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China aumenta tensão com EUA com a queda da exportação de terras raras

As exportações chinesas de terras raras caíram em setembro em relação ao mês anterior, à medida que o endurecimento dos controles de Pequim sobre minerais estratégicos repercute nas cadeias globais de suprimentos e aumenta as tensões com Washington.

Os embarques dos materiais, que são usados em veículos elétricos, armamentos e na fabricação de dispositivos com alta tecnologia, totalizaram 6.538 toneladas, segundo dados alfandegários divulgados neste sábado. Em agosto, haviam sido 7.338 toneladas.

O resultado contrasta com os aumentos consistentes dos meses anteriores, que haviam elevado os embarques de agosto ao maior nível desde 2012.

Neste mês, Pequim anunciou novas e amplas restrições às terras-raras, incluindo a extensão dos controles de exportação a produtos comercializados fora da China que contenham até mesmo pequenas quantidades de material de origem chinesa.

O governo Trump condenou as medidas, afirmando que representam uma ameaça à segurança do fornecimento global, enquanto autoridades chinesas afirmaram que estão reagindo à escalada nas restrições comerciais impostas pelos Estados Unidos.

A China, maior produtora mundial, impôs controles sobre algumas exportações de terras-raras em abril. As vendas externas então despencaram, antes de uma trégua provisória permitir alguns meses de recuperação.

Agora, a postura mais dura de Pequim está provocando uma reação global, e o secretário do Tesouro americano, Scott Bessent, deu a entender que uma resposta coordenada pode estar em preparação, durante um encontro anual de líderes econômicos globais em Washington nesta semana.

O mercado financeiro agora aguarda a reunião planejada entre os presidentes Xi Jinping e Donald Trump na Coreia do Sul, na próxima semana, que pode oferecer aos rivais uma oportunidade de aliviar as tensões recentes e prolongar a trégua tarifária em curso.

Executivos se explicam durante evento do FMI

Autoridades chinesas tentaram amenizar as preocupações sobre a escalada repentina nas restrições às exportações de terras-raras durante uma visita a Washington, em uma tentativa de conter a reação internacional enquanto avançam as negociações comerciais com os Estados Unidos.

Delegados chineses disseram a seus interlocutores globais que o endurecimento dos controles de exportação não prejudicará o fluxo normal do comércio, segundo pessoas familiarizadas com o assunto, em conversas realizadas à margem das reuniões anuais do Fundo Monetário Internacional (FMI) nesta semana.

De acordo com essas fontes, as autoridades chinesas afirmaram que a medida busca criar um mecanismo de longo prazo e foi introduzida como resposta a provocações dos EUA, como a ampliação das sanções para incluir subsidiárias de empresas na lista de restrições.

A decisão inédita da China sobre as terras-raras provocou uma reação global na última semana, com autoridades da Europa e do Japão expressando preocupação com a estabilidade das cadeias de suprimentos. As tensões deram aos Estados Unidos uma oportunidade de reunir aliados, representando um revés para os esforços chineses de fortalecer relações no cenário internacional.

A mensagem transmitida pelos representantes chineses em Washington ecoou declarações recentes do Ministério do Comércio da China, que afirmou que os controles não representam uma proibição de exportações e que pedidos qualificados para uso civil poderão ser aprovados. O ministro do Comércio, Wang Wentao, também atribuiu a recente escalada nas tensões comerciais com os EUA às ações americanas.

Na capital americana, o vice-ministro das Finanças da China, Liao Min, manteve reuniões bilaterais nesta semana com ao menos sete países — incluindo Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha — além de outras organizações. Já o presidente do Banco Popular da China, Pan Gongsheng, reuniu-se com autoridades de pelo menos nove nações.

Comunicados oficiais sobre esses encontros não detalharam o conteúdo das discussões, limitando-se a mencionar uma troca de opiniões sobre o ambiente econômico e financeiro. Os ministérios chineses do Comércio e das Relações Exteriores não comentaram o assunto fora do horário comercial.

Após uma forte onda de críticas, alguns países parecem adotar uma postura de cautela em relação ao tema das terras-raras, aguardando o resultado da reunião prevista nas próximas semanas entre o presidente americano Donald Trump e o líder chinês Xi Jinping antes de decidir por medidas concretas. Os países do G7 — grupo das principais democracias industrializadas — não conseguiram elaborar uma declaração conjunta nem adotar ações coordenadas contra a China após o encontro realizado em Washington nesta semana.

