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Emenda no Senado retira poder do Prefeito de atualizar base de cálculo do IPTU

18 de setembro de 2023

Embora a Reforma Tributária esteja voltada à tributação sobre o consumo, foi incluída na proposta de emenda constitucional (PEC) a prerrogativa de os Prefeitos atualizarem a base de cálculo do IPTU, conforme critérios estabelecidos em lei municipal. A Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já permitia a atualização do imposto mediante decreto desde que o percentual não fosse superior ao índice oficial de correção monetária. Todavia, a PEC amplia essa concessão ao não fixar limites para o aumento do valor venal dos imóveis. No Senado, já tramita uma emenda para excluir esse trecho do texto.

Majoração de base de cálculo do IPTU é matéria legal por implicar aumento de tributo, assim, está submetida à existência de lei em sentido formal, de acordo com o princípio da legalidade, preconizado no artigo 150, I, da Constituição Federal (CF), e no art. 97, do Código Tributário Nacional (CTN). Imputar-se-ia uma discricionariedade ao Chefe do Poder Executivo, uma vez que os valores monetários que quantificam os critérios passariam a ser determinados por ele, mediante de decreto.

Segundo o Ministro Gilmar Mendes, “o princípio constitucional da reserva legal é claro ao vedar a exigência e o aumento de tributo sem lei que o estabeleça. Trata-se de prescrição fundamental do sistema tributário, que se coliga à própria ideia de democracia, aplicada aos tributos (“no taxation without representation”)”. De outro modo, o CTN, no § 2o do art. 97, já concede aos prefeitos a autorização para realizar a atualização monetária da base de cálculo do IPTU por meio de decreto municipal limitada ao índice inflacionário.

Desta forma, “afora as exceções expressamente previstas no texto constitucional, a definição dos critérios que compõem a regra tributária – e, entre eles, a base de cálculo – é matéria restrita à atuação do legislador. Não pode o Poder Executivo imiscuir-se nessa seara, seja para definir, seja para modificar qualquer dos elementos da relação tributária”. Caso a PEC seja implantada da maneira como foi aprovada pela Câmara dos Deputados, o cálculo da base passaria a ser híbrido, com predominância de norma infralegal do prefeito.

A emenda sugerida aduz que o princípio da legalidade tributária é uma proteção de extrema importância para o contribuinte, sendo considerado imutável, pois possui status de cláusula pétrea (não pode ser alterada por PEC). Fica patente, então, que a atualização da base de cálculo do IPTU no que se refere à ampliação do valor venal da propriedade, visando aproximá-la do seu valor de mercado, é condicionada a uma lei de natureza formal. Caberá, portanto, ao Senado Federal, excluir do texto da PEC essa carta branca aos Prefeitos.

Karla Borges

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