Brasília registrou a maior alta no custo da cesta básica de novembro de 2024 a abril de 2025. A alta no período foi 7,4%, de R$ 785,68 para R$ 844,01. Nos seis meses, registraram elevação no preço da cesta básica as capitais Curitiba (3,3%), São Paulo (3,1%), Belo Horizonte (1,9%) e Fortaleza (0,07%).
Salvador,Rio de Janeiro e Manaus tiveram deflação, no período, de 0,9%, 3,6%, e 5,8%, respectivamente. São Paulo continua a liderar o ranking da cesta básica mais cara do país, pelo segundo mês consecutivo (R$ 991,80).
Os dados são da plataforma Cesta de Consumo Neogrid & FGV IBRE, que monitora a variação dos preços nas oito maiores capitais brasileiras em população – Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Nos últimos seis meses, os produtos com as maiores variações de preços foram café, com alta em todas as oito capitais pesquisadas, com destaque para São Paulo (+28%); frutas (elevação nas oito capitais, com destaque para Brasília, +32,1%); pão (alta em seis capitais, destaque para Brasília, +31,8%); óleo (alta em seis capitais, destaque para Brasília, +20%); e ovos (alta em sete capitais, com destaque para Fortaleza, +13,1%).
Já o arroz, no período, apresentou queda generalizada, com reduções de dois dígitos em Belo Horizonte (-13,7%), Rio de Janeiro (-10,5%), Curitiba (-10,2%) e Manaus (-10,1%). A farinha de mandioca teve queda de 21,9% em Manaus e de 10,2% em Salvador, no acumulado dos últimos seis meses.
Fonte: Agência Brasil e Tudo News
Em audiência pública nesta terça-feira (27) na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa as mudanças no Imposto de Renda (PL 1087/25), o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, negou que estados e municípios terão perdas de arrecadação. Ele disse aos deputados que os municípios deverão ter um ganho de R$ 19,7 bilhões neste ano, com a distribuição de impostos federais feita pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Barreirinhas disse que os municípios perdem com uma retenção menor de imposto dos salários dos servidores que ganham até R$ 7 mil. A proposta isenta até R$ 5 mil e reduz o imposto para os que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Segundo o secretário, essa perda seria de R$ 3 bilhões, sendo que os municípios também devem ganhar com a tributação extra das rendas mais altas.
O presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski, sugeriu um aumento de 0,5 ponto percentual no Fundo de Participação dos Municípios para compensar as perdas relativas à redução da retenção. Pelas contas da entidade, elas seriam de quase R$ 5 bilhões.
No caso dos estados, as contas da Receita mostram um aumento do Fundo de Participação dos Estados (FPE) de R$ 13,8 bilhões neste ano, enquanto as perdas com a redução da retenção seriam de R$ 1,5 bilhão.
Economia local
O secretário prevê ainda ganhos com o aquecimento das economias locais. “Quando alguém que ganha R$ 5 mil deixa de pagar qualquer imposto, esse valor volta para a economia imediatamente, na compra de bens, na compra de serviços, o que se reflete hoje em ISS e ICMS e vai se refletir em IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços da reforma tributária, diretamente para os cofres estaduais e municipais”, disse.
O deputado Mário Heringer (PDT-MG) está cético em relação a esse cenário. “O município tem que ter a sua receita certa, líquida e compensada a partir desse projeto. A gente aceitar que uma compensação será feita pela demanda, pela ação das pessoas com o que restou no seu bolso, necessariamente isso não é verdade, não vai ocorrer. A gente não tem como medir”, argumentou.
Dividendos
O relator do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL), também questionou o secretário sobre um possível excesso de arrecadação com a tributação dos contribuintes de alta renda.
Robinson Barreirinhas explicou que, no médio prazo, não haverá excesso, porque as empresas poderão ser restituídas caso a tributação dos sócios somada à das empresas supere 34%.
Segundo o secretário, apenas 2,2% das pessoas que recebem dividendos serão atingidas pelo chamado imposto mínimo que será criado pelo projeto. A ideia é tributar em pelo menos 10% quem ganha mais de R$ 1,2 milhão. A alíquota média da alta renda é hoje de 2,5%.
