Movimento IPTU Justo luta pela manutenção das travas e clama por isonomia
A grande preocupação do Movimento IPTU Justo reside na falta de definição das travas para o IPTU 2023.
A necessidade era tão grande em 2021 quanto ao lançamento do IPTU 2022, para que a trava fosse assegurada, que coube a Lei 9.601/21 de 30/09/21, artigo 11, estendê-la até 2022 com base no IPCA. O Chefe do Executivo incluiu um artigo na Lei do Procultura que também majorou em 50% a TRSD de todos os imóveis da cidade.
“Art. 11. Os limites estabelecidos nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 4º da L e i nº 8.473, de 27 de setembro de 2013, para o exercício de 2022, não poderão ser superiores à variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apuradop elo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.”
Como o contribuinte terá segurança de que em 2023 o valor do IPTU continuará o mesmo ou se limitará a atualização monetária? Por decreto do Poder Executivo, sem participação legislativa? A Súmula 160 do STJ só permite majoração até o percentual inflacionário! É preciso garantir segurança ao cidadão de Salvador!