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Domicílio Tributário Eletrônico será obrigatório a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas estarão obrigadas a utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal do Brasil. A medida está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo (RTC), e segue as diretrizes do Decreto nº 70.235/1972, que estabelece a ciência presumida das comunicações fiscais enviadas por meio eletrônico.

Com a mudança, todas as notificações, intimações e avisos fiscais passarão a ser transmitidos exclusivamente pela Caixa Postal do Portal e-CAC, substituindo comunicações impressas ou enviadas por correio.

De acordo com a Receita Federal, a leitura das mensagens no DTE será considerada ciência oficial da comunicação, e a falta de acesso à Caixa Postal não suspende prazos legais nem impede a aplicação de penalidades.

Orientações ao contribuinte

Para se adequar à nova exigência, as empresas devem:

  • Acessar regularmente a Caixa Postal do Portal e-CAC;
  • Manter atualizados seus dados cadastrais e contatos;
  • Estabelecer uma rotina de verificação das mensagens recebidas.

Em caso de dúvidas, o contribuinte deve procurar seu contador ou consultar o site da Receita Federal.

Com informações da Receita Federal

Aluguel de temporada do Airbnb entra na mira de tributação municipal

Os aluguéis por temporada oferecidos por meio de plataformas como Airbnb estão na mira de algumas prefeituras, que buscam tributar a renda dos donos desses imóveis com ISS (Imposto Sobre Serviços), em uma disputa que já chegou ao Judiciário.

Salvador (BA), Petrópolis (RJ), Olímpia (SP) e Ponta Grossa (PR) são exemplos de municípios que aprovaram leis nesse sentido. São Paulo, Rio de Janeiro e Florianópolis têm projetos apresentados por vereadores sobre a questão, mas que ainda não foram aprovados.

Municípios como Bonito (MS), Bodoquena (MS) e Santarém (PA) não aprovaram leis específicas, mas solicitaram dados das plataformas para autuar os anfitriões, partindo do entendimento de que essas pessoas físicas estariam sujeitas ao ISS. Bonito inclusive ajuizou uma ação para obrigar o compartilhamento desses dados.

As prefeituras tentam enquadrar o aluguel por temporada como um serviço de hospedagem para cobrar o imposto municipal sobre serviços. Esse tributo já é pago por hotéis.

As plataformas de locação discordam dessa classificação. Argumentam que essa atividade é um contrato de aluguel, como estabelecido no Código Civil, e não uma prestação de serviço.

Empresas como o Airbnb pagam ISS sobre a comissão que recebem ao intermediar o aluguel do imóvel. A legislação atual diz que esse imposto fica com o local onde está a sede da plataforma. Nesse caso, São Paulo.

O que os municípios como Petrópolis buscam é cobrar o ISS sobre o valor da locação, tributando o dinheiro que fica com o proprietário. Nesse caso, o imposto vai para a cidade onde está o imóvel.
Atualmente, a renda do anfitrião pessoa física está sujeita a um único tributo, o Imposto de Renda, que pode chegar a 27,5%. A alíquota do ISS varia de acordo com o local, sendo de 5% na maioria dos grandes municípios.

O caso de Petrópolis é o mais avançado no Judiciário. Em julho deste ano, a 8ª Câmara de Direito Público do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) determinou a responsabilidade do Airbnb em reter e repassar o ISS sobre as hospedagens intermediadas pela plataforma ao município. A empresa afirma que, atualmente, a retenção não está sendo feita, pois ainda há recurso pendente no tribunal. “Não há decisão definitiva nem para um lado nem para o outro”, afirma Henrique Índio do Brasil, diretor tributário do Airbnb para América Latina e Canadá.

A decisão do TJ-RJ é citada pela prefeitura de Salvador para justificar a sanção de uma lei sobre o tema em outubro deste ano. O município é o caso mais recente na tentativa de estabelecer a responsabilidade das plataformas digitais pela retenção do ISS sobre o aluguel por temporada.

A prefeitura diz que a cobrança tem como objetivo corrigir uma distorção e assegurar a concorrência com os meios de hospedagem tradicionais, como hotéis e pousadas. “O município busca equilibrar as condições de mercado e garantir que todos os prestadores de serviços de hospedagem arquem com as mesmas responsabilidades tributárias, evitando práticas que gerem vantagem competitiva indevida e prejudiquem a economia local”, diz a prefeitura em nota.

