Pular para o conteúdo

Professor Sacha Calmon não disse que o IPTU de Salvador é constitucional

9 de maio de 2014

Embora tenha sido propagado na imprensa a afirmação atribuída a Professor Sacha Calmon que o IPTU 2014 de Salvador é constitucional, basta ler a matéria do Jornal a Tarde de hoje para perceber que as suas palavras foram distorcidas ou mal interpretadas.
“Se houve obediência ao princípio da legalidade e da anterioridade, eu não vejo como se alegar que é inconstitucional”, afirmou Calmon, que participou ontem de uma conferência no XIV Congresso Brasileiro de Direito do Estado.
Desta forma, ele condicionou a constitucionalidade da lei a obediência aos princípios da legalidade e anterioridade, que se ele tivesse examinado a matéria com cautela, verificaria de pronto que eles não foram observados na lei de Salvador.
Na interpretação dele, o defeito mais sério no processo legislativo do IPTU da capital baiana “é se realmente houve
delegação de poderes no decreto regulamentar”.
Diante de tal assertiva, como o ilustre professor justificaria aos seus alunos a legalidade pela imputação da base de cálculo do tributo através de uma Instrução Normativa publicada pela Executivo em 20/12/13 sem qualquer apreciação do Legislativo?
Acredito que os estudiosos antes de opinarem deveriam ter o cuidado de examinar os textos aos quais comentam, apesar de enaltecer qualquer opinião contrária técnica em relação ao assunto debatido. Justificativas rasas não contribuem para o exercício do contraditório, apenas fragilizam discussões que poderiam enriquecer o mundo do direito.

Karla Borges em 09/05/14 comentando a matéria publicada no Jornal A Tarde de 09/05/14

From → Notícias

Deixe um comentário

Deixe um comentário

Crie um site como este com o WordPress.com
Comece agora