O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta 5ª feira (10.jul.2025) o decreto que cria a modalidade “Carro Sustentável”. Pela medida, veículos que atendem aos critérios do Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação) terão alíquota zero de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Segundo a estimativa do governo, com base no número de carros vendidos em 2024, 60% dos veículos comercializados no Brasil, terão redução no imposto.
Durante o evento de lançamento da modalidade, o vice-presidente e ministro do Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio), Geraldo Alckmin, disse que a medida não terá impacto fiscal. Ele não detalhou, no entanto, como a compensação será feita.
PRINCIPAIS CRITÉRIOS
Para ter direito ao IPI 0, que começa a valer a partir de 6ª feira (11.jul), o carro deve atender a 4 requisitos: emitir menos de 83g de CO₂ por quilômetro conter mais de 80% de materiais recicláveis ser fabricado no Brasil (etapas como soldagem, pintura, fabricação do motor e montagem) se enquadrar em uma das categorias de carro compacto. Atualmente, a alíquota mínima para esses carros é de 5,27%. Para os demais veículos que não se enquadram no programa, o decreto também estabelece um novo sistema de cálculo do IPI, que entrará em vigor em 90 dias.
A nova tabela parte de uma alíquota base de 6,3% para veículos de passageiros e de 3,9% para comerciais leves, que será ajustada por um sistema de acréscimos e decréscimo. Por exemplo, um carro de passeio híbrido-flex pode ter a alíquota reduzida em 1,5 ponto percentual. Se também atender ao critério de eficiência do Mover, perde mais 1 ponto, e se cumprir o nível 1 de reciclabilidade, perde outro. Com isso, o IPI desse veículo cai de 6,3% para 2,8%. Eis os requisitos para redução e os percentuais. A iniciativa faz parte do programa de incentivos fiscais ao setor automotivo, o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), lançado em 2023. Entrou em vigor em 1º de junho, estabelecendo critérios obrigatórios para a comercialização e importação de veículos novos no país. VEÍCULOS APTOS
Segundo o vice-presidente Geraldo Alckmin, 5 montadoras já têm veículos de entrada aptos a participar do programa com IPI zero. São elas: Volkswagen – Polo; GM – Onix; Renault – Kwid; Hyundai – HB20; e Stellantis – Mobi e Argo.
Fonte: Poder 360
O economista americano Paul Krugman usou palavras contundentes para classificar as tarifas impostas por Donald Trump contra o Brasil.
Em carta enviada a Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o presidente dos Estados Unidos anunciou uma incidência de 50% sobre as exportações brasileiras a partir de 1° de agosto.
Num artigo publicado no site Substack, Krugman diz que essas tarifas representam um “programa de proteção a ditadores”.
Segundo o especialista, que ganhou o Nobel de Economia em 2008 e é professor da Universidade da Cidade de Nova York, nos EUA, a última cartada de Trump “marca um novo rumo” das políticas tarifárias, que ele classifica de “demoníacas e megalomaníacas”.
“Tudo se resume a punir o Brasil por levar [o ex-presidente] Jair Bolsonaro [PL] a um julgamento”, escreve ele.
Logo no início da carta endereçada a Lula, Trump diz: “Conheci e lidei com o ex-presidente Jair Bolsonaro, e o respeitei muito, assim como a maioria dos outros líderes de países. A forma como o Brasil tem tratado o ex-presidente Bolsonaro, um líder altamente respeitado em todo o mundo durante seu mandato, inclusive pelos Estados Unidos, é uma vergonha internacional. Este julgamento não deveria estar acontecendo. É uma caça às bruxas que deve acabar IMEDIATAMENTE!”
O professor de Economia destaca que essa não é a primeira vez que os EUA usam tarifas com um propósito político.
“O sistema internacional de comércio que estabelecemos depois da Segunda Guerra Mundialfoi em parte motivado pela crença de representantes americanos de que essas trocas, além de serem benéficas do ponto de vista econômico, seriam uma força de paz e poderiam fortalecer a democracia ao redor do mundo. Eles provavelmente estavam corretos e, em todo caso, tratava-se de um objetivo nobre”, pondera Krugman.
