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Time tem sede penhorada por dívidas de IPTU

Por falta de pagamento do IPTU entre fevereiro de 2014 e novembro de 2015, o Botafogo corre o risco de perder a sede de General Severiano na Justiça. A decisão foi da juíza Katia Cristina Nascentes Torres, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio. A informação foi inicialmente divulgada pelo “Esporte News Mundo” e confirmada pelo UOL Esporte. O clube já recorreu à segunda instância e aguarda a decisão. O processo que aflige o Alvinegro corre desde 2018 e se refere a um débito de R$ 153.034,55. O caso está nas mãos da Valeria Dacheux Nascimento, da 13ª Câmara Cível do TJRJ.

Por meio de nota oficial, a assessoria de imprensa clube confirmou a informação e destacou o fato de agir com transparência em tempos de asfixia financeira. “A ação em destaque se refere a dívidas de IPTU da sede de General Severiano nos anos de 2014 e 2015. É apenas mais um episódio da dura realidade financeira vivenciada pelo Clube, na qual a atual gestão tem, exaustivamente, buscado alternativas para enfrentá-la. O Botafogo tem sido transparente com o torcedor, com o mercado e a Justiça sobre a extrema gravidade da situação”, informou o Bota.

Fonte: https://www.uol.com.br/esporte/futebol/ultimas-noticias/2021/07/06/botafogo-tem-sede-de-general-severiano-penhorada-por-dividas-de-iptu.htm

Tribunal de Contas constata falhas em isenções do IPTU em mais de 100 terrenos e multa ex-secretários

A auditoria de conformidade realizada pelo Tribunal de Contas constatou falha na arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano no município de Sorriso, durante o exercício fiscal de 2017, na primeira gestão do prefeito Ari Lafin. O processo foi apreciado na sessão ordinária remota desta semana e, de acordo com o auditor substituto de conselheiro em substituição, Luiz Henrique Lima, a administração cedeu terrenos industriais, em um loteamento criado, com isenção de IPTU para fomentar a abertura de empresas. Parte dos espaços, contudo, não recebeu qualquer contrapartida.

“Vale destacar que o compromisso firmado entre a gestão de Sorriso e os contemplados era de que os trabalhos fossem iniciados logo após a cessão. As contratações foram feitas depois da abertura de processo que teve origem após levantamento do tribunal, realizado em 25 municípios”, informa o TCE de Mato Grosso.

“A situação que nossa equipe de fiscalização encontrou é que, na época, havia 43 terrenos sem nenhuma edificação. Do construídos, 71 não tinham nenhuma atividade econômica, ou seja, 114 lotes usufruindo da renúncia fiscal sem oferecer a contrapartida prevista e também sem sofrer nenhum tipo de controle ou exigência por parte da municipalidade”, argumentou.

O conselheiro Luiz Henrique Lima destacou ainda que benefício é concedido mediante uma determinada finalidade pública ou meta a ser alcançada. “Quem se candidata (a construir imóvel na área isenta do imposto) assume o compromisso com a prefeitura. Isso precisa ser objeto de controle e acompanhamento e, se for o caso, o benefício deve ser retirado se as obrigações não forem pactuadas.”

Seguindo parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas, o relator votou por caracterizar as irregularidades apontadas com aplicação de multa e determinou ainda a suspensão do benefício de isenção para as empresas que estavam irregulares e a instauração de tomada de contas ordinária para apurar possíveis danos ao erário.

O conselheiro decidiu multar individualmente 3 ex-secretários municipais, que ocupavam cargos em 2017, Claudio Zancanaro, Santinho Salerno, Rafael Silva Reis, em 6 UPFs – cerca de R$ 1,2 mil- por deixarem de tomar providências para constituição e arrecadação do crédito tributário. Eles podem recorrer da decisão.

Fonte: https://www.sonoticias.com.br/politica/tce-constata-falhas-em-isencoes-concedidas-no-iptu-de-sorriso/

Mudança no IR pode elevar tributação para médias e grandes empresas em 71,5%

As mudanças no Imposto de Renda defendidas pelo governo têm provocado uma série de críticas por parte de empresários, tributaristas e agentes financeiros, que veem na proposta uma tentativa de aumentar a arrecadação pesando a carga sobre as empresas.

