Governo convoca 200 pessoas para regulamentar 71 pontos da reforma tributária
Aprovada e promulgada no fim de 2023, a reforma tributária sobre o consumo continua entre os assuntos prioritários da equipe econômica do governo neste início de ano. Isso porque a emenda constitucional que mudará o modelo de tributação de bens e serviços deixou 71 pontos ainda a serem regulamentados por meio de lei complementar. Conforme o texto, o Executivo precisa encaminhar ao Congresso até meados de junho suas propostas de detalhamento das novas regras.
Na quarta-feira (24), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deu início aos trabalhos de um programa, formado por cerca de 200 pessoas, que vai assessorar o processo em um prazo de 60 dias. Foram criados ao todo 19 grupos técnicos (GTs) para elaborar os anteprojetos de lei. Conforme a portaria que institui a estrutura, cada um deles será formado por representantes da União, de estados e de municípios.
Os grupos de trabalho do programa de assessoramento da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo estão divididos em cinco grandes temas:
1 – Regulamentação e administração do IBS e da CBS:
- GT 1 – importação e regimes aduaneiros especiais;
- GT 2 – imunidades;
- GT 3 – regime específico de serviços financeiros;
- GT 4 – regime específico de operações com bens imóveis;
- GT 5 – regime específico de combustíveis e biocombustíveis;
- GT 6 – demais regimes específicos;
- GT 7 – operações com bens e serviços submetidos a alíquota reduzida;
- GT 8 – reequilíbrio de contratos de longo prazo;
- GT 9 – transição para o IBS e a CBS, inclusive critérios para a fixação das alíquotas de referência e ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais;
- GT 10 – tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio;
- GT 11 – coordenação da fiscalização do IBS e da CBS;
- GT 12 – contencioso administrativo do IBS e da CBS;
- GT 13 – cesta básica e devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas (cashback);
- GT 14 – modelo operacional de administração do IBS e da CBS;
- GT 15 – coordenação da regulamentação e da interpretação da legislação do IBS e da CBS;
2 – Regulamentação da distribuição dos recursos do Imposto sobre Bens e Serviços, inclusive durante o período de transição (GT 16);
3 – Regulamentação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá (GT 17);
Fonte: Gazeta do Povo

