

Ações perante a Justiça Federal

O art. 62 da Instrução Normativa trata das hipóteses de dispensa de retenção do imposto e da tributação na Declaração de Ajuste Anual de rendimentos tratados em atos declaratórios emitidos pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, onde foram incluídos:

(1) o inciso I no § 10, referente à não incidência do imposto sobre a renda sobre os valores pagos em compensação de folgas não gozadas;

(2) o inciso II no § 10, relativo à verba paga ao ex-empregado estável demitido ilegalmente; e

(3) o inciso III no § 10, para tratar do resgate de contribuições vertidas a plano de aposentadoria privada complementar por pessoas com moléstias graves especificadas em lei, alcançando também os resgates de valores vertidos a título de plano Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL.

Deduções de Benefícios Fiscais

No art. 80, foi atualizada a vigência dos benefícios fiscais referentes à Ancine e Funcines, com alterações nas alíneas “a” a “c” de seu inciso IV, bem como retirada do prazo final de vigência da possibilidade de dedução de valores despendidos no apoio a projetos desportivos e para desportivos, em seu inciso V.

Foram criados dois novos parágrafos, o § 1º-A e § 1º-B, tratando das novas regras relativas aos benefícios fiscais imposta pelos arts. 9º e 25 da Lei Complementar nº 222, de 2025:

(1) Conjunto de doações a Estatuto da Criança e do Adolescente, Idoso, Cultura, Audiovisual e Reciclagem: limite global de 6%; e

(2) Conjunto de doações a Esporte, Estatuto da Criança e do Adolescente, Idoso, Cultura, Audiovisual e Reciclagem: limite global de 7%.

Pessoa com deficiência decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika

Foi incluído o inciso XIII do art. 6º, no rol de rendimentos isentos ou que não se sujeitam ao imposto sobre a renda, a pensão especial, mensal e vitalícia, paga a pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, tendo em vista a Lei nº 15.156, de 2025.

No mesmo sentido, foi incluído o inciso XI ao art. 7º, alcançando a indenização por dano moral concedida à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.

Serviços ambientais

A isenção de valores recebidos a título de pagamento por serviços ambientais, prevista na Lei nº 14.119, de 2021, foi tratada com a inclusão de um novo inciso XVII no art. 11 da Instrução Normativa.

Tabelas Progressivas

As tabelas progressivas do IRPF, que já são aplicadas desde o mês de maio de 2025, nos termos do art. 2º da Lei nº 15.191, de 2025, também foram atualizadas na Instrução Normativa.

Foram alterados os anexos II a IV e VII, que tratam, respectivamente, das tabelas progressivas mensal, da Participação nos Lucros ou Resultados das Empresas, acumulada para os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) e anual.

Normas Relacionadas:

Instrução Normativa RFB nº 1500, de 2014(alterada por esta norma)

Prorrogado para dia 09 o vencimento do ISS de dezembro em Salvador

DOM 17/12/2025

DECRETO Nº 41.245, de 16 de dezembro de 2025

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, na forma que indica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, de 05 para 09 de janeiro de 2026, o prazo estabelecido no caput do art. 5º do Decreto nº 17.671, de 11 de setembro 2007, para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, relativamente à competência do mês de dezembro de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR,

Ações da Alpargatas, fabricante das Havaianas, fecham em alta depois de polêmica

As ações da Alpargatas (ALPA4ALPA3) encerraram a sessão desta terça-feira (23) em alta, após as perdas de novembro que afetaram todo o varejo.

No fim da tarde, as ações preferenciais(ALPA4) avançaram 4,46%, a R$ 11,95, enquanto as ordinárias (ALPA3) saltaram 8,73%, a R$ 10,96.

Segundo analistas, a variação das ações mostram que o mercado soluçou com o movimento político, mas não atribuiu grande relevância.

Em 2025, a Alpargatas segue entre as 15 empresas que mais ganharam em rentabilidade na bolsa brasileira, com retorno superior a 113%. Nos quatro anos anteriores, o papel havia amargado queda.

Fonte: CNN e Infomoney

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