Para o Airbnb, essas iniciativas ignoram a distinção jurídica entre aluguel e serviço, conforme estabelecido na legislação e na jurisprudência brasileira. A empresa cita a Constituição, a Lei do Inquilinato, o Código Civil e a súmula vinculante 31, do STF (Supremo Tribunal Federal), que trata de bens móveis, mas se aplica também a imóveis, e estabelece a não incidência de ISS sobre aluguel.

A empresa vê pressão do setor hoteleiro na defesa dessas leis e diz que tem conversado com os municípios para mostrar que a legislação veda essa cobrança. Busca mostrar também que as cidades já se beneficiam dos 25% do Imposto de Renda que são repassados via fundo de participação.

“Temos visto um padrão se repetindo em várias cidades, que são prefeitos e câmaras municipais sendo pressionadas por setores da hotelaria para aumentar a arrecadação tributária em cima da atividade de aluguel por temporada”, afirma o diretor tributário do Airbnb.

“Existe uma clara distinção jurídica entre o que é serviço e o que é aluguel, tanto na lei quanto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. É muito claro que aluguel é uma atividade que está fora da incidência do ISS.”

Estudo feito pela consultoria LCA a pedido do Airbnb aponta que muitos anfitriões arcam com uma carga superior à do setor hoteleiro. Enquanto a tributação do aluguel na pessoa física pode ir de 0% a 27,5% no Imposto de Renda, a hotelaria tem uma carga média de 11,9%, segundo estimativa da consultoria para os tributos sobre lucro (IRPJ/CSLL) e faturamento (PIS, Cofins e ISS).

Os ISSs municipais serão extintos em 2033, após a transição da reforma tributária. O mesmo ocorre com os ICMS estaduais. Todos esses tributos serão substituídos por um único IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Com isso, a disputa atual perderá o sentido.

O novo sistema já determina que, a partir de 2027, haverá cobrança de IBS sobre locações feitas por pessoas físicas, mas somente aquelas que possuam mais de três imóveis usados para essa atividade.
Para que haja a tributação, também é necessário que esses bens tenham gerado uma renda anual acima de R$ 240 mil no ano anterior ou 20% acima disso no ano de apuração. Os valores serão atualizados pela inflação anualmente.

Reportagem distribuída pela Folhapress

Fonte: Diário do Comércio

Direito real de habitação pode ser estendido a filho incapaz, decide Terceira Turma

 Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o direito real de habitação, assegurado por lei ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, pode ser estendido ao herdeiro vulnerável, a fim de ser garantido seu direito fundamental à moradia. Com essa posição, o colegiado decidiu que um homem com esquizofrenia pode continuar morando no mesmo imóvel em que vivia com os pais e um de seus irmãos.

O recurso julgado teve origem em ação de inventário que discute a partilha de um único imóvel deixado como herança pelos pais aos seis filhos. O inventariante – que também é um dos herdeiros e curador definitivo do irmão incapaz – pediu a concessão do direito real de habitação em favor do irmão sob curatela, devido à situação de extrema vulnerabilidade.

As instâncias ordinárias, entretanto, rejeitaram o pedido sob o fundamento de que esse instituto jurídico assegura a moradia apenas ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. Ao manter a sentença, o Tribunal de Justiça de Alagoas ressaltou que não é possível adotar interpretação extensiva, sob pena de prejudicar os direitos daqueles que se encontram na mesma ordem de vocação hereditária prevista no artigo 1.829 do Código Civil.

Em recurso especial, o inventariante reiterou a necessidade de se ampliar o alcance do direito real de habitação para garantir a dignidade e o direito à moradia para o herdeiro vulnerável. 

Mesmo sem previsão legal específica, instituto beneficia herdeiro vulnerável

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a natureza protetiva do direito real de habitação permite que ele também seja reconhecido para outros integrantes do núcleo familiar, quando se veem privados de local para residir em razão do falecimento do autor da herança. 

A ministra explicou que a interpretação ampliativa do instituto é importante para garantir a dignidade do herdeiro incapaz, considerando que a proteção das vulnerabilidades é uma premissa do direito privado atual. 

“Partindo-se do pressuposto que o fundamento do direito real de habitação consiste em conceder ao beneficiário a proteção de um direito fundamental à moradia, parece possível a sua flexibilização em contextos além do previsto pela norma”, observou. 

Direito à moradia deve prevalecer sobre o de propriedade 

Ao analisar o conflito entre o direito de propriedade dos herdeiros capazes e o direito de moradia de herdeiro vulnerável, Nancy Andrighi apontou que o segundo deve prevalecer. Isso porque a propriedade do bem já é assegurada a todos eles e o direito real de habitação apenas concede fração de uso para moradia, não intervindo na esfera de propriedade do imóvel.

Além disso, a ministra comentou que o herdeiro vulnerável, caso seja afastado da residência que compartilhava com os pais, poderá enfrentar dificuldade para encontrar nova moradia, devido à condição que o impede de garantir, por conta própria, sua subsistência.

Por fim, a relatora lembrou que os demais herdeiros são maiores e capazes, e não há no processo informação de que viviam naquele imóvel ou dependiam economicamente dos pais.

“Logo, na situação examinada, deve-se permitir a ampliação do direito real de habitação em benefício do herdeiro com vulnerabilidade, a fim de garantir-lhe o direito social à moradia, privilegiando-se sua proteção e dignidade”, concluiu a relatora ao dar provimento ao recurso especial.

Leia o acórdão no REsp 2.212.991.
Fonte: STJ

A maior empresa de energia 100% renovável do Hemisfério Sul é brasileira

Responsável por 17% da capacidade de geração de energia elétrica do país, a companhia produz apenas energia limpa
E é com essa escala que a antiga Eletrobras se transforma, consolidando-se como a maior geradora renovável do Hemisfério Sul e levando inovação, eficiência e sustentabilidade para os brasileiros com o nome de Axia Energia
Conheça a empresa e descubra como você pode reduzir custos do seu negócio de forma consciente.

Fonte: The News

O shutdown que parou os céus dos EUA

A maior economia do mundo começa o fim de semana com os aviões no chão. 
Ontem, mais de 800 voos foram cancelados nos EUA, depois que o governo ordenou que as companhias aéreas reduzissem o tráfego nos 40 aeroportos mais movimentados do país.
O motivo? O shutdown do governo Trump, que paralisou parte da máquina pública por falta de acordo no Orçamento de 2026 entre republicanos e democratas. 
A crise já é o maior fechamento da história americana, e começa a atingir em cheio o setor aéreo.
Segundo a Administração Federal de Aviação (FAA), a redução pode chegar até a 20% da frota. Durante a paralisação, 13 mil controladores de tráfego e 50 mil agentes de segurança estão trabalhando sem pagamento. 
Analistas afirmam que a redução no número de voos nessa magnitude é inédito no país. Para se ter noção, algo mais próximo do atual cenário seria o fechamento do espaço aéreo durante o 11/09.

Fonte: The News

Congresso foi omisso ao não tributar grandes fortunas, decide STF

O STF formou maioria, nesta quarta-feira, 6, para reconhecer a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição Federal.
A decisão seguiu o voto do relator, ministro aposentado Marco Aurélio, acompanhado inicialmente pelo ministro Cristiano Zanin, que chegou à mesma conclusão, mas apresentou fundamentação parcialmente distinta.
Ficaram vencidos o ministro Flávio Dino, que divergiu apenas quanto à fixação de prazo para o Congresso editar a lei, e o ministro Luiz Fux, que discordou integralmente, por entender que não há omissão inconstitucional na ausência de regulamentação do imposto.
Veja o resultado:

