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Quase um terço dos benefícios tributários se concentra em 47 empresas

Um grupo de 47 empresas foi favorecido com quase um terço de todo benefício tributário no Brasil no período entre janeiro de 2024 e fevereiro de 2025, segundo dados colhidos pela Receita Federal por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

De acordo com os dados, os benefícios tributários neste período totalizaram cerca de R$ 396,9 bilhões. Ao todo, 47 empresas foram favorecidas em mais de R$ 1 bilhão, totalizando R$ 120,7 bilhões em renúncia fiscal — equivalente a 30% do montante.

Ainda segundo estes números, 91.979 empresas receberam ao menos R$ 1 em benefício tributário.

O corte destes benefícios é debatido entre governo e Congresso Nacional. Em meio a um esforço fiscal, o Executivo deve encaminhar ao Legislativo um projeto de lei complementar (PLP) para cortar de maneira linear cerca de 10% dos benefícios que não estão previstos na Constituição.

Segundo o Ministério da Fazenda, os dados disponibilizados no portal de dados abertos da Dirbi podem estar subestimados. A pasta especula que o total de benefícios tributários pode ultrapassar R$ 800 bilhões

Fonte: CNN

Alíquota zero do Perse só vale para empresas inscritas no Cadastur, diz STJ

A alíquota zero oferecida pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) só pode beneficiar empresas previamente inscritas no Cadastur, e não aquelas que aderiram ao Simples Nacional.

Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese vinculante, sob o rito dos recursos repetitivos, avalizando as restrições legais impostas para a adesão ao Perse.

O programa foi instituído pela Lei 14.148/2021 como uma forma de socorrer as empresas dos segmentos de turismo, hotelaria, bares e restaurantes, muito afetadas pela crise sanitária da Covid-19.

Ele oferece incentivos fiscais expressivos, entre eles a redução a zero das alíquotas de tributos federais como PIS, Cofins, CSLL e IRPJ por prazo determinado, além de renegociação de dívidas tributárias.

Há, no entanto, algumas vedações impostas pelo legislador que vêm sendo contestadas por contribuintes na Justiça. O julgamento no STJ tratou de duas delas, que foram convalidadas por unanimidade de votos.

Perse, Cadastur e Simples Nacional

A primeira é a exigência de prévia inscrição no Cadastur, um sistema criado pela Lei 11.771/2008 e gerido pelo Ministério do Turismo como forma de formalizar e legalizar os serviços da área.

A outra é o veto ao contribuinte que optou pelo Simples Nacional, já que a Lei Complementar 123/2006 diz que essas empresas não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

Para a relatora dos recursos especiais julgados, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a exigência de inscrição regular no Cadastur complementa a demonstração da hipótese legal de tratamento diferenciado oferecida pelo Perse, o que está em conformidade com a finalidade do programa.

Além disso, a vedação da LC 123/2006 para que as empresas do Simples Nacional usufruam de incentivos fiscais é perempetória e não pode ser afastada por lei excepcional ou temporária, como é a do Perse.

O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (11/6) com o voto-vista do ministro Gurgel de Faria, que acompanhou a relatora sem ressalvas. Votaram da mesma maneira os demais ministros habilitados na 1ª Seção.

Teses aprovadas

1) É necessário que o prestador de serviços turísticos esteja previamente inscrito no Cadastur para que possa se beneficiar da alíquota zero relativa aos impostos, instituída pelo Perse;

2) O contribuinte optante pelo Simples Nacional não pode se beneficiar da alíquota zero relativa aos impostos instituída pelo Perse, considerando a vedação legal inserta no artigo 24, parágrafo 1º, da LC 123/2006.

Fonte: Conjur por Danilo Vital

As marcas mais valiosas do Brasil

Você compra produto ou marca?

Essa é a resposta que o novo relatório da Brand Finance tenta responder, ao classificar as 100 marcas mais valiosas do Brasil.

Juntas, as mais valiosas atingiram um valor agregado de US$ 79,4 bilhões em 2025, uma alta de 2,7% em relação ao ano anterior.

Mas como assim, valor de marca?

Pense que, ao avaliar uma empresa, a marca (personalidade) é um ativo a ser considerado por si só.

A marca ‘Coca-Cola’, por exemplo, é avaliada em +US$ 70 bilhões, mas o valor da empresa total (Coca-Cola Company) é de mais de US$ 260 bilhões.

Sendo assim, uma marca responde por uma parte significativa do valor total de uma empresa — mas não é tudo.