O governo detalhou as faixas dos contribuintes de alta renda e refez os cálculos da arrecadação com a taxa mínima. Foi encontrada uma arrecadação de R$ 22,2 bilhões, em vez do total de R$ 25,2 bilhões divulgado anteriormente. São 137.807 pessoas, sendo que 3 delas ganham mais que R$ 1 bilhão por ano.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que há omissão do Congresso Nacional ao não criar lei que defina como crime a retenção dolosa dos salários (quando o patrão deixa intencionalmente de pagar o salário do empregado ou parte dele). A Corte deu prazo de 180 dias para que seja elaborada uma norma tipificando o delito.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 82, na sessão virtual do Plenário encerrada em 23/5. A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, argumentou que havia uma demora inconstitucional do Legislativo em editar lei que criminalize a conduta.
A Constituição Federal estabelece a proteção do salário como direito de todos os trabalhadores urbanos e rurais, “constituindo crime sua retenção dolosa”. Ocorre que não foi editada norma penal para tipificar esse delito desde a promulgação da Carta, em 1988.
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, destacou que, passados quase 40 anos, o Legislativo ainda não elaborou norma sobre o crime, apesar de determinação expressa da Constituição. Ele considerou haver “inércia prolongada com repercussão social significativa”. Também afirmou que o salário faz parte do patrimônio mínimo existencial dos trabalhadores e que deve ter ampla proteção jurídica.
Conforme o relator, a jurisprudência do STF reconhece que não há violação à separação dos Poderes nos casos em que a Corte determina um prazo para o Congresso editar norma que vise resolver uma omissão constitucional.
Fonte: STF
Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.247), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que “o creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), estabelecido no artigo 11 da Lei 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes”.
No julgamento, o colegiado discutiu a abrangência do benefício fiscal instituído pelo artigo 11 da Lei 9.779/1999, a fim de definir, especificamente, se há direito ao creditamento de IPI na aquisição de insumos e matérias-primas tributados (entrada onerada), inclusive quando aplicados na industrialização de produto imune; ou se tal benefício ocorre apenas quando utilizados tais insumos e matérias primas na industrialização de produtos isentos ou sujeitos à alíquota zero.
Com a definição da tese, podem voltar a tramitar todos os processos sobre o mesmo assunto que estavam suspensos à espera do precedente.
Benefício para produtos imunes não é interpretação extensiva de norma
Segundo o relator do repetitivo, ministro Marco Aurélio Bellizze, o dispositivo legal em debate traz os requisitos para as hipóteses de manutenção do crédito de IPI, bem como deixa claro – sobretudo ao utilizar a expressão “inclusive” – que o benefício não se restringe às saídas de produto isento ou sujeito à alíquota zero, mas, sim, que ele está assegurado também nesses casos, sem excluir outras situações de saída desonerada.
“O reconhecimento do direito ao creditamento não decorre de suposta extensão do benefício contido no artigo 11 da Lei 9.779/1999 para hipótese ali não prevista, mas, ao contrário, da compreensão fundamentada de que tal situação (produto imune) está contida na norma em exame, sobretudo ao utilizar o termo ‘inclusive'”, apontou o magistrado.
O aproveitamento do crédito de IPI, explicou o relator, exige a verificação de dois requisitos. O primeiro diz respeito à realização de operação de aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, sujeita à tributação do imposto. O segundo é a submissão do bem adquirido ao processo de industrialização, conforme disposto no Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010).
“Verificadas, assim, a aquisição de insumos tributados e a sua utilização no processo de industrialização, o industrial faz jus ao creditamento de IPI, afigurando-se desimportante, a esse fim, o regime de tributação do imposto na saída do estabelecimento industrial, já que é assegurado tal direito inclusive nas saídas isentas e nas sujeitas à alíquota zero”, afirmou Bellizze.
