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Créditos de 30% do Nota Salvador são extintos na Lei do Procultura

5 de outubro de 2021

O artigo 18 da Lei 9.601/21 do Procultura revogou todo o artigo 3º da Lei 8.421/13 que instituiu a possibilidade de o contribuinte receber créditos na contratação de serviços relativos a 30% do valor do Imposto sobre Serviços – ISS recolhidos aos cofres municipais.

A surpresa é que os vereadores sequer questionaram a extinção desse benefício que estimulava os soteropolitanos a solicitar notas fiscais a cada serviço tomado, fazendo parte de um programa de educação fiscal. Desta forma, a Prefeitura de Salvador acabou com o programa Nota Salvador nos moldes como ele foi originalmente concebido e o contribuinte não poderá mais transferir para conta corrente ou abater do seu IPTU os créditos decorrentes do imposto pelos serviços tomados.

Apenas os sorteios permanecerão.

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