“Mas agora Trump tenta usar tarifas para ajudar outro pretendente a ditador. Se você pensa que os EUA são um dos ‘bons moços’ do mundo, essa última decisão mostra o lado em que estamos atualmente”, complementa o professor.
Por que Krugman acha que tarifas aplicadas ao Brasil são megalomaníacas?
Para justificar o título de “megalomaníaco” que ele deu para o anúncio de Trump, o especialista usa estatísticas da Organização do Comércio (OMC), que indicam quais são os principais parceiros comerciais do Brasil.
Segundo os dados relativos ao ano de 2022, a China é o principal parceiro comercial de nosso país e recebe 26,8% das exportações.
Na sequência, aparecem União Europeia (15,2%), EUA (11,4%), Argentina (4,6%), Chile (2,7%) e outros países/blocos (39,3%).
Krugman calcula que as exportações para os EUA representam menos de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil.
“Trump realmente acredita que pode usar tarifas para intimidar uma nação enorme, que nem sequer depende do mercado americano, a abandonar a democracia?”, questiona ele.
Para o economista, se os EUA “ainda tivessem uma democracia funcional, essa aposta contra o Brasil seria por si só uma base para um impeachment” de Trump.
“De qualquer forma, não ignore esse fato. Estamos diante de mais um passo terrível na espiral descendente do nosso país”, conclui ele.
Fonte: BBC
Microsoft, Amazon, Meta, Alphabet(controladora do Google), Nvidia e tantas outras. As empresas mais valiosas do mundo foram em sua grande maioria fundadas por homens e são lideradas por homens.
Não faltam mulheres talentosas capazes de serem CEOs, mas, quando decidem empreender, elas costumam esbarrar em uma sucessão de barreiras que muitas vezes as impede de chegar ao topo.
Foi essa avaliação que levou a brasileira Erica Fridman e a suíça Jaana Goeggel a uma empreitada que nos próximos anos vai investir R$ 25 milhões em empresas fundadas por mulheres.
Elas são gestoras do fundo de capital de risco (venture capital) Sororitê, estabelecido no fim do ano passado com foco em empresas de tecnologia inovadoras (startups) que estejam em estágio inicial e que tenham pelo menos uma mulher entre os fundadores — o primeiro fundo desse tipo no Brasil.
Segundo Erica Fridman, nove das dez empresas de tecnologia que hoje são as maiores do mundo hoje receberam investimento de fundos de venture capital, um recurso fundamental para acelerar seu crescimento: Apple, Microsoft, Nvidia, Amazon, Alphabet, Meta, Tesla, Broadcom e Tencent.
A única exceção da lista é a Taiwan Semiconductor Manufacturing Company (TSMC).
“Eu vejo o poder dessa indústria de gerar impacto econômico e social, o poder que tem uma Meta, um Google… tem gente que escolheu colocar dinheiro ali atrás, e não fomos nós, mulheres, porque a gente não está jogando este jogo”, diz Fridman à BBC News Brasil.
‘Seu marido trabalha?’
As estatísticas mais recentes disponíveis na plataforma Pitchbook mostram que startups lideradas só por mulheres receberam apenas 0,04% do capital investido em 2020 no Brasil – se incluídas as empresas com homens e mulheres entre os fundadores, o índice é de 2,2%.
Fridman, que durante muito tempo trabalhou para as multinacionais americanas Johnson & Johnson e Procter & Gamble antes de entrar no mundo do venture capital, diz que a razão por trás dos números ficou clara quando começou a ouvir os relatos de mulheres empreendedoras decepcionadas depois das reuniões com possíveis investidores.
“A fundadora está lá fazendo o ‘pitch‘ [apresentação para vender o projeto], a pessoa vira e pergunta: ‘Seu marido trabalha?’, ‘Você tem filhos?’… Ou então fala: ‘Nossa, como você é bonita!'”, ela exemplifica.
