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Passo a passo da Impugnação do IPTU 2024 de Salvador

O sistema de impugnação virtual do IPTU de Salvador, exercício 2024, já foi regularizado, permitindo a conclusão da solicitação e anexação dos documentos. O prazo para ingresso é até a data de vencimento do imposto.

Confiram o passo a passo abaixo ou cliquem direto no atalho https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/sie/:

  1. Ingressa no site http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br
  2. Desce o cursor e clica no quadrado IPTU/TRSD.
  3. Descendo o cursor, aparecem os serviços do IPTU/TRSD. O 9o quadrado é a IMPUGNAÇÃO. Clica nele em acessar.
  4. Ao aparecer no topo Impugnação, desce o cursor e clica na primeira opção com letras azuis: “clique aqui para acessar o sistema de impugnação do IPTU/TRSD.
  5. Aparecerá no alto impugnação eletronica. Logo abaixo o campo para teclar a inscrição imobiliária com o dígito. Logo depois o código Web que consta no boleto do IPTU 2024 ou no DAM da segunda via (são caracteres alfa numéricos). Em seguida, digita o CPF ou CNPJ do requerente. Para tanto precisa clicar nas setinhas do lado direito do requerente, indicando se é CPF ou CNPJ.
  6. Preencha os dados solicitados, com o motivo da impugnação, como, por exemplo, discordância do valor venal ou dados do imóvel incorretos e depois anexe os documentos solicitados. Atenção: Depois de buscar cada documento solicitado e ele aparecer na tela, para efetivar a anexação, clique num pequeno ícone à sua direita que o documento constará como incluído num quadrado no canto da página.
  7. Concluído o carregamento dos documentos, mais abaixo tem um quadrado “enviar”. O sistema leva uns segundos para processar, apresenta o número do processo na tela e a informação “arquivos transmitidos com sucesso”.
  8. Em caso de discordância do valor do imposto, como o sistema permite que o contribuinte atribua o valor venal que considera devido para efeito de cálculo do IPTU 2024, ele pode já emitir o novo DAM com o valor reduzido. Vale lembrar que se a impugnação for considerada improcedente, o DAM da diferença do valor será emitido com multa, juros e mora depois.
  9. Enquanto a impugnação estiver sendo analisada, a exigibilidade do crédito fica suspensa, permitindo a emissão da certidão positiva com efeito de negativa.

Atalho!👇

O contribuinte poderá entrar direto na impugnação pelo link abaixo:

https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/sie/

Maiores informações pelo “Tire suas dúvidas” aqui no site do NET!

IN 01/23 de Salvador estabelece critérios para remissão de ISS, TFF e IPTU de entidades socioculturais de matriz africana e indígena

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o disposto no art. 15, XI, do Dec. nº 29.796 de 05 de junho de 2018, que aprova o Regimento da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelece procedimentos para a remissão dos créditos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, da Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF e do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, incidentes até o exercício de 2023, concedida pelo art. 73 da Lei nº 9.767, de 30 de novembro de 2023, para entidades e organizações socioculturais de matriz africana e indígena, inclusive blocos de travestidos, samba, reggae, percussão e infantil, legalmente constituídos como entidades associativas, sem fins lucrativos, desde que:

I – possua estatuto social registrado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

II – seja cadastrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e no Cadastro Geral de Atividades – CGA, com pelo menos uma das atividades indicadas nos seguintes Códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE:

a) 9430-8/00- atividades de associações de defesa de direitos sociais;

b) 9493-6/00- atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte;

c) 9499-5/00- atividades associativas não especificadas anteriormente.

§1º a remissão do ISS e da TFF será aplicada de ofício pela Secretaria Municipal da Fazenda, desde que a entidade:

I – esteja credenciada junto à Empresa Salvador Turismo – SALTUR na condição de entidades e organizações socioculturais de matriz africana e indígena, inclusive blocos de travestidos, samba, reggae, percussão e infantil, legalmente constituídos como entidades associativas, sem fins lucrativos;

II – seja enquadrada em um dos CNAES indicados nas alíneas do inciso II do caput.

