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TJ-BA suspende liminar que obriga prefeitura de Salvador a matricular crianças em creches

4 de agosto de 2016

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro, acolheu o recurso da Prefeitura de Salvador e suspendeu a liminar que obriga o município a matricular crianças nas creches de Pernambués. Em primeira instância, a Justiça determinou que a municipalidade efetuasse a matricula dos menores em creche integrante da rede pública ou conveniada a Prefeitura de Salvador, próximo a suas residências, no prazo de 72h, sob pena de multa diária de R$ 1 mil (clique aqui e saiba mais). A Procuradoria Geral do Município, no recurso, afirmou que os autores da ação, representados pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), não foram contemplados no sorteio, mas que figuram em lista de espera. A Procuradoria diz que “Pernambués tem alta densidade demográfica, é intensamente urbanizado e sem espaços adequados disponíveis para a implantação de novas unidades de ensino”, e que, a “a dificuldade é tanta que nem mesmo instituições de ensino particulares se apresentam para celebração de convênios com o Município”. Os autores das ações pedem vagas no Centro Municipal de Educação Infantil Nossa Luta. O centro tem capacidade para atender 124 alunos. A Procuradoria diz que o espaço é reduzido e que não comporta ampliação do número de crianças, sob pena de comprometer a proposta pedagógica preconizada pelo Conselho Nacional de Educação. Diz também que a unidade será reconstruída para oferecer novas vagas e, no período, alternativamente, serão instalados contêineres no próprio terreno que servirão de salas de aula provisórias. Também diz que, até o final deste ano, vai universalizar o acesso à pré-escola para crianças de 4 e 5 anos e ampliar o número de vagas em creches. Por fim, nos argumentos, a Prefeitura de Salvador diz que não “há irregularidade na conduta da Administração de oferecer outras instituições de ensino como alternativa quando não há vagas naquela pretendida pela família da criança” e que a decisão judicial contraria os princípios da impessoalidade, isonomia, e a supremacia do interesse público. Na decisão, a presidente do TJ diz que a decisão questionada fere a ordem pública e o trabalho da Secretaria Municipal de Educação de organizar a fila de espera por vaga nas creches públicas e que a multa gera um prejuízo aos cofres públicos de R$ 54 mil. A Defensoria Pública investiga a falta de vagas nas creches de Salvador (clique aqui e saiba mais). A Prefeitura de Salvador chegou a admitir que precisa ampliar as vagas em Pernambués (clique aqui e saiba mais).

Fonte: Bahia Notícias

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