Segundo cálculos do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), as mudanças propostas pelo governo poderiam aumentar a carga paga pelas médias e grandes empresas em até 71,5%, ao se considerar o lucro real. Para empresas com lucro presumido, esse aumento chegaria a quase 135%.

Pela proposta do governo, haverá redução do IR de empresas em 2,5 pontos percentuais por dois anos, ao mesmo tempo que será colocada a taxação de 20% em lucros e dividendos.

A regra prevê isenção de IR sobre lucros e dividendos até o limite de R$ 20 mil por mês, o que beneficiaria empresas de menor porte.

Para os cálculos foram considerados o IR atual, de 15%, que seria reduzido para 12,5% no ano que vem e 10% no ano seguinte, além do adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês e 9% de CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), explica o IBPT.​

Para a simulação com lucro real e sem juros sobre capital próprio (para médias empresas) se considerou uma empresa com faturamento de R$ 1 milhão e custos e despesas de R$ 900 mil —logo, com lucro antes do IRPJ (Imposto de Renda para Pessoa Jurídica) de R$ 100 mil.

Antes da reforma, ela pagaria R$ 28 mil no total tributos e passará a pagar R$ 40,4 mil no ano que vem e R$ 38,4 mil em 2023 (aumentos de 44,29% e 37,14%, respectivamente), sendo cobrados R$ 14,9 mil de IR sobre distribuição de lucros em 2022 e R$ 15,4 mil no ano seguinte.

“É uma proposta cheia de pegadinhas, que aumenta a carga sem contrapartida e joga pacotes tributários dizendo que está gerando benefícios”, diz Gilberto Luiz do Amaral, do IBPT.

Ele avalia que o governo se equivoca ao propor a taxação de lucros e dividendos nos termos do texto da reforma. “Ao se comparar com a cobrança de lucros e dividendos que existia formalmente até 1995, o governo não diz que a carga aumentou e que qualquer empresário trocaria a carga atual pela de antes.”

No caso de uma empresa com o mesmo faturamento e também com apuração trimestral, só que com lucro real e juros sobre o capital próprio (geralmente as grandes empresas), foi feita uma simulação com despesas de R$ 700 mil. Hoje, os tributos somam R$ 87.450; com a mudança, somariam R$ 149,9 mil em 2022 (+71,5%) e R$ 144,7 mil em 2023 (+65,4%).

“Quando olhamos o texto, vimos que o objetivo era aumentar a arrecadação e jogar a opinião pública contra os empresários. Paulo Guedes se diz um ministro liberal, mas nem a esquerda quando estava no poder teve coragem de mandar um pacote desses”, diz Amaral.

Para as empresas da indústria e do comércio que utilizam o lucro presumido (geralmente as de pequeno a médio porte), com o mesmo faturamento e despesas de R$ 800 mil, o total de tributos pagos hoje seria de R$ 24,8 mil. No ano que vem, esse valor saltaria para R$ 58.240 (+134,84%) e R$ 56.640 (+128,39%) no ano seguinte.

Quando se considera uma empresa de lucro presumido do setor de serviços, para o mesmo faturamento e despesas de R$ 600 mil, o total de tributos passaria dos atuais R$ 102.800 para R$ 155.840 (+51,6%) e R$ 149.440 (45,37%) em 2022 e 2023, respectivamente, já sendo considerado o IR sobre a distribuição de lucros proposta pela reforma.

A proposta apresentada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, enfrenta ampla resistência dos empresários e do mercado financeiro. Na quarta-feira (7), um grupo formado por 120 entidades empresariais enviou carta ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), com críticas à reforma do IR.

Elas também pediram mais tempo para debater a proposta do governo e que seja criada uma comissão especial para analisar o projeto.

Assinaram o documento a Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), Abit (Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção) e Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas), entre outras entidades.

No mesmo dia, o presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Paulo Skaf, disse em entrevista que a reforma do governo conseguiu desagradar a todos os setores.

“Na nossa simulação, o imposto sobre dividendos pode representar R$ 47 bilhões em arrecadação. Consideramos que a reforma não deve ser feita quando há escassez de recursos. A proposta da sociedade organizada era promover uma reforma administrativa primeiro, para reduzir gastos”, disse Skaf.

“O projeto talvez venha a assinalar um fim de linha para a encarnação liberal do ministro Guedes”, diz relatório da Rio Bravo. “As ideias de tributar dividendos e de aperfeiçoar a tributação no mercado de capitais acabaram entrando no pacote pela porta errada, com vistas a fechar a conta da bondade concedida no reajuste da tabela progressiva.”​

“Não seria um problema se tivéssemos no país o retorno desses tributos e um ambiente seguro para se empreender, mas nas condições atuais é praticamente jogar contra o empreendedorismo brasileiro”, diz Richard Domingos, diretor da consultoria Confirp.

Para tentar conter as críticas, Guedes sinalizou na quarta (7) que a redução do IR cobrado das empresas poderia passar dos 5 pontos percentuais sugeridos inicialmente para 15 pontos.

 

Fonte: Douglas Gavras/Folhapress

Câmara aprova incidência do ISS sobre serviços de rastreamento de veículo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei Complementar 191/15, do Senado Federal, que atribui ao prestador do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos a obrigação de pagar o Imposto sobre Serviços (ISS). Devido às mudanças feitas pelo relator, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), a proposta retorna ao Senado.

O texto aprovado inclui nova situação de incidência do tributo, referente aos serviços de monitoramento e rastreamento à distância de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento.

A incidência ocorrerá sobre o serviço realizado em qualquer via ou local e por qualquer meio, como telefonia móvel, transmissão de satélites ou rádio ou qualquer outro meio, atingindo inclusive empresas de tecnologia da informação veicular, mesmo que o prestador de serviços seja ou não proprietário da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.

Atualmente, a Lei Complementar 116/03, que regulamenta o imposto, prevê o pagamento do tributo ao município onde estão localizados os bens, os semoventes (gado, por exemplo) ou o domicílio das pessoas vigiadas, seguradas ou monitoradas.

A responsabilidade pelo pagamento será da empresa que prestar o serviço, e o recolhimento beneficiará a cidade da sede da empresa.

Serviços atuais
Já o ISS sobre os serviços de vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes caracterizados atualmente na lei continua a ser pago às cidades onde os serviços são prestados.​

Fonte: Agência Câmara de Notícias

2 milhões de contribuintes pagarão mais Imposto de Renda com a Reforma Tributária

Na última semana, o governo federal enviou uma proposta da 2ª fase da reforma tributária ao Congresso Nacional.

Entre os pontos mais polêmicos está a limitação do uso da declaração simplificada na para a reformulação do Imposto de Renda da Pessoa Física.

A medida pode afetar negativamente a renda de dois milhões de contribuintes de um total de 17,4 milhões que hoje usam esse desconto padrão para pagar menos imposto.

Desconto simplificado

Cerca de oito milhões de contribuintes com renda acima de R$ 40 mil por ano usam o desconto simplificado, mas nem todos perdem com a mudança proposta pelo governo quando considerado, conjuntamente, o efeito da correção da tabela.

Pelo projeto do Ministério da Economia, encaminhado na semana passada ao Congresso, quem ganha acima de R$ 40 mil por ano não poderá mais utilizar a declaração simplificada. Esse tipo de declaração garante, hoje, um desconto de 20% na base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16,8 mil.

A justificativa da equipe econômica para a mudança é que o desconto foi criado para facilitar o preenchimento da declaração numa época em que o documento era feito apenas em papel.

Na prática, o governo tem um ganho de receitas com a medida, que será usado para compensar em parte a perda de arrecadação com a correção da faixa de isenção (de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil) e das demais faixas de renda da tabela do IRPF.

Quem tiver renda entre R$ 40 mil e R$ 66 mil vai perder o benefício do uso da declaração simplificada, mas as simulações apontam que o ganho com a correção da tabela será sempre superior a essa perda.

Segundo o economista Sérgio Gobetti, o efeito líquido das mudanças sobre cada contribuinte vai depender das deduções que cada um poderá utilizar ao migrar para a declaração completa, como gastos com plano de saúde e desconto por dependente, além da contribuição oficial à Previdência Social.

Tabela do IR

Aqueles contribuintes que ganham acima de R$ 66 mil e só têm a contribuição previdência para abater vão pagar cerca de R$ 570 a mais por ano. Esse contribuinte deixa de pagar R$ 1.702 com a correção da tabela, mas vai pagar mais R$ 2.272 de imposto por não poder mais usar o desconto simplificado. O saldo líquido é, portanto, de R$ 570 a mais de imposto do que hoje.