Histórico
O processo começou a ser julgado no plenário virtual, mas voltou à pauta presencial após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.
O decano da Corte cancelou o destaque no último dia 20/10, mas a ação foi mantida na pauta pelo presidente do Supremo, ministro Edson Fachin.
A sessão do dia 23/10 foi destinada à sustentação oral da advogada do PSOL.
Entenda o caso
A ação foi ajuizada pelo PSOL, para que o Supremo reconheça a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em editar a lei complementar que institua o imposto sobre grandes fortunas.
O partido sustenta que, mais de três décadas após a promulgação da Constituição de 1988, o dispositivo permanece sem regulamentação, impedindo a efetividade dos objetivos fundamentais da República, como a redução das desigualdades sociais.
A AGU e a PGR manifestaram-se pela improcedência da ação, afirmando que a instituição do tributo constitui faculdade política da União, não um dever constitucional, e que eventual fixação de prazo legislativo afrontaria o princípio da separação dos poderes.
Sustentação oral
Em sustentação oral no STF, a advogada Bruna de Freitas do Amaral, representante do PSOL, afirmou que o Congresso Nacional está omisso há mais de 30 anos em regulamentar o  imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição.
Ela defendeu que a ausência do tributo viola os princípios da justiça fiscal e da solidariedade, perpetuando um sistema regressivo que tributa mais o consumo do que o patrimônio.
Segundo Bruna, o IGF é um instrumento de equilíbrio social e dever constitucional, não uma escolha política. Pediu que o STF reconheça a mora do Congresso e determine a adoção das medidas necessárias à criação do imposto.
Voto do relator
No plenário virtual, o relator, ministro aposentado Marco Aurélio, entendeu configurada a omissão inconstitucional do Congresso Nacional. Para S. Exa., a falta de deliberação sobre projeto de lei que trate do tema “revela inatividade incompatível com a Constituição Federal”.
O ministro citou precedente do STF na ADIn 3.682, de relatoria de Gilmar Mendes, segundo o qual a demora irrazoável na apreciação de proposições legislativas pode caracterizar mora inconstitucional.
“Não é admissível transformar a Lei das leis, que é a Constituição Federal, em ‘sino sem badalo’, na dicção do professor José Carlos Barbosa Moreira, sob pena de ter-se o prejuízo à força normativa do texto e a perda de legitimidade do Judiciário”, afirmou Marco Aurélio.
Segundo o relator, o imposto sobre grandes fortunas – único entre os impostos ordinários previstos na Constituição ainda não implementado – é instrumento apto a promover justiça social e reduzir desigualdades, especialmente diante da crise fiscal e social agravada pela pandemia.
“Passados 31 anos da previsão constitucional, que venha o imposto, presente a eficácia, a concretude da Constituição Federal. Com a palavra, o Congresso Nacional”, concluiu.
Apesar de reconhecer a mora legislativa, Marco Aurélio recusou-se a fixar prazo para atuação do Congresso, sustentando que tal medida extrapolaria a função jurisdicional.
“É perigoso, em termos de legitimidade institucional, uma vez que, não legislando o Congresso Nacional, a decisão torna-se inócua”, advertiu.
Assim, votou pela procedência da ação, sem impor prazo ao Legislativo para regulamentar o tributo.
Veja o voto.
Ao proferir seu voto na sessão desta quinta-feira, ministro Flávio Dino reconheceu a omissão inconstitucional do Congresso Nacional, entretanto divergiu parcialmente sobre a fixação de prazo. O ministro destacou que o sistema tributário brasileiro é regressivo e incompatível com o princípio da capacidade contributiva, previsto na Constituição.
Ressaltou que o art. 153, VII, da CF não confere mera faculdade à União, mas impõe um dever jurídico de instituir o IGF, o que não foi cumprido desde 1988.
Dino observou que a existência de projetos de lei sobre o tema não afasta a mora legislativa, já que nenhum foi levado à votação efetiva. Argumentou ainda que a falta de regulamentação impede uma tributação justa sobre a riqueza, perpetuando desigualdades econômicas e sociais.
Ao concluir, o ministro declarou procedente a ação e fixou o prazo de 24 meses para que o Congresso edite a lei complementar que institua o imposto, ponderando que a medida busca equilibrar a efetividade da Constituição com a viabilidade política e orçamentária do Parlamento.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator para reconhecer a omissão legislativa do Congresso Nacional na regulamentação do IGF.