O ministro das Finanças do Japão, Katsunobu Kato, adotou um tom prudente, embora tenha criticado as últimas medidas chinesas e pedido que os países do G7 se unam em uma resposta. —Se nossas ações desencadearem um ciclo de retaliação, isso pode ter efeitos negativos sobre a economia global e os mercados — afirmou ele no início da semana.

Os Estados Unidos também adotaram medidas para reduzir as tensões após a ameaça de Trump de impor tarifas de 100% e cancelar o encontro com Xi.

O secretário do Tesouro, Scott Bessent, conversou na sexta-feira à noite com o vice-primeiro-ministro chinês, He Lifeng, e ambos se reunirão na próxima semana na Malásia para preparar o encontro entre os líderes. Trump também expressou otimismo de que as conversas com autoridades chinesas possam resultar em um acordo para aliviar as tensões comerciais.

—Acho que as coisas estão se acalmando — disse Bessent na sexta-feira, durante um evento na Casa Branca. — Tenho confiança de que o presidente Trump, por causa de seu relacionamento com o presidente Xi, será capaz de colocar as coisas novamente nos trilhos.

Embora a China justifique suas novas restrições como uma resposta à ampliação dos controles americanos, as medidas exigem que até exportadores estrangeiros obtenham licenças para enviar produtos — para qualquer país — que contenham traços de certos minerais de origem chinesa.

—A China tenta caracterizar essa ação como defensiva, mas, na prática, está criando vulnerabilidades adicionais nas cadeias de suprimentos de praticamente todos os países que dependem da fabricação com terras-raras — afirmou Logan Wright, diretor de pesquisa sobre o mercado chinês no Rhodium Group. —A decisão de transformar elementos da cadeia de suprimentos em armas é o ponto mais preocupante.

Fonte: O Globo

STF determina que TJ-BA julgue novamente caso sobre cobrança de ICMS interestadual

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão assinada pelo ministro Nunes Marques, acolheu reclamação do Estado da Bahia e determinou o rejulgamento de ação que discute a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (ICMS-DIFAL). A decisão reconheceu que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aplicou de forma incompatível dois entendimentos do STF sobre o tema.

O caso envolve disputa entre o Estado da Bahia e a Sendas Distribuidora S/A referente à cobrança do ICMS-DIFAL com base nas Leis Estaduais n.º 13.373/2015 e 7.998/2001. Em primeira instância, foi concedida liminar à empresa para não recolher o imposto, decisão mantida pelo TJ-BA.

O imbróglio está na aplicação dos temas de repercussão geral pelo tribunal baiano. Em sua fundamentação para julgar o mérito, o TJ-BA utilizou o Tema 1.093 do STF, que trata especificamente de operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS. Este entendimento estabelece que a cobrança do DIFAL depende de lei complementar com normas gerais.

Porém, ao analisar recurso extraordinário do Estado da Bahia, o TJ-BA negou o seguimento com base no Tema 1.331, que aborda situação diametralmente oposta. Enquanto o tema 1093 cuida de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, o tema 1.331 foca em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.

O ministro Nunes Marques não se manifestou sobre o mérito da questão tributária, mas destacou a “incompatibilidade lógica” entre os enunciados dos dois temas aplicados sucessivamente pelo TJ-BA. O relator frisou que o Tema 1.331 não pode ser utilizado para negar seguimento a recurso extraordinário quando o exame do mérito da controvérsia havia se baseado no Tema 1.093.

A decisão cassou a decisão reclamada e determinou o rejulgamento da causa pelo TJ-BA, que deverá observar a distinção entre os precedentes do Supremo.

ENTENDA
O reexame é necessário para que o TJ-BA:

  • Determine, em primeiro lugar, a qual categoria a Sendas Distribuidora se enquadrava na operação controversa: contribuinte ou não contribuinte do ICMS;
  • Aplique, de forma coerente, o Tema de Repercussão Geral correspondente a essa categoria;
  • Julgue o mérito e, posteriormente, eventuais recursos, com base nessa mesma premissa, assegurando o direito de defesa e de recurso de ambas as partes.

