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O metal que alimentará o “sol artificial” da China: um avanço que pode mudar a história da energia

A China acaba de dar um passo decisivo na corrida global pela energia de fusão, considerada o “Santo Graal” da ciência moderna. Cientistas do Instituto de Pesquisa de Metais da Academia Chinesa de Ciências anunciaram a fabricação local de uma liga ultrapura de Hastelloy C276, material base das fitas supercondutoras usadas em reatores do tipo Tokamak. O avanço elimina a dependência de importações e posiciona o país como líder na busca pela energia do futuro.

Um metal capaz de resistir ao calor do Sol

O projeto, liderado pelo professor Rong Lijian, resultou em um sustrato metálico com pureza inédita e resistência extrema. As fitas produzidas têm apenas 0,046 milímetro de espessura e mais de 2.000 metros de comprimento, com uma rugosidade superficial inferior a 20 nanômetros — um nível de precisão que beira a perfeição atômica.

Durante os testes, o material suportou temperaturas de até 900 °C sem perderestabilidade estrutural e apresentou uma resistência à tração de 1.900 MPa, um desempenho superior até mesmo ao de ligas aeroespaciais.

Essas propriedades são fundamentais para os ímãs supercondutores responsáveis por conter o plasma nos reatores Tokamak, como o EAST (Experimental Advanced Superconducting Tokamak), conhecido como o “sol artificial” da China.

O “sol artificial”: energia limpa e sem resíduos

Localizado na cidade de Hefei, o reator EAST busca reproduzir as condições do núcleo solar, onde os núcleos de hidrogênio se fundem sob temperaturas que ultrapassam 100 milhões de graus Celsius. Quando estabilizado, esse processo libera energia de forma contínua, sem emissão de carbono e sem resíduos radioativos de longa duração.

O novo metal desenvolvido em território chinês aumenta a segurança e a eficiência dos sistemas magnéticos, aproximando o país do objetivo de gerar eletricidade por fusão até 2030.

A corrida pela energia do futuro

Enquanto Estados Unidos, Japão, Coreia do Sul e União Europeiacompetem em projetos semelhantes, a China se destaca por sua autossuficiência tecnológica e sua capacidade de produção industrial. O Instituto de Pesquisa já firmou parceria com a East Super Superconducting Technology Co. para fabricar 20 toneladas do novo material, que serão usadas na montagem do reator.

Se o plano for bem-sucedido, a China poderá se tornar o primeiro país do mundo a gerar eletricidade a partir da fusão nuclear controlada, inaugurando uma nova era na história energética da humanidade.

Mais do que um feito científico, o avanço simboliza a ambição de Pequim: dominar a energia que move o universo e, com ela, garantir um futuro onde o poder venha — literalmente — do próprio Sol.

Fonte: Gizmodo.com.br

TCE suspende licitação de R$ 67 milhões da Prefeitura

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) suspendeu o Pregão Eletrônico n° 73/2025 da Prefeitura de Aracaju após representação do Ministério Público de Contas (MPC-SE). O certame, estimado inicialmente em R$ 67,4 milhões anuais, visava contratar serviços de tecnologia da informação para diversos órgãos municipais.

A decisão unânime do TCE, registrada durante sessão do Pleno desta quinta-feira, dia 16, reconheceu indícios de irregularidades que poderiam comprometer a economicidade e legalidade da contratação.

Entre os problemas identificados está a exigência indevida de registro em conselho profissional incompatível com serviços de tecnologia, conforme jurisprudência consolidada.

O MPC-SE também apontou que o valor estimado do novo pregão era 54% superior a contrato vigente de objeto similar, sem justificativas técnicas adequadas. Segundo apurado, a prefeitura mantém atualmente contrato de R$ 43,7 milhões para os mesmos serviços. No novo certame, uma empresa havia vencido a disputa com lance de R$ 57,4 milhões, ainda 31% acima do contrato atual.

Outro ponto questionado foi o uso de convenção coletiva inadequada como base para formação de preços, o que poderia distorcer os custos reais da contratação.

O gestor responsável tem cinco dias para apresentar esclarecimentos ao TCE. O pregão permanecerá suspenso até decisão definitiva do tribunal, conforme voto da Conselheira Relatora, Maria Angélica

Guimarães Marinho.

