STF admite erro e anula decisão sobre o momento da cobrança do ITIV
O Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou decisão que estabelecia como regra para o pagamento de ITIV o momento do registro do imóvel em cartório. Os ministros perceberam que o caso em discussão não tratava exatamente da matéria que haviam deliberado.
A Corte decidiu reexaminar o tema em repercussão geral, com efeito vinculante para todo o Judiciário. A decisão foi tomada na sexta-feira por meio do Plenário Virtual e não há ainda uma data definida para esse novo julgamento.
Com a anulação, continuam valendo as leis municipais que determinam o recolhimento do ITIV em momento anterior ao do registro – como na assinatura do termo de compromisso de compra e venda. As prefeituras costumam cobrar 3% do valor do imóvel.
Só São Paulo arrecadou cerca de R$ 3,5 bilhões com esse imposto no ano passado, o que representou 5% de toda a receita do município. Já neste ano, nos seis primeiros meses, entrou nos cofres públicos R$ 1,45 bilhão – 3,5% de todas as receitas.
Mas a possibilidade de atrasar o pagamento para o registro em cartório teve impacto. “Vem gerando acumulação de transmissões intermediárias, chegando a 8% das transmissões de imóveis em algumas cidades brasileiras”, diz Ricardo Almeida, assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF).