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OAB BA requer anulação do julgamento do IPTU de Salvador por violação à Constituição Federal

28 de abril de 2022

A Ordem dos Advogados do Brasil -Bahia (OAB BA) ingressou ontem (27/04/22) junto ao Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA com recurso extraordinário para anular o julgamento do IPTU de Salvador e reiniciar outro.

A OAB, através do Conselheiro Oscar Mendonça, alegou que quando o Pleno do TJBA errou ao declarar como julgada a ADI antes da apreciação de todos os pedidos em 11/07/2018 e, logo após, ter negado a devolução da matéria mediante a reabertura da sessão de julgamento em relação a todos os pedidos na sessão de 15/09/2021 (ID 19105873) já com a nova composição do TJBA e quórum modificado, foi violado o direito ao exercício de influência aos representantes dos interessados em relação aos novos Desembargadores.

O Relator Redator limitou-se ao tema que não havia sido julgado, vez que já cerceara o direito dos demais Desembargadores em modificar os votos ao não considerar a reabertura da sessão de julgamento da ADI em sua integralidade, mas, restringir a análise do ponto olvidado na sessão de 11/07/2018.

Diante disto, a OAB pediu que fosse determinada a ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO que julgou a ADI na Corte Estadual, reconhecendo a violação ao art. 5o, inciso LV da CF/88, e na remota hipótese de não se entender pela nulidade da decisão anterior e pela necessidade de realização de um novo julgamento, a OAB ainda solicita que as razões materiais expostas quanto à inconstitucionalidade da Leis de Salvador sejam devidamente apreciadas, por respeito ao devido processo legal.

PRINCIPAIS RAZÕES

DOS CRITÉRIOS DE MAJORAÇÃO DO IPTU UTILIZADOS PELO MUNICÍPIO DO SALVADOR. ALTERAÇÕES PROFUNDAS NOS CRITÉRIOS DE COBRANÇA SEM DISCUSSÃO PRÉVIA DA CÂMARA DE VEREADORES, DA COMUNIDADE OU DA SOCIEDADE CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, inciso LIV, 1º, INCISOS II E V E O PARÁGRAFO ÚNICO, DA CF.

DA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA (ART. 145, §1º DA CF/88), DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE, DA VEDAÇÃO DO CARÁTER CONFISCATÓRIO (ART. 151, INCISO IV DA C.F), DA LEGALIDADE (ART. 150, INCISO I DA CF/88), DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL (ART. 150, INCISO III, ALÍNEA C DA CF/88), DA PROPRIEDADE (ART. 5º, INCISO XXII DA CF/88).  DA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS À MORADIA E AO TRABALHO (ART. 6º, CAPUT; ART. 23, INCISO IX; INCISO III, §3º ART. 47; ART. 170, CAPUT, INCISOS II, III, IV, IX E SEU PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 183; TODOS DA CF).

Karla Borges

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