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Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclarece que, conforme o art. 487 da Lei Complementar nº 214, a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS com base na receita bruta recebida nos contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel observará regras distintas, de acordo com a finalidade do contrato.

Contratos com finalidade não residencial

Nesses casos, a legislação prevê duas formas alternativas para exercício da opção:

  • Registro em cartório Caso o contribuinte opte por exercer a opção por meio do registro do contrato em cartório (Registro de Imóveis ou Registro de Títulos e Documentos), esse registro deverá ser realizado até 31 de dezembro de 2025, desde que o reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica tenha ocorrido até 16 de janeiro de 2025.
  • Documento fiscal A outra forma de exercício da opção não exige nenhuma providência neste momento. Ela será realizada por meio de documento fiscal, conforme regras e procedimentos que serão definidos em regulamento a ser publicado no início de 2026.

Contratos com finalidade residencial

Para os contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento com finalidade residencial, não é necessária qualquer providência neste momento.

As demais providências somente serão exigíveis após a publicação do regulamento, prevista para o início de 2026.

Fonte: Receita Federal

Baixa generalizada no varejo brasileiro

varejo brasileiro registrou baixa de 1,7%em novembro, apesar da alta de 2,1% do faturamento.

A queda se deu por causa da inflação, o que significa que as vendas recordes na Black Friday não foram suficientes para compensar os efeitos da alta de preços e a desaceleração em diversos segmentos.

Foi o sexto mês consecutivo de um desempenho real negativo, aponta o ICVA(Índice Cielo de Varejo Ampliado).

O destaque de novembro foi o e-commerce, que cresceu 7,4% em termos nominais (sem descontar a inflação). A performance digital sustentou o resultado geral do varejo, enquanto as lojas físicas tiveram crescimento nominal de 0,5%.

O calendário do mês também influenciou no faturamento, principalmente o varejo físico, uma vez que novembro teve um domingo a mais e o dia de comércio com portas fechadas substituiu uma sexta-feira, que historicamente apresenta maior fluxo de vendas nesse tipo de comércio.

Fonte: CNN



Lula indica a desembargadora baiana Margareth Costa para o TST

A desembargadora Margareth Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) foi indicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ser a nova ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela integrou a lista tríplice formada pelo TST para assumir a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Aloysio Corrêa da Veiga. A indicação ocorreu nesta segunda-feira (22).

Em outubro, a Presidência do TST recebeu inscrições de oito desembargadoras e quinze desembargadores interessados na vaga. A lista tríplice foi enviada ao presidente da República, responsável por indicar uma das magistradas. Agora, a indicada passará por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. Após aprovação, seu nome será submetido ao plenário do Senado.

Fonte: BNews

Decisão do TCU mina transação tributária e deve gerar judicialização

Advogados tributaristas entrevistados pela revista eletrônica Consultor Jurídicocriticaram o novo entendimento do Tribunal de Contas da União sobre o uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa (PF/BCN) em transações tributárias.

Para os especialistas, a posição do tribunal pode inviabilizar o instituto e obrigar os contribuintes a entrar com ações para conseguir acesso ao benefício.

Em novembro, uma auditoria do TCU identificou uma série de fragilidades de governança, transparência e controle na política de transação tributária conduzida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal.

O entendimento da corte é de que a PGFN deve dar ao contribuinte um desconto na dívida total limitado a 65%, conforme prevê a Lei 13.988/2020, que dispõe sobre as transações.

Regulação do serviço por aplicativo deve preservar autonomia, diz presidente da FecomercioSP

Para o ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo, há uma interpretação equivocada sobre o mecanismo de PF/BCN. Segundo ele, incluí-lo no cálculo do piso de legalidade distorce a aplicação da lei e resulta em acordos que, na prática, não geram receita efetiva para o Estado, “violando os princípios de responsabilidade fiscal e de proteção ao interesse público”.

É justamente essa interpretação sobre a utilização de PF/BCN nas transações tributárias que gerou críticas. Para Eléia Alvim, do escritório Rodovalho Advogados, a corte se equivocou ao dizer que a aceitação de PF/BCN configura renúncia de receita ou despesa tributária indireta. “Tal entendimento carece de sustentação econômica e jurídica.”

Fabíola Keramidas, ex-conselheira do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) e sócia do Keramidas Advocacia, endossa a percepção.

“A corte diz que a PGFN só poderia dar 65% de desconto, de acordo com a legislação, e que esse percentual está sendo ultrapassado, porque com o prejuízo fiscal o contribuinte tem mais desconto. O primeiro ponto completamente errado é que o prejuízo fiscal não é um desconto.”