“Eu falo com fundadoras o dia inteiro e não tem uma que não me traz uma história triste de perguntas inapropriadas ou perguntas em que o investidor, em vez de abordar o potencial do negócio, coloca empecilhos, fica tentando achar o furo”, conta Fridman, ao falar sobre os vieses conscientes e inconscientes que levam os gestores de recursos a achar que as mulheres não conseguem dar conta da pressão de empreender.
“Nunca alguém achou que eu era menos capaz do que um homem dentro de nenhuma das empresas em que trabalhei. Eu me deparei com isso quando fui pra indústria do venture“, acrescenta a brasileira.
“É uma dúvida de competência e uma dúvida de resiliência. Será que ela vai conseguir enfrentar essa jornada tão dura e árdua? E, se ela é mulher, vai ser uma boa líder?”
Curiosamente, os números, segundo ela, mostram que as empresas lideradas por mulheres são, na verdade, mais lucrativas.
Informações reunidas pelo Pitchbook apontam que elas consomem 25% menos caixa por mês, e dados da Ewing Marion Kauffman Foundation apontam que dão retorno 35% maior sobre o investimento feito no negócio.
Fridman diz que são muitas as pesquisas nesse sentido, mas elas também são olhadas com ceticismo por quem toma a decisão sobre quem recebe investimento.
“Tem gente que não acredita. Como que a gente resolve isso? Eu não consigo resolver imediatamente, mas, a partir do momento em que o fundo começa a trazer liquidez, eu posso ir para o mercado e falar: ‘Gente, eu investi em 22 startups lideradas por mulheres e fiz sete vezes o investimento’. Essa é a melhor forma de provar”, ela argumenta.
“‘Oh, essa daqui tá com um valuation[avaliação do valor da empresa] de US$ 1 bilhão’. Não tem o que questionar se ela tem filhos, se tem marido, se ela teve tempo. Então é isso que a gente quer fazer.”
No momento, o fundo está em fase de captação, ou seja, está aberto àqueles que quiserem aportar dinheiro na expectativa de que ele traga retorno quando as empresas que receberem o recurso crescerem e multiplicarem seu valor. Até agora o Sororitê tem 43 cotistas, sendo 40 mulheres e três homens, e levantou R$ 13 milhões.
Mesmo antes de fechar os R$ 25 milhões, o fundo investiu em duas empresas no ano passado, uma de tecnologia do setor imobiliário (proptech) e outra de cibersegurança ligada ao Pix, e neste ano pretende investir em mais seis.
Meta tem programa de diversidade, equidade e inclusão, mas fundador enalteceu ‘energia masculina’
‘Energia masculina’ de Zuckerberg
O investimento acontece justamente em um momento em que cresce na política e no mundo corporativo e da tecnologia, especialmente nos Estados Unidos, uma reação contrária à diversidade, entre elas de gênero.
Em entrevista ao podcast de Joe Rogan em janeiro, o CEO da Meta e cofundador do Facebook, Mark Zuckerberg, disse acreditar que as empresas precisavam de mais “energia masculina” e que a cultura corporativa teria se aproximado demais de algo “neutro”.
Questionada pela reportagem sobre o episódio, Fridman resumiu dizendo que Mark Zuckerberg era “decepcionante em muitos níveis”.
E, se existe uma “energia masculina”, existiria também uma “energia feminina” no mundo dos negócios? A gestora responde que “cada pessoa tem seu estilo”, mas que as mulheres de forma geral são mais perfeccionistas e inseguras, o que faz com que elas estudem e se preparem muito mais.
“Eu falo assim: a gente compra o livro, a gente lê, grifa, faz o resumo e mesmo assim acha que não está preparada o suficiente para falar sobre o livro”, ela ilustra.
A falta de confiança, ela continua, está de certa forma ligada aos mesmos obstáculos que impedem muitas vezes as mulheres de se tornarem líderes — e que ela espera ver mudar quando mais mulheres alcançarem essas posições.
Fonte: Correio Brasiliense
A professora de Direito Tributário, Karla Borges, auditora fiscal da SEFAZ da Prefeitura de Salvador, colaboradora do Instituto Happiness do Brasil (fundado pela baiana Sandra Teschner), ministrou palestra ontem no auditório da secretaria para auditores fiscais, discorrendo sobre os desafios de motivar o grupo num difícil ambiente organizacional.