Em seu voto, Zanin afirmou que a mora legislativa é evidente, uma vez que, mais de três décadas após a promulgação da Constituição, o imposto ainda não foi instituído. Contudo, divergiu parcialmente do relator quanto à fixação de prazo para o Congresso editar a lei complementar.
O ministro destacou que há debates intensos sobre os impactos econômicos do imposto e mencionou iniciativas internacionais, como discussões no G20 e na ONU, voltadas à criação de um modelo global para o tributo. Segundo ele, uma instituição isolada do IGF apenas no Brasil poderia gerar fuga de capitais, motivo pelo qual defendeu uma abordagem coordenada no cenário internacional.
Diante desse contexto, Zanin acompanhou o relator quanto ao reconhecimento da omissão, também deixou de fixar prazo para o Congresso legislar, entretanto, adotou fundamentação diversa. Os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques acompanharam o voto.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou integralmente o relator no julgamento sobre a omissão do Congresso em instituir o imposto sobre grandes fortunas. Para ela, o sistema tributário é composto por competências que não são apenas poderes, mas deveres de atuação dos entes federativos, essenciais à realização dos objetivos da República e à promoção da igualdade.
A ministra afirmou que, passados quase 40 anos da promulgação da Constituição, há uma omissão inconstitucional pela falta de regulamentação do tributo, o que enfraquece o sistema tributário e amplia desigualdades, já que a ausência do imposto sobre grandes fortunas acaba onerando mais os que têm menos.
Embora reconheça a omissão, Cármen Lúcia discordou da proposta de fixar prazo para o Congresso legislar, entendendo que os prazos políticos não se confundem com os jurídicos. Assim, votou com o relator, reconhecendo a omissão, mas sem estabelecer prazo, reafirmando que a competência tributária é também um dever do Estado na busca pela justiça fiscal e pela igualdade social.
O ministro Alexandre de Moraes reconheceu a omissão do Congresso Nacional em instituir o imposto sobre grandes fortunas. Destacou que, dos oito tributos de competência da União, apenas esse não foi regulamentado, embora o constituinte tenha determinado sua criação por lei complementar, reconhecendo sua importância para a justiça fiscal e a redução das desigualdades sociais.
Moraes observou que o tema é discutido desde 2008, com diversos projetos de lei sem avanço, e comparou o Brasil a outros países que já adotaram tributos semelhantes. Ressaltou, contudo, a necessidade de estudos técnicos para evitar a fuga de capitais.
Por fim, afirmou que a ADO tem caráter de advertência institucional e que o Supremo não pode substituir o Congresso na criação de tributos. Assim, reconheceu a omissão legislativa, mas sem fixar prazo para que o parlamento edite a lei, conforme o relator.
Divergência
O ministro Luiz Fux apresentou voto divergente no julgamento sobre a omissão do Congresso Nacional em instituir o imposto sobre grandes fortunas.
Em sua manifestação, ele afirmou não reconhecer a existência de omissão inconstitucional e defendeu a autocontenção judicial, isto é, a limitação do papel do Judiciário em temas que envolvem escolhas políticas e econômicas próprias do Legislativo e do Executivo.
Segundo Fux, o momento atual, marcado pela tramitação de propostas e debates no âmbito da reforma tributária, demonstra que o Parlamento tem se debruçado sobre o tema, razão pela qual não se pode falar em inércia legislativa.
O ministro destacou que é preciso distinguir entre “opção” e “omissão”, ressaltando que, no caso, a ausência de instituição do imposto reflete uma opção política legítima, e não uma omissão inconstitucional.
Com base nesse entendimento, o ministro considerou que cabe exclusivamente à União, por meio do processo legislativo, decidir sobre a conveniência e oportunidade de criar o tributo, e que o Poder Judiciário não pode substituir o juízo político dos representantes eleitos. Ele enfatizou ainda que o reconhecimento de omissão inconstitucional neste contexto violaria o princípio da separação dos poderes.
Fux também criticou o uso do Judiciário por partidos políticos como meio de buscar resultados que não conseguiram alcançar na arena parlamentar, afirmando que essa prática fragiliza a legitimidade das decisões políticas e distorce o papel institucional do STF.
Assim, em respeito à autonomia do Parlamento e à natureza política da decisão sobre a criação do imposto, o ministro votou pela improcedência do pedido formulado pelo PSOL, afastando o reconhecimento de omissão do Congresso Nacional.

