O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei de Alagoas que proibia a apreensão ou a retenção do veículo se o condutor não comprovasse o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT) e do licenciamento. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 16/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6694, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, pela inconstitucionalidade da Lei estadual 8.311/2020. Ele apontou que o não pagamento de tributos e encargos e as sanções impostas ao proprietário do veículo dizem respeito a trânsito e transporte, matéria que compete privativamente à União regular.
Nunes Marques lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) já normatiza as hipóteses de apreensão, retenção e remoção de veículos não licenciados por inadimplência de tributos e encargos. Segundo o ministro, como já existe lei de alcance nacional sobre a questão, os entes federados não estão autorizados a disciplinar a matéria.
Fonte: STF
Enquanto muitos investidores locais ainda estão pisando no freio, os estrangeiros decidiram acelerar. A entrada de capital externo no Brasil disparou nos últimos dois meses.
Até o dia 22 de maio, o saldo de estrangeiros na B3 foi de R$ 10,1 bilhões, praticamente tudo o que já havia entrado desde janeiro. No acumulado do ano, já são R$ 21 bilhões.
Quem sentiu o efeito foi o Ibovespa, que chegou a romper os 140 mil pontos, puxado pelo apetite gringo.
Além da bolsa, o investimento estrangeiro direto também aumentou. Em abril, o Brasil recebeu US$ 5,5 bilhões em aportes — alta de 41% em relação ao mesmo mês de 2024. Descontadas as saídas, o montante ficou em US$ 4,3 bilhões, uma alta de 58%.
: O movimento também tem algum efeito de investidores globais estarem com pé atrás de apostar agora em outros países emergentes como China e Índia — por conta de tarifas, geopolítica e incertezas globais. Logo, parte do dinheiro destinado a “emergentes” respinga para cá.
De olho nos juros altos e nos ativos mais baratos, o país parece ter voltado — ou, pelo menos, ganhado mais evidência — ao radar global.
Fonte: The News
O Governo da Bahia publicou, na edição desta terça-feira, 3 do Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto de n° 23.763, que suspende o expediente nas repartições públicas estaduais dos dias 20 e 23 de junho, determinando o cumprimento por compensação das jornadas de trabalho relativas às duas datas.
A medida já havia sido anunciada pelo governador Jerônimo Rodrigues, na noite de segunda-feira, 2, durante exibição do seu podcast semanal, Fala, Jero!.
Também na ocasião, o governador anunciou a antecipação de pagamento de 50% do salário do mês de junho do funcionalismo público estadual, que será realizado no próximo dia 19.
Ainda de acordo com o decreto no 23.763, os expedientes dos dias 20 de 23 de junho serão compensados com o acréscimo de uma hora na jornada de trabalho em dias úteis anteriores ou posteriores às respectivas datas.
Os detalhes das regras para a compensação serão divulgados por meio de uma instrução normativa a ser publicada pela Secretaria da Administração (Saeb).
Vale ressaltar ainda que a suspensão do expediente não é válida para serviços públicos essenciais, cuja prestação à população não admite interrupções. Além disso, cabe aos dirigentes de órgãos e entidades, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, a responsabilidade pelo cumprimento da compensação.
O sistema de transporte que atende ao Centro Administrativo da Bahia (CAB) também terá seu horário adequado para atender ao funcionalismo estadual.
Fonte: Jornal A Tarde
“Enquanto eu for presidente, o BNDES estará a serviço do desenvolvimento desse país”. A fala do presidente Lula, em julho de 2024, se traduz em números que comprovam a excelente performance do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em sua missão de financiar e estruturar projetos da indústria, comércio, agropecurária e infraestrutura, que fazem o Brasil mais sustentável, melhoram a vida do povo e também dos micro, pequenos e médios empreendedores.
No dia 15 de maio, o banco divulgou o balanço relativo ao primeiro trimestre de 2025 em comparação com o mesmo período de 2024. O lucro líquido foi de R$ 5,6 bilhões, alta de 7,3%, e a demanda por crédito cresceu 35%, num total de R$ 33,3 bilhões. Os desembolsos foram de R$ 25,2 bilhões, o que significa alta de 8%.
