Decreto municipal que fixa os VUPs dos terrenos
DOM DE 21 A 26/12/2013
DECRETO Nº 24.671 de 20 de dezembro de 2013
Estabelece a subdivisão cadastral de logradouros públicos em trechos que especifica e fixa os respectivos Valores Unitários Padrão – VUP de terrenos, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 6º e 7º do art. 67 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei 8.473, de 27, de setembro de 2013, e tendo em vista o constante do expediente – Ofício nº 1.455/2013-SEFAZ, DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecida a subdivisão cadastral de logradouros públicos em trechos e fixados os respectivos Valores Unitários Padrão – VUP de terrenos, para cada trecho dos logradouros públicos, constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 20 de dezembro de 2013.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOM DE 21 A
26/12/2013
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 24.671/2013
SUBDIVISÃO CADASTRAL DE LOGRADOUROS PÚBLICOS EM TRECHOS disponível no site http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br – Legislação