Disciplina de tributação na saída do estabelecimento industrial é irrelevante
O ministro também citou os critérios definidos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) para viabilizar o direito ao crédito de IPI, especialmente no que diz respeito aos produtos sob a rubrica NT (não tributado).
Nessa categoria, prosseguiu, estão produtos excluídos do campo de incidência do IPI, já que não são resultantes de nenhum processo de industrialização; e outros que, apesar de derivados do processo de industrialização, por determinação constitucional, são imunes ao tributo.
Dessa forma, o relator observou que, se o produto – resultado do processo de industrialização de insumos tributados na entrada – é imune, o industrial tem direito ao creditamento. Porém, se o produto não deriva do processo de industrialização de insumos tributados, sua saída, ainda que desonerada, não faz jus ao creditamento de IPI.
Nas palavras do ministro, o direito ao creditamento “não se aperfeiçoa porque não houve submissão ao processo de industrialização, e não simplesmente porque o produto encontra-se sob a rubrica NT na Tipi”, detalhou.
“Para efeito de creditamento, a disciplina de tributação na saída do estabelecimento industrial é absolutamente irrelevante, com idêntico resultado para produto isento, sujeito à alíquota zero ou imune (independentemente da distinção da natureza jurídica de cada qual), exigindo-se, unicamente, que o insumo adquirido (e tributado) seja submetido ao processo de industrialização”, concluiu Marco Aurélio Bellizze.
Fonte: STJ
A terceira parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), referente ao mês de maio, soma R$ 5,7 bilhões. O valor será partilhado entre as prefeituras brasileiras. O repasse está previsto para esta sexta-feira (30) e é cerca de 21% maior do que o repassado no mesmo decêndio do ano passando, quando a quantia foi de R$ 4,7 bilhões.
Segundo o especialista em orçamento público, Cesar Lima, o resultado superou de forma significativa o valor repassado no mesmo período de 2024, sem a necessidade de arranjos legislativos para recomposição dessa verba.
“Apesar dos aumentos sucessivos da Taxa Selic, ainda temos um resultado positivo, e esperamos que isso se replique até o fim deste ano. Também temos uma situação de empregabilidade favorável, o que reflete diretamente na arrecadação do imposto sobre a renda, que é o principal formador dos recursos do FPM”, considera.
O estado que conta com a maior parcela é São Paulo. Ao todo, serão destinados mais de R$ 710 milhões para os municípios desta unidade da federação. Entre as prefeituras paulistas que recebem os maiores valores estão São José dos Campos (R$ 3,1 milhões); Marília (R$ 3,1 milhões) e Limeira (R$ 3,1 milhões).
Já entre as unidades da federação que recebem o menor valor do FPM está Roraima, com R$ 4,2 milhões, partilhados entre municípios como Alto Alegre (R$ 354 mil), Cantá (R$ 354 mil) e Caracaraí (R$ 354 mil).
Os valores do FPM são compostos de recursos arrecadados pela União, por meio do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os percentuais de participação de cada município são calculados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com o número de habitantes de cada cidade e a renda per capita.

Municípios bloqueados
Até o dia 25 de maio de 2025, 8 municípios estavam impossibilitados de receber valores do FPM. Esse impedimento pode ser causado por algum débito ou falta de documentação. Confira a lista das cidades:
- MADEIRO (PI)
- CABO FRIO (RJ)
- CARAPEBUS (RJ)
- PETRÓPOLIS (RJ)
- SILVA JARDIM (RJ)
- LAJEADO DO BUGRE (RS)
- SÃO JOSÉ DOS AUSENTES (RS)
- SEVERÍNIA (SP)
Normalmente, os valores do FPM são repassados aos municípios brasileiros nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia no final de semana ou feriado, o pagamento é feito no primeiro dia útil anterior.
O que é FPM
O FPM é considerado a principal fonte de receita de aproximadamente 80% dos municípios brasileiros. Trata-se de um repasse previsto na Constituição Federal, correspondente a 22,5% do que a União arrecada com Imposto de Renda (IR) e com Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O valor recebido pelos municípios varia de acordo com o número de habitantes e, a cada ano, passa por uma atualização com base em dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Fonte: Brasil 61
O Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, Lei 7.186/06, prevê no artigo 143, algumas isenções para a Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF. Confiram na lei!