Outro grande destaque foi a aposta do BNDES no apoio às micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) com R$ 34,7 bilhões, uma alta de 87,7% em relação ao primeiro trimestre de 2024.
As aprovações de crédito foram de R$ 13,2 bilhões e as garantias prestadas por fundos garantidores em operações realizadas por agentes financeiros chegaram a R$ 21,5 bilhões.
“O lucro líquido continuou crescendo, assim como as aprovações de crédito em todos os setores da economia, mesmo com uma taxa de juros bastante difícil e num cenário geopolítico muito desafiador”, afirmou em nota o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante.
“Os resultados do 1º trimestre de 2025 mostram o impacto real do BNDES no desenvolvimento do Brasil. Muito investimento em todas as áreas, com destaque para o apoio às MPMEs, agro, indústria, comércio e infraestrutura”, destacou uma das publicações do banco nas rede sociais.
Pavimentando o futuro
Ao divulgar o aumento de 100% na infraestrutura, com investimentos da ordem de R$ 13,2 bilhões, o BNDES apontou o projeto aprovado de R$ 7,3 bilhões para a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. investir em três rodovias federais (trechos da BR-116, BR-465 e BR-493) entre o Rio de Janeiro e Minas Gerais, cujas obras alcançam 36 municípios. O banco liberou ainda R$ 2,4 bilhões para a expansão da Linha 2-Verde do metrô de São Paulo (SP).
No setor de comércio e serviços houve crescimento nas aprovações de crédito de 20%, com R$ 5,3 bilhões. Para a agropecuária o aumento foi de 9%, com R$ 7,4 bilhões, e de 7%, que equivale a R$ 7,4 bilhões, para a indústria.
“O pequeno empresário foi destaque: 64,1% das aprovações foram para micro, pequenas e médias empresas. R$ 34,7 bilhões para quem empreende e faz o Brasil girar”, destacou o banco em postagem na rede X.
Fonte: pt.org
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na ação, a PGR questionava dispositivos da Lei 14.591/2023, inseridos por emendas parlamentares, que elevaram de nível médio para superior o requisito de escolaridade para ingresso nos cargos de técnico do MPU. O argumento era de que a medida teria avançado em matéria de iniciativa do chefe do Ministério Público e não estaria em conformidade com o tema da proposição original.
Aperfeiçoamento da qualificação técnica dos servidores
De acordo com o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, a exigência de nível superior para o cargo de técnico apenas “alçou o status” de determinados cargos do quadro funcional do MPU, sem desfigurar o projeto de lei original proposto pelo procurador-geral da República.
Toffoli ponderou que a medida tem pertinência temática com o projeto, não gera impacto orçamentário direto na União e está dentro dos limites constitucionais. Nesse sentido, ressaltou a consonância com o interesse público ao buscar o aperfeiçoamento da qualificação técnica dos servidores.
Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin acompanhou o relator com ressalvas.
Em fevereiro, o STF já havia decidido de forma semelhante em relação à exigência de curso superior para cargo de técnico do Poder Judiciário da União, no julgamento da ADI.
Fonte: STF
A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial ajuizado por um empresário que é alvo de cobrança de dívida.
O resultado representa uma unificação da jurisprudência do STJ, já que a 4ª Turma acaba por aderir à forma como a 3ª Turma, que também julga casos de Direito Privado, vem decidindo.
Sociedade limitada unipessoal
O caso concreto é de execução de título extrajudicial, na qual houve decisão que deferiu a penhora integral das cotas do devedor em uma empresa limitada unipessoal de marketing e eventos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo avaliou como possível a penhora porque o objetivo não é que os exequentes assumam as quotas sociais da SLU, mas que ofereceram à desapropriação judicial.
Ao STJ, o dono da empresa defendeu a impossibilidade jurídica da penhora de quotas sociais por se tratar de modalidade empresarial incompatível com a divisibilidade de capital.
A pessoa jurídica em questão é uma antiga empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), que foi convertida em sociedade limitada unipessoal pela Lei do Ambiente de Negócios (Lei 14.195/2021).
