Defensoria obtém decisão para regularização de IPTU cobrado irregularmente há 30 anos
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio da 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, obteve uma decisão que determina que o Município de Goiânia regularize a titularidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrado irregularmente de uma moradora há três décadas. Na sentença, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos acatou o pedido da DPE-GO e concedeu a tutela de urgência, reconhecendo que o erro cadastral acarreta riscos à esfera jurídica da assistida, com possibilidade de cobranças tributárias indevidas e inscrição de seu nome em dívida ativa.
A situação vivida por Maria José Cândida, de 65 anos, envolve um imóvel que lhe foi cedido pelo seu então marido em 1983. Naquele momento, seu nome foi atrelado ao pagamento do IPTU, o que se tornou um problema em 1995, quando o casal se divorciou. À época, o ex-companheiro permaneceu em posse do bem, regularizou toda a documentação em nome dele e, desde então, ela passou a não ter nenhum vínculo. Mesmo assim, seu nome continua vinculado ao imposto até os dias atuais, acarretando em prejuízos e impedindo, por exemplo, o acesso a benefícios e serviços junto à prefeitura.
Com o objetivo de promover a alteração da titularidade do IPTU para o atual morador do imóvel, que o adquiriu em 2015, Maria José compareceu diversas vezes à Prefeitura de Goiânia, junto à Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) e a unidades do Atende Fácil, sem êxito. A assistida também solicitou diretamente ao proprietário que realizasse a regularização cadastral perante o Município, o que também não foi feito. “O problema é que eu não estava conseguindo nada por causa desse imóvel que está no meu nome. Isso atrapalhava eu conseguir o IPTU social”, contou ela, referindo-se à obtenção de benefício que isenta moradores de baixa renda do pagamento do imposto.
Diante da impossibilidade de solucionar a questão administrativamente, a Defensoria ajuizou uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. “A situação evidencia a necessidade de atuação judicial para compelir a Prefeitura a realizar a alteração do cadastro do IPTU, retirando o nome da autora e incluindo o do atual proprietário/possuidor do imóvel, garantindo a observância do princípio da legalidade tributária, que impede cobrança ou responsabilização de quem não detém a propriedade/posse do bem”, apontou a defensora pública Nathalia Teles na petição inicial.
Com a decisão, a prefeitura da capital terá 15 dias para verificar o atual ocupante ou possuidor do imóvel, realizando diligência in loco, e adotar as providências cabíveis para corrigir o erro cadastral. “Agora eu estou feliz de que estão conseguindo resolver. Eu ganho só o salário mínimo e não dá para nada, né? Eu estou satisfeita porque, graças a Deus, está resolvendo”, comemorou Maria José.
Texto: Carol Almeida (Dicom/DPE-GO)
Foto: Eduardo Ferreira (Dicom/DPE-GO)