Quem vale mais no Brasil? 
Pelo 9° ano seguido, o Itaú lidera o ranking com valor estimado de US$ 8,6 bi.

Na sequência, aparecem Banco do Brasil e Bradesco, mesmo com queda nos valores das duas. Abaixo, o TOP-10 do businessbrasileiro.

Se o Itaú lidera o ranking nacional em 2025, outro banco tem chamado a atenção com o seu fortalecimento — e sim, ele é roxo.

O Nubank viu seu valor de mercado disparar em 195% — alcançando US$ 4 bie subindo 10 posições em relação ano anterior.

O valor de uma marca é calculado somando três coisas: sua força (como ela é percebida pelo público), quanto da receita da empresa vem da confiança e preferência dos consumidores e o quanto ela poderia render se fosse “alugada”.

Fonte: The News

Novo sistema tributário pode beneficiar o Minha Casa, Minha Vida, diz especialista

A Reforma Tributária, aprovada em 2024 e com início de implementação previsto para 2026, pode gerar impactos positivos para financiamentos do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida (MCMV).As novas regras incluem dispositivos voltados à desoneração de imóveis de interesse social. Entre as medidas, está o chamado “redutor social”, mecanismo que exclui R$ 100 mil da base de cálculo do novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para imóveis populares. A nova legislação também estabelece uma redução de 40% na alíquota padrão do IVA para o setor imobiliário, o que resultará em uma alíquota efetiva estimada em 16,78%. Os benefícios constam da Lei Complementar nº 214, que regulamenta parte da reforma. 
Segundo Paulo Antônio Kucher, vice-presidente comercial da Lyx Participações e Empreendimentos, o redutor social é uma das principais garantias de que as famílias de baixa renda continuarão a ter acesso a imóveis com preços acessíveis. O benefício também será aplicado a lotes residenciais, com dedução de R$ 30 mil da base de cálculo, e a aluguéis residenciais, com desconto mensal de R$ 600. Os valores serão corrigidos anualmente pelo IPCA. 

– Além da desoneração direta, o novo sistema tributário vai permitir que construtoras recuperem integralmente créditos tributários sobre insumos e serviços. Essa mudança elimina a cumulatividade que atualmente encarece os projetos habitacionais, o que pode gerar ganhos de eficiência e melhorar o planejamento financeiro do setor – diz Kucher.

A Reforma Tributária prevê a substituição dos tributos atuais — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — por dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Ambos seguem o modelo de IVA. 

O processo de transição entre os sistemas ocorrerá entre 2026 e 2033. Durante esse período, as empresas do setor deverão operar sob dois regimes tributários simultaneamente, o que pode aumentar a complexidade contábil e jurídica. A expectativa do setor é que as alíquotas finais e as regras complementares sejam definidas ao longo de 2025. 

– Será necessário revisar contratos, precificar novas unidades, adaptar orçamentos e capacitar equipes para lidar com a nova estrutura tributária – finaliza.

Fonte: Extra Globo





Contribuinte que adere à transação tributária não paga honorários de sucumbência à Fazenda Nacional, afirma STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o contribuinte que desiste ou renuncia a uma ação judicial para aderir à transação tributária, conforme previsto pela Lei 13.988/2020, não precisa pagar honorários de sucumbência para a Fazenda Nacional. A questão foi resolvida em um julgamento apertado, com placar de 3 votos a 2, após dois pedidos de vista.

O colegiado estabeleceu que, nos casos de transação tributária, não se aplica a regra geral do artigo 90 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê que quem desiste da ação arca com os honorários advocatícios da parte adversa.

A desistência da ação é um dos requisitos para que o crédito tributário seja alvo de transação, como determina a Lei 13.988/2020. Contudo, a norma não traz qualquer previsão sobre honorários de sucumbência.

A corrente vencedora na 1ª Turma, liderada pelo voto divergente do ministro Paulo Sérgio Domingues, entendeu que o silêncio da lei específica sobre o tema é “eloquente”. Sendo assim, não deve haver cobrança de honorários.

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

Em seu voto decisivo, o ministro Domingues defendeu que a transação representa uma novação da dívida tributária — a extinção da obrigação anterior pela criação de uma nova, desta vez submetida às condições da Lei 13.988/2020. Dessa forma, o pagamento se submete ao regime de condições estabelecido na lei, entre os quais não consta o pagamento de honorários de sucumbência pela desistência de ações que discutiam esses créditos tributários.

Para o ministro, a exigência de honorários pela Fazenda Nacional nessa situação gera uma contradição, pois nem a portaria que regulamenta a transação tributária aborda esse tema. Ele ainda destacou os efeitos nocivos de admitir a cobrança da verba sucumbencial, que surpreenderia o contribuinte com um valor não previsto nas condições da transação e que sequer pode ser parcelado — devendo ser pago à vista, sob pena de execução e até penhora de bens.

No voto de desempate, a ministra Regina Helena Costa reforçou que a não condenação em honorários de sucumbência é uma decorrência lógica do fato de que a renúncia às ações é uma exigência para a admissibilidade da transação tributária. Caso contrário, o benefício deixaria de ser atrativo para o contribuinte. “Tendo em vista a possibilidade de extinção de conflito mediante essa solução consensual, e sabendo que renúncia da ação é exigida para a admissibilidade da transação, é óbvio que a lei não ia falar em condenação em honorários”, disse. O ministro Sérgio Kukina também formou a maioria.

APLICAÇÃO DO CPC

Os ministros Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves ficaram vencidos. Para eles, se a Lei 13.988/2020 não trata da condenação em honorários, o CPC deveria ser aplicado de forma supletiva.

Gurgel de Faria criticou a chegada dessa discussão ao STJ. “Se as partes entraram em acordo e fizeram a transação, elas que resolvam os honorários. É absurdo que isso chegue até uma corte superior”, afirmou. Ele concluiu: “Agora, a partir do momento em que as partes não chegaram a um consenso sobre isso, então temos de aplicar o que está no CPC”.

Fonte: Jurinews

Ouro ultrapassa euro como segundo maior ativo de reserva global

Compras recordes e uma forte valorização dos preços fizeram com que o ouro superasse o euro como o segundo maior ativo nas reservas dos bancos centrais mundiais.

A participação do ouro nas reservas internacionais globais, a preços de mercado, atingiu 20% no final de 2024, ultrapassando o euro, que ficou em 16%, informou o Banco Central Europeu (BCE) em uma avaliação anual da posição internacional da moeda. O dólar americano continuou seu declínio constante, chegando a 46% das reservas globais.

A impressionante alta do ouro — cujo preço dobrou desde o final de 2022 — foi impulsionada em parte pelas compras dos bancos centrais. Instituições soberanas adquiriram mais de 1.000 toneladas por ano nos últimos três anos, o dobro da média anterior a 2022. Seus estoques voltaram a níveis vistos pela última vez no final dos anos 1970.

A demanda por ouro para reservas monetárias disparou após a invasão em grande escala da Rússia à Ucrânia em 2022 e permaneceu alta”, escreveu o BCE no relatório.

O congelamento das reservas cambiais da Rússia em moedas do Grupo dos Sete após a invasão da Ucrânia levou alguns bancos a reduzir a exposição ao sistema financeiro ocidental, assim como a ameaça da inflação e a especulação de que os EUA poderiam tratar os credores estrangeiros de forma menos favorável.

Historicamente, os preços do ouro e os rendimentos reais têm correlação negativa, pois retornos mais altos atraem investidores para longe do metal precioso, que não rende juros. Essa relação se quebrou em 2022, quando os bancos centrais começaram a comprar ouro como proteção contra riscos de sanções, apesar da alta global das taxas de juros, acrescentou o relatório do BCE.

“Países geopoliticamente próximos à China e à Rússia tiveram aumentos mais marcantes na participação do ouro em suas reservas oficiais desde o último trimestre de 2021”, escreveram os economistas do BCE.

Fonte: Infomoney e Bloomberg

EUA e China estão a um passo de um acordo?

Após 2 dias de negociações em Londres entre integrantes do governo americano e chinês, Trump anunciou um novo acordo comercial com a ChinaO pacote prevê:

De um lado, que Pequim forneça antecipadamente ímãs e minerais de terras raras aos EUA — uma prioridade estratégica para Washington. 

• Do outro, que os estudantes chineses possam continuar com acesso a universidades americanas.

A relevância: A China domina a cadeia global de minerais críticos, produzindo 60% e processando 90% das terras raras — essenciais para setores de tecnologia, energia limpa e defesa. Enquanto isso, há quase 300 mil universitários chineses nos EUA.

Só tem um pequeno grande detalhe:

Todo esse anúncio foi feito apenas por Trump, sem qualquer “sim” oficial vindo de Xi Jinping. Os detalhes do acordo seguem nebulosos.