Se esse contribuinte tiver um plano de saúde e dependentes, porém, a perda deverá ser neutralizada. Uma simulação feita com um pessoa que ganha R$ 100 mil, com plano de saúde, dependente e desconto ao INSS indica uma redução de R$ 1.046 no imposto a pagar, visto que a perda da possibilidade de usar a dedução simplificada será pequena em comparação ao ganho com a correção.

Reforma tributária

O economista reconhece problemas no desenho da reforma e na calibragem de algumas alíquotas, mas dizem que seu efeito global é redistributivo, na medida em que os assalariados serão desonerados, enquanto recebedores de lucros e dividendos com renda superior a R$ 240 mil anuais serão mais tributados na comparação com o cenário atual.

“Esses dois milhões de contribuintes estão situados entre os 7% mais ricos. Perdem aqueles que só tenham a contribuição ao INSS para deduzir”, diz Rodrigo Orair. Segundo ele, se tiver pelo menos um dependente ou qualquer dedução equivalente, passa a ganhar em qualquer faixa salarial. Por isso, é melhor qualificar o objetivo da reforma de fazer “média com a família de classe média”.

De acordo com suas estimativas, cerca de 500 mil dos 3,5 milhões de recebedores atuais de dividendos passarão a ser tributados. Os demais permanecerão isentos por causa da proposta de isentar dividendos de até R$ 20 mil mensais.

Além disso, segundo cálculos do governo, 5,6 milhões de contribuintes deixarão de pagar o IRPF, formando um contingente de mais de 16 milhões de pessoas que, embora façam declaração à Receita, estão livres do imposto por receber menos de R$ 2,5 mil mensais.

A advogada tributarista Thaís Veiga, pesquisadora do Insper, afirma que a mudança na regra para o desconto simplificado pode restringir bastante o público beneficiado, mas o maior cuidado é na hora de os contribuintes obrigados a migrar para a declaração completa levantarem as despesas que são dedutíveis.

Fonte: Contábeis.com.br

MP aprovada pela Câmara extingue as sociedades de profissionais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) a Medida Provisória 1040/21, que faz várias mudanças na legislação a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”. A matéria será enviada ao Senado.

Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada valerá a classificação federal.

Segundo o parecer preliminar do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), em vez da validade indeterminada prevista no texto original, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.

Lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos. A plataforma tecnológica da Redesim poderá abranger também produtos artesanais e obras de construção civil.

Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.

Todas essas mudanças deverão ser implantadas no prazo de adaptação de 60 dias dado aos órgãos e entidades envolvidos.

Dispensa de exigências
Para o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas realizado pela Redesim a MP também impede a exigência de dados ou informações que constem da base de dados do governo federal  e outras informações adicionais previstas por estados e municípios para a emissão das licenças e alvarás e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), único número a identificar a empresa perante todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

A exceção é para as licenças ambientais, que continuam regidas pela legislação específica.

A União deverá compartilhar com os entes federados as informações cadastrais fiscais necessárias e o texto permite ao CGSIM obrigar os entes participantes da rede a adotarem outras iniciativas de integração, podendo até mesmo instituir a adesão condicionada ou tácita para aqueles não participantes.

Confira outras mudanças:

  • empresário poderá optar por usar o número do CNPJ como nome empresarial;
  • junta comercial não precisará mais arquivar contrato e suas alterações após escaneamento. Responsáveis e outros interessados terão 30 dias antes da destruição para retirar documentos;
  • acaba a proteção do nome comercial de empresa sem movimentação há dez anos;
  • procuração exigida pela junta comercial não precisará mais de reconhecimento de firma;
  • acaba com anuência prévia da Anvisa para patentes de produtos e processos farmacêuticos;
  • acaba com a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações;
  • acaba com exigência de que transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja feito obrigatoriamente em navios de bandeira brasileira.

Acionistas minoritários
Normas de proteção de acionistas minoritários de companhias abertas atribuem privativamente à assembleia-geral a deliberação sobre a venda de ativos ou a contribuição para outra empresa caso o valor da operação seja de mais de 50% do valor dos ativos totais da companhia segundo o último balanço aprovado.

A assembleia deverá dar a palavra final também sobre a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Enquanto o texto original aumentava de 15 dias para 30 dias a antecedência de convocação da assembleia em primeira chamada, Bertaiolli fixa o prazo em 21 dias e a CVM poderá adiar a assembleia por mais 30 dias, contados da liberação dos documentos e informações relevantes aos acionistas para deliberação, se o órgão regulador considerar que os dados liberados anteriormente foram insuficientes.

