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O abismo nas contas do lixo de Salvador e a TRSD

12 de janeiro de 2022

Um levantamento feito por técnicos em 2015 constatou que a contrapartida financeira para o município de Salvador em relação à concessionária responsável pela administração do lixo da cidade, apenas no momento da venda de biogás, configurou falha no processo de gestão do contrato firmado e tem ocasionado perda de receita para a municipalidade.

As concessionárias de prestação de serviços podem auferir outras fontes de receitas alternativas por disposição expressa da Lei nº de 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que se refere ao regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previstos no artigo 175 da Constituição Federal.

No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, é facultado ao poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a abrandar os dispêndios.

As fontes de receita são obrigatoriamente consideradas para a aferição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O Município de Salvador desde 2007 firmou um aditivo, concedendo o direito da exploração do Biogás, tendo como contrapartida o valor correspondente a 6% da receita líquida obtida pela concessionária com a comercialização do biogás. Todavia, a contrapartida justa deveria ser sobre a venda de energia elétrica.

As receitas líquidas operacionais de 2011 e 2012 com a venda do biogás corresponderam a R$2.682.694,24 e R$3.863.417,92. Já com venda de energia, 2011: R$23.486.000,00; e 2012: R$25.487.000,00. Desta forma, se a incidência, no mesmo percentual, fosse sobre a receita líquida com a venda de energia elétrica, a parcela pertencente ao município aumentaria em aproximadamente 648,12%, passando de R$392.766,73 para R$2.938.380,00.

Tudo indica que a Prefeitura de Salvador optou por penalizar o bolso do contribuinte soteropolitano com um aumento desproporcional de 50% na Taxa de Coleta Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD de 2022 sob a justificativa de buscar sustentabilidade e equilíbrio financeiro. Não teria sido mais razoável rever as bases contratuais fixadas na concessão do lixo de Salvador?

A sugestão é levantar qual o custo da coleta e destinação do lixo que gera a TRSD em cada unidade imobiliária, uma vez que o serviço deve ser específico e divisível para ser constitucional. Quanto Salvador despende para remunerar os concessionários? Há efetivo acompanhamento e controle? As empresas precisam prestar contas, demonstrando o custo real do serviço e a expressiva receita com a venda de energia que deveria ser sumariamente abatida das despesas públicas.

Karla Borges

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