Até porque, mais do que isso, Trump garante que os 🇺🇸 EUA vão manter tarifas que somam 55% sobre produtos chineses, enquanto a 🇨🇳 China aplicará apenas 10% sobre produtos americanos.

Enquanto essa guerra comercial não chega ao fim de vez, a economia do mundo inteiro é impactada. Nesta semana, o Banco Mundial previu a década com crescimento econômico mais lento desde os anos 60.

É quase como aquele seu amigo que conta pra todo mundo que foi promovido antes do RH formalizar. Pode dar certo? Pode… Mas e se não rolar? 

Fonte: The News

Pix bate recorde e chega a quase 280 milhões de transações em 24 horas

Sistema de transferências instantâneas do Banco Central (BC), o Pix bateu novo recorde na última sexta-feira (6). Pela primeira vez, a modalidade aproximou-se da marca de 280 milhões de transações em 24 horas.

Foram feitas 276,7 milhões de transferências via Pix para usuários finais. O recorde diário anterior tinha sido registrado em 20 de dezembro de 2024, dia do pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário, com 252,1 milhões de movimentações.

Em valores, foram movimentados R$ 135,6 bilhões na última sexta-feira. O montante é o quarto maior da história para um dia. O recorde em valores também foi registrado em 20 de dezembro, quando foram movimentados R$ 162,9 bilhões.

“Os números são mais uma demonstração da importância do Pix como infraestrutura digital pública, para a promoção da inclusão financeira, da inovação e da concorrência na prestação de serviços de pagamentos no Brasil”, informou o BC em comunicado.

Criado em novembro de 2020, o Pix acumulou, no fim de maio, 175,47 milhões de usuários, conforme as estatísticas mensais mais recentes. Desse total, 159,92 milhões eram pessoas físicas; e 15,56 milhões, pessoas jurídicas. Em abril, segundo os dados consolidados mais recentes, o sistema superou a marca de R$ 2,677 trilhões movimentados.

Fonte: Convergência Digital

Estados e municípios deverão informar a CAE sobre operações internas de crédito

O Plenário aprovou nesta terça-feira (10), em votação simbólica, projeto de resolução que dá aos senadores mais acesso às informações sobre empréstimos tomados por estados e municípios de instituições financeiras do país.

Aprovado em regime de urgência, o PRS 11/2025 será encaminhado à promulgação.

Autor do projeto, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) avalia que os dados serão úteis para a fiscalização das atividades fiscais e para possíveis alterações nas regras sobre operações de crédito desses entes. O texto foi relatado em Plenário pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

O Senado é responsável por estabelecer regras e limites para empréstimos feitos pelos estados e municípios, o que atualmente obedece à Resolução 43, de 2001.

O texto aprovado pelos senadores altera essa resolução ao dispor sobre o acompanhamento e transparência das operações de crédito interno dos estados, Distrito Federal e municípios.

De acordo com o texto aprovado, os pleitos de operações de crédito interno dos estados, Distrito Federal e municípios, bem como as respectivas deliberações do Ministério da Fazenda, devidamente justificadas, serão imediatamente comunicados à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

As informações serão apresentadas aos membros da CAE para discussão em sessão deliberativa. O projeto estabelece ainda que a CAE e o Plenário do Senado poderão dispor sobre diligências quanto às operações de crédito a serem avaliadas na comissão.

Fonte: Agência Senado

Enquanto os EUA brigam, o Brasil vende

Em meio às tensões comerciais entre EUA e China, as exportações chinesas para os EUA continuam caindo — e a economia brasileira agradece.

Mesmo com os embarques da China crescendo 4,8% em maio/2025 vs. maio/2024, os envios para os EUA despencaram mais de 35% no mesmo período, ficando em US$ 28,8 bilhões.

Na mesma linha, as importações chinesas de produtos americanos caíram mais de 7%, para US$ 10,8 bilhões.

Onde o Brasil entre nisso?

Com a diminuição das transações entre EUA e China, o Brasil tem se aproveitado desse vácuo para faturar ainda mais com o país asiático.

No último mês, a China bateu recorde de importação de soja brasileira, comprando cerca de 14 milhões de toneladas — mais que dobrando o volume de abril.

Em 2024, quase 70% da soja importada pela China veio do Brasil. Se as tratativas diplomáticas entre Washington e Pequim não forem para frente, esse número pode aumentar ainda mais. O agro e o PIB brasileiro agradecem.

Fonte: The News

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