Empresas
substitutivo para a MP 1040/21 muda várias regras sobre empresas. Inicialmente, o texto apenas exigia a participação de conselheiros independentes no conselho de administração e proibia, após um ano de sua publicação, que nas companhias abertas ocorresse a acumulação do cargo de presidente desse conselho com o cargo de diretor-presidente ou de principal executivo da companhia. “É um voto que não pertence mais a esse relator e acatamos cerca de 50 emendaspara privilegiar essa Casa, que quer gerar empregos”, afirmou Bertaiolli.

Uma das novidades no parecer aprovado é que será permitido ao administrador residir oficialmente no exterior, contanto que mantenha procurador no Brasil apto a receber citações em processos administrativos instaurados pela CVM contra ele, no caso de companhia aberta, ou com base na legislação societária para as demais empresas.

Bertaiolli também acaba com a sociedade simples e a sociedade limitada (Ltda), determinando que todas as sociedades ficam sujeitas às normas válidas para as sociedades empresárias, independentemente de seu objeto, como cooperativas e  sociedades uniprofissionais.

Entretanto, somente depois de cinco anos da vigência da nova lei é que elas poderão contar com as normas de recuperação judicial e falência.

Todas elas poderão realizar assembleias-gerais por meios eletrônicos e o endereço oficial da empresa poderá ser o de um dos sócios quando o local da atividade empresarial for virtual.

Já as sociedades anônimas e por comandita por ações são dispensadas de designar seu objeto social.

Voto plural
Marco Bertaiolli introduz na legislação das S.A. (Lei 6.404/76) a figura do voto plural, por meio do qual uma companhia pode emitir ações ordinárias, que são aquelas com direito a voto, em uma classe que confere mais votos por ação, no limite de dez por cada uma. Assim, na prática isso permitiria controlar uma empresa com pouco mais que 9% do capital.

Em maio deste ano, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou projeto de conteúdo semelhante (PL 10736/18) do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), que foi arquivado.

De acordo com o texto do relator, as ações com voto plural nas campanhias abertas somente poderão ser emitidas antes de sua entrada na Bolsa de Valores, sendo proibido para aqueles que já têm ações negociadas no mercado.

A criação de ações com voto plural dependerá do voto favorável de acionistas que representam metade dos votos das ações com direito a voto e metade das ações sem direito a voto (preferenciais).

Será permitido aos acionistas que não concordarem com a mudança pedirem para deixar o quadro de acionistas mediante reembolso com as regras previstas na lei.

O voto plural terá vigência de sete anos, prorrogável por qualquer prazo se decidido por aqueles que não têm ações com esse poder e garantido o direito de desistência da sociedade com reembolso.

Entretanto, o voto plural não poderá ser usado em deliberações sobre a remuneração dos administradores e a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela CVM.

Tampouco poderá ser usado por empresas públicas ou de economia mista.

Citação eletrônica
Quanto à citação e intimação eletrônicas, o texto torna esse tipo de comunicação a regra nas relações entre as empresas, inclusive pequenas e médias, e o Fisco e o Judiciário.

As mudanças são no Código de Processo Civil e Bertaiolli fixa em 45 dias o prazo máximo para ocorrer a citação a partir do proposição de uma ação.

As empresas deverão manter o cadastro atualizado para poderem receber as citações e intimações por meio eletrônico, podendo pagar multa de até 5% do valor da causa se não confirmar, sem justa causa, o recebimento em até três dias úteis do envio.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Preferência da União em execução fiscal não é reconhecida pela Constituição de 88

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a preferência da União em relação a estados, municípios e Distrito Federal na cobrança judicial de créditos da dívida ativa não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. A maioria do colegiado seguiu o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, que propôs a invalidade de dispositivos do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980), além do cancelamento da Súmula 563, editada pelo Supremo em 1976.

O governo do Distrito Federal, autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 357, alegava que as normas impugnadas prejudicavam a recuperação da dívida ativa e as contas dos governos locais. O concurso de preferência, segundo o executivo distrital, violava, ainda, o pacto federativo. Por essa razão, requereu a declaração de sua não recepção pela Constituição atual.

Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela improcedência do pedido por entender que o tratamento prioritário concedido à União, ao contrário de ofender o princípio federativo, “dá-lhe efetividade, por permitir que os recursos arrecadados sejam empregados na correção de desequilíbrios regionais”.

Histórico do federalismo

Lembrando que a discussão a respeito do tema não é nova no Supremo, a relatora observou que as Constituições brasileiras não comportavam, até a Emenda Constitucional 1/1969, norma expressa impeditiva da discriminação entre os entes federados, o que viabilizou, durante longo período, o concurso de preferência e prevalência de uns entes federados sobre outros.

Para contextualizar o tema, Cármen Lúcia traçou um histórico do federalismo por meio dos votos de ministros, nas décadas de 1960 e 1970, que moldaram a formulação, em 1976, da Súmula 563. A interpretação indicava a preferência da União na execução fiscal como compatível com o texto constitucional vigente na época.

Nova ordem constitucional

“O tema é sensível e merece ser reapreciado à luz das normas constitucionais inauguradas pela Constituição de 1988”, observou a ministra em seu voto. Para ela, após a promulgação da Constituição de 1988, os entes federativos se tornaram autônomos, e o tratamento entre eles passou a ser isonômico.

De acordo com a ministra, a repartição de competências é o “coração da Federação” que, diante da complexidade política e geográfica do território brasileiro, deve se pautar pela autonomia dos entes. No plano internacional, Cármen Lúcia ponderou que a União é soberana. Porém, no plano interno, ela “é autônoma e iguala-se aos demais entes federados, sem hierarquia, com competências próprias”.

A relatora concluiu que o estabelecimento de hierarquia entre pessoas jurídicas de direito público interno para crédito de tributos contraria o artigo 19, inciso III, da Constituição de 1988, que veda à União e aos demais entes federativos criar preferências entre si. Seguiram esse entendimento a ministra Rosa Weber e os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux.

Divergências

Ao elencar casos em que a União é prestigiada na dimensão fiscal do pacto federativo, o ministro Dias Toffoli defendeu que a ação fosse julgada totalmente improcedente. Ele citou que a receita decorrente de diversos tributos federais é partilhada entre União, estados, DF e municípios, como a arrecadação do Imposto de Renda e o Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA).

Já o ministro Gilmar Mendes julgou a ação parcialmente procedente, por avaliar que o texto constitucional daria sustentação a uma ordem de precedência para a União sobre as outras Fazendas Públicas, exclusivamente, em relação aos créditos tributários.

Fonte: STF

Lei que prevê desconto de IPTU por plantio de árvores é constitucional

A iniciativa para início do processo legislativo em matéria tributária pertence concorrentemente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo.

ReproduçãoLei que prevê desconto de IPTU por plantio de árvores é constitucional

Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao declarar a constitucionalidade de uma lei municipal de Andradina, de autoria parlamentar, que incentiva o plantio e manutenção de árvores em frente a residências, além da instalação de lixeiras suspensas, mediante descontos no IPTU.

Na ADI, a Prefeitura de Andradina disse que a norma teria violado a competência exclusiva do chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública, em especial editar normas que criem obrigações para o próprio município.

Contudo, a ação foi julgada improcedente. Isso porque, para o relator, desembargador Aguilar Cortez, a matéria não se submete às hipóteses taxativas de reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo, tampouco na reserva da administração.

“As regras aplicáveis ao processo legislativo não preveem distribuição específica da iniciativa sobre matéria tributária em abstrato, isto é, há competência concorrente entre os Poderes Executivo e Legislativo, conforme se depreende do artigo 24 da Constituição Estadual, e do artigo 61, caput, da Constituição Federal”, afirmou.

Assim, conforme o magistrado, não se evidencia o vício formal de constitucionalidade alegado pela prefeitura, mesmo com a possibilidade de serem impactadas, de alguma forma, as contas públicas do município em razão dos descontos no IPTU.

“Frise-se que a norma em apreço, como dito, ostenta natureza tributária, não orçamentária, de modo que se inclui nas hipóteses constitucionais de iniciativa concorrente do processo legislativo”, explicou Cortez, que não vislumbrou na lei ofensa aos artigos 5°, 25, 47, II, XIV e XIX e 144, da Constituição do Estado.