Para Marcelo Annunziata, sócio da área de Tributário do Demarest, o prejuízo fiscal funciona como uma moeda do contribuinte contra o Fisco, e não deveria ser considerado tecnicamente pela corte como desconto.

“O ponto que gera discussão é que o TCU entendeu que, dentro do limite de 65%, está incluído o prejuízo fiscal. O que a PGFN e os contribuintes sustentam é que o prejuízo não entra no limite. Então a discussão está no fato de o prejuízo poder ou não ser considerado além dos 65% de desconto.”

Leonardo Battilana, sócio do Veirano Advogados, afirma que a restrição ao uso do PF/BCN poderá inviabilizar o programa de transação tributária, que, segundo ele, tem se mostrado eficiente ao longo dos anos, inclusive na recuperação de valores em curto prazo.

“Esse é o ponto que pode gerar judicialização, pois o TCU leva a entender que o prejuízo fiscal é uma espécie de benefício fiscal.”

Recurso à vista

No início deste mês, a PGFN publicou nota afirmando que “discorda respeitosamente” do TCU e que vai recorrer da decisão do tribunal. A Procuradoria, no entanto, vai seguir a recomendação enquanto o processo tramita.

“Por medida de cautela e prudência na gestão do crédito fazendário, a PGFN se absterá de propor ou aceitar propostas de acordo envolvendo utilização de créditos de PF/BCN em montante cuja aplicação conjunta com os descontos resulte em redução superior a 65% da dívida transacionada ou incida sobre o valor do principal do tributo.”

A coordenadora-geral de Negociações da PGFN, Mariana Lellis Vieira, afirmou na nota que, se confirmada, a interpretação do TCU “tem potencial severo sobre o desenvolvimento da política pública da transação tributária, reduzindo sensivelmente seu alcance e eficiência como instrumento para resolução consensual de litígios e enfrentamento de situações de crise econômica”.

Preocupação técnica

No último dia 10, a seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil também manifestou preocupação com o entendimento do TCU sobre o uso dos créditos de PF/BCN pela PGFN. 

Em nota assinada pela vice-presidente Daniela Magalhães, a seccional considera que a corte teve uma interpretação restritiva sobre o mecanismo e pede por um diálogo institucional entre TCU, Congresso, Ministério da Fazenda, PGFN e Receita, com a participação da advocacia.

Para a OAB-SP, o mecanismo de PF/BCN é ativo fiscal diferido, reconhecido pelo ordenamento contábil e autorizado por lei para viabilizar acordos em cenários de baixa recuperabilidade.

“Considerá-lo ‘desconto’ ou equipará-lo a renúncia fiscal desvirtua o texto legal, afasta-se de sua finalidade e coloca em risco milhares de negociações celebradas com base na confiança legítima depositada pelo contribuinte na Administração Pública”, diz a seccional paulista.

“O país não pode retroceder à era das execuções fiscais de baixíssima efetividade, cuja manutenção interessa a ninguém: nem à Administração, nem ao Judiciário, nem ao setor produtivo, nem à sociedade.”

Fonte: Consultor Jurídico por Sheyla Santos

A Bahia é o estado que mais investe do Brasil

Dos investimentos realizados pelo Estado da Bahia, 75% são provenientes de recursos próprios, fruto do esforço arrecadatório do ente tributante, apenas 25% se originam de operações de crédito, que são muito comuns em todos os estados da federação, principalmente os do Norte/ Nordeste. As contas da Bahia estão equilibradas, fato que permite ao estado contrair empréstimos para fazer face aos grandiosos investimentos realizados, sobretudo, nas áreas de educação, saúde e infraestrutura.
Confiram a entrevista do Secretário da Fazenda, Manoel Vitório, discorrendo sobre o assunto com propriedade:

Gilmar Mendes concede liminar e suspende lei de Salvador de gratuidade de sacolas nos supermercados

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu, na última sexta-feira (19), uma liminar que suspende a Lei Municipal nº 9.817/2024, a qual obrigava estabelecimentos comerciais de Salvador a disponibilizarem, gratuitamente, sacolas recicláveis ou biodegradáveis aos clientes. A medida suspende a lei municipal até julgamento de recurso existente.

Em 2024, a Câmara Municipal de Salvador havia alterado a Lei nº 9.699/2023, de autoria do presidente da Casa, Carlos Muniz (PSDB), que estava em vigor na capital baiana e que proibia o uso e a distribuição de sacos e sacolas plásticas não recicláveis pelos estabelecimentos comerciais da cidade.