Fonte: Bahia Notícias

TST mantém bloqueio do passaporte de empresário estrangeiro e proibição de saída do Brasil

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por maioria, medida que impede um empresário estrangeiro de deixar o Brasil e bloqueia seu passaporte. O nome do devedor continuará no Módulo de Alerta e Restrição do Sistema de Tráfego Internacional (STI-MAR), que impede viagens internacionais, e no Sistema Nacional de Passaportes (SINPA), que suspende o documento.

Empresário foi barrado no aeroporto

A medida foi determinada no âmbito de uma reclamação trabalhista ajuizada em 2012 em Caicó (RN), que se tornou processo-piloto de dezenas de ações contra a empresa Susa Indústria e Comércio de Produtos Minerários Ltda. O crédito em execução supera R$ 2,2 milhões e, segundo o juízo de origem, já houve esgotamento de todas as tentativas tradicionais de cobrança.

De origem indiana e residente em Londres, o empresário disse que foi surpreendido em 14 de fevereiro de 2025, ao ser impedido de embarcar no Aeroporto de Guarulhos (SP) para o Reino Unido, onde vivem sua esposa e sua filha de oito anos. Desde então, ele se hospeda em hotel em São Paulo e afirma estar em situação de constrangimento ilegal.

Caso apresenta indícios de evasão patrimonial

Prevaleceu, no julgamento, o voto da ministra Liana Chaib, para quem há fortes indícios de evasão patrimonial. Ela ressaltou que o empresário figura como sócio em empresas dissolvidas irregularmente e responde também a execuções fiscais, inclusive por débitos ambientais. Seu voto foi seguido pelos ministros Mauricio Godinho Delgado, Sérgio Pinto Martins, Amaury Rodrigues e Vieira de Mello Filho.

Para a maioria, o bloqueio do passaporte e a restrição de saída são medidas proporcionais, diante da longa espera de trabalhadores pelos créditos reconhecidos judicialmente. 

A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, votou pela concessão do habeas corpus e pela revogação da medida. Segundo ela, impedir um estrangeiro sem residência no Brasil de regressar à família no exterior equivale à prisão civil por dívida, vedada pelo Pacto de San José da Costa Rica.
Seguiram a corrente vencida a ministra Morgana Richa e os ministros Dezena da Silva e Douglas Alencar.

(Bruno Vilar/CF)

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais julga, principalmente, ações rescisórias, mandados de segurança e habeas corpus. De suas decisões, pode caber recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: HCCiv-1000186-10.2025.5.00.0000

Fonte: TST

Com incentivos fiscais, governo terá Estratégia para Minerais Críticos

A primeira reunião do Conselho Nacional de Política Mineral, recém-instalado pelo governo, deverá aprovar seis resoluções.

O encontro é comandado pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e tem a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo relatos feitos à CNN, uma das resoluções determina a elaboração da Estratégia Brasileira para Minerais Críticos e Estratégicos, com instituição de garantias para o financiamento de projetos e incentivos fiscais aplicáveis às etapas de beneficiamento dos minérios.

O conselho deverá aprovar os seguintesdocumentos:

Resolução que institui grupo de trabalho para estudos e diagnósticos sobre a fiscalização da mineração no Brasil.

Resolução que aprova o regimento interno do conselho;

Resolução que institui grupo de trabalho sobre taxas de fiscalização e encargos setoriais, destinado a analisar e propor aprimoramentos na legislação mineral, com foco em maior racionalidade e segurança jurídica;

Resolução que institui grupo de trabalho sobre minerais críticos e estratégicos, com a finalidade de propor políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da cadeia produtiva, incluindo a elaboração daEstratégia Brasileira para Minerais Críticos e Estratégicos, e a instituição de garantias financeiras para o financiamento de projetos, bem como incentivos fiscais aplicáveis às etapas de transformação e industrialização;

Resolução que institui grupo de trabalho sobre Desenvolvimento Sustentável na Mineração, com foco na proposição de diretrizes e instrumentos que alinhem a atividade mineral a políticas de sustentabilidade, responsabilidade social e geração de valor compartilhado para comunidades locais;

Resolução que estabelece as prioridades da Política Mineral Brasileira e define diretrizes para o Plano Nacional de Mineração 2050 e para o Plano de Metas e Ações do setor;

Fonte: CNN

Justiça susta a eficácia do artigo da Lei de Salvador que dispensa estudo sobre sombreamento

O pedido de Liminar foi concedido parcialmente, reconsiderando em parte a decisão agravada (art. 1.021, §2º, do CPC),  para sustar a eficácia do artigo 103 da Lei n. 9.148/2016 do Município de Salvador quanto à dispensa do estudo de sombreamento nele prevista, incidindo apenas sobre as obras e empreendimentos que ainda não foram concluídos.