Confiram um trecho!
A proteção do bem de família deve ser interpretada de forma ampla, abrangendo não apenas o núcleo formado por pais e filhos menores, mas também outros arranjos familiares.
Esse foi o entendimento do juiz Leonardo Araujo de Miranda Fernandes, da 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG), para negar a penhora de um bem de família.
Conforme os autos, o INSS cobra de uma servidora aposentada uma dívida no valor de R$ 703 mil. No curso do processo, a autarquia conseguiu penhorar alguns ativos financeiros da executada e solicitou a penhora do imóvel familiar.
Foi expedido mandado de penhora, mas o oficial de Justiça deixou de cumpri-lo pelo fato de o imóvel aparentar tratar-se de bem de família, protegido pela Lei 8.009/90.
Foi expedido, então, um novo mandado para verificar o caráter de bem de família do imóvel, que é dividido em três pisos, sendo o térreo destinado ao estacionamento de veículos e à área de lazer. Na parte de cima foram construídos dois apartamentos independentes entre si, inclusive com interfones separados.
O INSS alegou que o imóvel poderia ser parcialmente penhorado, já que um dos apartamentos era habitado apenas pelos filhos maiores de idade da aposentada.
A defesa da executada alegou que o imóvel possui matrícula única e indivisível, sendo destinado a moradia permanente da família, o que o torna impenhorável.
Ao analisar o caso, o julgador acolheu integralmente os argumentos da defesa e reconheceu que o imóvel era impenhorável. “No caso em análise, restou comprovado que as filhas da executada residem no imóvel há muitos anos, compartilhando espaços comuns e mantendo vínculos familiares estreitos, o que caracteriza a existência de uma entidade familiar única.”
Por fim, o juiz lembrou que a impenhorabilidade do bem de família visa proteger não apenas o patrimônio do devedor, mas a entidade familiar como um todo, especialmente em situações onde o imóvel constitui a única residência da família.
Atuou no caso o advogado Kayo César Araújo da Silva.
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Processo 1005769-13.2020.4.01.3813
Fonte: Conjur
A Constituição Federal (CF) estabelece no artigo 153, inciso V, que compete à União instituir imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, popularmente conhecido como IOF. Esse mesmo dispositivo, no parágrafo primeiro, faculta ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos regulatórios, dentre eles, do IOF. Trata-se de um tributo federal.
Nem todas as limitações ao poder de tributar, previstas no artigo 150 da CF, são exigidas na instituição do IOF. A obrigatoriedade do cumprimento do princípio da anterioridade (norma só seria aplicada no exercício seguinte)e da anterioridade nonagesimal (ocorrência apenas depois de 90 dias) foi excluída, assim como a exigência de lei para determinar o percentual utilizado para calcular o imposto, sendo possível a alteração das suas alíquotas por norma infralegal apenas do Presidente da República.
A outorga constitucional é cristalina. Está devidamente tipificada na Carta Magna. Nenhum outro ente pode dispor sobre a matéria, somente a União. E mais: não cabe ao legislativo fixar ou alterar as alíquotas do IOF, apenas ao Poder Executivo, sem necessidade de concordância algumadas duas casas, evidenciando a legalidade do decreto editado pelo Presidente Lula. Se a competência é da presidência, qualquer decreto legislativo que possa modificar o teor daquele editado pelo executivo seria inconstitucional.
Apesar da natureza regulatória do IOF, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu em vários julgados a sua função arrecadatória. Aumentar a alíquota para incrementar o tesouro não descaracterizaria a extrafiscalidade do imposto. Vários governos anteriores promoveram ajustes nas alíquotas do IOF por decreto, para compensar perdas na arrecadação, e a Suprema Corte sempre ratificou a constitucionalidade desse modus operandi, não sendo nenhuma surpresa para o Legislativo.
