SEFAZ prorroga o prazo para emissão de NFS-e pelo emissor nacional
Instrução Normativa 01/2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o disposto no art. 329, da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e considerando o disposto nos art. 60 e 62 da Lei Complementar n 214 de 16 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para 1º de setembro de 2026 o prazo para as empresas optantes pelo Simples Nacional emitir as NFS-e pelo emissor nacional no Portal da NFS-e Nacional, prevista no art. 1º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 09/2025.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da
sua publicação.
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