Fonte: TCE SE

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Ministro Rui Costa e Júlio Pinheiro reuniram líderes municipalistas e lançaram Fundo de Investimento em Infraestrutura Social para impulsionar saúde e educação

Governo Lula lançou na terça-feira (28/10/2025), em Brasília, o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), iniciativa voltada a financiar obras e equipamentos nas áreas de saúde e educação em municípios de todo o país. A reunião, conduzida pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, e pelo secretário especial de Assuntos Federativos da Presidência, Júlio Pinheiro, reuniu representantes das principais associações municipalistas brasileiras no Palácio do Planalto, com o objetivo de alinhar diretrizes e ampliar o alcance da nova linha de crédito público.

Fundo vai priorizar projetos do PAC e obras de impacto social

FIIS foi estruturado para viabilizar investimentos em infraestrutura social, contemplando escolas, unidades de saúde e equipamentos públicos essenciais. De acordo com o secretário Júlio Pinheiro, o fundo será destinado, em um primeiro momento, a projetos habilitados no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) que não foram selecionados por limitações orçamentárias.

Pinheiro explicou que a medida cria condições diferenciadas de financiamento para os municípios, com prazos de até 20 anos para pagamentocarência de 24 meses e juros entre 8% e 13% ao ano, inferiores à taxa Selic.

“Esse investimento vai permitir que os municípios captem recursos do BNDES e de outros bancos públicos com condições mais vantajosas, destravando obras fundamentais para o desenvolvimento social”, destacou.

Mobilização das entidades municipalistas e prazo para adesão

Durante a reunião, o secretário ressaltou a importância de mobilizar as associações municipalistas — como a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e as Uniões Estaduais de Prefeitos — para ampliar o alcance da política.

“A capilaridade dessas instituições permitirá que a informação chegue a todos os municípios do Brasil, garantindo que nenhum fique de fora dessa oportunidade de investimento”, afirmou.

Os municípios interessados poderão cadastrar propostas até o dia 7 de novembro, por meio do sistema TransfereGov, plataforma oficial do governo federal para transferências voluntárias e convênios. O Ministério da Casa Civil informou que a expectativa é de alto volume de adesões, especialmente de cidades médias e pequenas que enfrentam dificuldades de crédito no mercado financeiro tradicional.

Rui Costa reforça papel estratégico da integração federativa

ministro Rui Costa destacou que o FIIS representa um marco na cooperação federativa, ao integrar o planejamento de investimentos entre União e municípios. Segundo ele, o objetivo é garantir execução eficiente das obras, com prioridade para áreas essenciais à população.

“Estamos reestruturando a relação entre o governo federal e os municípios, criando instrumentos sólidos para que as prefeituras tenham acesso a crédito, possam investir e entregar resultados concretos à sociedade”, afirmou.

Costa lembrou que o programa faz parte da agenda de retomada dos investimentos públicos, articulada com o Novo PAC e o Plano de Transformação Ecológica, reforçando a estratégia do governo de gerar empregos e dinamizar economias locais por meio da infraestrutura social.

Eficiência na seleção e fiscalização

A criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) reflete um esforço do governo federal em recompor a capacidade de investimento municipal e reordenar o pacto federativo após anos de restrições fiscais. A medida busca descentralizar o crédito e incentivar a retomada de obras paralisadas, sobretudo nas áreas de educação e saúde, que enfrentam gargalos estruturais históricos.

Contudo, o êxito da iniciativa dependerá da eficiência na seleção e fiscalização dos projetos, além da coordenação entre União, estados e prefeituras para evitar sobreposição de investimentos ou uso político dos recursos. Outro ponto de atenção é a sustentabilidade financeira do modelo, que, embora mais acessível, deve manter equilíbrio entre estímulo ao investimento e responsabilidade fiscal.

Fonte: Jornal Grande Bahia

Receita prepara nota técnica sobre os documentos fiscais obrigatórios de CBS/IBS em 2026

A Receita Federal está elaborando uma Nota Técnica para informar quais documentos fiscais serão obrigatórios a partir de janeiro de 2026, e que apenas fatos geradores informados por esses documentos terão validade:

Durante o período de transição, os documentos fiscais precisarão destacar CBS e IBS sem que haja recolhimento financeiro, permitindo que as empresas testem seus sistemas e façam as adaptações necessárias. Os fatos geradores que já existem já contam com nota técnica atualizando, o que possibilita o destaque de CBS e IBS sem alterar o total da nota.

A Nota Técnica está sendo negociada com o Comitê Gestor do IBS e a intenção é que seja divulgada ainda em outubro. Posteriormente, serão divulgadas outras notas à medida que novos documentos fiscais forem definidos. Essas notas trarão o modelo do documento, o prazo para adaptação de sistemas e layouts, assim como a data de início da vigência do recolhimento financeiro, que terá início em 2027.

Quando as obrigações acessórias forem aplicadas em janeiro de 2026, a Receita pretende emitir uma nota técnica detalhando o que deve ser cumprido. De forma resumida, enquanto o PLP 108/2024 ainda não estiver aprovado e regulamentado, as obrigações acessórias consistem nos documentos fiscais que já existem, com destaque de CBS e IBS para os fatos geradores já informados.

A emissão desses documentos deve ser detalhada por adquirente, e que algumas empresas com regimes especiais de serviços poderão emitir apenas um documento fiscal por mês, abrangendo todas as suas vendas.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

TSE: Ministro multa advogado por usar julgados inexistentes criados com IA

O ministro do TSE, Antonio Carlos Ferreira, aplicou multa de cinco salários-mínimos a um advogado por ter utilizado julgados inexistentes criados com inteligência artificial em agravo interposto em ação sobre fraude à cota de gênero nas eleições municipais de Campo Alegre de Lourdes/BA.
O relator entendeu que houve tentativa inequívoca de induzir o tribunal em erro, configurando litigância de má-fé, e determinou o envio de ofício à OAB/BA para que adote as medidas disciplinares cabíveis.

O processo teve início com uma ação que buscava apurar suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, sob o argumento de que duas candidatas teriam sido lançadas apenas formalmente para preencher o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pelo art. 10, §3º, da lei 9.504/97, sem intenção real de disputar o cargo.
A Justiça Eleitoral de 1ª instância julgou o pedido improcedente, e a decisão foi mantida pelo TRE/BA, sob relatoria do desembargador Ricardo Borges Maracajá Pereira.
Segundo o relator, embora as candidatas tenham recebido votação modesta (14 e 10 votos), as provas demonstraram participação efetiva na campanha, com movimentação financeira, distribuição de material de propaganda e pedido de votos. O magistrado observou que o processo não apresentou elementos robustos capazes de comprovar a fraude e destacou a aplicação do princípio in dubio pro sufragio, segundo o qual, na dúvida, deve-se preservar a vontade do eleitor.
Em seu voto, o desembargador afirmou que “as candidaturas movimentaram recursos financeiros, participaram da campanha de forma ativa e obtiveram votos em diferentes localidades”. Assim, o tribunal negou provimento ao recurso e manteve íntegra a sentença que havia rejeitado a alegação de fraude à cota de gênero.
Uso de IA
Após a decisão do tribunal baiano, foi interposto recurso especial eleitoral ao TSE, que acabou inadmitido na origem. Em seguida, foi apresentado agravo em recurso especial, reiterando a tese de fraude.
Durante a análise, o ministro Antonio Carlos Ferreira verificou que o recurso citava julgados inexistentes no repositório de jurisprudência da Corte, produzidos com o uso de inteligência artificial. Embora a defesa tenha alegado “lapso material”, o relator concluiu que houve tentativa de induzir o tribunal a erro, reconhecendo a litigância de má-fé.
O ministro destacou que o TSE já havia fixado entendimento semelhante em julgamento anterior, segundo o qual:
“O uso, o emprego ou a citação, em expediente processual, de julgados inexistentes no repositório de jurisprudência dos tribunais (criados mediante o uso de inteligência artificial generativa ou não) possibilita a aplicação de multa por litigância de má-fé.”
Para o relator, a utilização de precedentes falsos viola a boa-fé processual e pode acarretar responsabilidade civil, disciplinar e até criminal. Ele ressaltou ainda que, embora o CNJ incentive o uso de tecnologia por meio do Programa Justiça 4.0, a inteligência artificial deve ser empregada com prudência e supervisão humana, evitando distorções que comprometam a integridade do processo judicial.
Ao concluir o voto, afirmou:
“Ante a inequívoca tentativa de induzir esta Corte Superior a erro, mediante citação de julgado inexistente no repositório jurisprudencial, é de rigor reconhecer a litigância de má-fé.”
Com base nos arts. 80, II, e 81, §2º, do CPC, o ministro negou seguimento ao agravo, aplicou multa de cinco salários-mínimos e determinou o envio de ofício à OAB/BA para a adoção de eventuais medidas disciplinares.
Processo: 0600352-15.2024.6.05.0067

Fonte: Migalhas

PGFN recupera R$ 44,9 bilhões de janeiro a setembro

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recuperou, de janeiro a setembro deste ano, R$ 44,9 bilhões em créditos inscritos na dívida ativa da União. O valor é 4,4% superior ao que foi devolvido aos cofres públicos no mesmo período de 2024.