A sustação pelo Congresso Nacional de um ato normativo do Presidente da República só seria possível quando o Executivo extrapolasse do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa, conforme artigo 49, inciso V, da CF. Todavia, o Presidente Lula jamais exorbitou da sua competência, cumpriu à risca o texto constitucional, que lhe permite, por decreto, alterar as alíquotas do IOF nos ditames da lei. Se houve usurpação, será que não foi por parte da Câmara dos Deputados ao tentar invadir a competência do Poder Executivo?
Resta à população brasileira aguardar se a Advocacia Geral da União será acionada para recorrer à instância máxima, ao STF, com o objetivo de resguardar o exercício das atribuições constitucionais do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sem qualquer interferência das Casas Legislativas.
Karla Borges
Fonte: Artigo publicado no Site Bahia Notícias
O mercado de apostas online, também conhecido como “bets”, está em pleno crescimento no Brasil. Estima-se que o país já seja o terceiro maior mercado de apostas do mundo, movimentando só em 2024 cerca de R$ 130 bilhões. Com isso, a regulamentação e a tributação desse setor tornaram-se prioridades para o governo. A aprovação da Lei nº 14.790/2023 trouxe mudanças importantes para a operação e fiscalização das bets, estabelecendo regras fiscais e regulamentares que as empresas devem seguir para atuar de forma legal no país.
Neste conteúdo, vamos detalhar as principais regras da tributação das bets, apresentar a lista das bets autorizadas a operar no Brasil e discutir os prazos para retirada de dinheiro das plataformas não regulamentadas.
Crescimento do mercado de Bets no Brasil
O Brasil vem experimentando um boom no mercado de apostas online, especialmente com o aumento do uso de smartphones e a acessibilidade da internet. Mais de 22 milhões de brasileiros já apostaram em alguma plataforma de bet, superando até mesmo os investimentos em ações e outros títulos financeiros.
Essa explosão no mercado de apostas exigiu que o governo tomasse medidas para regulamentar o setor e garantir que as empresas contribuíssem de forma justa com impostos. Além disso, havia a preocupação com a proteção dos apostadores, principalmente no que diz respeito à segurança de suas transações e à integridade dos eventos esportivos.
Regulamentação e tributos das Bets no Brasil
A Lei nº 14.790/2023 trouxe uma série de mudanças que visam regular o mercado de apostas esportivas de quota fixa no Brasil. Além de permitir a operação legal dessas empresas no país, a nova legislação impõe uma série de exigências para que as plataformas de bets se estabeleçam como residentes fiscais brasileiras.
A partir de 2025, todas as bets que operam no Brasil devem estar registradas e com sede no território nacional, facilitando a fiscalização e a tributação.
Principais Tributos sobre as Bets
A tributação das bets no Brasil envolve uma série de tributos que incidem tanto sobre as empresas operadoras quanto sobre os apostadores:
- Gross Gaming Revenue (GGR): Um tributo de 12% sobre o rendimento bruto das apostas, que é o valor total arrecadado pelas bets após a dedução dos prêmios pagos e do imposto de renda sobre os prêmios. A proposta era passar para 18% a partir de outubro de 2025.
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): As empresas de apostas residentes no Brasil estão sujeitas a uma alíquota combinada de 34% sobre o lucro (25% de IRPJ e 9% de CSLL).
- PIS e COFINS: As bets também devem pagar PIS e COFINS, com uma alíquota de 9,25% sobre a receita bruta. A base de cálculo desses tributos pode ser um ponto de debate, especialmente sobre o que deve ser considerado para a tributação.
- Imposto Sobre Serviços (ISS): Algumas cidades, como São Paulo, indicaram que pretendem aplicar o ISS sobre as atividades das bets, o que pode gerar discussões futuras sobre a legalidade desse imposto.
Desafios da Tributação sobre as Bets
Embora a regulamentação e a tributação das bets no Brasil sejam passos importantes para capturar a receita gerada por este mercado, existem vários desafios a serem enfrentados. Um dos principais problemas é a dificuldade de fiscalizar as atividades de empresas de apostas sediadas no exterior. Muitas dessas plataformas ainda operam fora do Brasil, e mesllmo com a obrigatoriedade de residência fiscal a partir de 2025, a aplicação efetiva das normas pode ser complexa.