No Brasil, cidades como São Paulo e Brasília já possuem legislações semelhantes que restringem a distribuição de sacolas plásticas. Na capital paulista, a medida resultou em uma redução significativa do descarte de plástico no meio ambiente, alcançando 84,4%.

Fonte: Política Livre

OAB BA alerta sociedades de advogados sobre a nova tributação a partir de 2026

PEC do Teto Remuneratório Único é aprovada e marca conquista histórica

Na tarde desta quarta-feira, 17 de dezembro, o Estado do Tocantins deu um passo histórico ao aprovar a aguardada PEC do Teto Remuneratório Único, encerrando uma insegurança jurídica e institucional que se arrastava há mais de 14 anos.

A medida estabelece um critério único e republicano para o limite de remuneração dos servidores públicos estaduais, alinhando o Tocantins aos outros 24 estados brasileiros que já adotam o teto remuneratório único.

Representante dos Auditores Fiscais e presidente do SINDARE – Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins e da AUDIFISCO – Associação dos Auditores Fiscais do Tocantins, Jorge Couto integrou, nos últimos anos, a comissão de estudos técnicos responsável por comprovar que o Estado do Tocantins possuía plena segurança fiscal, legal e previdenciária para a adoção do teto único, condição essencial para a viabilidade da proposta.

Com a aprovação da PEC, fica definido que o limite remuneratório dos servidores estaduais passa a ser o subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça, assegurando isonomia aos servidores públicos estaduais de todos os poderes.

Durante a tramitação da matéria, os deputados estaduais aprovaram uma emenda ao texto original, garantindo que a vigência do teto remuneratório no valor integral (100%) do subsídio de desembargador ocorra a partir de abril de 2026, assegurando a aplicação plena da nova regra de forma objetiva e definitiva. O texto original pedia que o pagamento acontecesse divido em 80% em abril e 100% em julho de 2026.

Após aprovação em dois turnos de votação, por unanimidade, com voto favorável dos 20 deputados presentes na sessão plenária, a PEC foi promulgada pelo próprio presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Amélio Cayres, e será implementada por meio da inclusão no artigo 9º da Constituição Estadual.

Em pronunciamento, Jorge Couto celebrou o avanço.
“Acabamos de conseguir a aprovação da PEC do Teto Remuneratório Único do Estado do Tocantins. A partir de agora, todos os servidores estaduais têm como limite remuneratório o subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça. Precisamos parabenizar todos os lutadores, todas as entidades que colaboraram, os deputados que nos atenderam e, especialmente, o governador do Estado, que acolheu nossa reivindicação e colocou o Tocantins no verdadeiro teto remuneratório republicano.”

O presidente também destacou o papel decisivo do Legislativo e do Executivo na consolidação do acordo, citando o empenho dos deputados Nilton Franco, Valdemar Júnior, Moisemar Marinho e Amélio Cayres, além do governador Wanderlei Barbosa, do secretário da Fazenda Donizeth Aparecido e do secretário de Planejamento Maurício Parizotto.

Também celebrando a aprovação, o diretor do SINDARE e da AUDIFISCO, João Alberto Barbosa Dias, afirmou estar muito satisfeito com o resultado. “Estamos muito felizes com essa conquista histórica, aguardada por todos os servidores. Essa vitória é fruto de uma luta longa, construída com união, diálogo e responsabilidade. O teto remuneratório único representa justiça, segurança jurídica e respeito às carreiras públicas do nosso Estado.”

Com a nova regra, o Tocantins passa a ser o 25º estado da Federação a adotar o teto remuneratório único.

“A aprovação da PEC representa mais do que uma mudança normativa, é a correção de uma distorção histórica, fruto do diálogo institucional, da mobilização dos servidores e do compromisso com a legalidade e a justiça remuneratória”, finalizou Couto.

Fonte: Audifisco

Receita Federal orienta contribuintes sobre a entrega do PGDAS-D e da Defis antes das novas regras de multa

A Receita Federal alerta os contribuintes do Simples Nacional sobre a importância da entrega tempestiva do PGDAS-D e da DEFIS, especialmente diante das novas regras de multas por atraso que passam a vigorar em 1º de janeiro de 2026. As mudanças reforçam a estratégia da Instituição de estimular a conformidade tributária, prevenir infrações e oferecer maior clareza sobre consequências e prazos, alinhando o comportamento do contribuinte às boas práticas de regularidade fiscal.