§2º Para concessão da remissão do IPTU, as entidades e organizações socioculturais de matriz africana e indígena, inclusive blocos de travestidos, samba, reggae, percussão e infantil, deverá protocolar processo administrativo junto à Secretaria Municipal da Fazenda, informando o número da inscrição imobiliária onde está localizada sua sede, acompanhado de cópia dos seguintes documentos:

I – estatuto social;

II – CNPJ;

III – RG e CPF do representante legal;

IV – título aquisitivo (matrícula, escritura pública de compra e venda ou doação, promessa de compra e venda, contrato de doação, etc.);

V – conta fatura da embasa.

§3º Após a análise da comprovação do disposto neste artigo, a Secretaria Municipal da Fazenda procederá a remissão do IPTU do imóvel utilizado pelas entidades e organizações socioculturais de matriz africana e indígena, inclusive blocos de travestidos, samba, reggae, percussão e infantil.

§4º A Procuradoria Geral do Município deverá promover a extinção de execução fiscal cujo crédito tenha sido remitido, após a comprovação das condições previstas neste artigo.

Art. 2º A concessão da remissão não ensejará direito à restituição do valor pago.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 03/2023.

Art. 4º Esta instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Vídeo de Augusto Vasconcelos sobre os problemas do IPTU de Salvador

Contribuinte reclama do IPTU de Salvador

Uma moradora do condomínio Villa Privillege, no bairro de Vila Laura, em Salvador, fez uma reclamação a respeito da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) que paga anualmente. 
Segundo ela, o condomínio é composto por cinco torres, mas a cobrança não tem sido igual para os condôminos. Ela ressalta que um vizinho pagou, em 2022, R$ 701, já ela fez o pagamento de R$ 3711. Já em 2023 o valor foi de R$ 4027 e em 2024 o montante subiu para R$ 4300. 

Ainda de acordo com a moradora, os moradores já procuraram a Sefaz Salvador, mas não tiveram retorno do assunto. A moradora cobra isonomia dos valores que são estipulados


Em nota encaminhada aoBNews, a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) informou que a diferença nos valores do IPTU das torres do condomínio Village Privilege têm relação direta com a lei 8.473/2013, que trata dos Valores Unitários Padrão (VUP) de terrenos em construção.


Ainda segundo a Sefaz, os imóveis que emitiram o Habite-se até 2014 são beneficiados pelas travas da lei, responsáveis por limitar o reajuste do tributo em até 35%. Já as propriedades que realizaram a emissão do documento a partir de 2014 seguem o modelo de cálculo da legislação vigente.

Fonte: BNews

Conheça o programa de autorregularização incentivada da Receita Federal

Faça sua adesão ao programa de autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Poderão ser incluídos no programa de autorregularização incentivada todos os tributos administrados pela RFB, EXCETO os débitos relativos ao SIMPLES NACIONAL. Débitos que ainda não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e valores constituídos entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024 também poderão ser incluídos no programa..

O contribuinte poderá pagar seus débitos com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício e dos juros de mora. Para isso, deverá pagar à vista no mínimo 50% (cinquenta por cento) da dívida total a título de entrada. O valor restante poderá ser parcelado em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais.

O prazo para adesão vai de 2º de janeiro 1º de abril de 2024.

A guia para pagamento da entrada (DARF) deverá ser preenchida manualmente, com o código 6070.

Aderir ao programa

A adesão ao programa deve ser solicitada via processo digital.Para abrir o processo digital, acesse o canal abaixo. Escolha a área “Parcelamentos” e, em seguida, o serviço “Autorregularização incentivada”.Abra apenas um processo para o requerimento. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas interessadas serão rejeitados.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

  Web : Requerimento WebDOCUMENTAÇÃODocumentação em comum para todos os casos

  • Baixe o arquivo, descompacte, abra o formulário html no seu navegador, preencha e, ao final, clique em Gerar PDF. Anexe o PDF gerado ao requerimento.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA: Atendimento imediato.