Confiram nos autos:

DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE n. 8024995-86.2024.8.05.0000

Órgão Julgador: Órgão Especial

AUTOR: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL) e outros (3)

Advogado(s): IURI FALCAO XAVIER MOTA (OAB:BA23375-A), LUCAS MAIA DE CARVALHO (OAB:BA39728-A), VANDILSON

PEREIRA COSTA (OAB:BA13481-A), LUIS VINICIUS DE ARAGAO COSTA (OAB:BA22104-A), MATHEUS HAGE FERNANDEZ (OAB:BA26388-A)

REU: MUNICIPIO DE SALVADOR e outros

Advogado(s): VITOR LENINE DE SOUZA CHAGAS (OAB:BA24179-A)

DECISÃO

Trata-se de Agravo Interno interposto pelos seguintes partidos políticos: PARTIDO

SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL), PARTIDO DOS TRABALHADORES, PSB –

PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO e PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – BAHIA

– BA – ESTADUAL em face decisão proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade tombada sob o nº 8024995-86.2024.8.05.0000 que rejeitou pedido liminar.

Em suas razões, alegam os agravantes que “a exceção do Estudo de Sombra, impede que, no licenciamento, se constate se haverá sombra ou não na praia, simplesmente pelos estudos não existirem. Ou seja, a licença será espedida sem se considerar o sombreamento. É uma verdadeira autorização para sombrear as praias em qualquer horário.”

Argumentam que “Nestes oito anos, a exceção, conforme sinalizado pelo Relator, foi pouco usada e passou despercebida pela sociedade civil, tendo repercutido após denúncias recentes, após o sombreamento da Praia das Divas e a possibilidade de sombreamento permanente da Praia do Buracão. Ademais, tal antinomia deveria ser avaliada como inválida pelo próprio Município, que não deveria considerar a dispensa de estudo de sombra como algo a ser considerado, principalmente porque se estabelece que o estudo de sombra/solar é justamente o parâmetro que limita a altura das edificações que possam provocar sombra nas faixas de areia das praias de Salvador.”

Defendem que “Ora, dispensar o estudo de sombra não tem nada a ver com a altura dos edifícios. Um edifício de 10 (dez) metros pode causar sombras. A regra que exige estudo de sombras na ABM existe para coibir que o bem de uso comum do povo

( Praia) sofra danos por meio do sombreamento. A altura das edificações, ou gabarito, não define se irão ou não provocar sombras na praia. Este entendimento é extraído do próprio artigo (mesmo que não produzam sombreamento na praia).”

Esclarecem que “A municipalidade, em suas manifestações, resolveu omitir que iria autorizar e, com efeito, autorizou alvará de construção para empreendimentos que gozaram do dispositivo combatido, dispensa do estudo de sombra/solar, não tendo seu gabarito limitado pelo sombreamento que provocará na faixa de areia da Praia do Buracão, em horários proibidos pela legislação municipal e ainda com aumento de potencial construtivo de 50%.”

Ao fim, requerem a reforma da decisão de modo a ser concedido pleito liminar para suspensão da eficácia das normas discutidas, quais sejam, o artigo 103 da Lei Municipal n. 9.148/2016 e o artigo 275, IV da Lei Municipal n. 9.069/2016.

Devidamente intimado, o MUNICÍPIO DE SALVADOR apresenta contrarrazões no ID 86138603.

Afirma que “A decisão monocrática pontua que o art. 103 da LOUOS e o art. 275, IV, do PDDU estão em vigor desde 2016, e somente foram objeto de questionamento em abril de 2024, ou seja, 8 anos após sua promulgação. Essa longa inércia, por si só, demonstra a ausência de dano concreto e imediato que justificasse a concessão de medida liminar.”

