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Lei Geral da Copa é considerada constitucional pelo STF

7 de maio de 2014

A constitucionalidade da Lei Geral da Copa foi votada hoje pelo Supremo Tribunal Federal diante de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República que considerou diversos dispositivos constantes na lei inconstitucionais. O Ministro Joaquim Barbosa teve seu voto pela inconstitucionalidade vencido e discordou apenas da falta de motivação idônea para concessão de isenções fiscais a entidades e empresas privadas.

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