Fonte: Receita Federal

Confiram os novos valores do MEI para 2024

O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2024, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo estipulado pelo Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023. 

Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:

  • R$ 70,60 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.412,00);
  • R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e
  • R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.

Observação: Para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 169,44 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.412,00).

O primeiro período com o novo valor é referente a janeiro/2024, com vencimento em 20/02/2024. O DAS-MEI de dezembro/2023, com vencimento em 22/01/2023 mantem os valores antigos.

Fonte: Receita Federal

Como impugnar o IPTU 2024 de Salvador e qual o prazo?

A Lei 9.655/22 dispôs sobre a atualização dos limites do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2024, determinando que os valores cobrados não poderiam ser superiores à variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. O índice de aumento foi, portanto, de 4,68% em relação ao IPTU 2023.
Desta forma, caso o contribuinte de Salvador receba o IPTU de 2024 com um reajuste superior a 4,68% em relação ao exercício de 2023, ele poderá promover a impugnação do lançamento de forma eletrônica até a data de vencimento do tributo.

Importante lembrar que para que a impugnação seja concluída com sucesso, o contribuinte deve preencher a inscrição imobiliária, o CPF do proprietário ou responsável e o código da WEB, que pode ser encontrado na segunda via do DAM de 2024 ou na Notificação de Lançamento do IPTU 2024, ambos extraídos no próprio site da Sefaz, anexando os documentos solicitados.

Link da impugnação:

https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/sie/

Confira os prazos!

Lei de Salvador não isenta portadores de moléstias graves do IPTU

Várias consultas são feitas sobre a isenção de IPTU para cardiopatas ou portadores de moléstias graves em Salvador.

A competência para isentar o tributo é do ente municipal, portanto, se a lei do município não dispuser sobre o assunto, não adianta o contribuinte requerer, baseando-se na legislação federal que prevê a isenção para o Imposto de Renda.

As isenções do IPTU de Salvador estão previstas no artigo 83 da Lei 7.186/06, o Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador e não consta no rol nenhuma doença passível de isenção, estão relacionadas ao imóvel.

Vice-Governador da Bahia destaca o trabalho de Karla Borges

Na visita a sede do partido socialista brasileiro – PSB, na última quinta-feira, 04/01, o vice-governador Geraldo Júnior destacou o importante trabalho da auditora fiscal do município e professora de Direito Tributário, Karla Borges, para a cidade de Salvador.

Confiram no vídeo:

Carf atinge maior valor em julgamentos tributários em 4 anos

Apesar de ter funcionado de maneira precária em 2023, o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fazendários) fechou o ano passado com o melhor resultado em termos de valores julgados desde 2019.
 

Segundo dados preliminares, foram R$ 230 bilhões em ações tributárias analisadas de janeiro a setembro. O ano passado foi marcado por cancelamento de sessões, greves de auditores e um vaivém nas regras de julgamentos.
 

O órgão também passou pela maior renovação de conselheiros desde a reformulação de 2015-2016, após a Operação Zelotes, que investigou a venda de sentenças no conselho —com o vencimento do mandato de muitos que entraram naquela época.
 

O Carf é o órgão do Ministério da Fazenda responsável por julgar recursos sobre autuações da Receita Federal em matéria tributária e aduaneira. Possui 15 câmaras de julgamento e cerca de 150 conselheiros, divididos de forma paritária entre representantes dos contribuintes e do Fisco.

Embora não tenha função arrecadatória, o governo espera que mudanças no seu funcionamento gerem receita extra de R$ 55 bilhões em 2024.
 

Uma vitória da Fazenda no conselho não significa necessariamente dinheiro em caixa para o governo. Contribuintes, sejam empresas ou pessoas físicas, podem ainda recorrer ao Judiciário, o que geralmente ocorre nas discussões tributárias de grande valor.
 

A aposta do governo é que a nova lei do Carf, sancionada no final de 2023, ajude a mudar esse cenário.
 