Penhora das quotas sociais
Relator do recurso especial, o ministro Antonio Carlos Ferreira explicou que a jurisprudência do STJ é pacífica em admitir a penhora de quotas sociais, mesmo que existam restrições contratuais, pois não há óbice legal para tanto.
Assim, deve ser possível a penhora das quotas da sociedade limitada unipessoal, seja integral ou parcial, independentemente de o capital social estar dividido formalmente em quotas.
“Essa medida constritiva permite a satisfação dos credores particulares do sócio único, respeitando a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, mas reconhecendo que tais quotas integram o patrimônio pessoal do devedor e, portanto, constituem garantia de suas obrigações”, destacou.
O que acontece com a empresa
A partir da penhora, segundo o ministro, surgem duas possibilidades. Uma delas é a liquidação parcial da sociedade, com a correspondente redução do capital social, mantendo seu funcionamento sob gestão do sócio original.
A outra é a penhora sobre todas as quotas sociais, com a consequente alienação da sociedade em sua integralidade. Embora seja uma solução mais grave, harmoniza-se com o princípio da preservação da empresa, ao manter a unidade produtiva.
“É importante enfatizar que a penhora deve ser realizada de modo que não imponha ao sócio um vínculo involuntário com terceiros, respeitando o princípio da affectio societatis”, ressaltou o ministro Antonio Carlos Ferreira.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.186.044
Fonte: Conjur por Danilo Vital
Poucas horas depois do encerramento do prazo para os contribuintes enviarem as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, a Receita Federal divulgou em seu site um balanço dos números. O órgão público anunciou que recebeu, até as 23h59 de sexta-feira, 30 de maio, um total de 43.344.108. O perfil das declarações é o seguinte:
- 56,4% das declarações resultaram em imposto a restituir;
- 22,2% tiveram imposto a pagar;
- 21,2% ficaram sem imposto a pagar ou restituir;
- 50,3% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento e reduz erros;
- 55,5% optaram pelo modelo simplificado de tributação;
- 6,9% das declarações foram retificadoras, enviadas para corrigir ou complementar informações;
- 100% informaram rendimentos recebidos em 2024;
- foram entregues 56.670 declarações de espólio (final);
- 21.176 declarações foram de saída definitiva do país.
A Receita acrescentou ainda que a idade média dos contribuintes foi de 47 anos e que 44,3% das declarações foram apresentadas por mulheres. O contribuinte obrigado a fazer a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, está sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: 1) existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; e 2) inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Fonte: Gov.br
A Receita Federal voltou a receber declarações do Imposto de Renda 2025 às 8h desta segunda-feira (2).

Quem perdeu o prazo, encerrado em 30 de maio, ainda precisa declarar, mas vai ter que pagar multa. O valor começa em R$ 165, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano, conforme determinação do Fisco.
O prazo para declaração começou a valer no dia 17 de março, e a Receita esperava receber mais de 46,2 milhões declarações. O total recebido, 43,3 milhões de formulários, equivale a quase 92% do esperado para este ano.
Segundo o último balanço da Receita Federal, 57% das declarações entregues terão direito a receber restituição. Outros 22% terão que pagar Imposto de Renda, enquanto os 21% restantes não têm imposto nem a pagar e nem a receber.
Neste ano, 50,1% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, aquela em que o declarante baixa uma versão do documento em que basta confirmar as informações ou retificar os dados.
Precisam declarar o IR em 2025 as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888. Já as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração.
Fonte: Agencia Brasil
A Justiça autorizou a penhora de 10% dos salários de dois fiscais de tributos para o pagamento de uma condenação por ato de improbidade administrativa, por participação em um esquema de sonegação conhecido como “Máfia do Fisco”.
A decisão, assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, foi publicada na última quarta-feira (21).
A medida atinge Carlos Marino Soares da Silva, servidor ativo, e Antônio Garcia Ourives, servidor aposentado. Ambos recebem rendimentos mensais superiores a R$ 24 mil.
O esquema consistia na concessão irregular de regime especial para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e funcionou nos anos 90.
Na mesma decisão, o juiz extinguiu a execução contra quatro dos sete condenados no processo: Darce Ramalho dos Santos, José Pires Monteiro, Frigorífico Adivis Ltda e Frigorífico Água Boa Ltda.
