Justiça Federal da Bahia anula leilão e impede venda de área verde na Encosta da Vitória
A Seção Judiciária da Bahia (SJBA) anulou o leilão de um terreno localizado na Encosta da Vitória, no Corredor da Vitória, uma das regiões mais valorizadas de Salvador/BA. A sentença do Juízo 6ª Vara da SJBA também proibiu o Município de Salvador de tentar nova venda ou de alterar o regime de proteção ambiental da área.
Leia a íntegra da matéria no portal da Justiça Federal da Bahia.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Justiça Federal da Bahia anulou o leilão de um terreno localizado na Encosta da Vitória, no Corredor da Vitória, uma das regiões mais valorizadas de Salvador. A sentença também proibiu o Município de Salvador de tentar nova venda ou de alterar o regime de proteção ambiental da área.
O caso foi analisado pela 6ª Vara Federal Cível, em ação movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA). A entidade questionou a legalidade da Lei Municipal nº 9.775/2023, que autorizou a alienação do imóvel identificado como C044, inserido em área considerada de preservação permanente.
Ao julgar o processo, o juiz federal Marcel Peres confirmou a decisão liminar que já havia suspendido o certame. Ele declarou a inconstitucionalidade do trecho da lei municipal que permitia a desafetação do terreno e anulou todos os atos administrativos ligados ao Edital de Leilão Presencial nº 01/2024.
Segundo a sentença, mesmo a existência de cláusula que proibia a construção no local não afastava o risco ambiental. Para o magistrado, a simples transferência do terreno ao domínio privado poderia abrir espaço para pressões futuras por flexibilização de regras urbanísticas e ambientais.
O juiz ressaltou o princípio da prevenção previsto no artigo 225 da Constituição Federal, destacando que a proteção do meio ambiente deve prevalecer quando há dúvida sobre impactos potenciais. Ele concluiu que os benefícios econômicos alegados pelo Município não superam os riscos ambientais que envolvem a Encosta da Vitória, área sensível e historicamente marcada por instabilidade do solo.
O terreno, com cerca de 7 mil metros quadrados e situado ao lado da mansão Wildberger, chegou a ser incluído em edital de leilão sob a justificativa de geração de receita para investimentos públicos. Com a decisão, a Prefeitura está obrigada a se abster de qualquer tentativa de alienação ou modificação do regime de proteção da área.
Além do CAU-BA, o Ministério Público Federal (MPF) também atua no caso. O órgão ajuizou ação própria pedindo o cancelamento definitivo do leilão e reforçando a necessidade de preservar a área como espaço ambientalmente protegido.
A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ação Civil Pública nº 1012186-27.2024.4.01.3300