As alterações — previstas na Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025 — modernizam os critérios de cálculo das penalidades e tornam o processo mais transparente, previsível estimulando o cumprimento voluntário.

A principal mudança está no cálculo da multa por atraso na entrega da declaração (MAED).

Atualmente, o prazo para início da multa é quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores. 

Veja como ficará a partir de 2026:

• Início da multa: no dia seguinte ao vencimento da declaração

• Prazo de entrega: até o dia 20 do mês seguinte

Importante: todas as declarações entregues fora do prazo, mesmo as relativas a períodos anteriores, serão calculadas conforme o novo critério, induzindo maior regularidade na rotina fiscal das empresas.

Também houve ajustes em relação à DEFIS, que reúne as informações socioeconômicas e fiscais da empresa.

• Prazo de entrega: até 31 de março do ano-calendário seguinte.

• Multa por atraso: 2% ao mês-calendário ou fração.

• Multa por informações incorretas ou omitidas: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações faltantes ou incorretas.

As multas serão reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada espontaneamente, após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

Como consultar as omissões de PGDAS-D e Defis

Eventuais omissões do PGDAS-D e da Defis podem ser consultadas através do Portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional.

Portal e-CAC

O acesso pode ser feito com uma conta Gov.br, ou via certificado digital. No menu principal, vá em “Certidões e Situação Fiscal” e, em seguida, selecione “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.

O sistema apresentará um relatório consolidado (“Diagnóstico Fiscal”) listando todas as pendências, incluindo omissões de declarações (PGDAS-D e DEFIS).

Pelo Portal do Simples Nacional:

PGDAS-D: Acesse o Portal do Simples Nacional > Simples Serviços > Cálculo e Declaração > PGDAS-D e DEFIS 2018. Dentro do sistema, procure por “Declaração Mensal” > “Consultar Declarações” para verificar os períodos omissos. No menu “Declaração Mensal” > “Declarar/Retificar”, o PGDAS-D pode ser preenchido e transmitido.

DEFIS: O procedimento para a DEFIS é similar, acessando o mesmo menu no Portal do Simples Nacional. Dentro do sistema, haverá uma opção específica para “DEFIS” no menu lateral esquerdo, onde você pode verificar o status das declarações anuais por ano-calendário. Nesta mesma opção no menu esquerdo, a DEFIS pode ser preenchida e transmitida.

Onde encontrar mais informações

As novas regras estão detalhadas na:

• Lei Complementar nº 214/2025

• Resolução CGSN nº 183/2025

Fonte: Receita Federal

Receita amplia para 173 total de benefícios fiscais a serem declarados

As médias e grandes empresas devem declarar mais incentivos tributários ao Fisco a partir deste mês. A Receita Federal ampliou para 173 o número de benefícios fiscais que precisam ser informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

A mudança foi oficializada com a publicação de instrução normativa da Receita, nesta segunda-feira (15), no Diário Oficial da União.

Com a nova regra, 85 benefícios fiscais passam a integrar a declaração, somando-se aos 88 exigidos anteriormente. A maior parte dos novos itens incluídos está relacionada ao Programa de Integração Social (PIS), ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além de incentivos vinculados ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

Mais transparência

Segundo a Receita Federal, a ampliação da Dirbi tem como objetivo fortalecer o controle, a transparência e a gestão dos benefícios fiscais e dos regimes especiais de tributação. Em nota, o órgão afirmou que as informações declaradas são essenciais para o aperfeiçoamento das políticas públicas e o acompanhamento do gasto tributário.

No caso dos tributos sobre o faturamento, como PIS e Cofins, a inclusão dos novos benefícios também busca facilitar a apuração dos valores informados pelos contribuintes, a partir do cruzamento de dados com a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições).

A norma publicada também promove ajustes para adequação à Lei 14.973/2024, que definiu regras de transição para a reoneração da folha de pagamento. A lei manteve a desoneração da folha para empresas de 17 setores até o fim de 2024, com retomada gradual da tributação entre 2025 e 2027.

De acordo com a Receita Federal, foram entregues até 14 de dezembro mais de 2,1 milhões de declarações da Dirbi, com valores superiores a R$ 600 bilhões informados pelas empresas.

Criada no ano passado, a Dirbi deve ser enviada até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração. Dessa forma, os incentivos referentes a outubro devem ser informados até 20 de dezembro.

A ampliação da declaração faz parte do esforço do Fisco para ampliar a governança sobre os benefícios tributários, considerados uma das principais fontes de renúncia fiscal no país.

Fonte: Agência Brasil

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