Votação sobre teto do funcionalismo é adiada para esta quarta-feira
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei 3123/15, do Poder Executivo, que regulamenta a aplicação do teto remuneratório para todo o funcionalismo público. Os deputados votarão o substitutivo do deputado Ricardo Barros (PP-PR), relator da matéria pela Comissão de Finanças e Tributação.
As novas regras serão aplicadas a todos os servidores, civis e militares, de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal), e valerão ainda para as entidades privadas mantidas com transferências voluntárias de recursos públicos (organizações não governamentais da sociedade civil).
O teto é definido constitucionalmente como sendo, para a esfera federal, o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); e para a esfera municipal, o subsídio do prefeito.
No âmbito estadual há subtetos: no Judiciário, o subsídio dos desembargadores; no Legislativo, o subsídio dos deputados estaduais; no Executivo, o subsídio do governador.
Atualmente, o subsídio dos ministros do STF é de R$ 33.763,00.
Teto diferenciado
Quanto ao teto dos estados, o substitutivo de Barros faz referência à permissão concedida pela Constituição de estabelecimento do teto do Judiciário (subsídio dos desembargadores) para todo o funcionalismo, se assim estipulado na Constituição estadual.
Dessa forma, caso prevaleça o teto do Judiciário estadual (máximo de 90,25% do subsídio mensal do Supremo), não será aplicado o subsídio do governador ou do deputado estadual.
Na discussão da matéria, deputados se referiram ao rebaixamento proposital, pelo próprio governador, de seu subsídio para diminuir o custo com a folha de pagamentos.
Jornada inferior
Jornadas de trabalho inferiores a 40 horas semanais terão o teto vinculado ao cargo reduzido proporcionalmente. Assim, um médico com jornada de 20 horas terá um teto 50% menor que o aplicado à jornada de 40 horas.
Do texto original, o relator manteve sujeitos ao teto outros valores sobre os quais há controvérsias de interpretação entre os vários órgãos e esferas de governo, tais como horas extras, adicionais por tempo de serviço e exercício de cargo em comissão.
Entretanto, ele manteve o pagamento do abono de permanência em serviço fora do teto para estimular o adiamento da aposentadoria. Esse abono é pago quando o servidor já atingiu a idade para se aposentar e continua a trabalhar.
Quanto à gratificação recebida por membro do Ministério Público ou por magistrado no exercício de função eleitoral, o texto inclui no teto inclusive aquela recebida pelos ministros do Supremo por sua atuação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O projeto original fazia uma exceção para o Supremo.
Férias
O projeto segue jurisprudência que determina a incidência do teto sobre o adicional de 1/3 de férias separadamente do salário normal. A novidade no substitutivo é que o limite para o adicional será também 1/3 do teto ao qual o servidor ou agente público ou privado estiver vinculado.
Igualmente, o 13º salário será considerado isoladamente das demais remunerações para efeito de aplicação do teto, exceto se pago por outra fonte.
Integração de dados
A partir da publicação da futura lei, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão um ano para criar um sistema integrado de dados das remunerações para o controle da aplicação do teto.
Paralelamente, cada órgão deverá exigir do servidor ou de quem receber os recursos públicos sujeitos ao teto que declare se tem ou não outro emprego.