A lei teve como ponto de partida a medida provisória apresentada em janeiro para acabar com o voto de desempate pró-contribuinte que vigorava desde 2020.
 

Desde aquele ano, o governo vinha segurando o julgamento de casos de alto valor para evitar derrotas em grandes discussões tributárias. Com isso, o número de casos no estoque do Carf caiu 35%, mas o valor daqueles que ficaram represados quase dobrou.
 

A resistência do Congresso em aprovar a proposta do governo gerou incertezas sobre a aplicação da nova regra, que previa o voto de desempate por um representantes do Fisco. Ainda assim, a Fazenda conseguiu vitórias relevantes até setembro.
 

Com a sanção da nova lei do Carf, naquele mês, mais casos de alto valor foram pautados —o julgamento é paritário, mas quem controla a pauta é o governo.
 

Em outubro, a Fazenda obteve uma série de vitórias, com pelo menos R$ 12 bilhões em autuações da Receita confirmadas. Mais da metade do valor envolvendo a Petrobras.
 

Ainda assim, muitos casos grandes foram retirados da pauta de julgamento e ficaram para serem analisados novamente a partir deste ano.
 

“Com aquela instabilidade sobre o voto de qualidade [jargão para voto de desempate], não se sabia qual era a regra de desempate, as partes pediam para tirar o processo de pauta. A gente teve uma leva grande de processos que agora vão ser redistribuídos”, afirma Livia Germano, especialista na área tributária do Barros Pimentel Advogados.
 

Germano é uma das representantes dos contribuintes que estavam no Carf desde a reformulação de 2015, mas saiu em 2023, após atingir o limite de mandato de oito anos.
 

No final do ano, houve greve dos auditores da Receita, incluindo os que atuam como representantes da Fazenda no conselho, e os julgamentos só foram retomados após decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
 

Segundo o balanço do Carf, houve empate em cerca de 3% do número de casos julgados até outubro de 2023. Geralmente, isso ocorre nas grandes teses tributárias que seguem até hoje sem solução no Judiciário, como casos de tributação de lucros no exterior e ágio em fusões e aquisições.
 

Gisele Bossa, sócia da área tributária do Demarest e ex-conselheira do Carf, afirma que a pauta de julgamentos de janeiro prevê novamente a discussão desses temas, incluindo autuações de valor superior a R$ 1 bilhão.
 

Segundo ela, os casos de alto valor têm sido priorizados pela Fazenda, independentemente da antiguidade ou não da discussão.
 

Para facilitar que esses valores se transformem em arrecadação, a nova lei do Carf prevê o pagamento em condições vantajosas para o contribuinte que perca a ação com o voto de qualidade.
 

A tributarista afirma que as vantagens de redução de juros e multas não garantem que os contribuintes desistirão de questionar as decisões do Carf no Judiciário.
 

Ela cita ainda que a lei validou a aplicação retroativa do desempate pelo Fisco ao longo de 2023, mas é possível que alguns contribuintes que perderam a discussão, com base em uma medida provisória que caducou, contestem esses resultados.
 

“É muito incongruente o discurso de que o Carf vai gerar arrecadação pura e simplesmente. Não vai. Você tem muita briga”, diz a ex-conselheira que ficou no órgão de 2018 a 2022.
 

Outra questão para 2024 é a renovação nos quadros de conselheiros. Livia Germano, do escritório Barros Pimentel, que deixou o conselho em julho doe 2023, diz que foi um ano atípico para o Carf, mas afirma esperar uma retomada dos julgamentos e alguma estabilidade a partir de agora.
 

“As turmas estão completamente reformuladas do lado dos contribuintes. Do lado do Fisco também saiu muita gente. Mas a gente espera que o Carf engrene e volte a julgar.”
 

No final do ano passado, o conselho divulgou novo regimento, com medidas como a criação de plenário virtual e reformulação das turmas. Houve redução no número de conselheiros por turma de 8 para 6 e aumento do tempo de mandato para até 12 anos.

Fonte: Bahia Notícias

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