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Mudanças no IPVA e tributação de lanchas e jatinhos

18 de setembro de 2023

A proposta de emenda constitucional (PEC) da Reforma Tributária prevê a extensão da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, instituído pelos Estados, para embarcações e aeronaves, além da tributação progressiva pelo impacto ambiental. As alíquotas mínimas do tributo continuarão sendo fixadas pelo Senado Federal, excluindo da incidência apenas aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios; tratores e máquinas agrícolas.

Durante anos, várias leis estaduais, conforme a Constituição Federal, previam a cobrança do IPVA para veículos aquáticos e aéreos, todavia, a inciativa foi abortada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), há quase duas décadas. O órgão considerou incabível a exigência, afirmando que o imposto sucedeu a Taxa Rodoviária Única, destinada a manter e custear as rodovias, não havendo fundamentação para abarcar veículos que não utilizassem estradas, por desfrutarem de infraestrutura própria. A Reforma Tributária veio corrigir essa interpretação, a fim de alcançar aqueles que detêm real poder aquisitivo.

O IPVA já estabelecia alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo. Incluíram no texto a progressividade em razão do valor, ou seja, quanto mais elevado o preço, maior será a alíquota. A celeuma dos estudiosos reside na progressividade do imposto de acordo com o impacto ambiental, uma vez que se sabe que carros elétricos são mais caros e poderiam ter alíquotas maiores pelo valor, mas ao mesmo tempo, são menos poluentes, e esses percentuais teriam que ser reduzidos. Carros antigos, embora sejam baratos, poluem muito. Como compatibilizar normas que se contrapõem e empregar a extrafiscalidade?

Ao adotar um IPVA ecológico, os Estados poderão fixar alíquotas progressivas com base nos danos causados ao meio ambiente, cobrando percentual menor aos menos poluentes e aumentando a carga dos grandes emissores.  Esse estímulo à economia verde e a produtos sustentáveis conflita com o valor, pois veículos híbridos ou elétricos são mais caros, presumindo maior riqueza dos proprietários. Os mais velhos já são poluentes e pertencem aos que não podem suportar o peso do tributo. Caberá a lei complementar privilegiar os que não têm capacidade contributiva ou aqueles que menos poluem?  O caminho será equalizar as duas regras, cobrando um imposto justo e pouco nocivo, pelo menos, ao meio ambiente.

Karla Borges

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