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Justiça decide pela devolução do ITIV calculado em excesso

14 de junho de 2022

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu manter sentença que condenou o DF a devolver valores referentes a imposto de transmissão ITIV cobrados em excesso, já que teria utilizado como base de cálculo do imposto valor maior do que o informado pelo contribuinte. A decisão foi unânime.

O juiz do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, havia entendido que o DF não poderia utilizar como base de cálculo para a apuração do ITIV, um valor diverso do valor de venda informado pelo autor, sem instaurar o devido processo administrativo fiscal. Neste sentido, condenou o DF a devolver a quantia de R$ 14.671,24, referente ao imposto pago em excesso.

Por sua vez, o DF decidiu recorrer mais o colegiado entendeu que a sentença deveria ser totalmente mantida. De acordo com a Turma, e com base no entendimento fixado pelo do STJ, “o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN)”.(Com informações do TJDFT)

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