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Supremo limita ganhos de administradores de cartórios

18 de junho de 2013

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os administradores de cartórios só devem receber até o limite do teto do funcionalismo, que é de R$ 28 mil. A decisão vale para 4,7 mil cartórios que deveriam ter feito concurso público para definir os seus administradores e, no entanto, não cumprem essa determinação que foi dada em 2009 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Por Juliano Basile | De Brasília

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