No Congresso
Em outubro de 2024, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do PLP 108/24, segundo projeto da reforma tributária, que trata da administração e cobrança do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços – o novo tributo que substituirá o ICMS e o ISS.
Durante a sessão, os parlamentares rejeitaram emenda do deputado Ivan Valente que propunha a instituição do IGF – imposto sobre grandes fortunas, incidente sobre patrimônios superiores a R$ 10 milhões.
A proposta visava ampliar a progressividade do sistema e reforçar a arrecadação de altos rendimentos, mas não obteve apoio da maioria.
Com a conclusão dessa etapa, o PLP 108/24 seguiu para o Senado, consolidando, no âmbito legislativo, a opção política de não incluir o imposto sobre grandes fortunas na reforma tributária em curso – exatamente o ponto central da omissão questionada no STF.
Processo: ADO 55

Fonte: Migalhas

Senado aprova o projeto que isenta do IR quem ganha até R$ 5 mil por mês

Senado aprovou nesta quarta-feira (5), por unanimidade, o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda. Ficará isento quem ganha até R$ 5 mil de salário por mês.

Nada foi alterado com relação ao texto aprovado pela Câmara. Assim, o projeto vai para sanção do presidente Lula, e a nova faixa de isenção já deverá valer a partir de janeiro de 2026

O projeto também cria um desconto no IR para os contribuintes que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais (entenda mais abaixo).

Para compensar as reduções no imposto, o texto prevê uma tributação mínima para pessoas com alta renda, criando uma alíquota progressiva de até 10% aos que recebem mais de R$ 600 mil por ano (veja mais aqui).

  • Essa nova tributação recai sobre lucros e dividendos, que hoje são isentos do Imposto de Renda. Já quem tem apenas o salário como fonte de renda não será afetado, pois continua sujeito à tabela progressiva do IR, com retenção em folha de até 27,5%.

A proposta foi apresentada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em março deste ano.

proposta não altera a atual tabelaprogressiva do Imposto de Renda. O texto apenas amplia um mecanismo que concede descontos a fim de zerar a tributação para quem recebe até R$ 5 mil por mês.

Os contribuintes que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais não serão isentos. O projeto prevê, porém, que estes terão direito a um desconto no IR. 

A redução para esses casos será progressiva. Ou seja, quanto maior o rendimento, menor a redução.

Pela proposta, não haverá mudança na regra atual de tributação de renda para as pessoas que têm rendimentos acima de R$ 7.350. O modelo atual de cobrança do IR é feito em faixa com uma alíquota progressiva, que vai de 7,5% a 27,5%.

Fonte: G1

Por que é impossível ‘taxar’ os bilionários?

Muçulmano, socialista e tiktoker: quem é Zohran Mamdani, prefeito eleito de Nova York

Confirmando as pesquisas que o projetavam como favorito, o democrataZohran Mamdani venceu as eleições para a prefeitura de Nova York com uma biografia que, no papel, não indica qualquer favoritismo: um jovem de 34 anos, autodeclarado socialista, imigrante africano e muçulmano.

Mamdani assume o cargo mais alto da maior cidade dos EUA no próximo dia 1º de janeiro.

A conquista eleitoral foi construída com propostas à esquerda das de seu próprio partido e vídeos nas redes sociais — foi pelo Tiktok que ele anunciou, enquanto corria uma maratona, que se candidataria nas primárias democratas à prefeitura de Nova York. 

Carismático, Mamdani abocanhou não só a vitória nas primárias democratas, que ocorreu semanas depois de seu anúncio, derrotando o experiente ex-governador nova-iorquino Andrew Cuomo, derrotado novamente após decidir concorrer à prefeitura como candidato independente

Mamdani também se tornou a grande promessa de renovação do Partido Democrata após a amarga derrota nas eleições presidenciais de 2024, e virou alvo de comparações como ex-presidente Barack Obama

“Eu mal havia ouvido falar de Mamdani, e não sabia que ele ia concorrer à prefeitura até ele aparecer no ‘feed’ do meu Instagram e Tiktok”, disse o escritor nova-iorquino Chris Hayes, autor do livro de política norte-americana “O Canto da Sereia”, sobre narrativas políticas para ganhar atenção dos eleitores, a um podcast do jornal “The New York Times”.

A estratégia nas redes sociais, com vídeos irreverentes e referências do cinema moderno e até de Bollywood, não foi a única responsável pela ascensão meteórica em meses de Mamdani. Seu histórico e sua agenda política também o ajudaram. 

O candidato democrata é um imigrante africano nascido em Uganda e declaradamente socialista que defende pautas como supermercados subsidiados, a gratuidade do transporte público e de creches escolares gratuitas e o congelamento do aluguel de quase um milhão de nova-iorquinos. 

Mamdani é também muçulmano e frequentemente fala sobre sua fé, algo encarado como tabu na cidade, devido aos atentados de 11 de setembro de 2001. Em discurso no fim de outubro, ele afirmou que não viveria mais “nas sombras”. 

“O sonho de todo muçulmano é simplesmente ser tratado da mesma forma que qualquer outro novaiorquino. No entanto, por muito tempo, nos disseram para pedir menos do que isso e para nos contentarmos com o pouco que recebemos. Chega”, declarou. 

‘Terremoto’ democrata

A candidatura de Mamdami causou um terremoto no Partido Democrata. Andrew Cuomo, de 67 anos e então nome natural da sigla para a prefeitura nova-iorquina após comandar por dez anos o estado de Nova York, decidiu se lançar como candidato independente. 