Eles firmaram Acordos de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público Estadual (MPE) e comprovaram o cumprimento integral das obrigações assumidas, inclusive com a apresentação de certidões negativas de débitos tributários.
Com isso, a cobrança judicial prossegue apenas contra Carlos Marino Soares, Antônio Garcia Ourives e a também servidora Leda Regina de Moraes Rodrigues.
O valor total do ressarcimento, atualizado até maio de 2024, é de R$ 20.973.983,99, já considerando os abatimentos decorrentes dos acordos firmados.
A decisão
Ao decretar a penhora dos salários, o magistrado destacou que a jurisprudência permite o bloqueio de até 30% dos vencimentos, desde que seja garantida a subsistência do devedor e de sua família.
No caso, ele considerou que a retenção de 10% é adequada e proporcional.
Os valores serão descontados mensalmente e transferidos para uma conta indicada pelo Governo do Estado.
“Tal medida justifica-se diante do elevado valor do crédito exequendo — superior a vinte milhões de reais —, de modo que o depósito direto em conta judicial vinculada ao Juízo inviabilizaria, por prazo indefinido, o arquivamento definitivo da presente execução, contrariando os princípios da celeridade, economicidade e racionalidade na condução do feito”, escreveu o juiz.
Fonte: MidiaNews
Os empreendedores brasileiros enfrentam diariamente muitos desafios para manter seus negócios de pé. Entre os principais estão a burocracia, a alta carga tributária, e o difícil acesso a crédito. Para entender melhor essas dificuldades e transformar essa realidade, o Banco Mundial está realizando no Brasil a pesquisa Enterprise Surveys, um estudo que tem o objetivo de levantar dados concretos sobre o ambiente empresarial do país.
Esse levantamento é feito em mais de 150 países e está sendo aplicado no Brasil. Uma amostra representativa de cerca de 1.800 empresas será convidada a participar, incluindo empresas dos setores de Comércio e Serviços.
Por meio de uma metodologia padronizada e para saber tudo o que impacta no dia a dia dos negócios, a Enterprise Surveys coleta informações diretamente com empresários e gestores sobre temas como regulamentações e infraestrutura. Esses dados são essenciais para embasar reformas econômicas, orientar políticas públicas mais eficazes e atrair investimentos que beneficiem o setor de Serviços e Comércio.
Além de destacar os principais obstáculos enfrentados pelas empresas brasileiras, o estudo também permite comparar a situação do Brasil com a de outros países e entre as regiões, oferecendo uma visão ampla sobre como melhorar a competitividade e o ambiente de negócios.
“Os dados ajudam a identificar áreas prioritárias para intervenções governamentais e promovem boas práticas.”
Caroline Nogueira, economista do Departamento de Indicadores Globais do Banco Mundial e coordenadora da pesquisa no Brasil.
Nova metodologia
Com a publicação do novo relatório Business Ready, lançado pelo Banco Mundial em 2024, a Enterprise Surveys passou a ser aplicada com periodicidade fixa a cada quatro anos, com atualização dos indicadores e abordagem mais abrangente. A atual edição vai reunir informações de diferentes regiões, portes de empresa e setores da economia brasileira.
No Brasil, a pesquisa está sendo realizada pelas instituições Oppen Social e Kampo Brasil, por meio de entrevistas com empresários e gestores selecionados aleatoriamente dentro de uma amostra estatística. As empresas sorteadas serão contatadas diretamente com um convite para participar do estudo.
Segundo explica o Banco Mundial, os resultados da Enterprise Surveys também servem para acompanhar o impacto de políticas públicas ao longo do tempo, além de incentivar o debate com base em dados confiáveis e transparentes. Ao contribuir com a pesquisa, o empresário ajuda a construir um retrato fiel do setor produtivo brasileiro, fortalecendo sua representatividade em decisões que afetam diretamente seu negócio.
Para mais informações sobre os indicadores do estudo, acesse: www.enterprisesurveys.org. Para acompanhar a pesquisa no Brasil, visite: enterprisesurveys.org/brazil-2024.
Fonte: Agência Sebrae com informações do Banco Mundial.

