Teresina cria Núcleo de Auditoria Contábil e Financeira (NACF)
A Secretaria Municipal de Finanças de Teresina foi a primeira no âmbito municipal a criar uma unidade de auditoria especializada em auditoria contábil tributária, na esteira das recomendações Nota Orientativa Nº I-013 do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), estruturando as administrações tributárias municipal para já atuar no âmbito da auditoria contábil tributária do ISSQN e se preparando para no cenário dos IBS.
O Núcleo de Auditoria Contábil e Financeira (NACF), estrutura de caráter permanente e atuação estratégica, contará com auditores fiscais com dedicação exclusiva, e seu fluxo de trabalho está delineado em seu artigo 5º, como segue:
- Malha e Seleção: Extração de dados dos Livros Eletrônicos Contábeis e aplicação de matriz de risco para seleção de contribuintes com indícios de anomalias patrimoniais.
- Cruzamento Automatizado: Processamento via software para conciliar as escriturações contábeis com as movimentações financeiras.
- Auditoria Profunda: Análise humana especializada pelos Auditores do Núcleo sobre as inconsistências detectadas, com requisição de documentos comprobatórios.
- Conformidade e Ação Fiscal: Promoção de ações pedagógicas, notificação para autorregularização de indícios de inconsistências e, subsidiariamente ou em caso de não saneamento, a lavratura de auto de infração, constituição do crédito tributário e, quando couber, representação fiscal para fins penais.
Para saber mais sobre os núcleos de auditoria recomendados pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), confira nossos artigos sobre o tema:
- Proposta para criação dos Núcleos de Auditoria Fiscal Contábil do IBS
- Auditoria 4.0: A Ascensão da Auditoria Contábil e Financeira na Era do IBS/CBS
Confira íntegra da Portaria
PORTARIA Nº 35/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE TERESINA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, que instituem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
CONSIDERANDO as diretrizes da Nota Orientativa Nº I-013 do Pré-Comitê Gestor do IBS, que recomenda a adoção de boas práticas de fiscalização por meio da instituição de núcleos especializados;
CONSIDERANDO as hipóteses legais de caracterização de omissão de receita previstas no art. 335 da Lei Complementar nº 214/2025, cujas práticas fraudulentas impactam diretamente tanto a base de cálculo do futuro IBS quanto a do atual Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
CONSIDERANDO a necessidade de superação dos métodos tradicionais de fiscalização e a urgência de transição para um modelo de auditoria baseado em Data Analytics e processamento massivo de dados, utilizando o cruzamento de livros eletrônicos contábeis e evidências financeiras digitais para a detecção de fraudes em larga escala;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Coordenadoria Especial da Receita do Município de Teresina, o Núcleo de Auditoria Contábil e Financeira (NACF), estrutura de caráter permanente e atuação estratégica.
Art. 2º O NACF tem por objetivo promover o monitoramento sistemático e a auditoria avançada das informações contábeis e financeiras dos contribuintes, visando combater a evasão fiscal, a omissão de receitas e assegurar a efetividade da fiscalização do IBS e do ISSQN.
Art. 3º Compete ao Núcleo de Auditoria Contábil e Financeira (NACF):
I – Investigar e autuar as hipóteses de omissão de receita, com especial enfoque nas situações de saldo credor de caixa, manutenção de passivo fictício, ativos ocultos e pagamentos não escriturados (art. 335 da LC 214/2025).
II – Realizar o cruzamento massivo entre os Livros Eletrônicos Contábeis e Fiscais (SPED Contábil/ECD, ECF, DeRE) e os dados financeiros, visando a detecção de fraudes e a vedação de créditos indevidos.
III – Desenvolver base de conhecimento, manuais de procedimentos e modelos de atuação, funcionando como polo difusor de práticas modernas de auditoria para a capacitação contínua dos demais Auditores Fiscais do Município.
IV – Propor a atualização contínua da legislação municipal para regulamentar presunções contábeis e a aplicação da Lei Complementar nº 105/2001 (sigilo bancário).
V – Representar a Secretaria Municipal de Finanças em Grupos de Trabalho interfederativos, como o GT de Auditoria Contábil do ENCAT, para intercâmbio de inteligência fiscal.
Art. 4º Para a execução de suas atividades, o NACF utilizará, de forma integrada e com estrita observância ao sigilo fiscal, sistemas e bases de dados de escriturações eletrônicas, de bases financeiras nacionais e ferramentas de análises de dados (Data Analytics).
Art. 5º O fluxo de trabalho operacional do NACF observará as seguintes etapas:
I – Malha e Seleção: Extração de dados dos Livros Eletrônicos Contábeis e aplicação de matriz de risco para seleção de contribuintes com indícios de anomalias patrimoniais.
II – Cruzamento Automatizado: Processamento via software para conciliar as escriturações contábeis com as movimentações financeiras.
III – Auditoria Profunda: Análise humana especializada pelos Auditores do Núcleo sobre as inconsistências detectadas, com requisição de documentos comprobatórios.
IV – Conformidade e Ação Fiscal: Promoção de ações pedagógicas, notificação para autorregularização de indícios de inconsistências e, subsidiariamente ou em caso de não saneamento, a lavratura de auto de infração, constituição do crédito tributário e, quando couber, representação fiscal para fins penais.
Art. 6º O NACF será composto por Auditores Fiscais da Receita Municipal, com dedicação exclusiva às atividades do Núcleo, designados por ato do Coordenador Especial da Receita do Município. Parágrafo único. O ato de designação de que trata o caput disciplinará as metas de produtividade aplicáveis aos membros do Núcleo, cabendo à Administração prover a infraestrutura adequada e a capacitação contínua da equipe.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina (PI), 26 de março de 2026.
Publicado no DOM de 27/03/2026 – aqui
Fonte: Alexandre Alcântara