Na semana passada, Cuomo recebeu apoio do atual prefeito Eric Adams, que desistiu de disputar a reeleição (leia mais abaixo). E, na segunda-feira (3), ninguém menos que o presidente dos EUA, Donald Trump, declarou apoio ao ex-governador democrata, desencorajando eleitores em votarem no candidato de seu próprio partido, Curtis Sliwa, já em 3º nas pesquisas de intenção de voto. 

Trump, aliás, é o único político norte-americano que conseguiu aplicar com sucesso a mesma estratégia de redes sociais que Mamdani usa, diz o escritor Chris Hayes. Ambos, segundo Hayes, conquistaram eleitores com discursos afiados e explorando de forma certeira suas redes sociais

Os vídeos de Mamdani no Tiktok, onde ele tem 1,6 milhão de seguidores, já conquistaram 23,6 milhões de curtidas.

A grande diferença é o espectro em que cada um se encontra. Trump, que já chamou Mamdani de um “lunático comunista” (leia mais abaixo), se elegeu com promessas de caçar e expulsar imigrantes em situação irregular nos EUA, o que ele vem cumprindo.

Nascido na Uganda, criado em NY

Já Mamdani é o perfil de alvos atuais do governo Trump: nascido em Kampala, capital de Uganda, o jovem de 34 anos imigrou para os Estados Unidos aos 7 anos. 

Ele é filho de mãe indiana — a cineasta Mira Nair, conhecida no meio do cinema independente e premiada nos festivais de Cannes e Veneza — e pai ugandês. 

Mas Zohran Kwame Mamdani foi criado em Nova York. Por isso, além de serfluente em seis idiomas — inglês, hindi, bengali, urdu, árabe e espanhol —, sabe falar a “linguagem” nova-iorquina. Para angariar votos, por exemplo, entendeu como conquistar um valioso eleitorado que se situa longe dos extremos de pobreza e riqueza da cidade

Ao longo da corrida eleitoral, as pesquisas apontavam o democrata como favorito incontestável entre nova-iorquinos que trabalham e têm poder de compra, mas que enfrentam dificuldades por conta do alto custo de vida de Nova York, principalmente o de moradia. 

Crise imobiliária como plataforma

O preço dos aluguéis e a escassez de residências são problemas generalizados na cidade mais populosa dos Estados Unidos – o que faz com que, além de ter um perfil progressista e receptivo a pautas do gênero, os eleitores de Mamdani também sintam na pele a crise habitacional. 

Em junho, o aluguel médio em Nova York superou, pela primeira vez, o valor de US$ 4 mil (cerca de R$ 21,8 mil), segundo o site imobiliário StreetEasy. O valor é mais que o dobro da média das cidades norte-americanas.

Mamdani propôs congelar o preço dos aluguéis para dois milhões de inquilinos na cidade e construir novas moradias, em um discurso apontado como a grande alavanca de sua campanha, feita em grande parte pelo Tiktok. 

Mas sua plataforma inclui ainda propostas contra desigualdade, o racismo e o preconceito à população muçulmana e a favor de ações para a população LGBTQIA+. 

Ele defendeu ainda taxar progressivamente grandes fortunas — mas, segundo o jornal “The New York Times”, se mostrou aberto a negociar a respeito.

“Francamente, eu não acho que deveríamos ter milionários”, disse o democrata durante sua campanha, em uma crítica direta aos maiores doadores do Partido Democrata.

Em seus vídeos e em atos de campanha, Mamdani não hesita em desafiar orientações de sua sigla. É bastante crítico, por exemplo, das ações de Israel na Faixa de Gaza, tocando em um ponto sensível para a grande população de judeus nova-iorquinos, eleitores clássicos democratas

Ao “New York Times”, líderes conservadores e democratas descreveram Mamdani como sendo muito de esquerda para atrair eleitores fora da cidade de Nova York, um reduto democrata. Seus adversários trataram as suas ideias como pouco realistas e perigosas do ponto de vista fiscal.

Reação dos adversários

O discurso acabou gerando abalos na ala mais tradicional da sigla, como no atual prefeito de Nova York, Eric Adams, que apoiou Andrew Cuomo.

“Mamdani não respeita o Departamento de Polícia de Nova York (NYPD) e não trata a sua segurança como uma verdadeira prioridade”, disse Adams, também ex-policial. A segurança, aliás, foi a principal bandeira de Cuomo — ele propôs, por exemplo, aumentar o número de policiais nas ruas.

