Lei sancionada pelo Prefeito de Salvador em 12/08/16 institui jeton para servidores da SEFAZ
A Lei 9. 126/16 sancionada pelo Prefeito em 12/08/16 instituiu jeton para servidores públicos municipais no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, conforme texto abaixo:
Art. 3º Conceder-se-á “jeton”, na forma e condições estabelecidas em regulamento, aos membros do Conselho Municipal de Tributos – CMT, da Comissão de Análise Prévia da Lavratura de Auto de Infração e Notificação Fiscal de Lançamento – CAPLAN e da Comissão de Gestão do Sistema de Administração Tributária – GESAT, todos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
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