Art. 143 São isentos da taxa:
I – os órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais, estaduais e federais;
II – as empresas públicas e sociedades de economia mista deste Município;
III – os templos de qualquer culto;
IV – as entidades de assistência social, sem fins lucrativos, que não recebam contraprestação pelos serviços oferecidos;
V – os órgãos, inclusive os auxiliares, dos Poderes Judiciário Estadual e Federal e Legislativo Municipal e Estadual;
VI – as associações, federações, sociedades civis ou congêneres, sem fins lucrativos, desde que amparados pela imunidade tributária. (Redação dada pela Lei nº 7727/2009)
VII – as escolas e creches mantidas por associações comunitárias; (Redação acrescida pela Lei nº 7727/2009) (Regulamentado pelo Decreto nº 23.894/2013)
VIII – os Microempreendedores Individuais (MEI), nos termos da Lei Complementar nº 128/08 e legislação aplicável. (Redação acrescida pela Lei nº 7727/2009)
IX – as Cooperativas de Materiais Recicláveis, que atuam no âmbito do Município de Salvador e que estejam devidamente cadastradas junto a Empresa de Limpeza Urbana de Salvador – LIMPURB, na forma do regulamento. (Redação acrescida pela Lei nº 9767/2023)
A Índia alcançou um novo patamar na economia global: agora, o país é oficialmente a 4ª maior economia do mundo, ultrapassando o Japão. Veja o TOP-10 das grandes potências globais.
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O marco é mais do que simbólico. Há apenas 10 anos, a Índia ocupava o 10º lugar no ranking global. Desde que Narendra Modi assumiu o governo, em 2014, o país mais do que dobrou de tamanho econômico, graças a reformas estruturais, avanços em infraestrutura e apostas em tecnologia e manufatura.
Alguns números comprovam o desenvolvimento tão acelerado.
. Crescimento real do PIB de 8,2% em 2023/24, contra uma média global de 3,3%.
• Lucros com exportações de bens mais do que dobraram entre 2009 e 2023.
• Participação nas exportações globais de serviços subiu de 2,9% para 4,3% em 10 anos.
• País que mais cresce economicamente no mundo, com taxas superiores a 7% ao ano.
Mesmo com a manufatura ainda representando apenas 17,2% do PIB, há um esforço para aumentar sua relevância.
O país também se beneficia do cenário global, com tarifas mais altas sobre concorrentes asiáticos, o que pode favorecer sua inserção nas cadeias produtivas — a exemplo da própria Apple planejando mudar sua produção da China para lá.
Qual seria a perspectiva num futuro recente? Com uma população jovem, estabilidade política e ambição econômica, a Índia caminha para se tornar a 3ª maior economia mundial até 2030.
Fonte: The News
A maior parte das capitais brasileiras testemunhou, no pós-pandemia, aumento do número de habitantes pertencentes às classes A e B, segundo estudo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) do Rio de Janeiro antecipado ao Valor.
O levantamento mapeou a trajetória do número de pessoas por classes de renda A, B, C e D/E, entre 2020 e 2023, nas 27 capitais do país. Desse grupo, 15 tiveram acréscimo no número de pessoas no topo da pirâmide, a classe A. No caso da classe B, a população dessa faixa cresceu em 23 capitais.
Em contrapartida, o crescimento das classes de renda mais baixa se deu em um número menor de capitais. A classe C, o que se chama de classe média, cresceu em 14 capitais. E nas classes D/E, nove capitais mostraram acréscimo de pessoas no mesmo período.
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Significa que o restante das unidades da federação experimentou saída de pessoas dessas faixas consideradas como bases da pirâmide.
O estudo indica que, na maior parte das capitais, houve mobilidade social para faixas de renda mais elevadas, diz Osmar Lima, secretário municipal de Desenvolvimento Econômico da cidade do Rio, também à frente da Companhia Carioca de Parcerias e Investimentos (CCPar). Lima atribuiu o fenômeno à melhora na renda originada do trabalho em todo o país no período, com impacto favorável na receita dos habitantes da maioria das capitais.