Os apoiadores de Cuomo, que concorreu com o slogan de campanha “Diga não a Zo [do primeiro nome do adversário, Zohran]”, chamam Mamdani de “extremista islâmico”.Cuomo fez pouco para desencorajá-los —disse não ser responsável pelas palavras de terceiros—, o que gerou acusações de que sua campanha abraçou a islamofobia.

Apoiado por doadores bilionários, Cuomo pressionou o terceiro candidato da disputa, Curtis Sliwa, de 71 anos, do Partido Republicano, a desistir da eleição —a ideia era aumentar as chances de vencer a eleição. Sliwa se recusou.

Para os republicanos, aliás, o discurso afiado do candidato democrata virou um prato cheio. Mamdani se tornou um dos principais alvos de ataques de trumpistas feitos nas redes sociais, principalmente nas últimas semanas, com a aproximação da votação. 

Antes disso, o próprio Trump já disse que não iria “permitir” que o filho de indianos chegasse ao poder em Nova York

“Como presidente dos Estados Unidos, não vou deixar esse lunático comunista destruir Nova York. Fiquem tranquilos: eu tenho todos os controles e todas as cartas na mão. Vou salvar a cidade e torná-la ‘quente’ e ‘grandiosa’ novamente, exatamente como fiz com os bons e velhos EUA”, escreveu Trump em julho.

Sobre os ataques dos adversários, Mamdani disse, no mesmo discurso de 24 de outubro, no Centro Islâmico do Bronx:

“Ontem, Andrew Cuomo riu e concordou quando um apresentador de rádio disse que eu comemoraria outro 11 de Setembro. Ontem, Eric Adams disse que ‘não podemos deixar nossa cidade se tornar a Europa’. Ele me comparou a extremistas violentos e mentiu repetidamente ao dizer que nosso movimento busca incendiar igrejas e destruir comunidades. No dia anterior, Curtis Sliwa me caluniou em um debate, afirmando que eu apoio a ‘jihad global’ “Independentemente do que digam, ainda existem certas formas de ódio que são aceitáveis ​​nesta cidade”, afirmou.

Fonte: G1

Cessão de mão de obra não afasta imunidade tributária de entidade beneficente, diz Carf

A conclusão é da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), que deu provimento ao recurso de uma empresa de diagnóstico por imagem.

Constituída como fundação sem fins lucrativos, ela tem direito à imunidade de contribuição previdenciária patronal, conforme previsto no artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição.

A empresa foi alvo de auto de infração pela Receita Federal porque uma parte considerável de seu faturamento advém de cessão de mão de obra a terceiros, o que descaracterizaria sua atividade assistencial e afastaria a imunidade.

Segundo a Receita, a fundação cedeu 92% de sua massa salarial em 2018 e 88,24% em 2019. Na autuação, o órgão sustentou que a imunidade tributária só vale para casos de prestação de serviços à própria entidade, não a terceiros.

Ao Carf, a instituição apontou que essa cessão de mão de obra se deu em parcerias com a administração pública e de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), o que não foi considerado pelos auditores fiscais.

Cessão de mão de obra

O Carf deu razão à contribuinte. Relator do recurso, o conselheiro Fernando Gomes Favacho apontou que o caráter beneficente da entidade só fica comprometido se há atividade mercantil, fraude ou planejamento abusivo.

Ele destacou que o fato de a atividade exercida pela entidade ser onerosa não implica geração de lucro. E concluiu que o Fisco não demonstrou que a cessão de mão de obra a terceiros foi feita fora do seu escopo institucional, o que configuraria desvio de finalidade.

“A cessão de mão de obra, por si só, não descaracteriza automaticamente a condição de entidade beneficente para fins de fruição da imunidade tributária”, concluiu o relator. A votação foi por maioria de votos. Os conselheiros Débora Fófano dos Santos e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa ficaram vencidos.

Incentivo ao terceiro setor

Para a advogada Renata Lima, do escritório Lima & Reis Sociedade de Advogados, que representou a fundação, o acórdão é uma vitória para o terceiro setor. A decisão reafirma que a imunidade reside na destinação dos recursos para fins sociais, diz ela.

“Isso confere segurança jurídica e incentiva a sustentabilidade das organizações que atuam complementando o Estado em áreas essenciais como saúde e educação”, complementou Guilherme Reis, da mesma banca, que também atuou no caso.

Fonte: Conjur por Danilo Vital

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