Fisco perde disputa sobre prescrição
Por três votos a dois, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fato de uma ação anulatória estar apensada (anexada) a um processo de execução não suspende o prazo para a Fazenda Nacional cobrar uma dívida. O entendimento foi tomado em um caso envolvendo uma transportadora mineira.
(Fonte: Valor Econômico)
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