A pedido do Valor, o economista Rodolpho Tobler, da Fundação Getulio Vargas (FGV), calculou a variação da renda real habitualmente recebida de todos os trabalhos acumulada no Brasil de dezembro de 2019 a dezembro de 2023, período que abrange o estudo da secretaria. O resultado foi expansão de 2,1% da renda do trabalhador no período. “Após 2023 ficou ainda maior”, disse. “De 2019 a 2024, a renda do trabalho acumulou expansão de 6,5%”, afirmou.
Não há parâmetro oficial para classificar, no país, classes de renda A, B, C e D/E. Cada estudo delimita regras específicas. Na pesquisa da secretaria, são considerados classe A os que possuem rendimentos mensais brutos (salários, aluguéis, transferências, rendimentos de aplicação) de todos os membros do domicílio acima de R$ 25 mil; classe B, de R$ 8 mil a R$ 25 mil; classe C, de R$ 3,5 mil a R$ 8 mil; e classes D/E, até R$ 3,5 mil.
Como base de dados para fazer o mapeamento, a secretaria teve como ponto de partida dados oficiais sobre renda do trabalho no país originados da Pnad Contínua Anual, do IBGE.
Rio e São Paulo foram destaques na saída de pessoas na “base da pirâmide” de renda, nas classes D/E, entre 2020 e 2023. Na capital fluminense, 285,3 mil pessoas deixaram essas faixas de renda no período. Foi a capital que mais diminuiu o contingente de pessoas na faixa de renda mais baixa.
São Paulo foi a segunda capital com maior ritmo de saída de pessoas nas classes de renda mais baixas: com 230,1 mil pessoas deixando as faixas D/E entre 2020 e 2023.
Vitória é capital com maior parcela de população da classe A, enquanto Recife lidera nas classes D/E
Mesmo com a redução, as classes D/E ainda representam mais de um terço do total da população dessas cidades, com parcela de 31,9% no Rio e 34,5% em São Paulo. “No caso do Rio, tivemos aumentos da quantidade de pessoas que estão na classe B ou A”, afirmou Lima.
O secretário disse que, na capital fluminense, ocorreu acréscimo de 91,8 mil pessoas na classe A entre 2020 e 2023. Foi a capital que teve a maior entrada de pessoas na classe de renda mais elevada, completou Marcel Balassiano, subsecretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação da prefeitura do Rio.
Em São Paulo, em contrapartida, houve decréscimo de 48,2 mil pessoas na classe A. Porém, a cidade ganhou 173,7 mil pessoas a mais na classe B entre 2020 e 2023 – só perdeu para o resultado da cidade do Rio, que colocou 344,2 mil pessoas a mais na classe B.
Com isso, 22,3% da população da capital paulista era da classe B, em 2023. Por sua vez, no Rio de Janeiro, 27,7% da população pertencia à essa classe.
São Paulo liderou o acréscimo de pessoas na classe C, com 315,5 mil pessoas a mais. Na cidade, a classe média respondia por 35,6% do contingente populacional em 2023. No caso do Rio, houve decréscimo de 74,7 mil pessoas na classe “C”, que respondia por 32,1% da população naquele ano.
Sobre os resultados da análise, Lima reiterou importância, para o desempenho, da melhora na renda do trabalho nas capitais. O secretário deu como exemplo o Rio, onde o rendimento domiciliar habitual de todos os trabalhos e efetivo de outras fontes (exclusive o rendimento das pessoas cuja condição na unidade domiciliar era pensionista, empregado doméstico ou parente do empregado doméstico) per capita cresceu, em termos reais, 15,6% entre 2020 e 2023: de R$ 2.936 para R$ 3.395.
Esse incremento da renda do trabalho na cidade do Rio ocorreu em contexto de melhora em segmentos importantes na economia local, segundo o secretário, com boas performances em turismo, construção civil e petróleo e gás – sendo que este último conta com patamares de salário elevados, lembrou Lima.