Do total recuperado em 2025, mais da metade foi fruto de transações tributárias firmadas tanto nesse exercício quanto em anos anteriores. Somente no 3º trimestre, foram celebrados 329,7 mil acordos, número que supera o trimestre anterior, quando foram realizadas mais de 255 mil negociações. Na comparação com o 3º trimestre de 2024, houve aumento de 65,71% no número de acordos. Veja detalhamento no anexo desta matéria.

Além do Programa de Transação Integral (PTI), outras medidas também contribuíram para alavancar os resultados neste ano, como a qualificação da cobrança administrativa, a customização das formas de cobrança e o investimento em tecnologia. A PGFN tem ainda fortalecido continuamente os sistemas de combate a fraudes e a investigação fiscal e unificou a defesa jurídica, com alinhamento de teses e argumentos no contencioso administrativo e judicial.

Programa de Transação Integral

Um grande aliado para manter a recuperação da dívida ativa em patamar acima de R$ 40 bilhões foi o Programa de Transação Integral. Lançado no final de 2024, o PTI é uma iniciativa que possibilita contribuintes com boa saúde financeira regularizarem seus passivos tributários de alto impacto econômico e litígios de disseminada controvérsia, por meio de negociação com a Fazenda Nacional. No 3º trimestre de 2025, foram lançados cinco novos editais de transação de teses jurídicas. São eles:

– Edital PGFN/RFB nº 52/2025: irretroatividade do conceito de “praça” previsto na Lei nº 14.395/2022, para aplicação do valor tributável mínimo (VTM) nas operações entre interdependentes, para fins de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Adesão até 28 de novembro de 2025.

– Edital PGFN/RFB nº 53/2025: Instruções Normativas RFB nº 243/2002 e nº 1.312/2012 na disciplina dos critérios de apuração do preço de transferência pelo método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), conforme o artigo 18 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Adesão até 28 de novembro de 2025.

– Edital PGFN/RFB nº 54/2025: incidência de IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital na desmutualização da Bovespa e da BM&F, e incidência de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins na venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa e da BM&F. Adesão até 28 de novembro de 2025.

– Edital PGFN/RFB nº 58/2025: incidência da contribuição para os programas de PIS/Pasep e Cofins sobre valores referentes a bonificações e a descontos condicionados obtidos pelo comércio varejista das indústrias e de outros fornecedores. Adesão até 29 de dezembro de 2025.

– Edital PGFN/RFB nº 59/2025: incidência de Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, de contribuição social destinada à Previdência Social e de contribuições devidas a terceiros (outras entidades e fundos), administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, sobre valores auferidos em planos de opção de compra de ações oferecidos por empresas a seus empregados e diretores, pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR) e pagos por empregadores para programas de previdência privada complementar. Adesão até 29 de dezembro de 2025.

Também foi lançada, por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, de 29 de setembro de 2025, a  2ª fase da modalidade de PRJ do PTI, que abrange créditos inscritos ou não na dívida ativa que sejam objeto de demanda judicial. A apresentação das propostas deve ser feita até 29 de dezembro de 2025.

Modalidades do PTI

O PTI possui duas modalidades. Uma delas, o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) incorpora o risco judicial e possibilita a devedores com boa saúde financeira negociarem transações. A outra oferece a possibilidade de acordos para teses de disseminada controvérsia no contencioso tributário. 

Desde o seu lançamento, o PTI lançou oito editais para as teses jurídicas controversas e duas portarias para o PRJ. A expectativa é de que tais editais, com possibilidade de adesão até 29 de dezembro, gerem novos acordos e arrecadação efetiva no quatro trimestre de 2025.

Mais oportunidade de negociação

Além dos editais do PTI, a PGFN também tem condições facilitadas para para devedores agricultores e pequenos produtores rurais regularizarem seus débitos com a União. O edital PGDAU 3/2025, que está no escopo do programa Desenrola Rural, foi prorrogado e aceita adesões até 30 de janeiro de 2026.

