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IPTU/2014: SE PREPAREM!!

9 de novembro de 2013

Os proprietários de terrenos, de imóveis residenciais e comerciais, e os inquilinos, se preparem, pois a partir de 2014 o IPTU de muita gente vai aumentar, e muito. É que a Prefeitura, com a aprovação da Câmara de Vereadores, implementou a atualização da Planta Genérica de Valores, definindo novos Valores Unitários Padrão (VUP) para os terrenos e construções, e tudo isto significa: AUMENTO DE IPTU!! Independente das inconsistências jurídicas que as Leis aprovadas estão impregnadas é importante que as pessoas saibam, de forma “traduzida”, o que poderão encontrar em 2014, quando receberem os carnês de IPTU. Os únicos que foram salvos foram os imóveis residenciais de valor até R\$ 80 mil, e desde que seja o único imóvel do proprietário. Para os imóveis comerciais, do mesmo valor, no entanto, esta isenção não foi aplicada, em flagrante discriminação, pois estamos falando, da mesma forma, de imóveis simples, basicamente formados por pequenos comércios (mercearias; bares; salões de beleza; Microempresários; EIRELI), cujos proprietários estão empregando mão-de-obra e recolhendo vários outros tributos. Assim, se é para isentar do IPTU imóveis de até R\$ 80 mil, que se aplicasse a regra para todos, isonomicamente, residenciais e comerciais, e não como foi feito. A discriminação é evidente!!!

Quanto ao valor do novo IPTU, confesso que as regras de determinação dos tais VUPs são realmente complicadíssimas, com tabelas enormes, e fiquei espantado como tudo isto foi acatado pela Câmara, de forma “relâmpago”, sem os devidos debates. Será que os Vereadores realmente sabem o que acabaram aprovando? Os aumentos do IPTU serão tão elevados que a Prefeitura teve que criar “travas”, no sentido de tentar amenizar o impacto da majoração, diluindo-a em alguns anos. E o discurso oficial é que o IPTU “somente” poderá aumentar em até 35% no ano que vem. Mas isto é para os imóveis residenciais, e mesmo assim para o ano de 2014, pois em 2015 serão mais 35%, e assim sucessivamente, até que a Prefeitura consiga “recuperar” o IPTU que ela entende justo. Para quem tem imóvel comercial, a Lei prevê a “trava” de até 4 vezes do valor do IPTU devido em 2013, significando dizer, obviamente,que muitos proprietários de imóveis comerciais,especialmente os com áreas de construção de mais de 2.000 m2, já poderão sofrer , agora em 2014, esta absurda majoração do IPTU. Os imóveis comerciais menores também terão significativos aumentos, muito superiores à inflação, e a expectativa é a pior possível, pois se há “travas” de até 300% para 2014, é porque o IPTU de muitos imóveis vai de fato aumentar muito.

Os donos de terrenos, então, estão assustados, e com razão, pois para estes a alíquota vai até 5%, e se o terreno for de mais de 2.000m², nem haverá trava, ou seja, para estes casos o IPTU será pago integralmente em 2014, suportando todo o aumento gerado pela atualização do VUP. Mas porque não há travas para estes terrenos com mais de 2.000 m2? Qual o critério para mais esta discriminação? E porque considerar “terreno de engorda”, tributando-o como “terreno”, aqueles imóveis onde já há construção em andamento, cujo empreendimento já está inclusive registrado na Prefeitura? É evidente que um “terreno”, nestas circunstancias, está atendendo a sua “função social”, e em hipótese alguma poderá ser equiparado a um “terreno”. Ele é, sim, um imóvel em construção, gerando empregos, e por conta disso deveria ter um tratamento tributável mais adequado.

Para finalizar, e com o objetivo de comprovar que o IPTU, para muitos, vai realmente aumentar, basta dizer que em 2013 a quantidade de imóveis residenciais que pagaram IPTU com a alíquota máxima (1%) foi de 2.588 unidades, e agora em 2014, segundo informado pela própria Prefeitura, este numero passará para 53.068 (cinquenta mil imóveis a mais que em 2013!!). Em relação aos comerciais, que pagaram em 2013 a alíquota máxima de 1,5%, a quantidade passará de 1.483 para 8.106, resultando, obviamente, em quase 8 mil imóveis comerciais que passarão a pagar a alíquota máxima do IPTU, sem falar na majoração da base de calculo, já tratada em linhas anteriores.

Resumo: sob a justificativa de que a Planta Genérica de Valores não era atualizada desde 1994, e que o valor venal dos imóveis estaria defasado, todos nós teremos que pagar esta conta de 20 anos de uma vez só (à exceção dos isentos, e os que estão “salvos” pelas travas), em uma evidente violação aos princípios da capacidade contributiva do cidadão e da razoabilidade da tributação, podendo chegar a caracterizar, em alguns casos, um verdadeiro confisco.

Todos queremos pagar o IPTU, ajudando a cidade a se reerguer, para recuperarmos a nossa auto estima, mas há que existir razoabilidade por parte de quem cobra, pois neste caso do IPTU, na tentativa de “curar” Salvador, a dose do remédio poderá matar o contribuinte!

Marcelo N. Nogueira Reis

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