Esclarece que “Ou seja, a exceção do art. 103 não é um ‘cheque em branco’, mas sim um instrumento rigorosamente condicionado, com critérios objetivos de proteção ao meio ambiente urbano. A exigência de aprovação por órgão técnico qualificado confere plena segurança jurídica e urbanística ao dispositivo”

Destaca que “Outra inverdade reiterada no agravo interno é que as normas impugnadas teriam sido aprovadas sem embasamento técnico. Essa alegação já foi amplamente rebatida tanto nas informações prestadas pelo Município quanto na própria decisão monocrática. O Município de Salvador contratou a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, respeitada entidade de renome nacional, para elaboração de estudos técnicos no âmbito da revisão da LOUOS e do PDDU. Estes estudos subsidiaram a construção das normas com base em critérios urbanísticos, ambientais e sociais.”

Acrescenta que “foi devidamente comprovada a participação da Professora Roberta Kronka, urbanista mencionada pelos Agravantes, nos debates da equipe técnica, conforme reconhecido pela própria profissional no inquérito civil instaurado pelo Ministério Público.”

Pontua que “Os dispositivos questionados tratam justamente de controle urbanístico local, não havendo qualquer extrapolação de competência. Ao editar a LOUOS e o PDDU, o Município atuou dentro da sua competência constitucional suplementar, inclusive respeitando diretrizes da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), como a função social da propriedade e a sustentabilidade urbana.”

Firmes nestas razões, requerem que seja negado provimento ao agravo interno.

É o que cumpria relatar.

Conforme exposto, trata-se de agravo interno aviado em face de decisão que denegou pedido liminar para suspensão da eficácia do o artigo 103 da Lei Municipal n. 9.148/2016 e o artigo 275, IV da Lei Municipal n. 9.069/2016.

O argumento central da decisão ora recorrida foi a inexistência de urgência para provimento do pleito.

Todavia, os pleiteantes trouxeram aos autos novos documentos que demonstram a existência de empreendimentos potencialmente contemplados pelos dispositivos ora em discussão, em iminência de serem construídos, o que revela a premência do debate.

Outrossim, no caso em análise discute-se o direito a meio ambiente saudável, que possui significativas repercussões na vida e atividades de todos os habitantes do município, mais um ponto a justificar a pronta análise das alegações.

Assim, reconhecida a urgência, cabe analisar a probabilidade do direito autoral.

Como dito, a presente demanda tem como intuito a declaração de inconstitucionalidade de dois dispositivos. O primeiro deles é o artigo 103 da Lei Municipal n. 9.148/2016:

Art. 103 Na Borda Atlântica, o gabarito de altura máxima das edificações poderá ultrapassar os limites estabelecidos no art. 102 desta Lei apenas na situação prevista no art. 111 desta Lei, não se aplicando neste caso a exigência do estudo de sombreamento.

Os agravantes reputam que tal dispositivo careceria de constitucionalidade por dispensar o estudo de sombreamento para algumas construções, o que entendem que seria violador da obrigação de proteção ao meio ambiente.

Nesse contexto, é preciso destacar que, com base nos fundamentos apresentados pelos recorrentes em sua petição inicial e demais manifestações formuladas nestes autos, já é possível, em análise não exauriente da matéria, concluir que o sombreamento de construções sobre a faixa de praia possui diversos impactos negativos, tanto sob o ponto de vista ambiental, quanto o do paisagístico, turístico e urbano.

Nesse particular, é de se destacar que a própria Lei Municipal n. 9.148/2016 reconhece o caráter nocivo do sombreamento das praias:

Art. 3º Para o cumprimento das diretrizes de ordenamento territorial urbano dispostas no PDDU e atendimento dos objetivos da presente Lei, os parâmetros de parcelamento e urbanização, uso e ocupação dos terrenos serão utilizados conforme as seguintes finalidades principais:

(…)

VII – gabarito de altura máxima, recuos mínimos, recuos progressivos e índice de ocupação máxima: controlar a volumetria das edificações no lote e na quadra, garantir a visualização de marcos referenciais e evitar interferências negativas na paisagem urbana e no conforto ambiental, interna e externamente à edificação, notadamente o sombreamento das praias;

Veja-se que o dispositivo acima destacado expressamente descreve o sombreamento das praias como sendo uma “interferência negativa na paisagem urbana e no conforto ambiental” e requer que este seja notadamente evitado.