Outro edital que ainda está aceitando adesões é o PGDAU 11/2025, que traz, entre outras facilidades, faixas de desconto específicas e tratamento diferenciado para Microempreendedores Individuais (MEI).

Veja os resultados da transação tributária no 3º trimestre de 2025 (3T25)

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

IPO de US$ 1 trilhão a caminho?

Pelo visto, um assunto está unindo o Vale do Silício e Nova York: a possível abertura de capital da OpenAI, a startup mais valiosa do planeta atualmente (US$ 500 bilhões). 
Apesar da companhia ter nascido como uma organização sem fins lucrativos, quase que uma ONG, agora os rumos mudaram — e o próximo passo parece ser o ápice dessa nova fase.
O CEO, Sam Altman, disse que pretende investir até US$ 1,4 trilhão em infraestrutura de AI, defendendo que a bolsa de valores é o caminho ideal para isso. Os investidores que têm participação na empresa hoje agradecem… (Aprofunde)

Fonte: The News

Receita Federal lança lança série de programas sobre a Reforma Tributária

A Receita Federal lançou, no seu canal oficial no YouTube, o Programa Diálogos – Entendendo a Reforma Tributária- série que aborda os principais aspectos da Lei Complementar nº 214/2025 e os desafios de sua regulamentação e implementação.

Apresentado pelo Secretário Especial Robinson Barreirinhas, o programa promove conversas diretas e acessíveis com servidores da Receita responsáveis pela regulamentação e implantação da Reforma Tributária do Consumo, alem de autoridades e convidados com atuação ativa na construção desse importante processo de modernização tributária.

Foram disponibilizados 14 episódios, de um total de 17. Os três episódios finais estão em fase de produção e serão publicados em breve.

Fonte: Receita Federal

Por que securitizar a dívida municipal em vez de promover um “REFIS” nas mesmas condições?

As prefeituras brasileiras, que costumam enfrentar déficits sucessivos, baixa arrecadação e dificuldades na recuperação da Dívida Ativa, acreditam que o caminho para solucionar com celeridade a deficiência de caixa seria a securitização da dívida. Diante da publicação da Lei Complementar 208/2024, foi permitido que os Municípios pudessem ceder onerosamente os créditos tributários a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimentos regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Mas será que as administrações tributárias, com esforço e competência, não teriam condições mais eficazes de reaver os créditos sem causar ou correr tantos riscos?

Preliminarmente, há uma dificuldade das gestões fazendárias em definir quais créditos tributários deverão sersecuritizados, afinal, não faz sentido algum incluir parcelamentos administrativos em andamento ou aqueles existentes na dívida ativa, quando já há confissão de dívida do contribuinte, passível de protesto e inclusão no cadastro de inadimplentes, portanto, de fácil cobrança. A prudência exigiria que apenas créditos de remota recuperação fossem negociados, de forma transparente, definitiva e com critérios rígidos, por meio de emissão de títulos ao mercado.

O imediatismo, por sua vez, pode levar municípios a promoverem um grande deságio e sofrerem um baque em relação ao valor nominal dos créditos a serem comercializados. Captariam instantaneamente do setor privado os recursos, cujos recebimentos seriam duvidosos, mas amargariam valores muito baixos e desvantajosos, que poderiam ser reavidos com uma mera estruturação na área de cobrança e acompanhamento de receita. A modernização, como alternativa, ainda, elidiria a preocupação dos gestores no cometimento de eventuais irregularidades que venham a ser responsabilizados na securitização, principalmente,quando envolvessem recursos públicos vultosos.

Programas de refinanciamento de dívidas tributárias (REFIS)são sempre aguardados por aqueles que pretendem resolver a sua situação fiscal e os municípios podem utilizar os recursos recebidos sem ressalvas, situação distinta da securitização que vincula a destinação de pelo menos 50% da receita a despesas com a previdência social, e o restante, com investimentos. Ora, se o Município, com a cessão decréditos, concede desconto da dívida para que a iniciativa privada comercialize o título, por que não permitir que o contribuinte devedor tenha o mesmo abatimento sobre o seu débito? Facultaria ao inadimplente, antes de ceder a dívida a uma instituição financeira, a possibilidade de regularizá-la, primando pelos princípios que regem o direito tributário, sobretudo, o da equidade e da justiça fiscal.

Karla Borges

Professora de Direito Tributário

Kborges10@gmail.com

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Karla Borges tem artigo publicado no Jornal A Tarde

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