Além disso, a própria base de cálculo dos tributos pode ser um ponto de debate. Por exemplo, a tributação sobre o GGR levanta questões sobre como as deduções devem ser tratadas. Outro desafio está na possível incidência de PIS e COFINS sobre as receitas das apostas, uma vez que a Constituição prevê uma contribuição para a seguridade social já embutida na taxa de 12% do GGR.
Tributação dos apostadores
Além das empresas operadoras de apostas, os apostadores também estão sujeitos à tributação sobre seus ganhos. A Lei nº 14.790/2023 estabelece que os prêmios recebidos pelos apostadores estão sujeitos à tributação de 15% sobre o prêmio líquido, com a possibilidade de dedução das perdas acumuladas ao longo do ano. Esse sistema de tributação busca equilibrar o impacto fiscal para os apostadores, permitindo a compensação entre ganhos e perdas.
No entanto, o governo enfrenta desafios significativos na fiscalização dos apostadores, especialmente devido ao grande número de pequenos apostadores. Com muitos participantes dentro da faixa de isenção do Imposto de Renda, a arrecadação efetiva de tributos sobre os prêmios é considerada baixa.
Impacto econômico da tributação das Bets
A regulamentação e tributação das bets no Brasil podem trazer benefícios econômicos consideráveis. Estima-se que, com a tributação adequada das empresas e apostadores, o governo brasileiro possa arrecadar bilhões de reais anualmente. Esse valor será destinado a setores importantes, como educação, segurança pública, saúde e esporte, conforme previsto na Lei nº 14.790/2023.
Além disso, a legalização do mercado de apostas traz uma maior transparência e segurança para os apostadores, que passam a contar com mecanismos de proteção contra fraudes e manipulações. As empresas, por sua vez, operam em um ambiente mais seguro e competitivo, favorecendo o crescimento sustentável do setor.
Exemplo internacional: apostas esportivas em outros países
A regulamentação das apostas esportivas não é uma exclusividade do Brasil. Em países como o Reino Unido, a tributação das bets é amplamente consolidada, e o governo arrecada bilhões de libras anualmente com impostos sobre as apostas. Nos Estados Unidos, após a decisão da Suprema Corte de 2018 que permitiu a legalização das apostas esportivas, vários estados implementaram regimes de tributação específicos, gerando uma nova fonte de receita para os governos estaduais.
Esses exemplos mostram que a regulamentação e tributação das bets podem ser uma fonte significativa de receita para o governo brasileiro, desde que implementadas de forma eficaz e justa.
Desafios da Reforma Tributária e Imposto Seletivo nas Bets do Brasil
O Brasil está em meio a um processo de reforma tributária que também impactará o setor de apostas esportivas. A Emenda Constitucional nº 132/2023 prevê a inclusão de tributos específicos sobre receitas de concursos de prognósticos, com a possível aplicação de um Imposto Seletivo sobre as apostas.
👉 Confira todos os detalhes sobre o Imposto Seletivo.
Esse imposto, similar aos “impostos sobre o pecado” aplicados em outros países sobre produtos como álcool e tabaco, pode ser usado para inibir o consumo excessivo de apostas.
No entanto, esse tipo de tributação seletiva levanta questões sobre a natureza das apostas como uma atividade prejudicial à saúde pública, e se realmente justifica uma tributação adicional além dos impostos já aplicados sobre a receita e os prêmios.
Outro ponto de discussão é a base de cálculo dos tributos, como PIS e COFINS, e a possível incidência de ISS em nível municipal. O local de tributação — sede da empresa, localização dos servidores ou onde estão os apostadores — também é uma questão que pode gerar controvérsias jurídicas.
Fonte: Tax Group
As alterações atingem principalmente três eixos: operações de crédito realizadas por pessoas jurídicas, operações de câmbio e planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, com o objetivo de corrigir distorções, reduzir assimetrias e ampliar a função regulatória do tributo conforme serão detalhados a seguir.
Os consignados, empréstimos e uso do cheque especial serão preservados e não terão aumento de IOF! Confiram na ilustração abaixo!

