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O poder do Brasil com a lei de reciprocidade

21 de julho de 2025

O Decreto 12.551/25 publicado pelo Presidente Lula, na terça-feira, 15/07, regulamentando a Lei 15.122/25, estabeleceu critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira. Na ocasião, ainda, criou o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, responsável por decidir sobre as providências a serem adotadas diante de uma ameaça à economia, e sobretudo, à soberania brasileira.

O leque de opções é gigantesco. Um aumento de tributação pelos Estados Unidos (EUA), que, inicialmente, poderia gerar uma crise, reveste-se numa oportunidade, tornando até desinteressante a opção pela imposição de uma tributação semelhante aos produtos americanos que ingressem em território nacional. O Brasil, de forma estratégica, pode suspender as concessões americanas, nas áreas de petróleo, tecnologia, serviços financeiros e automotivos. Como ficariam, então, a Amazon, GM, Exxon e Apple? Será que o mercado brasileiro não se adequaria rápido a novas concessões, chinesas ou europeias?

A legislação de reciprocidade também permite a suspensão de patentes estadunidenses no Brasil. Uma eventual interrupção de patente de companhias americanas, possibilitaria que empresas brasileiras passassem a produzir produtos similares sem pagar royalties, estimulando os setores farmacêuticos e de tecnologia. O artigo 71 da Lei de Propriedade Industrial autoriza a quebra de patentes por interesse público ou em casos de prejuízo comercial autorizados pela OMC (Organização Mundial do Comércio).

Importante lembrar, que dias depois do anúncio do tarifaço pelos EUA, a Embraer anunciou a venda para a Dinamarca de 45 jatos, com opção de compra de mais 10 aeronaves. O contrato, avaliado em R$ 21,8 bilhões, representou uma das maiores negociações da história da fabricante brasileira. A busca por novos parceiros é sempre salutar.

A hipótese de recuo do governo americano não deve ser descartada, como ocorreu em relação à China, que controla grande parte da produção e refino de terras raras. As indústrias americanas têm enorme dependência desses metais para produzir, principalmente, nos setores de defesa e alta tecnologia. Renunciar ao Brasil, que possui onze vezes mais reservas de terras raras do que os EUA, (sendo o segundo do mundo), é um risco. O país tem amplas condições para desenvolver esse segmento mineral, portanto, com habilidade, sensatez e poder de negociação, o Brasilestá apto a transformar esse momento de tensão num celeiro de múltiplas possibilidades.

Karla Borges

Artigo publicado no Jornal A Tarde de 19/07/25

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2 Comentários
  1. Avatar de Desconhecido
    Diego Kristopher permalink

    Prezados, o 3º parágrafo da matéria possui algumas inconsistências relativas ao Art. 71 da Lei de Propriedade Industrial, o qual não autoriza a “quebra de patente”. Convido-os a ler minha nota sobre este assunto, que aborda também a Lei da Reciprocidade, através deste link: https://www.linkedin.com/posts/diegopossinhas_escrit%C3%B3rio-de-advocacia-propriedade-intelectual-activity-7352080215046524928-RA-q?utm_source=social_share_send&utm_medium=member_desktop_web&rcm=ACoAACYyIPIBNVeenhiB3TsbtF5PY1kDwDTvDn4

    Espero poder colaborar com o entendimento deste assunto que causa muita confusão!

    Diego Possinhas

    • Avatar de Núcleo de Estudos Tributários - NET

      Prezado Diego,
      Agradeço a sua contribuição, contudo, faço a ressalva de que partir do momento em que o artigo 71 da LPI, autoriza a concessão de patente, ainda que em caráter temporário a outra empresa, podendo ser prorrogado, isso significa quebra de patente de quem a detinha, motivo pelo qual foi sinalizado no artigo.

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