Outro ponto de destaque na pesquisa é o fato de que nem São Paulo nem Rio de Janeiro, unidades mais ricas da federação, lideraram fatia na classe A. Essa posição pertence à Vitória, no Espírito Santo, com 9,5% da população pertencente à classe de renda mais elevada, seguida por Brasília, 8,8% e Rio de Janeiro (8,3%). São Paulo ocupou a sexta posição, com 7,5% da população nessa classe.
Capitais do Norte e Nordeste lideraram as maiores parcelas de população nas classes D/E. Recife liderava essa lista, com fatia de 62,5% da população, seguida por Rio Branco, com parcela de 60,9%; Fortaleza, com 58,4%; e Salvador, com proporção de 57,9% da população na base da pirâmide.
Fonte: Valor.globo
Previsto na Lei 12.325/10, o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte foi sancionado pelo Governo Federal em 2010. A data, celebrada anualmente no dia 25 de maio, comemora 15 anos em 2025 e reconhece a importância do contribuinte para a construção da sociedade brasileira.
Passada mais de uma década, a iniciativa também serve para fomentar os laços entre a gestão pública, responsável pela administração tributária, e os cidadãos, também encarregados de fiscalizar a aplicação dos recursos fiscais.
A Prefeitura de Maceió, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), coloca o contribuinte em destaque. Seja através das melhorias promovidas no atendimento ou pelas isenções fiscais concedidas à população. Durante todo o ano, o contribuinte é uma peça fundamental para a vida pública.
Aperfeiçoamento dos serviços ajudam na adimplência municipal
De acordo com dados da Sefaz Maceió, no primeiro trimestre de 2025, foi feita uma média de 4.400 atendimentos presenciais por mês, enquanto 3.300 foram de maneira remota.
O diretor de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz Maceió afirma que historicamente o suporte remoto ultrapassa o presencial, devido às suas vantagens. “Observa-se aqui o princípio da autonomia e eficiência. Quando oferecemos um meio virtual de atendimento estamos promovendo a autonomia do cidadão, que não precisa mais se deslocar até o órgão e esperar pelo atendimento. Com essa abertura, ele consegue atender sua demanda ou pelo menos solicita a resolução de modo prático, direto e barato”, destaca Phillippe Félix.
Tal praticidade está alicerçada nos próprios serviços virtuais, na qual o contribuinte encontra tudo o que é necessário, atendendo prontamente a sua demanda. “Temos o autoatendimento pelo Portal de Serviços (online.maceio.al.gov.br) com todas as demandas oferecidas, atendimento por chamado (e-mail), plataformas de ITBI-e e NFS-e. Brevemente, estaremos disponibilizando um canal pelo Whatsapp”, completa o diretor.
Mesmo com tantas comodidades à disposição, muitas pessoas ainda desconhecem a importância da adimplência tributária. É graças a arrecadação em dia que o município de Maceió consegue manter e melhorar diversos serviços prestados à população. “Escolas, postos de saúde, pavimentação e drenagem de vias e equipamentos públicos de modo geral, são implementados e mantidos com a arrecadação”, pontua Phillippe.
A inadimplência pode acarretar em cobranças judiciais, protestos e negativação ao indivíduo. Por isso, o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte possibilitou o estreitamento de laços com a gestão municipal, tornando a relação um dos pilares para uma administração eficiente, sendo um dos direitos da sociedade, enquanto integrantes da vida pública, para fiscalizar e participar das decisões orçamentárias da cidade.
“Juntamente com a Coordenação Geral de Atendimento e com a Subsecretaria da Receita Municipal, entendemos que a relação com o cidadão tem que ser estreitada e estabelecida numa via de mão dupla. Quando direcionamos nossa atenção para as necessidades dos cidadãos e usuários de nossos sistemas e serviços, damos um passo a mais rumo à excelência. O Dia Nacional já tem sido observado pelo nosso atendimento com ações de orientação e promoção de boas práticas. Em 2025, esperamos ampliar as ações nesse dia tão importante para o fortalecimento da relação entre o poder público e a sociedade”, reforça Phillippe.