Por outro lado, estão encartados na Constituição Federal, e replicados na Constituição do Estado da Bahia, uma série de dispositivos voltados à proteção e defesa do meio ambiente, obrigação que é apontada como sendo não apenas do Poder Público, mas de toda a coletividade.

Nesse sentido, a Constituição Estadual prevê a defesa do meio ambiente como uma das suas diretrizes:

Art. 11 – Compete ao Estado, além de todos os poderes que não lhe sejam vedados pela Constituição Federal:

(…)

VIII – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, preservando as florestas, a fauna e a flora;

Justamente em virtude disto, e como desdobramento deste dever, é que a constituição do estado prevê a necessidade de estudos técnicos prévios para empreendimentos que sejam potencialmente lesivos ao meio ambiente:

Art. 214 – O Estado e Municípios obrigam-se, através de seus órgãos da Administração direta e indireta, a:

(…)

IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

Ora, conforme esclarecido linhas atrás, a ocorrência de sombreamento das praias é reconhecidamente uma causa de degradação do meio ambiente. Desse modo, e em acato ao dispositivo constitucional acima destacado, qualquer obra ou atividade que possa causá-la deve ser precedida de estudo prévio de impacto, que nesse caso vem a ser o estudo de sombreamento.

Ainda que existam outros dispositivos a regular a realização de empreendimentos na faixa litorânea do Município de Salvador – conforme destacado na decisão ora recorrida – é de se levar em consideração que a dispensa de estudo de impacto ambiental para a permissão de construção de prédios que trarão possível degradação significativa ao meio ambiente é, por si só, violadora de expressa disposição constitucional.

Destaca-se que não se pode, em nome de fomentar o empreendimento e a recuperação de áreas urbanas, chancelar-se a patente violação de normas constitucionais, em especial quando elas se voltam à proteção de bem jurídico de grande relevância, como o meio ambiente.

Com base em tais prismas, e em análise não exauriente da matéria, nota-se que o artigo 103 da Lei Municipal n. 9.148/2016 de Salvador, ao dispensar o estudo de sombreamento, encontra-se em desalinho com as disposições constitucionais do estado, em especial o artigo 214, IV, da Constituição Estadual, haja vista que autoriza a realização de empreendimentos com impacto ao meio ambiente sem prévio estudo técnico.

Assim, deve ser suspensa a eficácia desta norma na sua parcela em que autoriza a dispensa do estudo de sombreamento.

Além deste dispositivo, questiona-se, também o artigo 275, IV da Lei Municipal n. 9.069/2016:

São diretrizes para a Borda Atlântica:

(…)

IV – controle da altura das edificações ao longo da ABM, visando ao controle do sombreamento da praia no período das 9 (nove) horas até as 15 (quinze) horas e resguardando o conforto ambiental urbano.

Com relação a ele, as razões expostas em decisão anterior se mantém hígidas, haja vista não ter sido apresentado fundamento que esclareça a sua contrariedade ao meio ambiente.

Reafirma-se que, ainda que a proibição de sombreamento tenha sido limitada a determinados horários, a suspensão de eficácia deste dispositivo, sem a existência de outro que lhe seja subjacente, fará com que mesmo durante o período mencionado não haja exigência de controle sobre o sombreamento.

Assim, a concessão de liminar quanto a esse artigo poderia criar situação de ausência absoluta de proteção, o que requer prudência na análise.

Outrossim, a alegação de inconstitucionalidade em virtude da ausência de prévios estudos técnicos para delimitação do horário para sombreamento ainda depende de apuração mais aprofundada, não estando evidenciada em análise não exauriente da matéria.

Ante o exposto, reconsidero em parte a decisão agravada (art. 1.021, §2º, do CPC), concedendo parcialmente o pedido liminar para sustar a eficácia do artigo 103 da Lei n. 9.148/2016 do Município de Salvador quanto à dispensa do estudo de sombreamento nele prevista.

Por oportuno, e em observância à segurança jurídica, modulo os efeitos da decisão aqui proferida para que incida apenas sobre as obras e empreendimentos que ainda não foram concluídos.

Com o julgamento do presente recurso, resta prejudicada a análise dos embargos de declaração antes opostos.

