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STF permite que prefeituras cobrem ISS de serviços não listados em lei

3 de julho de 2020

Os municípios levaram a melhor em um embate antigo com contribuintes, graças a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Em sessão virtual concluída na segunda-feira (29), o Supremo decidiu que a cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) pelas prefeituras não precisa ficar restrita à lista anexa à lei complementar que define quais são os serviços sujeitos à tributação (Lei Complementar 116/2003). Pela decisão, serviços com natureza similar aos listados também poderão ser tributados.

Os contribuintes defendiam que apenas as atividades expressamente listadas pudessem ser taxadas. A tese do STF é de repercussão geral, o que obriga que as esferas inferiores do Judiciário respeitem o entendimento da instância máxima.

Douglas Motta, sócio da área tributária do Demarest Advogados, explica:

— A decisão do Supremo foi de que a lista é taxativa, ou seja, os municípios só podem tributar o que está ali, porém, se um serviço tem a mesma natureza do que aquele que está na lista, ele pode ser tributado também — afirma.

Segundo ele, isso significa que as prefeituras têm o poder de tributar a essência do serviço, mesmo que ele seja prestado sob nomes diferentes.

— É uma modificação importante, porque antes havia o entendimento de que a lista era exaustiva, ou seja, de que precisava estar lá listado. Se não estivesse, o contribuinte não pagava — afirma Giancarlo Chamma Matarazzo, sócio da área tributária do Pinheiro Neto Advogados.

Para Matarazzo, a decisão do STF foi confusa e pode causar novos embates na Justiça entre municípios e contribuintes.

— A decisão não define que ela é exaustiva, nem que é totalmente aberta, ficou um meio termo. Então essa decisão deve dar muita discussão, pois os municípios vão se sentir encorajados a ampliar a lista de serviços tributados e os contribuintes vão continuar resistindo. Agora, os juízes deverão analisar caso a caso, quais atividades seriam similares àquelas expressamente listadas. Isso aumenta a insegurança jurídica — conclui o tributarista.

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