Créditos de 30% do Nota Salvador são extintos na Lei do Procultura
O artigo 18 da Lei 9.601/21 do Procultura revogou todo o artigo 3º da Lei 8.421/13 que instituiu a possibilidade de o contribuinte receber créditos na contratação de serviços relativos a 30% do valor do Imposto sobre Serviços – ISS recolhidos aos cofres municipais.
A surpresa é que os vereadores sequer questionaram a extinção desse benefício que estimulava os soteropolitanos a solicitar notas fiscais a cada serviço tomado, fazendo parte de um programa de educação fiscal. Desta forma, a Prefeitura de Salvador acabou com o programa Nota Salvador nos moldes como ele foi originalmente concebido e o contribuinte não poderá mais transferir para conta corrente ou abater do seu IPTU os créditos decorrentes do imposto pelos serviços tomados.
Apenas os sorteios permanecerão.