Intime-se a Procuradoria-Geral do Estado da Bahia para manifestação. Após, retornem os autos à Douta Procuradoria de Justiça para prolação de parecer.

Publique-se para efeito de intimação.

Fonte: TJ BA

Mauro Vieira considerou ótima a reunião com governo Trump

Mauro Vieira, ministro das Relações Exteriores do Brasil, disse que a reunião com o secretário de Estado, Marco Rubio, em Washington, foi ‘ótima e produtiva”. Ele fez um pronunciamento após o encontro.

Rubio e Vieira tiveram a primeira reunião oficial para debater as tarifas americanas na tarde desta quinta-feira, 16, na Casa Branca. A conversa durou cerca de uma hora.

A reunião teve duas etapas. Primeiro, houve uma A primeira seria uma conversa privada entre Vieira e Rubio.A segunda parte foi uma reunião ampliada, com participações dos embaixadores Mauricio Carvalho Lyrio, Secretário de Clima, Energia e Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores e Sherpa do Brasil no Brics, de Philip Fox-Drummond Gough, Secretário de Assuntos Econômicos e Financeiros, entre outros nomes.

Entenda a crise entre EUA e Brasil

Os dois chefes da diplomacia buscam solucionar a crise entre os dois países, iniciada após Trump ampliar as taxas de importação sobre o Brasil, que chegaram a 50%, e impor sanções a autoridades brasileiras, como o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Analistas apontam que esta primeira conversa deve servir para que os dois países coloquem na mesa o que estão dispostos a negociar e, então, planejar os passos seguintes, como os próximos encontros.

Em uma reunião como essa, todo mundo começa discutindo temas operacionais. Falam quando é que vão encontrar de novo e depois começam a falar sobre os eventuais interesses de um lado e de outro. Normalmente todo mundo é muito cuidadoso”, diz Walber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior do Brasil.

Os americanos estão em posição de superioridade, pois impuseram ao Brasil uma tarifa de 50% em agosto, alegando uma série de motivos. Assim, cabe ao governo brasileiro buscar oferecer contrapartidas para a retirada da taxa ou, ao menos, reduzi-las.

Ao impor a taxa, Trump exigiu que o Brasil retirasse os processos na Justiça contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, mas o líder americano não citou mais ele nas últimas semanas.

O clima mudou após um encontro entre Lula e Trump na ONU, em setembro. Desde então, os dois presidentes falaram diversas vezes que houve “química” entre eles, o que teria aberto as conversas entre os dois governos, que ficaram travadas por meses.

Mauro Vieira, ministro das Relações Exteriores do Brasil (Lula Marques/Agência Brasil)

Lista de demandas dos EUA

A lista de críticas americanas ao Brasil é longa, mas alguns pontos se destacam, entre eles, abrir o acesso ao etanol americano ao mercado brasileiro, ampliar o acesso dos EUA a minerais críticos e reduzir as regulações sobre empresas americanas de tecnologia.

“Existe uma demanda antiga dos Estados Unidos em relação ao etanol. É um produto importante para eles. Mas há também questões de regulamentações, voltadas ao universo das big techs, como inteligência artificial, data centers, além da questão de terras raras”, diz José Pimenta, diretor de Comércio Internacional da consultoria BMJ.

O Brasil cobra uma taxa de 18% sobre o etanol americano. Antes do tarifaço, os americanos taxavam o produto brasileiro em 2,5%.

Nas últimas semanas, ganhou força a questão dos minerais críticos, como lítio, nióbio, cobre e terras raras. São elementos químicos usados na produção de itens de alta tecnologia, como chips e baterias, dos quais a China domina o refinamento.

Assim, o Brasil poderia oferecer algum tipo de parceria com os americanos para a exploração desses minerais. Na quarta-feira, 15, o ministro de Minas e Energia do Brasil, Alexandre Silveira, disse que foi convidado pelo governo americano para discutir o tema.

Fonte: Exame

Lula indica Jorge Messias para vaga no STF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva escolheu o atual ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, para ocupar a vaga deixada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou antecipadamente aos 67 anos — embora pudesse permanecer no Supremo até os 75. A informação foi confirmada ao Metrópoles por pelo menos cinco auxiliares e aliados do presidente.

