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IN 07/26 da SEFAZ de Salvador altera procedimentos no cadastro imobiliário

26 de outubro de 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas competências previstas no art. 329 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador,

Apoio Jurídico

RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 06/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ……………………………………

§ 3º ………………………………………….

I – pela Gerência de Fiscalização – GEFIS, nos processos da alçada do Diretor da DRM e da Secretária da Fazenda, se houver recálculo retroativo a maior e a menor;

II- pelo Setor de Notificação de Lançamento de Ofício – SELAN, nos processos da alçada do Coordenador da CCI e do Chefe de Setor, se houver recálculo retroativo a maior e a menor.

…………………………………………………..” (NR)

Art. 2º O Anexo Único constante na Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 06/2026 passa a vigorar na forma constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 14 de outubro de 2026.

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DRM Nº 07/2026 COMPETÊNCIAS E NÍVEIS DE ALÇADA DECISÓRIA NO ÂMBITO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO

I – CRITÉRIOS GERAIS E HIERARQUIA DE ALÇADAS

1. A definição da autoridade competente para decidir a respeito de inscrever, alterar ou cancelar unidades imobiliárias seguirá critérios de relevância fiscal, valor venal e nível de complexidade técnica da análise.

2. Para garantir a transparência e a auditabilidade dos procedimentos, a formalização das atribuições específicas e a formalização das decisões em cada nível de hierarquia, ficam definidas as seguintes alçadas:

I – Chefe de Setor;

II – Coordenador do Cadastro Imobiliário;

III – Diretor da Receita Municipal;

IV – Secretária Municipal da Fazenda.

II – QUADROS DE ALÇADA DECISÓRIA

Os limites objetivos de alçada aplicáveis aos processos cadastrais são os constantes dos Quadros 1 a 4 deste Anexo.

Quadro 1 – Alçadas do Chefe de Setor no âmbito do Cadastro Imobiliário

ProcessoAto Administrativo
Revisão de ÁreaRedução para imóveis de valor venal de até R$ 240.000,00
Revisão de Valor VenalRedução para imóveis de valor venal até R$ 240.000,00
Padrão ConstrutivoRedução para imóveis de valor venal até R$ 240.000,00
Natureza de OcupaçãoNão Residencial → Residencial – valor venal até R$ 240.000,00
Desmembramento, remembramento e cancelamento de inscriçãoValor venal até R$ 240.000,00

Quadro 2 – Alçadas do Coordenador do Cadastro Imobiliário

ProcessoAto Administrativo
Revisão de ÁreaRedução para imóveis de valor venal acima de R$ 240.000,00 até R$ 600.000,00
Revisão de Valor VenalRedução para imóveis de valor venal de R$ 240.000,00 até R$ 600.000,00
Padrão ConstrutivoRedução para imóveis de valor venal de R$ 240.000,00 até R$ 600.000,00
Natureza de OcupaçãoNão Residencial → Residencial – valor venal de R$ 240.000,00 até R$ 600.000,00
Desmembramento, remembramento e cancelamento de inscriçãoValor venal acima de R$ 240.000,00 até R$ 600.000,00

Quadro 3 – Alçadas do Diretor da Receita Municipal no âmbito do Cadastro Imobiliário

ProcessoAto Administrativo
Revisão de ÁreaRedução para imóveis de valor venal acima de R$ 600.000,00 até R$ 5.000.000,00
Revisão de Valor VenalRedução para imóveis de valor venal de R$ 600.000,00 até R$ 5.000.000,00
Padrão ConstrutivoRedução para imóveis de valor venal acima de R$ 600.000,00 até R$ 5.000.000,00
Natureza de OcupaçãoNão Residencial → Residencial – valor venal acima de R$ 600.000,00 até R$ 5.000.000,00
Desmembramento, remembramento e cancelamento de inscriçãoValor venal acima de R$ 600.000,00 até R$ 5.000.000,00

Quadro 4 – Alçadas da Secretária Municipal da Fazenda no âmbito do Cadastro Imobiliário

ProcessoAto Administrativo
Revisão de ÁreaRedução para imóveis de valor venal acima de R$ 5.000.000,00
Revisão de Valor VenalRedução para imóveis de valor venal acima de R$ 5.000.000,00
Padrão ConstrutivoRedução para imóveis de valor venal acima de R$ 5.000.000,00
Natureza de OcupaçãoNão Residencial → Residencial – valor venal acima de R$ 5.000.000,00
Desmembramento, remembramento e cancelamento de inscriçãoValor venal acima de R$ 5.000.000,00

III – REGRAS DE EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA

1. Na hipótese de o processo envolver várias inscrições, o limite será definido por aquela de maior valor venal existente antes das alterações cadastrais.

2. Tratando-se de cancelamento de inscrição imobiliária, a deliberação, independentemente do valor venal, competirá ao Chefe do Setor de Vistoria – SEVIS da Coordenadoria de Cadastro Imobiliário, quando decorrer da emissão de Habite-se e de duplicidade de inscrição imobiliária à época do Cadastramento, nos termos do Decreto nº 24.124, de 12 de agosto de 2013.

Fonte: DOM

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