STF MANTÉM SUSPENSÃO DE LEI QUE OBRIGAVA SACOLAS GRATUITAS EM SALVADOR
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão da lei municipal que obrigava supermercados e outros estabelecimentos comerciais a fornecerem sacolas gratuitas aos consumidores em Salvador. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 25 de fevereiro.
Os ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes, que havia determinado a suspensão da norma em decisão monocrática publicada em 22 de dezembro de 2025. Votaram a favor do entendimento os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, André Mendonça, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Luiz Fux. O presidente da Corte, Edson Fachin, também seguiu o relator, mas apresentou ressalvas.
Com isso, permanece suspensa a lei que exigia que mercados e estabelecimentos similares oferecessem sacolas gratuitamente aos clientes. A suspensão valerá até o julgamento final do recurso extraordinário que questiona a constitucionalidade da norma.
Origem da ação
O caso teve início com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Baiana de Supermercados (Abase) no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Em maio de 2025, o tribunal considerou a ação improcedente e manteve a validade da lei municipal.
Após a decisão, a entidade recorreu ao STF por meio de um recurso extraordinário, alegando que a exigência de fornecimento gratuito de sacolas viola o princípio da livre iniciativa. O recurso foi inicialmente inadmitido, levando à apresentação de um agravo para reanálise do caso.
Mudança de entendimento
No início de dezembro de 2025, o próprio ministro Gilmar Mendes havia negado o pedido de suspensão da lei. Na ocasião, ele avaliou que os custos financeiros para os estabelecimentos seriam efeitos naturais da vigência da norma.
Posteriormente, em embargos de declaração, a Abase argumentou que havia forte probabilidade de sucesso do recurso, com base em entendimento já firmado pelo STF. A entidade também apontou riscos de prejuízos financeiros, incluindo multas que poderiam chegar a R$ 9 milhões, além de possíveis autuações, inscrição em dívida ativa e até interdição de lojas por descumprimento da regra.
Ao reexaminar o processo, Gilmar Mendes reconheceu a plausibilidade jurídica do pedido. Segundo o ministro, a lei de Salvador é materialmente semelhante a uma norma do estado da Paraíba, que foi declarada inconstitucional pelo STF por impor obrigação semelhante de fornecimento gratuito de sacolas plásticas.
Legislação ambiental em vigor
Atualmente, Salvador possui outra legislação que proíbe a utilização de sacolas plásticas convencionais. A norma determina que os estabelecimentos substituam esse tipo de embalagem por opções ecológicas e biodegradáveis, como forma de reduzir impactos ambientais na capital baiana.
Fonte: Bahia Econômica

