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Receita Federal adia entrega do ECD 2023 para 30 de junho

29 de maio de 2023

A Receita Federal prorrogou o prazo de envio do ECD (Escrituração Contábil Digital) 2023, referente ao ano-calendário de 2022, para 30 de junho. O prazo de entrega original era 31 de maio. O documento deve ser entregue obrigatoriamente por empresas tributadas em lucro real e, em determinas situações, pode ser exigido de negócios com lucro presumido.

O documento foi estabelecido para substituir a entrega das informações das empresas em papel pela versão digital. A partir dessas informações, o Fisco pode verificar a regularidade do negócio. No ECD, estão todas as movimentações financeiras e tributárias conhecidas pelos contadores, como o livro diário e seus auxiliares, o livro razão e seus auxiliares, além dos balancetes diários e fichas de lançamento. O documento tem como propósito facilitar as rotinas contábeis das empresas, de acordo com Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, empresa de conteúdos sobre legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial.

“Ela traz livros contábeis emitidos em formato eletrônico e deve ser enviada anualmente ao SPED [Sistema Público de Escrituração Digital], com escrituração referente ao ano anterior. Portanto, é possível dizer que a ECD é como uma foto anual da empresa com detalhes de toda a vida dela”, diz Valdir Amorim.

Fonte: Poder 360

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