Por fim, o relator afirmou que a eventual diminuição da receita tributária não equivale à previsão de novos encargos municipais, isto é, a lei não aumenta despesas, mas sim dispensa receita, “característica que é insuficiente para a declaração de inconstitucionalidade nos moldes pretendidos”. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

ITIV deve ser calculado com base no valor venal do IPTU ou da transação

Para o cálculo do imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITIV ou ITBI), deve ser considerado o valor venal do IPTU ou o valor da transação, o que for maior — afastando o “valor de referência” usado pela administração municipal. O entendimento é da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar liminar favorável a um contribuinte em uma ação contra o município de São Paulo.

ReproduçãoITBI deve ser calculado com base no valor venal do IPTU ou da transação, diz TJ-SP

De acordo com o relator, desembargador Luiz Burza Neto, a prefeitura da capital, ao adotar, no mesmo exercício, um valor venal para fins de cálculo do IPTU e outro, mais elevado, para o cálculo do ITBI, afrontou os princípios da segurança jurídica e da legalidade estrita.

“Não parece razoável que um mesmo imóvel apresente valores venais distintos, segundo se trate de lançamento de ITBI ou de IPTU. É sabido que o valor venal atribuído ao imóvel, e que é utilizado como base para o pagamento, tanto do IPTU quanto do ITBI, no mais dos casos é inferior ao real valor de mercado”, afirmou o magistrado.

A advogada tributarista e sócia do Pereira do Vale Advogados, Rafaela Calçada da Cruz, que representou o contribuinte no processo, afirmou que é “inaceitável” a existência de dois valores distintos e discrepantes para IPTU e ITBI.

Para ela, a decisão é um “precedente importante”, pois, sem a ordem judicial, o contribuinte seria obrigado a arcar com o valor do ITBI muito superior ao que restou decidido. No caso, afirmou Cruz, a quantia arbitrada pelo município era 68% maior em relação ao valor que foi definido pelo Poder Judiciário.

“Diante disso, se alguém estiver nessa situação, o ideal é adotar a medida judicial antes de recolher o imposto para evitar ter que se sujeitar à restituição do valor por meio de precatório, que, como é cediço, é uma via morosa”, destacou a advogada.

Clique aqui para ler o acórdão
1062389-44.2020.8.26.0053

Fonte: Conjur

Prefeitura altera a base de cálculo do ITIV

A Secretaria Municipal de Economia (Semec) comunica que, a partir desta segunda-feira (21), a base de cálculo para o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITIV) terá como critério predominante o valor definido pela perícia do financiamento do imóvel. A decisão foi publicada em Portaria pelo secretário de Economia, João Felipe Borges, no Diário Oficial do Município de hoje.

De acordo com o secretário, a mudança vale apenas para os casos que derem entrada no ITBI a partir da data de publicação da Portaria Nº 080/2021. A medida também visa atender às recentes demandas da população, representadas pelos setores imobiliário e de corretagem de Maceió.

“Este ajuste consolida o compromisso da gestão em buscar medidas que facilitem a geração de novos negócios e a expansão do mercado imobiliário em Maceió. Também nos comprometemos em atender os anseios dos setores econômicos representativos de nossa capital”, destacou João Felipe.

O que muda?

A nova medida define que, para os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, a Semec irá considerar o valor de garantia do imóvel avaliado pelo perito da instituição financeira na base de cálculo do ITBI.

A Portaria também determina que se a diferença entre o valor avaliado pela perícia e o valor estipulado pela auditoria fiscal da Semec for maior que 30%, o Município irá suspender a emissão do tributo e notificar o solicitante do ocorrido via processo eletrônico.

O contribuinte que não concordar com o valor do cálculo definido pela Semec poderá recorrer à Comissão de Reavaliação de Imóveis do Município, via processo. Caso ele ainda não concorde com a decisão da Comissão, terá a oportunidade de entrar com um recurso administrativo ao Conselho Tributário Municipal para que reconsiderem a deliberação.

O ITBI é um tributo municipal que incide sobre a compra e venda de imóveis. Sem o pagamento deste imposto o contribuinte não consegue registrar a propriedade no Cartório de Registros e não se torna proprietário do imóvel adquirido.

Luís Otávio Mendonça (Estagiário)/Ascom Semec

http://www.maceio.al.gov.br/2021/06/secretaria-de-economia-altera-base-de-calculo-do-itbi/

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