Fachin suspende liminar que paralisava emissão de alvarás em SP
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, revogou, na última sexta-feira, 10, uma medida liminar que havia interrompido o processo de licenciamento urbanístico e imobiliário no município de SP.
A medida judicial impedia a emissão de alvarás para demolição de edificações, remoção de vegetação e a implementação de novos projetos de construção.
Segundo Fachin, a suspensão generalizada da emissão de alvarás poderia acarretar “grave lesão à ordem administrativa e urbanística”, ao impedir a execução da política de desenvolvimento urbano estabelecida no Plano Diretor e na legislação municipal.
O ministro também alertou para o risco à economia pública, em virtude da perda de receitas destinadas à infraestrutura urbana e dos impactos negativos sobre investimentos e empregos no setor da construção civil.
A liminar, agora suspensa, havia sido concedida por um desembargador do TJ/SP em uma ação contra dispositivos da lei municipal 18.081/24, que integra a legislação de uso e ocupação do solo da capital paulista.
O tribunal considerou que existiam indícios de irregularidades formais no processo legislativo, especialmente no que se refere à participação popular, à publicidade dos atos e à compatibilidade do planejamento urbano com o Plano Diretor Estratégico. Os pedidos encaminhados ao STF foram protocolados pela Câmara Municipal e pela prefeitura de São Paulo.
A alegação era de que a decisão do TJ/SP, na prática, havia paralisado o licenciamento urbanístico da maior cidade do país, impactando tanto empreendimentos privados quanto obras públicas essenciais, como creches, escolas, unidades de saúde e projetos habitacionais.
Ao analisar o caso, Fachin declarou que a realização de audiências públicas e a existência de planejamento técnico no processo de aprovação da lei afastam, no momento processual atual, a hipótese de ilegalidade flagrante que justificasse a paralisação integral do sistema de licenciamento.
O ministro também enfatizou que a decisão do TJ/SP gera instabilidade institucional e insegurança jurídica para a administração municipal.
Processual
A SL – Suspensão de Liminar é um instrumento processual utilizado por entes públicos para reverter decisões judiciais que possam causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.
Nesses casos, a análise é realizada pelo presidente do STF, conforme previsto na lei 8.437/92 e no Regimento Interno da Corte.
Esse tipo de decisão não avalia o mérito definitivo da controvérsia, restringindo-se à avaliação do risco institucional imediato até o julgamento final da ação de origem.
Processo: SL 1.895 e 1.902
Fonte: Migalhas