Reconhecimento
O atendimento de qualidade é um fator de destaque na Sefaz Maceió. Presencialmente ou on-line, é o primeiro contato que o contribuinte possui com o órgão público. Daí, a necessidade de manter um padrão elevado no serviço público.
“Nosso trabalho vai além de responder dúvidas. Buscamos orientar o contribuinte com clareza, técnica e conhecimento, oferecendo todas as informações necessárias sobre seus direitos e deveres tributários. Acreditamos que um atendimento qualificado e comprometido é essencial para promover a conscientização sobre a importância de manter-se adimplente”, explica a coordenadora-geral de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz Maceió.
Danielle ainda enfatiza a humanização do atendimento prestado ao público pela Sefaz Maceió. “Embora a tecnologia tenha otimizado muitos processos na administração pública, ela não substitui o valor do atendimento humano. O olhar atento e a escuta qualificada dos servidores da equipe de atendimento fazem toda a diferença, especialmente quando o contribuinte busca orientação ou enfrenta dificuldades”, conta.

O contato humano, a partir de uma escuta eficaz e cuidadosa, qualifica o atendimento aos contribuintes. Em parceria com instituições, como o Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas (CRC/AL), Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Alagoas (CRECI/AL) e demais prestadores de serviços, a Sefaz Maceió contribui com a redução de burocracias.
Em fevereiro de 2025, as ações da Fazenda Municipal foram reconhecidas pela Academia Alagoana de Letras que concedeu à Sefaz Maceió o Diploma de Amigo da Academia, recebido pelo subsecretário da Receita Municipal, Alexandre Albuquerque.
“Em tempos nos quais a relação entre o poder público e o cidadão exige diálogo e empatia, a forma prestante e cordial com que a equipe da Secretaria da Fazenda recebe aqueles que a procuram — muitas vezes na difícil missão de regularizar pendências — merece nosso aplauso”, reconheceu o presidente da Academia Alagoana de Letras, Alberto Rostand Lanverly.
A Sefaz Maceió reconhece a participação fundamental do contribuinte maceioense nas ações do Poder Público Municipal. “Mais do que uma data comemorativa, é uma oportunidade de reforçar, junto à população, a importância da relação transparente e colaborativa entre o cidadão e o poder público. Na Sefaz Maceió, esse compromisso é levado a sério durante todo o ano”, finaliza Danielle.
Fonte: Prefeitura de Maceió
De acordo com o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, Lula participou ativamente da construção da proposta na busca por reduzir o custo da energia à população. “Mas, especialmente, para fazer justiça com a classe média do Brasil e com os nossos consumidores de baixa renda e corrigir distorções do setor criado nos últimos 20 anos”, disse, lembrando que o movimento da transição energética e investimento em novas fontes elevaram os custos da energia ao longo dos anos.
A Medida Provisória dá mais liberdade de escolha para o consumidor, inclusive residencial, em relação à origem da energia que ele irá consumir. Segundo Alexandre Silveira, a medida beneficia, principalmente, a classe média, acabando com o monopólio das distribuidoras, como ocorre hoje com operadoras de telefonia e internet, por exemplo. Residências e pequenos comércios, então, poderão escolher sua fonte de energia.
“[Acaba] com o monopólio apenas de uma fonte para poder fornecer energia para o mercado regulado, que é a fonte, é da geração distribuída, permitindo que todo mundo possa e escolher a fonte que quer comprar energia, criando naturalmente uma concorrência entre as várias fontes de geração de energia e, com isso, igualando os demais consumidores aos consumidores livres que hoje pagam em média 23% a menos do que o consumidor regulado”, explicou.
Cerca de 80 mil consumidores, hoje, compram no mercado livre.
A abertura do mercado será gradual, para garantir o cumprimento de contratos e preparação do setor. Indústrias e comércios a partir de agosto de 2026 e demais consumidores a partir de dezembro de 2027.
Fonte: Brasil 247