A expectativa é de que Lula anuncie oficialmente a indicação nas próximas horas. Em seguida, Messias passará por sabatina no Senado, que terá a palavra final sobre sua aprovação.

Perfil de Jorge Messias

Procurador da Fazenda Nacional desde 2007, Messias tem 45 anos e, se aprovado, poderá permanecer no Supremo pelos próximos 30 anos. Ele assumiu a AGU em janeiro de 2023, no início do terceiro governo Lula, e já havia atuado como subchefe para Assuntos Jurídicos (SAJ) da Presidência durante o governo Dilma Rousseff.

A escolha de Messias contou com forte apoio das lideranças do PT e foi considerada a opção com maior proximidade política de Lula entre os candidatos à vaga de Barroso. Com isso, o presidente preteriu o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que tinha o apoio de ministros do STF como Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

Após a publicação da informação, Messias afirmou à coluna que não havia sido convidado: “Não fui convidado para nada. Isso não passa de especulação”. A coluna, porém, manteve a confirmação da indicação.

Fonte: Revista Piauí

Os chineses agora podem ser diagnosticados em quiosques

Uma cabine de call diferente. Na China, a empresa Ping An Good Doctor está instalando cabines que funcionam oferecendo consultas, diagnósticos e medicamentos — tudo feito por AI.
Elas medem sinais vitais, analisam sintomas e liberam remédios em poucos minutos. Se necessário, um médico entra por vídeo — mas isso acaba sendo exceção.
A proposta é reduzir custos e filas em um sistema de saúde sobrecarregado. As cabines funcionam 24/7 e já estão espalhadas por grandes cidades, integrando dados, farmácias e planos de saúde. 
“Tá, mas quem se responsabiliza caso a AI erre?”. Talvez você esteja se questionando sobre isso, e a dúvida faz sentido. 
A verdade é que a resposta ainda não é muito clara. Além desse ponto, mais céticos também falam em riscos de brechas de segurança de dados. 
Apesar das dúvidas, o modelo tem chamado atenção pela eficiência. As cabines já realizaram milhões de atendimentos e ajudaram a reduzir o tempo de consulta para menos de 10 minutos
Zoom out: No primeiro semestre de 2025, a empresa registrou receita de cerca de US$ 347 milhões — um aumento de quase 20% ano contra ano.

Fonte: The News

Receita Federal nega vigilância sobre transações Pix e esclarece atuação contra fraudes

A Receita Federal voltou a desmentir uma Fake News que circula nas redes sociais afirmando que o órgão estaria monitorando transações realizadas por Pix. Segundo o comunicado, divulgado em seu site, não há qualquer tipo de vigilância sobre operações individuais feitas por meio desse ou de outros sistemas de pagamento.

O boato, que reaparece com frequência, tem como pano de fundo a atuação da Receita no combate à criminalidade financeira. No entanto, o órgão esclarece que não recebe informações sobre valores, origem ou destino de recursos, nem sobre o tipo de transação realizada — seja Pix, TED, DOC ou depósito.

De acordo com a Receita, o objetivo das medidas voltadas às fintechs é garantir que essas instituições sigam as mesmas regras de transparência e controle já aplicadas aos bancos tradicionais, reforçando o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades ilícitas.

A disseminação de desinformação, alerta o órgão, beneficia diretamente grupos criminosos, como os identificados na Operação Carbono Oculto e em seus desdobramentos, que utilizavam empresas de fachada e movimentações financeiras irregulares para ocultar recursos.

Fonte: Fenacon

Comissão de Constituição e Justiça aprova dedução no IR de gastos com remédios para autismo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei que permite a dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos valores gastos com medicamentos de uso contínuo ou de alto custo utilizados no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Conforme a proposta, a dedução será válida por cinco anos e estará condicionada à apresentação de receita médica e de nota fiscal em nome do contribuinte. O texto seguirá para análise do Senado, salvo se houver recurso para análise do Plenário.

Por recomendação do relator, deputado Marangoni (União-SP), após ajustes na redação foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 1939/23, do deputado Júnior Mano (PSB-CE).

“A proposta não apenas corrige desequilíbrio tributário, mas também concretiza compromissos constitucionais, internacionais e infraconstitucionais de proteção às pessoas com deficiência”, comentou Marangoni no parecer aprovado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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